Discurso no Senado Federal

ALTERNATIVAS PARA COMPENSAR A DECISÃO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE INCONSTITUCIONALIDADE NA COBRANÇA PREVIDENCIARIA DOS SERVIDORES INATIVOS E DE ADICIONAIS DOS SERVIDORES ATIVOS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • ALTERNATIVAS PARA COMPENSAR A DECISÃO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE INCONSTITUCIONALIDADE NA COBRANÇA PREVIDENCIARIA DOS SERVIDORES INATIVOS E DE ADICIONAIS DOS SERVIDORES ATIVOS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/1999 - Página 28555
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRETENSÃO, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, REFERENCIA, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, ARTICULAÇÃO, ALTERNATIVA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, COBRANÇA, DIVIDA, EMPRESA NACIONAL, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr as e Sr s. Senadores, assistimos, recentemente, à crise deflagrada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a cobrança de taxas de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos. Decisão que significou o rombo de R$2,4 bilhões nas contas da União. O Governo Federal, já atribulado pelo esforço em promover o equilíbrio fiscal, entrou em pânico diante da perspectiva de aumento do déficit. Entende-se, nesse episódio, que o espanto do Governo reflete falta de percepção da realidade, que precisa, urgentemente, ser corrigida.  

As primeiras reações do Governo aos vetos do Supremo demonstram esse estado de desorientação. Consultados os aliados políticos, o Governo, nos dias subseqüentes, passou a atuar sob a influência de melhores conselhos e reequilibrou-se, cogitando em adotar um leque de alternativas de curto e médio prazos.  

O que o Governo não pode, e aqui fica o nosso alerta, é oscilar entre a inércia e a proposição de soluções agressivas, inaceitáveis. Ao insistir em idéia formulada há muitos meses, no auge da crise, no sentido de impor uma alíquota de contribuição altíssima, houve uma expectativa otimista. O Governo esperava uma decisão judicial a seu favor, quando as contribuições previdenciárias propostas eram, no mínimo, juridicamente controvertidas.  

É evidente que o Governo, ao firmar aquela posição, vislumbrou um caminho de justificação jurídica para viabilizá-la, mas subestimou as dificuldades envolvidas e as possíveis interpretações contrárias, que acabaram por derrubá-la.  

Não quero entrar no mérito da análise da constitucionalidade das contribuições dos servidores, mas tenho comigo que muito pesou na sua derrubada o valor das alíquotas, muito "salgadas", punitivas mesmo. Por mais que o déficit previdenciário do setor público seja uma realidade e deva, de um modo ou de outro, ser enfrentado, é preciso, na formulação das soluções, manter o senso de proporção, de espírito prático. Caminhos alternativos e fiscais existem para isso.  

Quanto às vias políticas, é preciso notar que o Governo Federal não está sozinho na berlinda. Os governos estaduais são grandes interessados na cobrança de contribuição previdenciária dos servidores. Começa, agora, a haver percepção política dessa realidade. A decisão do Supremo atingiu, ainda mais gravemente, os governos estaduais. Entretanto, a lei é para ser cumprida; daí, a importância da interdependência dos Poderes.  

O déficit previdenciário possui números impressionantes. O jornalista Ariosto Teixeira, em sua coluna no Jornal de Brasília do dia 7 deste mês, revela as contas feitas pelo Governo. O efeito negativo da decisão do Supremo será três vezes maior sobre os cofres dos governos estaduais que sobre o Tesouro da União. A área econômica do Governo estima que os Estados gastam, em média, 70% das suas receitas com a folha de pagamento e que 40% desse total vão para aposentados e pensionistas. Na média, portanto, 28% da receita corrente dos Estados estão comprometidos com os inativos.  

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os Estados perdem 3% de sua receita disponível. No âmbito da União, essa perda será em torno de 1%. Os Estados têm prejuízo maior, porque, na sua maioria, já tributavam os inativos, e agora, além de perderem receita já assegurada, correm o risco de serem obrigados a devolver o que recolheram nos últimos anos.  

Ainda neste âmbito, cabe reconhecer que o Executivo agiu corretamente ao convocar os governadores para discutirem os problemas e proporem soluções.  

Quanto às alternativas fiscais disponíveis para sanar o déficit, existem muitas. Por exemplo, cobrar os R$56 bilhões que empresas devem ao sistema previdenciário. Sr. Presidente, repito: são R$56 bilhões! Um governo eficiente poderá recuperar parte desse imenso tesouro, com enorme repercussão positiva sobre as contas da União.  

É preferível cobrar impostos sonegados, ou cujos pagamentos são evitados por via de brechas legais absurdas que existem, a inventar novos impostos. A carga tributária sobre quem paga imposto no Brasil já é alta demais. Mais impostos significa sufocar a produção e desestimular os investimentos. É preciso aperfeiçoar o desenho de nossos tributos e passar a cobrar de quem não paga. Esses são muitos e geralmente graúdos.  

