Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DO ENCAMINHAMENTO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DE PARECER FAVORAVEL A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 67, DE 1999, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, INTRODUZINDO ARTIGOS QUE CRIAM O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • ANUNCIO DO ENCAMINHAMENTO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DE PARECER FAVORAVEL A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 67, DE 1999, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, INTRODUZINDO ARTIGOS QUE CRIAM O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/1999 - Página 29685
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, REMESSA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PARECER FAVORAVEL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ACRESCIMO, ARTIGO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, COMENTARIO, ATUAÇÃO, COMISSÃO MISTA, DEBATE, PROBLEMA.
  • REGISTRO, PROGRAMA, COMBATE, POBREZA, PAIS ESTRANGEIRO, INGLATERRA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando hoje à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 67, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradição da Pobreza. Proposta de emenda constitucional que teve como primeiro signatário o Presidente do Senado, Senador Antonio Carlos Magalhães, que teve o mérito de trazer essa discussão para um plano real de identificação dos problemas e busca de soluções.  

O parecer é favorável. Promovi no relatório um amplo levantamento de toda a situação da pobreza e da indigência no Brasil, dos esforços que se têm desenvolvido no sentido de oferecermos soluções para essa gravíssima questão social, ao mesmo tempo em que estabeleci comparações com a situação de outros países, na convicção de que a iniciativa do Senador Antonio Carlos Magalhães e dos nobres Srs. Senadores que também subscreveram a proposta de emenda constitucional é um dos mais importantes subsídios, mas não o único, para a discussão do problema e a identificação de possíveis soluções que o Congresso Nacional vai oferecer.  

Como todos sabem, está constituída uma Comissão Mista com o objetivo de discutir o problema e de oferecer soluções para a questão. E, certamente, entre tantas sugestões que está recebendo para o debate e a formulação de propostas concretas, essa emenda constitucional será uma das mais significativas.  

Recentemente, o Primeiro-Ministro da Inglaterra, Tony Blair, lançou um programa de combate à pobreza na Inglaterra para os próximos vinte anos. E uma das dificuldades encontradas pelos técnicos do governo inglês foi justamente a de estabelecer parâmetros confiáveis para a identificação do que seria essa linha de pobreza, bem como o estabelecimento de indicadores que permitissem a avaliação das políticas que o governo deverá executar nos próximos anos. Foram estabelecidos 40 indicadores pelo governo inglês, que irão balizar as políticas que o governo irá desencadear nos mais diferentes setores, como habitação, emprego, educação, saúde, previdência, assistência a idosos, a deficientes, etc.  

Pode-se deduzir daquele estudo que as políticas desenvolvidas na Inglaterra nos últimos anos, principalmente a partir de 1979, levaram ao aumento do número de pobres, principalmente de crianças pobres, sobretudo de crianças que moram em casas onde o responsável pela família está desempregado, ou crianças filhas de mães solteiras. Isso tudo mostra que o problema da pobreza é multifacetado, não é uma questão de fácil solução, porque são muitos os aspectos que precisam ser considerados. Mas há uma determinação, uma decisão do Congresso Nacional de enfrentar esse problema.  

O parecer que ora encaminho à consideração e ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de acordo com as normas regimentais do Senado, é uma contribuição minha a esse debate e, certamente, será considerado pela Comissão Mista criada para estudar a questão da pobreza, formada por Senadores e Deputados, para, juntamente com a proposta original capitaneada pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, encontrar soluções concretas, inclusive com a identificação dos recursos, para fazermos face a essa grave questão.  

Sr. Presidente, era essa a comunicação que desejava fazer.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/1999 - Página 29685