Pronunciamento de Geraldo Cândido em 28/10/1999
Discurso no Senado Federal
HOMENAGEM PELO TRANSCURSO, HOJE, DO DIA DO FUNCIONALISMO PUBLICO. TRANSCRIÇÃO DO DOSSIE 'O QUE O GOVERNO FHC TEM FEITO PELO SERVIDOR PUBLICO', ELABORADO PELA PRO-REITORIA DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITARIA - PRAC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
- Autor
- Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
POLITICA SALARIAL.:
- HOMENAGEM PELO TRANSCURSO, HOJE, DO DIA DO FUNCIONALISMO PUBLICO. TRANSCRIÇÃO DO DOSSIE 'O QUE O GOVERNO FHC TEM FEITO PELO SERVIDOR PUBLICO', ELABORADO PELA PRO-REITORIA DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITARIA - PRAC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/1999 - Página 28831
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL.
- Indexação
-
- HOMENAGEM, DIA NACIONAL, FUNCIONARIO PUBLICO.
- CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, REAJUSTE, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, EXTINÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, POLITICA SALARIAL.
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), CONCLUSÃO, PESQUISA, LEVANTAMENTO, PREJUIZO, REDUÇÃO, BENEFICIO, FUNCIONARIO PUBLICO, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. GERALDO CÂNDIDO
(Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 28 de outubro comemora-se o "Dia do Funcionalismo Público", tema que me traz à tribuna nesta oportunidade. Permito-me iniciar afirmando que, mais uma vez nos últimos cinco anos, torna-se difícil a utilização do verbo comemorar como referência à passagem dessa data, dedicada a homenagear uma das classes mais fundamentais para a vida nacional. O funcionalismo vem sendo alvo sistemático de uma política de desvalorização, que abrange não só as questões salariais, mas também toda a problemática do desenvolvimento e atualização profissionais, de modernização da administração publica e da condução da questão das aposentadorias.
Passados os 100 primeiros dias do segundo Governo FHC, a nação brasileira só tem a lamentar. O país assistiu estarrecido o governo transferir para o FMI a responsabilidade de gerenciar as finanças do Brasil, definindo, inclusive, postos de comando desse setor, como o presidente do Banco Central.
O Governo FHC está desconstitucionalizando a nação brasileira. Frente ao momento mais crítico da crise, procura demonstrar aparente tranqüilidade, quando na verdade o país vive sob o espectro do desemprego, da miséria e da violência.
Nesses quase 5 anos, o servidor nunca foi tão desvalorizado, tão discriminado: nenhuma reposição salarial, supressão da estabilidade, retirada de isonomia, segregação, com mais de 90% da categoria fora da condição de carreira típica do estado; PDV, ameaça de disponibilidade e demissão. Como se não bastasse, os servidores públicos foram vitimados também pelo golpe do não pagamento dos 28,86%, pela transferência da data de pagamento para o mês subsequente, instituição do desconto previdenciário para o aposentado, aumento da alíquota da previdência para até 25%, suspensão do pagamento do anuênio, proibição de promoção funcional, proibição de concurso. Isso sem falar no acordo com o FMI de reduzir em 20% as despesas com pagamento de pessoal.
A proposta orçamentária para o ano 2000 reafirma a disposição de destruir todo e qualquer instrumento de normalização em relação aos servidores, pois mais uma vez não inclui correção salarial do funcionalismo.
Na atual conjuntura, onde a nação começa a erguer-se contra o desgoverno atual, contra o entreguismo, contra o desemprego e a violência, como foi a vitoriosa Marcha dos 100 Mil, ocorrida em 26 de agosto, os servidores públicos se engajam na luta pela reposição das perdas salariais, pela defesa dos seus direitos e contra o sucateamento do Serviço Público.
Esse governo, que é um mau sucessor de si próprio, está imobilizado. E os servidores já não podem mais esperar por decisões que acenam com a possibilidade de arrocho salarial. A pauta de reivindicações entregue pela Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais (CNESF) em setembro passado, inclui:
> Reposição das perdas salariais de janeiro/95 até a presente data, calculada em 58,57%;
> Reconhecimento da data-base em 1º de maio;
> Incorporação das gratificações de atividades ao vencimento no seu valor mais alto;
> Pagamento integral dos valores decorrentes de Sentenças Judiciais;
> Pagamento integral dos 28,86% concedidos aos militares, legislativos e judiciários;
> Revogação da lei que institui aumento de desconto para servidores ativos e cria o desconto para os servidores aposentados;
> Revisão e suspensão das medidas relacionadas à Reforma Administrativa;
> Reintegração dos Anistiados;
> Outras reivindicações relacionadas ao emprego, direitos sindicais, seguridade, educação e direitos sociais.
Portanto, apesar da indiscutível relevância dos servidores públicos para o país, não há nada para comemorar neste dia. Muito pelo contrário: é dia de demonstrar sua indignação. Nesse dia, a categoria vem sendo convocada pelos Sindicatos de Servidores Públicos em todo o país para atos em homenagem ao Dia do Servidor, cuja palavra de ordem é: reajuste já, nenhuma demissão ou disponibilidade, não ao desconto previdenciário do aposentado e nenhum aumento de desconto do plano de seguridade social .
