Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM PELO TRANSCURSO, HOJE, DO DIA DO FUNCIONALISMO PUBLICO. TRANSCRIÇÃO DO DOSSIE 'O QUE O GOVERNO FHC TEM FEITO PELO SERVIDOR PUBLICO', ELABORADO PELA PRO-REITORIA DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITARIA - PRAC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

Autor
Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL.:
  • HOMENAGEM PELO TRANSCURSO, HOJE, DO DIA DO FUNCIONALISMO PUBLICO. TRANSCRIÇÃO DO DOSSIE 'O QUE O GOVERNO FHC TEM FEITO PELO SERVIDOR PUBLICO', ELABORADO PELA PRO-REITORIA DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITARIA - PRAC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/1999 - Página 28831
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, REAJUSTE, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, EXTINÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, POLITICA SALARIAL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), CONCLUSÃO, PESQUISA, LEVANTAMENTO, PREJUIZO, REDUÇÃO, BENEFICIO, FUNCIONARIO PUBLICO, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 28 de outubro comemora-se o "Dia do Funcionalismo Público", tema que me traz à tribuna nesta oportunidade. Permito-me iniciar afirmando que, mais uma vez nos últimos cinco anos, torna-se difícil a utilização do verbo comemorar como referência à passagem dessa data, dedicada a homenagear uma das classes mais fundamentais para a vida nacional. O funcionalismo vem sendo alvo sistemático de uma política de desvalorização, que abrange não só as questões salariais, mas também toda a problemática do desenvolvimento e atualização profissionais, de modernização da administração publica e da condução da questão das aposentadorias.  

Passados os 100 primeiros dias do segundo Governo FHC, a nação brasileira só tem a lamentar. O país assistiu estarrecido o governo transferir para o FMI a responsabilidade de gerenciar as finanças do Brasil, definindo, inclusive, postos de comando desse setor, como o presidente do Banco Central.  

O Governo FHC está desconstitucionalizando a nação brasileira. Frente ao momento mais crítico da crise, procura demonstrar aparente tranqüilidade, quando na verdade o país vive sob o espectro do desemprego, da miséria e da violência.  

Nesses quase 5 anos, o servidor nunca foi tão desvalorizado, tão discriminado: nenhuma reposição salarial, supressão da estabilidade, retirada de isonomia, segregação, com mais de 90% da categoria fora da condição de carreira típica do estado; PDV, ameaça de disponibilidade e demissão. Como se não bastasse, os servidores públicos foram vitimados também pelo golpe do não pagamento dos 28,86%, pela transferência da data de pagamento para o mês subsequente, instituição do desconto previdenciário para o aposentado, aumento da alíquota da previdência para até 25%, suspensão do pagamento do anuênio, proibição de promoção funcional, proibição de concurso. Isso sem falar no acordo com o FMI de reduzir em 20% as despesas com pagamento de pessoal.  

A proposta orçamentária para o ano 2000 reafirma a disposição de destruir todo e qualquer instrumento de normalização em relação aos servidores, pois mais uma vez não inclui correção salarial do funcionalismo.  

Na atual conjuntura, onde a nação começa a erguer-se contra o desgoverno atual, contra o entreguismo, contra o desemprego e a violência, como foi a vitoriosa Marcha dos 100 Mil, ocorrida em 26 de agosto, os servidores públicos se engajam na luta pela reposição das perdas salariais, pela defesa dos seus direitos e contra o sucateamento do Serviço Público.  

Esse governo, que é um mau sucessor de si próprio, está imobilizado. E os servidores já não podem mais esperar por decisões que acenam com a possibilidade de arrocho salarial. A pauta de reivindicações entregue pela Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais (CNESF) em setembro passado, inclui:  

> Reposição das perdas salariais de janeiro/95 até a presente data, calculada em 58,57%;  

> Reconhecimento da data-base em 1º de maio;  

> Incorporação das gratificações de atividades ao vencimento no seu valor mais alto;  

> Pagamento integral dos valores decorrentes de Sentenças Judiciais;  

> Pagamento integral dos 28,86% concedidos aos militares, legislativos e judiciários;  

> Revogação da lei que institui aumento de desconto para servidores ativos e cria o desconto para os servidores aposentados;  

> Revisão e suspensão das medidas relacionadas à Reforma Administrativa;  

> Reintegração dos Anistiados;  

> Outras reivindicações relacionadas ao emprego, direitos sindicais, seguridade, educação e direitos sociais.  

Portanto, apesar da indiscutível relevância dos servidores públicos para o país, não há nada para comemorar neste dia. Muito pelo contrário: é dia de demonstrar sua indignação. Nesse dia, a categoria vem sendo convocada pelos Sindicatos de Servidores Públicos em todo o país para atos em homenagem ao Dia do Servidor, cuja palavra de ordem é: reajuste já, nenhuma demissão ou disponibilidade, não ao desconto previdenciário do aposentado e nenhum aumento de desconto do plano de seguridade social . 

