Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A INICIATIVA DO GOVERNO FEDERAL EM DIMINUIR OS JUROS PARA O CONSUMIDOR, ATRAVES DA ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.925/99. AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A INICIATIVA DO GOVERNO FEDERAL EM DIMINUIR OS JUROS PARA O CONSUMIDOR, ATRAVES DA ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.925/99. AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/1999 - Página 30065
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, EMPRESARIO, DEFESA, CIDADANIA, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INEFICACIA, REDUÇÃO, JUROS, CONSUMIDOR, FAVORECIMENTO, BANCOS, PREJUIZO, DEVEDOR, DESRESPEITO, JUDICIARIO, JURISPRUDENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRIME DE USURA, CAPITAL ESPECULATIVO.
  • DENUNCIA, SUPERFATURAMENTO, PROGRAMA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), HABITAÇÃO POPULAR, GESTÃO, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EPOCA, GOVERNO ESTADUAL, ORADOR, ESTADO DO PARANA (PR).
  • ELOGIO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DENUNCIA, CRIME DO COLARINHO BRANCO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO, DIVIDA, PREJUIZO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), CIDADÃO, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DENUNCIA, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET), AUSENCIA, ESCLARECIMENTOS, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, FRAUDE, BINGO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é extraordinariamente interessante o tema abordado pelos oradores que me precederam, já que se refere à proteção da Amazônia, à manutenção da soberania nacional sobre esse extenso território conhecido como Floresta Amazônica. Mas a cautela que temos que tomar talvez seja menor em relação aos estrangeiros e maior em relação ao Governo Federal e ao Presidente Fernando Henrique Cardoso. Já se vendeu tudo no Brasil: rios, hidrelétricas, siderúrgicas, telefônicas. As estatais desapareceram como num passe de mágica, financiadas pelo BNDES e compradas por empresas estrangeiras.  

A cautela maior é que, não tendo mais o que vender, finalmente este Governo resolva entregar, como pagamento de dívida, toda a área amazônica brasileira. Esse é o perigo maior. O perigo maior para a soberania da Amazônia tem nome, e o nome desse perigo é Fernando Henrique Cardoso. Não tenho a menor dúvida disso.  

Ocupo a tribuna, no entanto, esta manhã, para abordar dois temas. Recebi duas correspondências no meu gabinete esta semana. Uma delas da Cives - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, tratando da Medida Provisória nº 1.925, editada com o propalado intuito de baixar as taxas de juros bancários. A outra correspondência foi do Procurador da República Celso Antônio Três e refere-se ao superfaturamento de projetos de habitação popular pela Caixa Econômica Federal no Governo Collor. E se reporta a uma denúncia que fiz, como Governador de Estado, que na época foi apurada pela Caixa Econômica. A Caixa constatou desvios monumentais, fundamentalmente no que se refere a superfaturamento de preços.  

Vamos à carta da Cives, que é extremamente interessante. Quero colocar aos telespectadores da TV Senado e aos Srs. Senadores a carta na sua íntegra:  

"Medida Provisória nº 1.925, de 14/10/1999.  

O Poder Executivo, propalando o intuito de forçar a baixa das taxas de juros bancários, editou a Medida Provisória nº 1.925, de 14 de outubro de 1999.  

Não obstante as diversas manifestações do Presidente da República e do Presidente do Banco Central do Brasil, verificando-se o teor da referenciada Medida Provisória, constata-se que a pretensão do Governo Federal - pelo menos a pretensão anunciada - não será atingida.  

A criação da Cédula de Crédito Bancário, com o reconhecido de que os extratos vinculados traduzem saldo líquido e certo, passíveis de execução, abre caminho para que, em todas as operações bancárias, inclusive as de crédito rural, se reconheça a legitimidade do saldo devedor lançado unilateralmente pelos bancos em meras contas gráficas (os conhecidos extratos) em cuja elaboração o devedor não tem qualquer participação.  

