Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVA A PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS 'PAUS-DE-ARARA' COMO TRANSPORTE ALTERNATIVO.

Autor
Sérgio Machado (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Sérgio de Oliveira Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • JUSTIFICATIVA A PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS 'PAUS-DE-ARARA' COMO TRANSPORTE ALTERNATIVO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/1999 - Página 29842
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CAMINHÃO, ALTERNATIVA, TRANSPORTE, POPULAÇÃO, PARTICIPANTE, CERIMONIA RELIGIOSA, MUNICIPIOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, JUAZEIRO DO NORTE (CE), ESTADO DO CEARA (CE).

O SR. SÉRGIO MACHADO (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sensível às manifestações religiosas ocorridas neste feriado, e por acreditar na importância do tema para uma grande parcela da sociedade brasileira, volto a solicitar grande atenção por parte dos parlamentares para a situação dos romeiros no Brasil.  

As missas relativas ao Dia de Finados, que tomaram o Brasil de parte a parte, demonstram de forma contundente a profunda religiosidade do povo brasileiro. Estima-se que cerca de 600 mil fiéis compareceram à missa celebrada ontem na cidade de São Paulo.  

Em meu estado, o Ceará, ocorreu, neste último fim de semana, a Romaria do Padre Cícero, que já acontece há 110 anos e levou, neste ano, mais de 300 mil romeiros a Juazeiro do Norte, dentre os quais a grande maioria chegou através de caminhões paus-de-arara, sem que houvesse, porém, incidentes.  

Registro aqui, nesta tribuna, o apelo do Padre Murilo de Sá Barreto, celebrante da missa de Finados na Igreja Matriz da cidade, aos fiéis presentes que pressionassem os deputados federais de seus Estados para que estes lutem pela liberação dos caminhões paus-de-arara, como transporte alternativo dos fiéis sertanejos. Segundo Padre Murilo: "Nós não podemos ser contra o Código Brasileiro de Trânsito, mas o código também não pode ser contra as manifestações populares".  

Diante de manifestações populares deste porte que evidenciam a fé do povo brasileiro e na incapacidade de transporte regulamentado para grande maioria dos romeiros deste país, é que, volto a insistir na importância do projeto que apresentei a esta casa relativo à regulamentação dos paus-de-arara, para que milhares de brasileiros possam ter o direito inequívoco de exercer sua fé.  

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Código de Trânsito Brasileiro se insere, sem dúvida alguma, dentre as mais modernas disposições legislativas de que se tem notícia.  

A despeito dos inquestionáveis avanços deste notável instrumento de conscientização e ordenamento jurídico, ele necessita – principalmente durante os primeiros anos de sua vigência –, de constante análise crítica e observação empírica, de modo a adequá-lo, na prática, às diversas situações do cotidiano, nem sempre previstas pelo legislador.  

Neste contexto situam-se algumas das alterações que vêm sendo propostas em seu texto original – mais de uma centena, nas duas Casas do Congresso –, sempre no sentido de promover e aperfeiçoar sua aplicabilidade ante as inúmeras especificidades de um país continental como o nosso.  

Portanto, no âmbito de tais aperfeiçoamentos, impõe-se mister a avaliação das características peculiares a nossas diferentes localidades, haja visto a existência de dois "Brasis" bem distintos. Para tanto, é fundamental o exame das condições adversas em nossos díspares rincões do meio rural, condições estas advindas das enormes desigualdades regionais, ainda enfrentadas pela Nação brasileira.  

Um exemplo desta tamanha heterogenia consiste no fato de que em determinadas localidades do território nacional inexistem linhas regulares de ônibus. Isto ocorre com altíssima incidência em distritos e municípios das regiões Norte e Nordeste, quer seja pelo estado das próprias estradas cuja precariedade inviabiliza o trânsito regular de coletivos, quer seja pela inviabilidade econômica de manutenção dos mesmos.  

Em face desta realidade, o novo Código estatui excepcionalização, da regra que proíbe o transporte de pessoas em veículos de carga – os chamados "paus-de-arara" –, no caso daquelas localidades onde não há oferta de nibus, desde que obedecidas as condições de segurança disciplinadas pelo próprio Código e pelo Conselho Nacional de Trânsito.  

Ocorre, entretanto, que não raro a oferta se verifica nitidamente insuficiente para atender à demanda sazonal, em circunstâncias especiais, como aquelas decorrentes da realização de eventos de cunho cultural, religioso ou esportivo.  

A riqueza, a diversidade da cultura e as religiosidades nacionais impõem ao cidadão, em especial ao nordestino e ao nortista, peregrinações e romarias a locais específicos. Algumas dessas manifestações religiosas são conhecidas nacionalmente, como a de Nossa Senhora da Aparecida, em São Paulo; o Círio de Nazaré, no Pará; a Festa do Bonfim, na Bahia, e as de Padre Cícero e de São Francisco do Canindé, no Ceará. Além desses eventos nacionalmente conhecidos, há muitos outros de caráter regional, envolvendo municípios que, embora possuam linha regular de transporte coletivo terrestre de passageiros, não o têm em oferta suficiente para atender à demanda excepcional que se verifica nessas ocasiões.  

Por esta razão, apresentei, no ano passado, projeto de lei com objetivo de incluir na referida excepcionalidade sobre o transporte de passageiros em veículos de carga as situações em que haja comprovada insuficiência de oferta, como aquelas às quais acabo de me referir.  

Sensível ao apelo social da propositura e à necessidade de se oferecerem soluções, ainda que temporárias ou precárias aos problemas inevitavelmente gerados com a vigência do novo Código, o Senado Federal aprovou o projeto. Inexplicavelmente, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o parecer contrário do relator em relação ao tema. Contudo, diante da certeza que tenho da importância e necessidade da aprovação deste projeto para os romeiros de todo país, foi apresentado recurso à Mesa da Câmara dos Deputados para que a matéria seja apreciada em plenário, onde deposito plena esperança, nutrindo especial expectativa quanto ao criterioso exame e definitiva aprovação da matéria naquela Casa.  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, costuma-se dizer que o ótimo é inimigo do bom. Todos sabemos que o ideal é que tivéssemos transporte público de qualidade, em proporção suficiente para atender a toda a nossa sociedade. Porém, enquanto não chegamos ao ideal, contentemo-nos em viabilizar aquilo que é possível. Estou absolutamente convicto de que conto com a solidariedade de meus ilustres Pares, em ambas as Casas deste Congresso, para que, no conjunto das adaptações reclamadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, possamos estender a excepcionalidade ali prevista às circunstâncias aqui expostas, fazendo assim justiça ao cidadão interiorano, em particular ao sertanejo, em sua grande maioria desprovido de meios, senão os alternativos, para lhe propiciar alguma melhora, mesmo que singela, em sua tão precária qualidade de vida.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito Obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/1999 - Página 29842