Além disso, no dia 10 de novembro de 1999 a nação vai parar suas atividades. Será uma paralisação contra a política econômica do Governo FHC, contra o desemprego, contra a violência; contra o sucateamento do Serviço Público e contra a situação do servidor. E todos os servidores precisam participar da paralisação do dia 10 – Paralisação Nacional dos Servidores -, pois esta é a hora de demonstrar nosso descontentamento com o atual governo.  

Solicito a inclusão, na íntegra, como parte de meu discurso, do dossiê " O que o Governo FHC tem feito "pelo" servidor público" , elaborado pela Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária (PRAC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que realizou levantamento das perdas de benefícios e vantagens dos funcionários públicos federais nos últimos quatro anos. O relatório relaciona nada mais nada menos do que mais de 50 itens que englobam perdas salariais, extinção de gratificação para cargos de chefia e mudanças em benefícios como auxílio alimentação, por exemplo.  

Era o que tinha a dizer.  

"O que o Governo FHC tem feito "pelo" servidor público"  

 

"Além de 52 perdas para servidores ativos, os inativos também sofreram com três outras restrições, entre elas está o recolhimento da contribuição para o Plano de Seguridade Social, nas mesmas condições dos funcionários ativos. O documento não enumera perdas provenientes de planos econômicos (Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor) e de alguns reajustes ou gratificações concedidos e já incorporados pelos poderes Legislativo, Judiciário e dos Militares. Tampouco inclui as perdas decorrentes de medidas adotadas em 1999.  

 

Perdas para os Servidores Ativos : 

 

Fim da política de remuneração com data-base;

Congelamento dos vencimentos desde janeiro de 95;

Revogação da conversão das férias em abono pecuniário (Lei 8.112/90);

O governo revogou o benefício concedido por ocasião da aposentadoria – mudança de padrão (Lei 8.112/90);

Revogou a gratificação de função ou cargo em comissão prevista no art. 193 da Lei 8.112/90, por ocasião da aposentadoria;

Restringiu o pagamento da função comissionada ao substituto pelo exercício de cargo/função, por período inferior a 30 dias.

Elevou o percentual de desconto em favor da União, de 10% para 25% da remuneração – reposição ao erário público;

Obrigou a devolução dos valores recebidos em decorrência de liminar ou sentença judicial posteriormente cassada ou reformada;

Limitou o número de dirigentes sindicais por entidade, obrigando o sindicato ao pagamento da remuneração do servidor devido a licença para o desempenho de mandato classista;

Autorizou a exoneração, a critério da administração de servidores não estáveis mediante indenização de 1 mês de remuneração por ano de efetivo exercício, extinguindo, em conseqüência, os referidos cargos (Decreto.........

1.     

Extinguiu a licença-prêmio por assiduidade de 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício;

Proibiu, temporariamente, mediante o Decreto 2.030, de 11/10/96, o pagamento de horas extras no serviço público, exceto para os hospitais públicos federais, através do Decreto 2.374, de 11/11/97, prorrogou o prazo até 31/01/99;

Extinguiu mais de 28.000 cargos vagos no serviço público;

Extinguiu mais de 72.000 cargos ocupados, quando ocorrer a vacância nos termos do art. 33 da Lei 8.112/90;

Passou os cargos de Assistente Jurídico da Administração Federal Direta, vagos até 09/09/97, para a Advocacia Geral da União;

Extinguiu, em caso de vacância, através da MP 1.587, de 09/09/97, convertida na Lei 9.651 de 27/05/98, os cargos de Assistente Jurídico ocupados na Administração Pública Federal Direta não transpostos para a Advocacia Geral da União;

Transformou os quintos em décimos;

Aumentou o prazo para incorporação de gratificação de chefia de 5 para 14 anos;

Acabou com o direito de incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial. Preservou, entretanto o direito à incorporação ou ...

Transformou anuênio em quinqüênio ;

Reduziu o teto de vencimento de 90% para 80% dos vencimentos do Ministro de Estado;

Suspendeu a realização de concursos públicos na administração federal, atribuído ao MARE a prerrogativa da autorização.

Revogou a lei que determinava o pagamento dos servidores no mês e competência. A MP 1.6339-38, de 18/02/98, restabeleceu o pagamento dentro do mês de competência, a partir do dia 25;

Restringiu o afastamento do servidor para ocupar cargo comissionado durante o estágio probatório;

Limitou o anuênio em 35% sobre o vencimento base do servidor;

Suspendeu a prorrogação do prazo de 30 dias para o servidor tomar posse em cargo público;

Reduziu de 30 para 15 dias, a contar da data de posse, o prazo para que o funcionário aprovado em concurso público entre em efetivo exercício no cargo;

Proibiu o pagamento de diárias aos servidores afastados , a serviço, para municípios limítrofes, inclusive em zonas de fronteiras;

Determinou, através do Decreto 1.480, de 03/05/95, punições ao servidor faltoso, em decorrência de participação em movimento de paralisação do serviço público federal (greve);

Restringiu o direito à licença remunerada para prestar assistência

Restringiu o direito a lotação provisória, em decorrência de licença para acompanhar cônjuge, somente aos casos em que ambos sejam servidores;

Reduziu de 60 para 30 dias as férias dos servidores ocupantes de cargo efetivo de advogado, assistente jurídico, procurador e demais integrantes do Grupo Jurídico, da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista;

Extinguiu gratificações especiais de localidade, devidas aos servidores em exercício em zona inóspita ou de precárias condições de vida. Aos que já recebiam foi mantido o direito como vantagem pessoal;

Autorizou o MARE a intervir nos Ministérios, designando Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostos problemas relacionados aos servidores, sem a prévia participação do Ministro responsável pelo órgão do servidor;

2.     

