Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A DIFICULDADE NO ACESSO DE ESTUDANTES AO CREDITO EDUCATIVO.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • COMENTARIOS SOBRE A DIFICULDADE NO ACESSO DE ESTUDANTES AO CREDITO EDUCATIVO.
Aparteantes
Carlos Patrocínio, Ernandes Amorim, Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/1999 - Página 28438
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • CRITICA, FALTA, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE, ESCOLA PUBLICA, NIVEL SUPERIOR.
  • DENUNCIA, LOBBY, GOVERNO, IMPEDIMENTO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CUSTEIO, ESTUDO, TRABALHADOR.
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CREDITO EDUCATIVO, INSUFICIENCIA, VANTAGENS, JUROS, COMPARAÇÃO, BANCOS, FALTA, ESCLARECIMENTOS, CRITERIOS, CONCESSÃO, AUSENCIA, PERIODO, CARENCIA, REGISTRO, AUMENTO, BUROCRACIA, EXCLUSÃO, ESTUDANTE CARENTE, DESCUMPRIMENTO, OBJETIVO, COMBATE, DESIGUALDADE SOCIAL.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, motivado pela inquietação de uma grande parcela da juventude estudiosa do Brasil e por ter recebido, pessoalmente e por correspondência, a insatisfação e a incredulidade de uma parcela numerosa dos universitários brasileiros, venho a esta tribuna para referir-me ao Crédito Educativo.

O caminho natural, a via mais propícia para o aluno que vem da camada mais pobre e mais sofrida da população é a escola pública, indispensável em um País de tantas desigualdades, como o Brasil. A escola pública é imprescindível. Ao lado dela, tem um papel muito importante, significativo e indispensável a escola particular em todos os níveis de ensino. Entretanto, o caminho natural da escola pública deveria estar reservado ao estudante mais sofrido, mais necessitado. Já a escola particular deveria abrigar em seu seio os filhos daqueles que têm uma condição econômica melhor.

Infelizmente, isso não ocorre no Brasil. Neste País, têm acesso à escola pública universitária, pelas condições próprias da vida, os estudantes de família de melhor condição financeira. Eles não têm problemas desde o seu nascimento, estando sempre amparados por uma situação econômica que lhes permite boa alimentação, assistência médica e orientação no seus estudos. Esses alunos freqüentam os melhores colégios de primeiro e de segundo graus e, conseqüentemente, ao enfrentarem a tormenta do vestibular - que constitui quase um flagelo para aqueles que querem ingressar no ensino superior no Brasil -, terão naturalmente melhores condições de estudar nas universidades públicas brasileiras.

Sr. Presidente, os famosos cursinhos que acompanham o ensino de segundo grau constituem uma verdadeira fábrica de dinheiro, por serem uma fonte de renda para seus donos. Muitos pronunciamentos feitos nesta Casa por eminentes e cultos parlamentares mais afeitos à questão educacional em nosso País já o constataram e denunciaram.

Chegamos à conclusão de que o ensino público no Brasil é elitizado. Como contornar a situação? Tenho visto projetos de todas as naturezas nesta Casa. Eu mesmo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na legislatura passada, recebi pressão do Governo para impedir que a Comissão de Assuntos Sociais torpedeasse ou não desse andamento ao projeto que apresentei que permitia ao estudante pobre e necessitado, ao trabalhador usar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - que lhes pertence - para pagar os seus estudos. Em suma, pretendia o projeto que os recursos do FGTS pudessem ser utilizados no setor educacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o crédito educativo no Brasil existe há mais de vinte anos, e, agora, ao invés de melhorar, piorou, porque ninguém está entendendo mais nada do que vem a ser o crédito educativo. Eu até diria que o crédito educativo virou quase uma operação bancária comum. Para ficar desse jeito, seria melhor que se baixassem normas autorizando os bancos a cobrarem juros de 9% ao ano já que se exige fiador. Os estudantes não estão nem sabendo quem lhes defere o crédito educativo: se é o estabelecimento de ensino para onde devem levar seus papéis, numa burocracia interminável; ou se é o Ministério da Educação que decide, pelos critérios apontados na medida provisória e na portaria do Ministro da Educação, quem tem direito ao crédito educativo.

