Discurso no Senado Federal

CONTESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO GOVERNO SOBRE O DEFICIT FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CRITICANDO AS INUMERAS TENTATIVAS DE MODIFICAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL PARA ATENDER EXIGENCIA DO FMI.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CONTESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO GOVERNO SOBRE O DEFICIT FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CRITICANDO AS INUMERAS TENTATIVAS DE MODIFICAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL PARA ATENDER EXIGENCIA DO FMI.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/1999 - Página 30047
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DENUNCIA, EXCESSO, INFLUENCIA, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI), DECISÃO, GOVERNO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • ANUNCIO, VISITA, SENADO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), ESCLARECIMENTOS, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL, CRITICA, PRIORIDADE, VIAGEM, MINISTRO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).
  • REGISTRO, SUPERAVIT, PREVIDENCIA SOCIAL, DESVIO, GOVERNO, RECURSOS, ESPECIFICAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, CRITICA, POLITICA PREVIDENCIARIA, FRAUDE, CALCULO, OBJETIVO, REDUÇÃO, BENEFICIO, TRABALHADOR.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DESTRUIÇÃO, INFRAESTRUTURA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, SETOR, SAUDE PUBLICA, PREVIDENCIA SOCIAL, BENEFICIO, EMPRESA DE SEGUROS.
  • EXPECTATIVA, INDEPENDENCIA, SENADO, DEBATE, PREVIDENCIA SOCIAL, BENEFICIO, INTERESSE PUBLICO.

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores ad hoc , funcionários da Casa, na próxima semana vamos ter a oportunidade nesta Casa de discutir uma das facetas da imposição do Fundo Monetário Internacional ao Brasil em relação à reforma da Previdência. Claro que ainda está para chegar a esta Casa a proposta de emenda constitucional mais insustentável juridicamente, que é a que trata da cobrança dos inativos. Independente disso, em função do regime de urgência constitucional, a matéria será apreciada na próxima semana na Comissão de Assuntos Sociais. Na segunda-feira, teremos um debate com os representantes da Associação dos Fiscais da Previdência e, na terça-feira, com o Ministro da Previdência, Sr. Waldeck Ornelas.  

Claro que gostaríamos de ter a presença do Ministro esta semana na Casa, mas não foi possível porque a síndrome de senzala branca e mansa do Governo Federal é muito grande: o Ministro teve que primeiro ir dar satisfações ao Fundo Monetário Internacional. Conforme o Diário Oficial da União do dia 26, o Ministro estará, do dia 30, passado, a ontem, dia 4, em visita ao Banco Interamericano, ao Banco Mundial e ao Fundo Monetário Internacional, participando de reuniões para explicar a reforma da Previdência, em particular o fator previdenciário brasileiro, e discutir projetos em andamento e aqueles a serem negociados.  

É claro que gostaríamos de ter o Ministro primeiro aqui, discutindo no Senado, mas como a opção do Governo Federal tem sido de profunda subserviência ao Fundo Monetário Internacional, o Ministro teve de dar explicações primeiro ao Fundo. Mas espero que, na terça-feira, ele esteja aqui conosco para decifrar o grande mistério do déficit da Previdência, o chamado rombo da Previdência. Quando se fala em rombo, é evidente que qualquer pessoa simples e humilde deste País vai perguntar quem são os arrombadores da Previdência.  

Tem sido muito difícil para o Governo Federal demonstrar o déficit da Previdência. E não se pode demonstrar, reconheço, enquanto não se apontarem os sonegadores da Previdência - os empregadores e a própria União - e enquanto não se fizer uma análise bastante cautelosa do orçamento da seguridade social. Quando olhamos o orçamento da seguridade social, percebemos que é impossível que ali haja déficit. E é tão impossível, que estamos detectando um superávit de R$10 bilhões na proposta de orçamento que o Governo Federal apresentou a esta Casa, sem nenhuma alteração do Congresso Nacional! O próprio Governo Federal apresenta uma proposta de orçamento da União, em que discrimina todas as fontes para o projeto atividade: pagamento de aposentadoria, pagamento de aposentadoria especial, pagamento de pensão, pagamento de auxílio, pagamento de abono, pagamento de salário-maternidade, com todas as previsões de gastos e com a receita da contribuição de empregadores e trabalhadores para a seguridade social.  