Suspendeu temporariamente, através da Portaria 3.634/MARE, a redistribuição de servidores, a partir de 11/97. O instituto da redistribuição está previsto no artigo 37 da Lei 8.112/90. A Portaria 1.147/MARE, de 08/05/98, revogou a Portaria 3.634, viabilizando, novamente, as redistribuições;

Acabou com o direito da incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia o assessoramento, cargo de provimeento em comissão ou de natureza especial. Preservou, entretanto, o direito à incorporação ou atualização de parcelas ao servidor que tiver cumprido todos os requisitos legais para a concessão até 11/11/97, data da publicação da MP 1.595-14, convertida na Lei 9.527, de 10/12/97;

Transformou, a partir de 11/11/97, as parcelas incorporadas pelo exercício de função de confiança o cargo em comissão, em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeitando exclusivamente à atualização quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais;

Revogou a MP 1.573-13, que alterou dispositivos da Lei 8.112/90, reeditando os mesmos dispositivos com novas alterações através da MP 1.595-14, de 10/11/97, depois convertida na Lei.........

Limitou, pelo Decreto 2.370, de 10/11/97, as despesas com concessão de bolsas de estudo e pesquisa, no exercício de 98, em 90% dos gastos realizados em 97;

Vedou, a partir e 11/11/97 todo e qualquer reajuste do valor unitário das bolsas já concedidas ou a serem concedidas ou renovadas;

Limitou a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa em 50% da quantidade concedida no exercício de 1997;

Proibiu, até o final de 1998, através do Decreto 2.371, a contratação temporária de excepcional interesse público e as prorrogações dos contratos existentes, excetuando, tão somente, as substituições de docentes das IFES e os profissionais médicos e paramédicos dos hospitais públicos federais;

Limitou, mediante o Decreto 2.373, em um terço das vagas ocorridas em 1997, a realização de concursos públicos e provimento de cargos efetivos, para o exercício de 98;

Limitou os concursos públicos já autorizados e aqueles em fase de realização, em um terço das vagas ocorridas em 97;

Delegou competência ao MARE para autorizar, realizar concursos públicos e nomear os habilitados, exceto para a carreira de Diplomata e para as carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia Geral da União;

Limitou ainda a realização de concursos públicos ao exato número de vagas, proibindo a nomeação dos remanescentes e a prorrogação de validade dos concursos. Fixou também a seleção anual;

Condicionou aos órgãos e entidades interessadas em realizar concurso público e apresentarem ao MARE justificativa fundamentada, com indicação das vagas a serem providas e comprovação da disponibilidade orçamentária;

Proibiu o encaminhamento ao MARE de solicitação de crédito adicional, para o exercício de 1998, que vise custear benefícios com assistência à saúde;

Atribui o custo integral ao servidor/beneficiário de planos de assistência à saúde, quando da inclusão de pensionistas vinculadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

Determinou aos órgãos da Administração Federal, no exercício de 98, a redução de 20% das despesas realizadas em 96, quanto a diárias, passagens, despesas com locomoção para trabalho fora da sede, inclusive no exterior, material de consumo, serviços de telecomunicações, treinamento externo, jornais, revistas, publicações periódicas, serviços reprográficos e consultoria de qualquer espécie;

Alterou a Legislação Tributária Federal – Imposto de Renda – acrescendo ao imposto de renda devido pelas pessoas físicas um adicional de 10% incidentes sobre o valor calculado com base nas tabelas constantes da Lei 9.250, de 1995;

 

Servidores Inativos:  

 

Proibiu a acumulação de proventos da aposentadoria com a remuneração de outro cargo ou emprego público (decisão do STF);

Atribuiu ao MARE e ao Ministério da Fazenda a obrigatoriedade de atualização anual dos cadastros dos aposentados e pensionistas. Aqueles que não apresentarem os dados exigidos pelo governo na data fixada, terão o pagamento dos benefícios suspensos (Decreto 2.402, de 24/11/97. Mudou a sistemática de atualização cadastral, ficando a ser realizada mediante o cruzamento das bases cadastrais dos sistemas informatizados do Governo Federal;

Obrigou ao aposentado, através de MP, a recolher a alíquota de contribuição para o Plano de Seguridade Social, nas mesmas condições dos servidores ativos. Só pela Lei 9.630, de 23/04/98, o servidor inativo ficou isento desta contribuição. "

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/1999 - Página 28831