Com tudo isso, chega-se à conclusão de que quem é muito pobre não tem direito. Na análise do crédito educativo, leva-se em conta a renda familiar do aluno. Então, há crédito educativo sendo indeferido por ser a renda familiar muito baixa. Infere-se, com isso, que, ao término do curso, o aluno e seu fiador não terão condições de pagar à Caixa Econômica Federal e que a inadimplência que hoje atinge R$1 bilhão pode ser acrescida de outro bilhão, o que não convém às autoridades, que, ao invés de pensarem na finalidade social do Crédito Educativo, priorizam, talvez, em sua análise, se aquela pessoa tem ou não condições de pagá-lo, ao término do seu curso.

E o pior e mais sério, Srs. Senadores, é que, pela nova lei, não existe sequer carência. Já no primeiro ano da formatura, recebido o diploma de nível superior, o formando tem que começar a amortizar o seu débito com a Caixa Econômica Federal.

Então, quais são as condições? Nove por cento ao ano; fiador; renda familiar analisada; condições de moradia. Estas últimas não foram explicitadas. Indago se elas dizem respeito àquele que mora em um casebre, com sua família, ou em uma república. O que vêm a ser essas condições de moradia, a que se referem as exigências do Ministério da Educação?

Isso, Sr. Presidente e Srs. Senadores, está deixando insegura a mocidade que precisa desse crédito para estudar. Ele estava suspenso e voltou, agora, dessa forma que reputo injusta, porque sempre há injustiça, quando os critérios não são definidos com total transparência e objetividade.

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL - TO) - Senador Ramez Tebet, V. Exª me permite um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Ouço V. Exª, com muita honra.

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL - TO) - Nobre Senador Ramez Tebet, V. Exª, como sempre, está abordando um tema de muito interesse para a população brasileira. V. Exª está debatendo o Crédito Educativo e o ensino de terceiro grau em nosso País e afirma, com muita propriedade e conhecimento de causa -- talvez V. Exª seja um dos Senadores que mais entendem dessa questão --, que o ensino de terceiro grau em nosso País está totalmente invertido; por isso, vemos, nos pátios das universidades federais deste País, carros de luxo, modelos importados. O cidadão rico é quem está conseguindo chegar à Universidade Federal, ou seja, ter acesso ao ensino público e gratuito de terceiro grau, porque freqüentou os melhores cursinhos -- fábricas de dinheiro, como V. Exª afirma --, teve a suplementação escolar sempre que precisou, nunca lhe faltou recurso. E o pobre é obrigado a freqüentar o ensino privado, muitas vezes caríssimo, ou está relegado a fazer tão-somente o segundo grau. Este é um assunto que devemos rever. Tivemos a oportunidade de ouvir as explicações do Ministro da Educação, Dr. Paulo Renato, quanto à nova modalidade de crédito, em que se exige o fiador -- o pai, a mãe ou pessoa interessada em avalizar o estudo do requerente -- e cujo pagamento já começa no primeiro ano de exercício da profissão. Trata-se de um tema que devemos abordar sempre, até que possamos modificar essa situação de injustiça. Penso que já fiz a minha parte, eminente Senador Ramez Tebet. Apresentei, recentemente, um projeto de lei que estabelece que o estudante pobre poderá, de maneira voluntária, ao se formar, pagar ao Governo pelo estudo na escola privada. Por meio de um sistema de crédito educativo, ele poderá prestar serviços à comunidade, na área em que se formou. Infelizmente, parece que o projeto recebeu parecer contrário, tendo em vista que não seria possível obrigar um cidadão a trabalhar para o Governo sem que o quisesse. Tentarei saber por que deram parecer contrário a esse projeto de lei; se necessário, eu o modificarei e mostrarei ao Relator que a nossa intenção é a melhor possível. Apresentei, também, eminente Senador Ramez Tebet, uma proposta de emenda à Constituição que estabelece a escola mista, ou cooperativa escolar, ou escola de co-gestão, que seria aquela escola que o Governo entregaria à sociedade e que seria gerida pelos professores e pelos pais dos alunos. Evidentemente, os professores seriam pagos pelos pais dos alunos, que poderiam exigir um ensino de excelente qualidade. Isso permitirá que alunos pobres tenham cursos de alto desempenho e possam competir em condições de igualdade com os estudantes mais ricos. O Congresso tem procurado fazer a sua parte, mas estamos vendo hoje, eminente Senador Ramez Tebet, a população, a classe média cada vez mais empobrecida. Os médicos, colegas do meu Estado, que antigamente detinham um status acima do apresentado pela média da população, estão tirando os filhos das escolas particulares, porque não conseguem pagar as mensalidades. Temos que encontrar uma solução para isso! Fiz a minha parte -- apresentei a PEC e esse projeto de lei --, e V. Exª está fazendo a sua, chamando a atenção para um assunto que é gravíssimo. Temos que resolver isso. Estou lutando, com todas as minhas forças, para criar a Universidade Federal do Tocantins, porque é um Estado que está sendo discriminado, o único do Brasil que não possui universidade federal. Os jovens do meu Estado estão deixando de estudar por falta de oportunidade -- que o Governo Federal não quer dar --, contrariamente ao que ocorre em todos os outros Estados da Federação. Falei com o Ministro Paulo Renato, porque penso que deve ser mudada a sistemática vigente hoje. Sabe-se que o ensino superior gratuito, federal ou estadual, consome 60% dos recursos destinados à educação. Temos que modificar isso. Portanto, aqui deixo esta modesta colaboração, um aparte ao magnífico discurso que V. Exª faz nesta tarde, chamando a atenção das autoridades para o fato de que não podemos tratar as pessoas diferentemente ou deixar os filhos das pessoas pobres sem futuro, sem esperança de ter uma profissão digna no dia de amanhã.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Senador Carlos Patrocínio, V. Exª, em seu aparte, mostrou-se indignado e está coberto de razão, porque várias vezes tem ocupado esta tribuna para abordar assuntos referentes à educação, que é o caminho mais natural para o desenvolvimento deste País.