Portanto, com apenas uma fonte, que, segundo legislação vigente deveria ser usada simplesmente para o pagamento dos benefícios, o Governo Federal desvia recursos e estabelece um gigantesco montante, de mais de R$18 bilhões, só neste ano, para o Fundo de Estabilização Fiscal.  

Portando, Sr. Presidente, é evidente que não há déficit na Previdência. Se existe esse défict - o próprio Governo Federal nega isso, apresentando superávit de mais de R$10 bilhões para o próximo orçamento -, as próprias contas do Governo Federal mostram de onde ele vem: do desvio do dinheiro público, desvio do dinheiro da seguridade social, desvio da contribuição de empregados e empregadores. O Governo Federal desvia para estabelecer a sua política macroeconômica, que tem destruído o País a partir dos desvios do Fundo de Estabilização Fiscal.  

Temos conhecimento, e esta Casa já teve a oportunidade de discutir isso, de que, com a Emenda Constitucional nº 20 do ano passado, houve uma significativa alteração em relação ao que chamamos de principais alicerces da Previdência Social. No ano passado, cortaram-se benefícios, ampliou-se a participação do trabalhador no seu custeio e, principalmente, acabou-se com a certeza do segurado em relação a seu benefício, que ficou condicionado ao tão decantado, em verso e prosa, equilíbrio financeiro do sistema.  

Na esfera tributária, introduziu-se a possibilidade de imposição de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, na forma da nova redação do art. 195, que esta Casa conhece, a serem cobrados do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei. Essas incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos de trabalho, pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Incidem ainda sobre a receita ou faturamento o lucro dos trabalhadores e dos demais segurados da Previdência, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidos pelo regime geral da Previdência.  

O tema foi amplamente debatido no Congresso Nacional, de março de 1995 até a promulgação da Emenda nº 20, em 15 de dezembro de 1998. Desde então, o Poder Executivo vem tentando, por meio de normas regulamentares, subverter o texto promulgado com vistas a introduzir novos requisitos para o gozo desses benefícios. Utiliza-se, para tanto, de todas as formas, fazendo uso de instrumentos absolutamente insustentáveis juridicamente e desrespeitando a Constituição.  

Este projeto mostra, mais uma vez, a idéia fixa do Governo Federal, na sua síndrome de senzala branca e mansa, de atender às imposições do Fundo Monetário Internacional, porque esse projeto nada mais é do que a possibilidade de protelar ou reduzir benefícios. Aqui está o projeto de lei que esta Casa terá a oportunidade de apreciar, espero, com a mais absoluta cautela, firmeza e independência.  

Eu já tinha falado anteriormente sobre toda a destinação dos recursos do FEF, de dinheiro tirado da Previdência - não do Fundo Global da Previdência Social, que é a seguridade social. Dali deverão obviamente sair recursos para a saúde. Vários dados apresentam a destinação dos recursos do FEF, e o fazem com a mais absoluta clareza. Não são dados apresentados por nós, da Bancada da Oposição, mas pelo Relatório de Execução Orçamentária da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.  

Quem tiver a oportunidade de observar, no Orçamento Geral da União de 98, a arrecadação efetivada das principais contribuições sociais, as parcelas subtraídas da seguridade social para o Fundo de Estabilização Fiscal, vai ver que o argumento do Governo Federal é falacioso e fraudulento. Todos os cálculos já foram amplamente debatidos, inclusive na Câmara Federal. São diversos exemplos quanto a essa questão, Senador Tião Viana: há trabalhadores que, após 30 ou 35 anos de contribuição, em idades inferiores a 60 anos, estão gozando benefício sem sustentação financeira.  

O Poder Executivo oferece como exemplo a situação de uma trabalhadora que, aos 52 anos de idade, conta com 33 anos de contribuição, com expectativa de vida de 23 anos a mais, depois da aposentadoria, ou seja, 276 meses. Essa cidadã estaria gozando de um benefício por 13 anos a mais do que os 10 anos que, efetivamente, por meio de suas contribuições acumuladas, na proporção de 31% da renda mensal, poderiam sustentar.  