Além disso, no dia 10 de novembro de 1999 a nação vai parar suas atividades. Será uma paralisação contra a política econômica do Governo FHC, contra o desemprego, contra a violência; contra o sucateamento do Serviço Público e contra a situação do servidor. E todos os servidores precisam participar da paralisação do dia 10 – Paralisação Nacional dos Servidores -, pois esta é a hora de demonstrar nosso descontentamento com o atual governo.
Solicito a inclusão, na íntegra, como parte de meu discurso, do dossiê " O que o Governo FHC tem feito "pelo" servidor público" , elaborado pela Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária (PRAC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que realizou levantamento das perdas de benefícios e vantagens dos funcionários públicos federais nos últimos quatro anos. O relatório relaciona nada mais nada menos do que mais de 50 itens que englobam perdas salariais, extinção de gratificação para cargos de chefia e mudanças em benefícios como auxílio alimentação, por exemplo.
Era o que tinha a dizer.
"O que o Governo FHC tem feito "pelo" servidor público"
"Além de 52 perdas para servidores ativos, os inativos também sofreram com três outras restrições, entre elas está o recolhimento da contribuição para o Plano de Seguridade Social, nas mesmas condições dos funcionários ativos. O documento não enumera perdas provenientes de planos econômicos (Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor) e de alguns reajustes ou gratificações concedidos e já incorporados pelos poderes Legislativo, Judiciário e dos Militares. Tampouco inclui as perdas decorrentes de medidas adotadas em 1999.
Perdas para os Servidores Ativos :
Fim da política de remuneração com data-base;
Congelamento dos vencimentos desde janeiro de 95;
Revogação da conversão das férias em abono pecuniário (Lei 8.112/90);
O governo revogou o benefício concedido por ocasião da aposentadoria – mudança de padrão (Lei 8.112/90);
Revogou a gratificação de função ou cargo em comissão prevista no art. 193 da Lei 8.112/90, por ocasião da aposentadoria;
Restringiu o pagamento da função comissionada ao substituto pelo exercício de cargo/função, por período inferior a 30 dias.
Elevou o percentual de desconto em favor da União, de 10% para 25% da remuneração – reposição ao erário público;
Obrigou a devolução dos valores recebidos em decorrência de liminar ou sentença judicial posteriormente cassada ou reformada;
Limitou o número de dirigentes sindicais por entidade, obrigando o sindicato ao pagamento da remuneração do servidor devido a licença para o desempenho de mandato classista;
Autorizou a exoneração, a critério da administração de servidores não estáveis mediante indenização de 1 mês de remuneração por ano de efetivo exercício, extinguindo, em conseqüência, os referidos cargos (Decreto.........
1.
Extinguiu a licença-prêmio por assiduidade de 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício;
Proibiu, temporariamente, mediante o Decreto 2.030, de 11/10/96, o pagamento de horas extras no serviço público, exceto para os hospitais públicos federais, através do Decreto 2.374, de 11/11/97, prorrogou o prazo até 31/01/99;
Extinguiu mais de 28.000 cargos vagos no serviço público;
Extinguiu mais de 72.000 cargos ocupados, quando ocorrer a vacância nos termos do art. 33 da Lei 8.112/90;
Passou os cargos de Assistente Jurídico da Administração Federal Direta, vagos até 09/09/97, para a Advocacia Geral da União;
Extinguiu, em caso de vacância, através da MP 1.587, de 09/09/97, convertida na Lei 9.651 de 27/05/98, os cargos de Assistente Jurídico ocupados na Administração Pública Federal Direta não transpostos para a Advocacia Geral da União;
Transformou os quintos em décimos;
Aumentou o prazo para incorporação de gratificação de chefia de 5 para 14 anos;
Acabou com o direito de incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial. Preservou, entretanto o direito à incorporação ou ...
Transformou anuênio em quinqüênio ;
Reduziu o teto de vencimento de 90% para 80% dos vencimentos do Ministro de Estado;
Suspendeu a realização de concursos públicos na administração federal, atribuído ao MARE a prerrogativa da autorização.
Revogou a lei que determinava o pagamento dos servidores no mês e competência. A MP 1.6339-38, de 18/02/98, restabeleceu o pagamento dentro do mês de competência, a partir do dia 25;
Restringiu o afastamento do servidor para ocupar cargo comissionado durante o estágio probatório;
Limitou o anuênio em 35% sobre o vencimento base do servidor;
Suspendeu a prorrogação do prazo de 30 dias para o servidor tomar posse em cargo público;
Reduziu de 30 para 15 dias, a contar da data de posse, o prazo para que o funcionário aprovado em concurso público entre em efetivo exercício no cargo;
Proibiu o pagamento de diárias aos servidores afastados , a serviço, para municípios limítrofes, inclusive em zonas de fronteiras;
Determinou, através do Decreto 1.480, de 03/05/95, punições ao servidor faltoso, em decorrência de participação em movimento de paralisação do serviço público federal (greve);
Restringiu o direito à licença remunerada para prestar assistência
Restringiu o direito a lotação provisória, em decorrência de licença para acompanhar cônjuge, somente aos casos em que ambos sejam servidores;
Reduziu de 60 para 30 dias as férias dos servidores ocupantes de cargo efetivo de advogado, assistente jurídico, procurador e demais integrantes do Grupo Jurídico, da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista;
Extinguiu gratificações especiais de localidade, devidas aos servidores em exercício em zona inóspita ou de precárias condições de vida. Aos que já recebiam foi mantido o direito como vantagem pessoal;
Autorizou o MARE a intervir nos Ministérios, designando Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostos problemas relacionados aos servidores, sem a prévia participação do Ministro responsável pelo órgão do servidor;
2.