Outrossim, a possibilidade de se constituir penhor de bens futuros fungíveis e consumíveis (por exemplo, safra futura) coloca o devedor em situação de dificuldade, pois, embora o valor do bem normalmente seja muito superior ao da dívida, não pode promover a comercialização, inclusive para pagar o financiamento sem correr o risco de responder por depositário infiel.  

A Cives, cumprindo os seus objetivos estatutários, elaborou estudos sobre os efeitos da medida provisória, cujas conclusões foram repassadas a V. Exª - é a Cives que me encaminha essa carta - através de e-mail.  

No referido estudo, a Cives destacou os seguintes aspectos:  

1 - As medidas anunciadas pelo Governo só beneficiam as instituições financeiras. Terão efeito contrário ao pretendido no custo do crédito para o tomador final e não mexem no lucros dos bancos.  

2 - A criação da Cédula de Crédito Bancário é um embuste, fruto de reivindicação das instituições financeiras para legitimar a capitalização de juros.  

Observem, Srs. Senadores, os lucros obtidos pelos bancos este ano devido à desvalorização do real.  

3 - A Cédula de Crédito Bancário foi criada por força de projeto, transformada em texto de medida provisória, discutida apenas no âmbito das instituições financeiras, sem a participação de outros setores da sociedade.  

Por isso que seu texto mais parece um contrato bancário.  

5 - É equivocada a Medida Provisória nº 1.925, ao conferir às instituições financeiras a prerrogativa de criar seus próprios títulos executivos, legitimando todos os lançamentos unilateralmente efetuados na conta corrente do tomador de crédito, faculdade exclusiva do Poder Público nos lançamentos da dívida ativa".  

Há um erro de numeração, que não é do orador que ocupa a tribuna, mas do texto da Cives.  

Então, estamos dando a prerrogativa de liqüidação de dívida ativa para créditos bancários, revelados em extratos bancários, emitidos unilateralmente pelos bancos.  

Como vêm os Srs. Senadores, o nosso Governo é uma espécie de sucursal, de preposto, de fac totum dos interesses do capital financeiro no País.  

6 - A perversidade da capitalização autorizada revela que, ao contrário do pretendido pelo Governo, os juros passarão a ser mais caros ao tomador. Se o Banco Central pretendia a redução das taxas de juros, bastaria, simplesmente, impor às instituições financeiras o cumprimento da legislação vigente, que, desde 1850 (Código Comercial), passando por 1933 (Lei de Usura), veda a cobrança de juros de juros. O efeito prático pode ser assim exemplificado: uma taxa de juros de 10% ao mês, linear, corresponde a 120% ao ano; já uma taxa de juros de 10% ao mês, capitalizada, corresponde a 213,84% ao ano.  

E a medida provisória do Governo Federal libera a capitalização das taxas de juros. Portanto, não vem no sentido de reduzir os juros, mas no sentido absurdo de privilegiar os banqueiros e aumentar a sua rentabilidade.  

7 - É hipocrisia imaginar a existência de pacto na capitalização de juros, conforme consta do art. 3º da Medida Provisória nº 1.925/99. Jamais o mutuário poderá discutir os termos do contrato, prevalecendo sempre a vontade da instituição financeira. A capitalização de juros será, portanto, a regra e não a exceção.  

8 - O Banco Central do Brasil, ao dizer que age de má-fé quem discute na justiça juros capitalizados, ofende o Poder Judiciário, que vem entendendo, inclusive através de súmula, a impossibilidade das instituições financeiras cobrarem juros de juros. A capitalização é proibida por lei e, por isso, não se pode dizer de má-fé quem busca o Judiciário para fazer cumprir a lei.  

Mas a medida provisória vem para interromper a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e favorecer a usura e o capital financeiro.  

9 - As instituições financeiras são as verdadeiras responsáveis pelo elevado número de demandas judiciais, onde se discutem juros bancários, porque, simplesmente, não se submetem à legislação. Muda-se a legislação mas não se muda o comportamento usurário dos bancos.  