Ora, todos sabemos que o argumento é mentiroso e falacioso; ignora a possibilidade de capitalização do montante de contribuições feitas, montante de contribuições acumuladas até o início do gozo dos benefícios. E aí são feitos vários cálculos. É claro que não estou falando ainda do cálculo do fator previdenciário que, de fato, é o auxílio-funeral que o Governo vai dar aos aposentados, porque, para isso, faz-se necessária uma gigantesca planilha eletrônica.  

Ainda em relação à capitalização, vários exemplos foram estudados: se partíssemos do pressuposto de um salário de contribuição - até em suposta inflação nula, conforme exemplo do Poder Executivo -, a uma taxa de capitalização mensal de 0,5% ao mês, teríamos, após 33 anos, um montante correspondente, no exemplo do Governo Federal, não aos 276 meses, mas a 380 vezes o salário de contribuição. Se diminuirmos mais ainda, a uma taxa de 0,3% ao mês, o montante corresponderia a 296 vezes o salário do benefício. Portanto, em ambos os casos, muito mais do que os 276 meses da expectativa de sobrevida do segurado.  

A viabilidade do gozo do benefício é ainda mais visível quando se nota que o segurado, que contribuiu durante toda a sua vida, quando se aposenta, não vai gozar do benefício sacando de uma única vez todas as parcelas com que contribuiu. Não acontece isso. O montante continua sendo capitalizado, e ele vai receber uma única mensalidade por mês, tomando daquilo com que ele efetivamente contribuiu durante toda sua vida como trabalhador.  

Portanto, diante de todos esses cálculos, percebe-se que seria possível assegurar infinitas retiradas. A uma taxa de 0,3% seria possível garantir 66 anos de benefício, mas sabemos que a sobrevida hoje no Brasil é muito menor do que essa.  

Imaginemos uma situação nos moldes do exemplo do Governo Federal, que é um exemplo mentiroso. Partindo-se do pressuposto de inflação nula, a capitalização do montante assegura a um aposentado com 52 anos de idade - lembremo-nos de que ele não saca de uma única vez - direito a 66 anos de benefício. Demonstra-se matematicamente, Senador Tião Viana, que esse aposentado tem direito a receber o benefício até os seus 101 anos de idade. Portanto, estamos diante de uma injustiça muito grande.  

Senador Jefferson Péres, é muito difícil ter serenidade ao observar a situação deste País. Sempre imaginamos, Senador Pedro Simon, que o Governo já deu o que tinha que dar. É inconcebível que tenhamos que nos defrontar com mais aberrações patrocinadas pelo Governo Federal, pois o ele já deu tudo, já fez tudo, já destruiu o Brasil, já destruiu o patrimônio nacional. O processo de privatização adotado pelo Governo, em qualquer lugar do mundo, levaria personalidades políticas à cadeia, porque destruiu a infra-estrutura, destruiu o nosso País. Esse processo monstruoso acabou com o patrimônio nacional para as futuras gerações.

 

Que país é esse que compromete praticamente metade do seu orçamento com o pagamento do serviço de sua dívida? Por que se aceita que em todos os acordos feitos com o Fundo Monetário Internacional sejam impostas condições para a condução de nossa política macroeconômica? Não é possível uma coisa dessas. É difícil ter paciência diante desse quadro.  

E aí o projeto trata do agrupamento das categorias - meu Deus! -, partindo do pressuposto de que agora o contribuinte vai ser um grande fiscal das suas contribuições.  

E há também o tratamento dado à licença-maternidade. Agora, em vez de a mulher ir diretamente à empresa - que seria restituída depois -, vai ter que se submeter à burocracia do INSS: vai ter que passar por processo que investigará a veracidade de sua gravidez para ter o direito ao salário-maternidade. Não adianta justificar esse absurdo com as fraudes. Pelo amor de Deus, se existem fraudes é porque o gerente do serviço permite. Seria muito melhor dizer para a opinião pública que estão querendo fazer com a seguridade social a mesma coisa que já fizeram com a saúde, Senador Tião Viana, que V. Exª bem conhece.  