Suspendeu temporariamente, através da Portaria 3.634/MARE, a redistribuição de servidores, a partir de 11/97. O instituto da redistribuição está previsto no artigo 37 da Lei 8.112/90. A Portaria 1.147/MARE, de 08/05/98, revogou a Portaria 3.634, viabilizando, novamente, as redistribuições;
Acabou com o direito da incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia o assessoramento, cargo de provimeento em comissão ou de natureza especial. Preservou, entretanto, o direito à incorporação ou atualização de parcelas ao servidor que tiver cumprido todos os requisitos legais para a concessão até 11/11/97, data da publicação da MP 1.595-14, convertida na Lei 9.527, de 10/12/97;
Transformou, a partir de 11/11/97, as parcelas incorporadas pelo exercício de função de confiança o cargo em comissão, em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeitando exclusivamente à atualização quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais;
Revogou a MP 1.573-13, que alterou dispositivos da Lei 8.112/90, reeditando os mesmos dispositivos com novas alterações através da MP 1.595-14, de 10/11/97, depois convertida na Lei.........
Limitou, pelo Decreto 2.370, de 10/11/97, as despesas com concessão de bolsas de estudo e pesquisa, no exercício de 98, em 90% dos gastos realizados em 97;
Vedou, a partir e 11/11/97 todo e qualquer reajuste do valor unitário das bolsas já concedidas ou a serem concedidas ou renovadas;
Limitou a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa em 50% da quantidade concedida no exercício de 1997;
Proibiu, até o final de 1998, através do Decreto 2.371, a contratação temporária de excepcional interesse público e as prorrogações dos contratos existentes, excetuando, tão somente, as substituições de docentes das IFES e os profissionais médicos e paramédicos dos hospitais públicos federais;
Limitou, mediante o Decreto 2.373, em um terço das vagas ocorridas em 1997, a realização de concursos públicos e provimento de cargos efetivos, para o exercício de 98;
Limitou os concursos públicos já autorizados e aqueles em fase de realização, em um terço das vagas ocorridas em 97;
Delegou competência ao MARE para autorizar, realizar concursos públicos e nomear os habilitados, exceto para a carreira de Diplomata e para as carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia Geral da União;
Limitou ainda a realização de concursos públicos ao exato número de vagas, proibindo a nomeação dos remanescentes e a prorrogação de validade dos concursos. Fixou também a seleção anual;
Condicionou aos órgãos e entidades interessadas em realizar concurso público e apresentarem ao MARE justificativa fundamentada, com indicação das vagas a serem providas e comprovação da disponibilidade orçamentária;
Proibiu o encaminhamento ao MARE de solicitação de crédito adicional, para o exercício de 1998, que vise custear benefícios com assistência à saúde;
Atribui o custo integral ao servidor/beneficiário de planos de assistência à saúde, quando da inclusão de pensionistas vinculadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Determinou aos órgãos da Administração Federal, no exercício de 98, a redução de 20% das despesas realizadas em 96, quanto a diárias, passagens, despesas com locomoção para trabalho fora da sede, inclusive no exterior, material de consumo, serviços de telecomunicações, treinamento externo, jornais, revistas, publicações periódicas, serviços reprográficos e consultoria de qualquer espécie;
Alterou a Legislação Tributária Federal – Imposto de Renda – acrescendo ao imposto de renda devido pelas pessoas físicas um adicional de 10% incidentes sobre o valor calculado com base nas tabelas constantes da Lei 9.250, de 1995;
Servidores Inativos:
Proibiu a acumulação de proventos da aposentadoria com a remuneração de outro cargo ou emprego público (decisão do STF);
Atribuiu ao MARE e ao Ministério da Fazenda a obrigatoriedade de atualização anual dos cadastros dos aposentados e pensionistas. Aqueles que não apresentarem os dados exigidos pelo governo na data fixada, terão o pagamento dos benefícios suspensos (Decreto 2.402, de 24/11/97. Mudou a sistemática de atualização cadastral, ficando a ser realizada mediante o cruzamento das bases cadastrais dos sistemas informatizados do Governo Federal;
Obrigou ao aposentado, através de MP, a recolher a alíquota de contribuição para o Plano de Seguridade Social, nas mesmas condições dos servidores ativos. Só pela Lei 9.630, de 23/04/98, o servidor inativo ficou isento desta contribuição. "
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