10 - O Conselho Monetário Nacional, presidido pelo Sr. Ministro da Fazenda, tem instrumentos legais que viabilizam a sua intervenção para limitar as taxas de juros. Por isso, não precisava criar privilégios às instituições financeiras para a redução das taxas.  

A palavra privilégio vem do latim lex privata , uma lei privada, uma lei que surge não para atender a sociedade, mas para atender um conjunto muito particular de interesses.  

A Lei nº 4.595/64 obriga o Conselho Monetário Nacional a limitar as taxas de juros diante da situação econômica atual. Portanto, desnecessário conferir-se benefícios para redução das taxas, como ocorreu com a Medida Provisória nº 1.925/99.  

11 - Existem fatores que preenchem a condição necessidade que impõe ao Conselho Monetário Nacional a limitação das taxas de juros.  

É com essa preocupação que a Cives se dirige a mim e ao Senado da República para que apreciemos o estudo encaminhado, para que seja considerado quando da votação da medida provisória pelo Congresso Nacional.  

Trago esse estudo ao Plenário do Senado, mas, da forma como as medidas provisórias tramitam, há muito pouca esperança de que seja analisado. Prevalece a maioria do Governo num Congresso teúdo e manteúdo pelo Poder Executivo, por meio da liberação de medidas provisórias e da nomeação de cargos públicos pelas Bancadas. Assim, dificilmente poderemos fazer frente a essa bobageira, a essas medidas que simplesmente significam, mais uma vez, o privilegiamento do capital financeiro. Mas cumpro, aqui, minha obrigação.  

O estudo da Cives é interessante, tem credibilidade e aborda com profundidade as repercussões da medida provisória. Portanto, trago ao conhecimento do Senado Federal a carta que recebi.  

O segundo assunto de que quero tratar, Sr. Presidente, é mais sério. Quando fui Governador de Estado, e o Fernando Collor de Mello era Presidente da República, um projeto de habitação popular foi deflagrado no Paraná.  

Percebi, através de uma série de denúncias feitas por prefeitos e companheiros do interior, que havia um sistemático superfaturamento na compra de terrenos e na utilização de cooperativas habitacionais, como o interface da Caixa Econômica Federal, para viabilização das construções. Quarenta e cinco projetos proliferavam no Paraná. Mandei a Cohab, do Paraná, nossa companhia de habitação, fazer uma auditoria em 10 ou 15 projetos e constatei que todos eles eram vergonhosamente superfaturados. Denunciei, então, que diversos imóveis populares financiados pela Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS, estavam superfaturados.  

Em decorrência disso, aquele banco instalou uma comissão de sindicância para analisar um total de 45 empreendimentos. Foi então constatado que, dos 45 empreendimentos analisados, 32 estavam superfaturados. Nessa época, a conclusão a que chegamos foi que o roubo dos mutuários era da ordem de US$130 milhões.  

Logo depois, recebi a visita de um personagem - reservo-me o direito de preservar o seu nome neste momento -, que havia tido uma audiência com o então Presidente da República, Fernando Collor de Mello, que me mandava uma solicitação: Governador, não denuncie esse processo, porque é a maneira que o Presidente da República encontrou para financiar a montagem de uma rede nacional de televisão para se contrapor à

Rede Globo . Imediatamente, tornei a denúncia pública. A rede era a famosa Rede OM - Organizações Martinez, atual CNT. Isso foi no Governo Collor.  

À época, várias providências foram tomadas pela Caixa Econômica Federal, entre elas a demissão de funcionários envolvidos no caso. Lembrem-se que o apelo para que se evitasse a denúncia foi feito pelo Presidente da República.  

Na seqüência, a Caixa Econômica Federal abriu inquérito. Era o Governo Itamar Franco. Vários funcionários foram demitidos. Enviei o relatório ao Tribunal de Contas, à Associação de Defesa e Orientação do Consumidor, à Polícia Federal e à Procuradoria da República do Paraná.  