Destruíram o serviço público de saúde para possibilitar a volúpia financeira com relação ao seguro-saúde. É por isso que muitas estruturas financeiras internacionais hoje se associam a bancos públicos ou a bancos privados brasileiros. É sedutora a possibilidade de explorar esse grande filão, essa grande fatia representada por uma nuvem de capital volátil que paira no planeta Terra sob a forma de seguros. Estão querendo destruir a Previdência justamente para possibilitar que as seguradoras se apoderem de uma nova fatia de recursos.  

Já vimos algo semelhante acontecer há quinze anos. Esse processo foi seguido no setor da saúde. Hoje, quem se utiliza de serviços públicos de saúde é justamente a população humilhada, a população excluída, que não tem voz, que não tem possibilidade de pressionar para que os serviços de saúde funcionem com qualidade e gratuitamente. Com o seguro-saúde, vamos para a escolha de alguns outros serviços.  

É a mesma coisa que está sendo feita com o salário-família. Meu Deus do céu, o salário-família, agora - o gigantesco salário-família de R$9,00 -, será atrelado ao programa de bolsa-escola do Governo Federal. O Governo que aí está não tem responsabilidade ou compromisso nem sequer quanto ao cumprimento de seus programas. Para quem não sabe: o Governo Federal tem um programa de renda mínima, tem um programa de bolsa-cidadã para as crianças que são submetidas ao trabalho neste País, tem um programa de bolsa-escola e tem um programa de renda mínima vinculado à educação que é uma miséria - R$15,00. Agora, certamente, eles vão querer suprimir a distribuição desses R$15,00; vão dizer que a família, para ter direito ao salário-família, precisa estar com os seus filhos devidamente matriculados na escola - com o salário de R$9,00!  

Não sei até onde nos levará essa síndrome de hiena do Governo Federal - as hienas são carniceiras, elas não têm a beleza dos animais carnívoros; elas se apropriam dos restos das carnes do abate patrocinado pelos grandes animais. Só dizendo isso.  

O cálculo do valor do benefício. É duro enfrentar essa questão - e não é só pela fórmula. Fui uma razoável aluna de matemática, trabalhei mais de quinze anos da minha vida no setor de estatística de uma universidade, trabalhei com epidemiologia, tenho trabalhado a vida toda com estatística, mas acho extremamente difícil justificar esse fator previdenciário! Não é à toa que, em uma das últimas entrevistas - uma dessas entrevistas que o Ministro dá a muitos jornalistas ao mesmo tempo -, quando ele tentou explicar o inexplicável - ele não conseguiu exemplificar como funcionariam as coisas com a fórmula -, todos caíram na gargalhada. Eu não consegui rir. Sinceramente, não consegui rir. Todos caíram na gargalhada quando viram que o Ministro não conseguia apresentar um exemplo e calcular a fórmula que ele próprio estava apresentando à sociedade brasileira, ou melhor, impondo aos futuros beneficiados da Previdência. Em determinado momento ele disse que quando se observarem perdas nos benefícios com a aplicação do fator previdenciário, o segurado poderá ir ao INSS e pedir que o fator não seja levado em consideração nos cálculos.  

Realmente, vai ser um negócio difícil. O segurado vai ter que chegar lá e fazer uma opção. Isso, partindo do pressuposto de que alguém vai orientá-lo: "Olha, o senhor, a senhora, se usar o fator previdenciário no cálculo, vai ganhar tanto; se não usar, vai ganhar tanto". Diante da planilha eletrônica e do cálculo que ele nunca vai efetivamente fazer, o segurado vai poder dizer que quer com fator ou sem fator!  

Esse cálculo traz algo absolutamente inconstitucional e insustentável juridicamente. Diz respeito à expectativa de sobrevida. Ou seja, o cálculo é estabelecido conforme a idade em que se chega lá para pleitear o benefício. Se a pessoa começou a trabalhar mais cedo - portanto, terá o tempo de contribuição necessário para ser aposentada, matematicamente não vai dar prejuízo nenhum à Previdência -, vai ter que se submeter ainda ao fator e ao cálculo da expectativa de sobrevida.  