Ainda há poucos dias, recebemos o Ministro da Educação, que, de forma brilhante, disse, na Comissão que cuida da erradicação da pobreza no País, que é por meio da educação que diminuiremos as injustiças sociais. E V. Exª vem defendendo, com ardor, a implantação de uma universidade pública em Tocantins, já que é o único Estado da Federação brasileira que não a tem. Quantas vezes tenho presenciado V. Exª na tribuna a levantar este assunto. De sorte que acolho o aparte de V. Exª, um Senador realmente interessado, que luta para diminuir as injustiças sociais no campo da educação e no Brasil, de modo geral.

O crédito educativo tem uma finalidade social muito grande e é primordial para o sistema educacional brasileiro, pois democratiza o acesso ao ensino superior. No entanto, está tornando-se impraticável, pela exigência de que o fiador tenha renda igual ao dobro da mensalidade a ser financiada. Isto é colocar o crédito educativo à altura de um crédito comercial; é a mesma coisa, Senador Carlos Patrocínio. Parece-me que o estudante brasileiro, para ter direito ao Crédito Educativo, tem de agir como se fosse a um estabelecimento de crédito. Como se faz quando se vai a um estabelecimento de crédito pedir empréstimo? É exigido avalista e a pessoa estará submetida a juros. Quanto ao Crédito Educativo, também é exigido avalista e os juros são de 9% ao ano. É verdade que o estudante só terá de pagar quando concluir o curso, mas logo no primeiro ano.

O projeto de que V. Exª fala não pode ser inconstitucional. É inconstitucional um ser humano, um estudante cheio de ideais dizer à sua Nação, ao Ministério da Educação: “permita-me concluir o curso que depois devolverei em dobro em favor da coletividade”? Que inconstitucionalidade há? Ele não está sendo obrigado, as condições lhe estão sendo apresentadas antecipadamente.

Via de regra, são muitos os profissionais liberais que fazem isso logo que concluem os seus cursos. Eu mesmo, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, meu caro amigo Carlos Patrocínio, quando me formei em Direito - e até antes de me formar -, necessitando do aprendizado, ia para o fundo dos cárceres, à cadeia pública advogar junto à Defensoria Pública aprender e prestar serviços à comunidade.

Então, o que custa adotar um projeto da envergadura do que V. Exª está propondo ao Senado da República?

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - A Mesa me lembra o tempo, mas, Sr. Presidente, peço que me permita conceder um aparte ao Senador Ernandes Amorim.

Ouço o aparte do Senador Ernandes Amorim.