O Tribunal de Contas da União formulou representação sobre as irregularidades que estariam ocorrendo na alocação de verbas do FGTS, através da Caixa Econômica Federal, tendo transformado o processo em Tomada de Contas Especial.  

A ADOC propôs Ação Civil Pública contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, autos nº 93.202.2288-0, visando apurar responsabilidades.  

Por sua vez, a Caixa Econômica Federal ingressou, no ano de 1994, com ação de execução da dívida oriunda do financiamento conferido à COHESTE - Cooperativa Oeste - e à empresa KHOURI.  

Para os senhores terem uma idéia da extensão da brincadeira, só em relação a uma operação da empresa KHOURI, o custo do terreno teve um superfaturamento de 3.000%. Um terreno com 169.400 m² foi adquirido pela construtora KHOURI em 10 de dezembro de 1990 pelo valor de Cr$7 milhões. Em 11 de dezembro de 1990, o imóvel foi subdividido em três lotes, sendo que apenas 58.347m² do total foram destinados à construção do Residencial das Palmeiras. Portanto o valor desse lote correspondia a Cr$2.411.053,72. A COHESTE e a KHOURI venderam esse lote, que foi adquirido 30 dias antes por R$2,411 milhões, para a Caixa Econômica Federal por R$77.603.089,60, pagos pela Caixa Econômica Federal através de recursos do Fundo de Garantia. Aí está o furo da Previdência. Em função disso, hoje, se quer cobrar de inativos, de aposentados de militares. É o eterno furo da Previdência ocasionado pela corrupção.  

Mas o que aconteceu com esse processo todo no Governo, não de Fernando Collor, o primeiro, mas no Governo de Fernando Henrique, o Fernando segundo? Em 1998, o Sr. Sérgio Cutolo, agora assessor de empresas privadas, fez um acordo com a COHESTE nos autos de execução desligando os apartamentos dados em garantia da dívida a fim de que os mesmos pudessem ser regularizados junto aos atuais ocupantes. Por intermédio desse acordo, concedeu moratória, dilatou o prazo para pagamento e fez um adiantamento de recursos para a COHESTE para que ela pudesse saldar suas dívidas com a Caixa. Um acertão. O mutuário teve o seu prazo dilatado, roubado da mesma forma, mas só que durante um tempo maior. E a Caixa Econômica, realizando esse acordo, libera as construtoras de qualquer nus e no acordo ainda viabiliza uma forma por meio da qual a Caixa Econômica, que havia entrado com uma ação, acabe pagando as despesas de honorários dos advogados da empresa, que vai ficar em torno de R$1 milhão.  

Essa tragédia, no entanto, está sendo objeto de uma ação do Ministério Público Federal, e é nesse sentido que recebo essa correspondência do Procurador da República Celso Três. O Ministério Público Federal está ingressando, provavelmente hoje, com uma ação penal na Justiça Federal contra os envolvidos nos crimes detectados (sócios da KHOURI e ex-funcionários da Caixa Econômica Federal). Os acusados serão denunciados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (cognominados crimes do "colarinho branco"), dentre os quais gestão temerária, obtenção fraudulenta de financiamento à instituição financeira e também responderão por formação de quadrilha e crime de falsidade ideológica.  

Quem pagará o prejuízo da Caixa Econômica Federal? Simples, me diz o Procurador da República, o pacato cidadão que, mais uma vez, resigna-se com o aumento dos impostos. Ao contrário do discurso oficial, continua ele, a taxação desenfreada não é para cobrir o rombo da Previdência, alegadamente ocasionado pelos inativos, mas sim o rombo dos perpétuos ativos, esses que nunca se aposentam e, como o Sr. Cutolo, saem da Caixa Econômica para a iniciativa privada, na tarefa continuada de assaque aos cofres públicos.  