Além de ser inconstitucional é absolutamente injusto, porque a expectativa de sobrevida dos filhos da pobreza não é a mesma expectativa de sobrevida daqueles que puderam ter acesso a condições de vida dignas. Diferentes regiões do País têm diferentes expectativas de sobrevida. As regiões do Nordeste e algumas cidades do interior não têm a mesma expectativa de sobrevida que têm algumas cidades de Santa Catarina, que apresentam os melhores indicadores sociais. A expectativa de sobrevida do favelado de São Paulo não é a expectativa de sobrevida do grande empresário de São Paulo ou do filho do grande empresário de São Paulo. Então, além de ser inconstitucional, é absolutamente insustentável juridicamente.  

São dados e mais dados, cálculos e mais cálculos para tentar justificar perdas gravíssimas que são impostas àqueles que contribuíram mais tempo, àqueles que começaram a trabalhar mais cedo . Vai virar um auxílio funeral.  

Para se ter idéia, cito alguns dos exemplos com os quais nós conseguimos trabalhar. Quanto à aposentadoria do magistério, que requer um tempo de contribuição menor: acumularemos perdas maiores ainda. Uma professora que aos 50 anos de idade houvesse completado 25 anos de contribuição exigidos teria o seu benefício reduzido em 50%. Esses são os cálculos do Governo. Ainda que essa professora adiasse sua aposentadoria por mais cinco anos, até completar 55 anos de idade - portanto, com 30 anos completos de magistério -, o seu benefício ainda seria reduzido em 22%.  

Também no caso do professor, que adquiriria o direito aos 30 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério, a perda seria a mesma. E mesmo que continuasse contribuindo até os 60 anos e tivesse mais de 35 anos de contribuição, ainda assim teria uma perda de 12%.  

E por aí vão todos os cálculos formalmente apresentados, sem nem falar dos efeitos extremamente perversos naqueles que se aposentarão por velhice. Quando os cálculos são apresentados partindo da data do início do benefício, da carência em anos, do percentual de redução de benefícios, aquele que busca o início do benefício aos 60 anos, tem uma perda de 74%; o que vai com 61 anos tem uma perda de 70%; o que entra com 65 anos tem uma perda de 47%, e assim por diante. Muitos desses, com certeza, vão falecer sem gozar efetivamente dos benefícios para os quais contribuíram a vida toda.  

Meu Deus do céu, a população economicamente ativa do nosso País está praticamente na informalidade. Quanto mais se aumenta o período de se buscar o prazo para fazer essa conta, mais prejudicada fica a grande maioria da população, ou seja, a população economicamente ativa que está na informalidade e não está conseguindo sequer fazer a sua contribuição.  

Portanto, Sr. Presidente - vejo que o vaga-lume já está dizendo que o meu tempo está encerrado -, só espero que, nesta próxima semana, os Senadores possam ser acometidos da síndrome de independência que as simplórias obrigações constitucionais nos impõem, e possamos participar do debate.  

Na segunda-feira, a Associação dos Fiscais da Previdência estará na Comissão de Assuntos Sociais juntamente com o DIAP. Na terça-feira, o Ministro estará aqui, e espero que S. Exª tenha serenidade para nos dar as mesmas explicações que foi dar ao Fundo Monetário Internacional, incorporando a síndrome de senzala branca e mansa. Espero também que possamos ter a independência de resguardar o interesse público e, especialmente, o interesse daqueles que trabalharam durante décadas, enfrentando condições terríveis e desoladoras, além do desemprego, da informalidade, que contribuíram durante anos e anos, porque, para chegar à porta do INSS, o trabalhador tem que mostrar todos os carimbos de que, efetivamente, contribuiu. Enfim, que possamos, pelo menos, ter a independência de pensar no interesse público e não no superávit imposto pelo Fundo Monetário Internacional.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/1999 - Página 30047