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) - Nobre Senador Ramez Tebet, V. Exª traz ao plenário um assunto importante - a educação -, para o qual muitas pessoas não olham. Na semana passada, em meu discurso, disse que a Universidade Federal do Rio de Janeiro paga R$70 mil por aluno, enquanto, na Região Norte, o valor pago é de R$5 mil. Hoje, V. Exª trata da questão do crédito educativo, do qual também fiz uso. Na época, o Crédito Educativo estava ao alcance de todos. Se cobrassem e exigissem o mesmo que as instituições de crédito, eu jamais teria concluído o curso superior. Como está, parece que o Crédito Educativo está filiado ao sistema internacional e não mais ao Governo brasileiro, parece que foi jogado na vala comum. O Governo Federal e o Ministro da Educação não podem discriminar o aluno ou tornar impossível seu acesso. A nossa região deveria contar com mais médicos, com estudantes de medicina que, depois de formados, prestariam um serviço de que tanto precisamos. O Senador Carlos Patrocínio é autor de um projeto que, além do pagamento em dinheiro, permite o pagamento do Crédito Educativo com serviço. Essa possibilidade permitiria o ingresso do aluno pobre na universidade. Parabenizo V. Ex.ª por estar trazendo ao conhecimento do povo brasileiro o que está ocorrendo com esse financiamento na área da educação. Muito obrigado.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Agradeço o aparte de V. Ex.ª, Senador Ernandes Amorim.

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - Senador Ramez Tebet, V. Ex.ª me permite um aparte?.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Com muita satisfação, ilustre Senador Leomar Quintanilha.

O SR. PRESIDENTE (Ademir Andrade) - Senador Ramez Tebet, o tempo de V. Ex.ª esgotou há quatro minutos. Logo, peço ao aparteante que seja breve.

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - Agradeço a deferência da Mesa. Considero meu dever aduzir algumas considerações e trazer a minha solidariedade ao registro que faz, nesta tarde, o nobre Senador Ramez Tebet acerca de um assunto extremamente relevante e circunstancial, que vem ao encontro das necessidades da juventude brasileira. Ora, o Crédito Educativo revela-se como a única alternativa para que o filho de família pobre possa efetivamente freqüentar o ensino superior. E as dificuldades, como V. Ex.ª, nobre Senador Ramez Tebet, bem descreveu, estão aumentando, pois está se transformando num empréstimo comercial como outro qualquer, com as dificuldades de praxe. Entendo que essa preocupação precisa realmente crescer e estimular a discussão à larga, não só calcada numa proposta apresentada pelo eminente Senador Carlos Patrocínio, cujo arquivamento o Relator da Comissão de Assuntos Sociais havia recomendado. Seria uma sugestão de busca de alternativas para pagamento do Crédito Educativo. Esta proposição não podia simplesmente ser arquivada sem que a discutíssemos à exaustão, sem que buscássemos uma saída para o filho da família pobre. Ele, sim, precisa do Governo e da ação de seus representantes. Esta é nossa função: buscar essa alternativa para que haja igualdade de tratamento, para que o filho da família pobre brasileira também possa freqüentar o ensino superior. Gostaria, então, de trazer essa solidariedade e cumprimentar V. Exª pela propriedade do assunto trazido a esta Casa.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Agradeço muito a V. Exª, Senador Leomar Quintanilha, cujo aparte enriquece o meu modesto pronunciamento.

Eu não poderia encerrar sem dizer o que estou sentindo neste momento. O Crédito Educativo, do jeito que está, fortalece, sem dúvida nenhuma, as instituições privadas de ensino. Essas estão plenamente garantidas.

Gostaria, Sr. Presidente e Srs. Senadores, de dizer que, a par do fortalecimento das instituições privadas de ensino, que tão bons e relevantes serviços têm prestado ao nosso País, saíssem fortalecidos os estudantes pobres e que precisam, estudantes de Odontologia, de Medicina, que pagam, no mínimo, R$800 por mês. Gostaria de vê-los beneficiados, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Esse sentimento sai do meu coração, porque, quando vou ao meu Estado, recebo estudantes angustiados, que chegam a implorar um auxílio para poder continuar os seus estudos, pais que, não havendo escolas em suas cidades, desejam colocar os seus filhos em meu Estado; ou, então, tendo conquistado um lugar apenas no Estado de São Paulo ou em outros da Federação, correm aflitos em busca de uma saída que lhes permita fornecer o indispensável a todos os cidadãos brasileiros: educação. Os pais têm obrigação de dar educação a seus filhos e estão sentindo que, cada vez mais, há obstáculos e dificuldades que precisam ser vencidas, mas só conseguirão se o Governo der prioridade à educação.

Sr. Presidente, muito obrigado pela tolerância de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/1999 - Página 28438