Fica aqui meu elogio ao Ministério Público Federal e o meu alerta ao País: O Governo Fernando Henrique nada mais é que a continuação pura e simples do Governo Fernando Collor de Mello. Os roubos feitos no Governo Fernando Collor de Mello são acertados pela Caixa Econômica no Governo Fernando Henrique. Nós vemos uma liberação geral para a corrupção na República. É o caso do DNER com os precatórios do Ministério dos Transportes, é o escândalo do bingo denunciado não pelos Senadores do Paraná, como pretende o Ministro do Turismo, mas sim pelo Ministério Público da Itália, responsável pelo operação Mãos Limpas, organizada para acabar com a máfia italiana  

Uma medida provisória do Presidente da República foi vendida à máfia da Itália, à máfia da Espanha e aos "bicheiros" e "bingueiros" de São Paulo; US$150 mil foi o que pagou cada "maquinista" e essa medida provisória foi entregue pelo Ministro do Turismo à Casa Civil para ser assinada pelo Presidente da República, o que não ocorreu, porque o escândalo explodiu antes por iniciativa do Ministério Público italiano, que entrou em contato com o Ministério Público brasileiro.  

O Ministro continua Ministro. Até agora não tivemos a presença do Ministro do Turismo no Senado da República para explicar o que houve e o Presidente da República continua silencioso. Recebendo uma denúncia minha, determinou a abertura de inquérito na Polícia Federal, mas o Ministro não foi afastado e essa operação toda foi viabilizada com a participação de alguns funcionários da Conab. Precisamos indagar quem nomeou os funcionários da Conab. Qual foi o Deputado Federal, dono do mando político e do cargo, que, na gestão do Sr. Stefanelo , nomeou Paulo Araújo e André Manfredini, que foram os executores da operação "medida provisória vendida", que fizeram contato com os "bingueiros" de São Paulo, com a máfia italiana e a máfia espanhola?  

É extremamente simples: uma comissão parlamentar de inquérito, quebrando o sigilo telefônico e bancário, resolve isso em quinze ou trinta dias. É nesse caminho que devemos marchar. A Comissão Parlamentar de Inquérito, num programa simples e localizado, tem condições de agir num período extremamente curto.  

Mas o que vemos? Além de não ter afastado o Ministro, o Presidente da República determina que o seu Líder, José Roberto Arruda, contate Senador por Senador, pedindo que não assinem o pedido de instauração da comissão parlamentar de inquérito, e pedindo aos que já assinaram que retirem as suas assinaturas. Como é que podemos estabelecer um pressuposto de inocência do Presidente da República e de moralidade do Governo, quando o próprio Governo que, diante de evidências tão gritantes, impede ou tenta impedir que a comissão parlamentar de inquérito seja instalada?  

No entanto, hoje, o Senador Osmar Dias, que encaminha a instalação dessa comissão, já conta com uma manifestação forte e pluripartidária do Senado da República. Trinta e dois Senadores já assinaram o pedido de instalação da comissão parlamentar de inquérito. O número necessário era de apenas 27, mas o Senador Osmar Dias já conta com o apoio de 32 Senadores. A comissão será instalada. Se os partidos de base do Governo se recusarem a indicar os seus membros, resta a prerrogativa do Presidente da Casa que pode suprir essa omissão. Mas o saldo desse processo todo, da denúncia do Ministério Público Federal; do escândalo das Organizações Martinez - OM, lançando mão de recursos públicos para montar uma rede de televisão no governo Collor, saneado no Governo Fernando Henrique pela atitude do Sérgio Cutolo da Caixa Econômica;. o escândalo do DNER; o escândalo dos bingos nos levam a uma única conclusão, a uma conclusão já antiga: o governo liberou geral, não existe autoridade, há um salve-se-quem-puder, e as pessoas agem de forma fraudulenta e corrupta, sem que exista nenhuma repressão interna.  

Obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/1999 - Página 30065