De fato, segundo o Secretário da Receita Federal, dos 100 maiores pagadores da CPMF em 1998, 48 jamais declararam Imposto de Renda; dos 66 maiores bancos, 28 não pagaram Imposto de Renda; metade das 530 maiores empresas do País não pagam Imposto de Renda, recorrendo às tais brechas legais. Uma das perdas de arrecadação mais nocivas e evitáveis que a União sofre deve-se ao fato de não cobrar imposto sobre os juros remetidos ao exterior. Isso não faz nenhum sentido, já que esses juros são taxados lá fora, beneficiando o Tesouro de outros países. Além disso, grande parte dessas remessas são, na verdade, negócios fictícios feitos entre empresas brasileiras e suas subsidiárias fantasmas instaladas em paraísos fiscais.  

Uma providência indispensável para que se comece a cobrar impostos com mais seriedade no Brasil é acabar com o absurdo sigilo bancário com que nossa atual legislação acoberta, sob o mesmo manto, sonegadores, traficantes de drogas e contrabandistas. O Senado já aprovou legislação nesse sentido, equilibrada e prudente. Cabe à Câmara dos Deputados também apreciar a matéria. A quebra do sigilo bancário facilitaria, e muito, a ação da Receita Federal nesses casos especiais.  

Em geral, é preciso que haja maior rigor no tratamento ao sonegador, que, neste País, quase não corre riscos,. ao contrário do que acontece em países que nos podem servir de modelo. Quem corre risco, entre nós, é o bom pagador de tributos, que é obrigado a lidar com um emaranhado de impostos irracionais e injustos.  

Por isso, Sr. Presidente, é preciso buscar o equilíbrio fiscal responsável sem abrir mão do desenvolvimento econômico. O déficit da Previdência – incluída a dos servidores públicos – deve ser superado por meios que demonstrem sabedoria política, eficácia administrativa e o exercício dos deveres de liderança que cabem ao Governo Federal.  

Portanto, Sr. Presidente e nobres Colegas, deixo essa exposição quanto ao que se pode fazer para buscar o grande entendimento nacional. Precisamos enfrentar esse drama. Nossos filhos e netos merecem segurança, e o quadro da Previdência é inseguro. Devemos encontrar os caminhos.  

Agora, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Governo, o Congresso Nacional e as entidades representativas do Brasil precisam pensar como fazer essa transição com clarividência e transparência, buscando alternativas para aqueles que não pagam, que concorrem com os que recolhem. Não é possível continuar assim. Os levantamentos mostram que os débitos são enormes. Em todos esses sentidos, necessitamos encontrar soluções para que a Nação se beneficie. Assim, poderemos oferecer mais segurança no futuro.  

São as minhas preocupações, Sr. Presidente, num momento em que está no front, ou seja, está em primeiro lugar na pauta deste País, o problema da Previdência, que traz insegurança para todos. O Governo diz que não dispõe desses recursos, tal qual no passado não houve reservas, mesmo com o desconto dos que estavam trabalhando, ou seja, não houve a contrapartida do patrão, no caso o Governo, o que ocorreu muitas vezes nos três níveis: federal, estadual e municipal. Assim, acabou chegando a esse drama, e agora "estourou a boca do balão", como se diz. E então, como é que vamos enfrentar esses problemas todos? Ou o Governo não recolheu ou, com sua parte, muitas vezes, ou com o Fundo que existia, fez outras obras. Esta é a grande verdade: aplicou em outras finalidades. Agora começa a surgir essa intranqüilidade generalizada, e diante disso há um grande problema para ser enfrentado. Então, neste momento temos que pensar juntos.  

Quanto à tese há pouco esposada pelo Líder do PPS, Senador Paulo Hartung, de universalizar o teto, de se estipular o teto de aposentaria para todos, como se está levantando agora no setor privado a possibilidade de limitar o valor da aposentadoria em dez salários para todos, então que se faça isso universalmente, e nesse caso quem quiser receber mais, que vá buscar complementação. Para se chegar a isso, entretanto, é preciso haver um momento de transição. Essa tese da universalização começa a ser aceita, mas há de se fazer uma transição, há de se buscar agora um entendimento para oferecer mais tranqüilidade aos inativos, aos que estão na expectativa, depois de tantos anos de trabalho, de gozar do merecido descanso, e também aos que vão entrar no mercado de trabalho. As regras devem ser bem claras, para que se ofereça tranqüilidade e segurança a todos os brasileiros. É o momento da grande discussão nacional que está envolvendo, eu diria, uma fase pontual, em primeiro plano, no Brasil.  

Eram as considerações que eu tinha a trazer neste momento, Sr. Presidente e nobres colegas.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/1999 - Página 28555