Pronunciamento de Carlos Patrocínio em 29/10/1999
Discurso no Senado Federal
PROPOSTA DE COMPENSAÇÃO DE CREDITOS SALARIAIS DO FUNCIONALISMO PUBLICO COM O PAGAMENTO DE ENCARGOS DEVIDOS A UNIÃO, DEBITOS JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E PROGRAMA DE CREDITO EDUCATIVO.
- Autor
- Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
- Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- PROPOSTA DE COMPENSAÇÃO DE CREDITOS SALARIAIS DO FUNCIONALISMO PUBLICO COM O PAGAMENTO DE ENCARGOS DEVIDOS A UNIÃO, DEBITOS JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E PROGRAMA DE CREDITO EDUCATIVO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/10/1999 - Página 28908
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
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- AVALIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROPOSTA, PAGAMENTO, APRESENTAÇÃO, DIFERENÇA SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, ATENDIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
- PROPOSTA, ORADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, SERVIDOR, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, QUITAÇÃO, SALDO DEVEDOR, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), CREDITO EDUCATIVO.
- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, ORADOR, DEVOLUÇÃO, TOTAL, CREDITOS, SERVIDOR, SITUAÇÃO, SUPERIORIDADE, IDADE, IDOSO, COMPROVAÇÃO, DOENÇA GRAVE, CREDOR, DEPENDENTE.
O SR. CARLOS PATROCÍNIO
(PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a tribuna desta Casa para avaliar uma questão das mais relevantes para o funcionalismo público, relativa ao pagamento da diferença salarial de 28,86%, que foi estendida aos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal pela Medida Provisória nº 1.904, de junho de 1998, editada após acertada decisão do Supremo Tribunal Federal.
Tal vantagem era devida, a partir de 1º de janeiro de 1993, aos ocupantes de diversos cargos e carreiras do Poder Executivo. De acordo com a citada medida provisória, os valores deverão ser pagos, a partir de 1999, em até sete anos, nos meses de maio e dezembro, mediante acordo firmado individualmente pelos servidores beneficiados, até 19 de maio de 1999, atingindo também os servidores que se encontravam em litígio judicial, visando ao pagamento da mesma vantagem, bem como os proventos de aposentadoria e as pensões decorrentes de falecimento de servidores.
Ainda que, do ponto de vista de mérito, a iniciativa de efetuar os pagamentos devidos se revista da maior propriedade e justiça, não se revelou a mesma como um real benefício para o funcionalismo público, uma vez que a diluição dos pagamentos em catorze parcelas - uma a cada semestre, das quais só foi paga a primeira no mês de maio passado - conduziu a quantitativos líquidos recebidos de pequena monta.
Os valores devidos, a serem recebidos nos próximos seis anos - já que está previsto o pagamento de uma parcela em dezembro próximo -, serão corrigidos pela UFIR, para manutenção de seu valor. Todavia, eles representam para os funcionários uma expectativa muito distante, a qual não propicia qualquer real benefício para os mesmos.
Sr. Presidente, a situação do funcionalismo público brasileiro, sem reajustes salariais reais nos últimos cinco anos, merece a condução do assunto citado de forma mais compatível com o atual cenário e com maior benefício para os servidores. E isso pode ser conseguido mediante um mecanismo de compensação de créditos para uso dos valores vincendos no pagamento de diversos encargos do servidor com o mesmo Governo.
Expressiva maioria dos servidores, ora credores, são, por certo, devedores do Imposto de Renda de Pessoa Física, podendo ser, no caso de implementação da minha proposta, compensado tal tributo mediante a oferta de créditos do servidor para abatimento ou quitação mensal, o que representaria uma justa e adequada antecipação da recepção dos mesmos.
Uma significativa parcela dos servidores é mutuária do Sistema Financeiro da Habitação, sendo de conhecimento público a situação calamitosa em que se encontra a inadimplência desse modelo governamental de financiamento, por causa das correções desproporcionais dos saldos devedores e das prestações mensais e do congelamento dos salários dos funcionários públicos.
A utilização dos créditos a que me refiro, na amortização de dívidas e no pagamento de poupança para aquisição de moradia própria junto ao Sistema Financeiro da Habitação, seria também uma alternativa de sua antecipação, com reflexos positivos na situação financeira dos servidores públicos.
Para que haja homogeneidade na disponibilização de alternativas para qualquer funcionário possuidor de créditos, outras possibilidades como a contribuição previdenciária e outros tributos e taxas federais poderiam ser também passíveis de liquidação com os mesmos créditos.
Outro aspecto a ser considerado é a utilização desses créditos semestrais no pagamento das dívidas contraídas junto ao Programa de Crédito Educativo, seja pelo próprio servidor seja por familiar direto ou dependente; refiro-me, no caso, a esposa e filhos.
Tendo clinicado no interior do País por um período de quase duas décadas, preocupo-me sempre com os doentes e os idosos, que vêem seus parcos recursos minguarem ainda mais, em função das constantes e inadiáveis despesas com medicamentos.
Por essa razão, embora ciente das dificuldades financeiras que o Governo enfrenta, recomendo ao Poder Executivo que considere a possibilidade de devolução integral do saldo dessa diferença, em maio do próximo ano, em apenas duas situações:
1º - para todos os beneficiários que contam com idade igual ou superior a 75 anos; e
2º - para aqueles que comprovarem doença grave em si próprios ou dependente.
O que acontece, Sr. Presidente, é que esse pagamento foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Muitos que se habilitaram a ele que têm ou teriam direito já até morreram e daqui há sete anos muitos velhinhos haverão de sucumbir, quer dizer, não serão beneficiados pela lei. O nosso propósito é fazer com que haja o encontro de contas: o servidor tem débito com a União, que também tem débito com o servidor. Vamos ver se ele recebe de maneira mais célere.
Justifico este pedido, Sr. Presidente, na consideração de que são fatos da vida que merecem atenção especial, em razão da fragilidade orgânica que impede qualquer indivíduo de protelar a solução por um período de sete anos.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho consciência de que tal processo representa uma diferença financeira nas receitas da União pela compensação que ora proponho, mas os montantes não são significativos a ponto de abalar as finanças nacionais, sendo, no entanto, capazes de minorar sensivelmente as agruras das atuais finanças individuais dos servidores.
O caminho para a implementação de minha proposta está atualmente ao nosso alcance, já que a Medida Provisória n° 1904, atualmente em 18ª reedição, está em discussão no Congresso Nacional, podendo ser emendada no sentido de contemplar tal disciplina de compensação.
Sr. Presidente, pretendo, assim, provocar de maneira formal o debate sobre tal alternativa, de modo que o Poder Executivo e o Congresso Nacional possam encontrar uma solução que compatibilize os interesses da Administração Pública com os dessa relevante parcela da nossa sociedade que é o funcionalismo público.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
L, ð