Discurso no Senado Federal

REIVINDICAÇÃO DE PROVIDENCIAS SOBRE A FALTA DE RESPOSTA A REQUERIMENTO DE S.EXA. QUE SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, ELISEU PADILHA, SOBRE AS DENUNCIAS VEICULADAS NA IMPRENSA A RESPEITO DE IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO PARA A PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA BR-476. JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 609, DE 1999, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO, QUE ALTERA O ARTIGO 495 DA LEI 5.869/73 - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E AMPLIA O PRAZO DA AÇÃO RECISORIA QUANDO REFERIR-SE A PRECATORIO JUDICIARIO.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. JUDICIARIO.:
  • REIVINDICAÇÃO DE PROVIDENCIAS SOBRE A FALTA DE RESPOSTA A REQUERIMENTO DE S.EXA. QUE SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, ELISEU PADILHA, SOBRE AS DENUNCIAS VEICULADAS NA IMPRENSA A RESPEITO DE IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO PARA A PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA BR-476. JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 609, DE 1999, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO, QUE ALTERA O ARTIGO 495 DA LEI 5.869/73 - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E AMPLIA O PRAZO DA AÇÃO RECISORIA QUANDO REFERIR-SE A PRECATORIO JUDICIARIO.
Aparteantes
Ernandes Amorim.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/1999 - Página 30345
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. JUDICIARIO.
Indexação
  • OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, MESA DIRETORA, DEMORA, RESPOSTA, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, SUPERFATURAMENTO, OBRA PUBLICA, RODOVIA, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO.
  • COMENTARIO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER), PROPINA, PAGAMENTO, PRECATORIO, INFERIORIDADE, RECURSOS, INVESTIMENTO, POLITICA DE TRANSPORTES.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, AMPLIAÇÃO, PRAZO, AÇÃO RESCISORIA, REFERENCIA, PRECATORIO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro da França, Dominique Strauss-Kahn, pediu demissão. Denúncias de corrupção pesavam contra o Ministro. E ele afirmou: "Um ministro não pode exercer sua missão se está sob suspeita". E aduziu: "Não queria colocar em risco todo o Governo". Pediu demissão o Ministro francês.  

O Brasil, evidentemente, não é a França, mas os Ministros brasileiros bem que podiam mirar-se nesse bom exemplo francês. Há Ministros sob suspeita que permanecem impunes nos seus cargos, afirmando simplesmente que são inocentes, sem explicação alguma que possa convencer as pessoas que possuem um mínimo de informação a respeito daquilo que se denuncia.  

Na verdade, eles colocam em risco todo o Governo e, inclusive, a imagem do Presidente da República, que tem sido excessivamente contemplativo, conivente e omisso em relação às denúncias de corrupção no seu Governo.  

Agora é o Ministro dos Transportes; antes foi o Ministro dos Esportes. E as denúncias contra o Ministro Rafael Greca continuam diariamente estampadas em órgãos de imprensa do País. Agora, fala-se do Ministro dos Transportes.  

Antes de analisar as últimas denúncias contra o Ministro dos Transportes, volto à primeira denúncia, aquela que fiz da tribuna desta Casa há mais de um mês, exatamente no dia 21 de setembro, quando apresentamos um requerimento solicitando informações ao Sr. Ministro a respeito do superfaturamento da obra da BR- 476, a rodovia que liga Curitiba a Adrianópolis, entre o Paraná e São Paulo. Essa rodovia de integração é a chamada Estrada da Ribeira e foi superfaturada em cerca de 30%. A empresa colocada em oitavo lugar - é bom repetir, é bom frisar - foi considerada a vencedora de uma licitação, apesar de sete outras empresas terem apresentado valor menor para a execução da mesma obra.  

O requerimento de informações foi encaminhado ao Sr. Ministro pela Mesa do Senador Federal. Portanto, deixou de ser uma solicitação pessoal deste Senador e passou a ser um requerimento da Casa no dia 30 de setembro. O requerimento foi encaminhado há mais de um mês, e o Ministro não responde. Certamente, não encontrou a melhor resposta para o questionamento feito. Como justificar um superfaturamento de 30%? É difícil, portanto, a resposta.  

Dessa forma, reivindicamos à Mesa providências nesse sentido, com base no art. 216, §1º, do Regimento Interno, que estabelece:  

"Art. 216. Os requerimentos de informações estão sujeitos às seguintes normas:.............................................................................. 

§1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, §2º, da Constituição."  

Diz o §2º do art. 50 da Constituição:  

"§2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."  

Portanto, o Ministro incorre em crime de responsabilidade. De acordo com o que prescreve a lei e tendo em vista o descaso demonstrado pelo Ministro, solicitamos providências da Mesa do Senado Federal. Defender o Poder é, sem dúvida, uma das responsabilidades mais importantes dos dirigentes desta Casa, e não tenho nenhuma dúvida de que as providências serão adotadas. Ao agir com irresponsabilidade, o Ministro pratica um crime de responsabilidade - isso no que diz respeito ao superfaturamento da estrada.  

As denúncias que ganharam a imprensa nos últimos dias dizem respeito à cobrança de propinas para a liberação de recursos provenientes de precatórios no DNER, ou seja, ao pagamento de precatórios implicando na liberação de propinas ao redor de 25% do valor principal da ação judicial.  

O DNER gastou, até 15 de outubro, R$96,3 milhões, ou seja, 87,81% das verbas destinadas ao pagamento de precatórios, e o Presidente se diz satisfeito com as explicações do Ministro. Mas como explicar a aplicação de 87,8% do total dos recursos destinados ao pagamento de precatórios quando o Ministério e o DNER aplicaram apenas 19,2% dos recursos orçamentários na restauração de estradas, pouco se importando, portanto, com o péssimo estado das rodovias federais no País? E mais: investiu apenas em obras de emergência, que são obras da mais absoluta necessidade, 17,3% dos recursos e 14,1% dos recursos destinados à pavimentação de rodovias no País.  

E pasmem, Srs. Senadores: para eliminar áreas críticas das estradas, que são exatamente aquelas áreas perigosas e responsáveis por acidentes que culminam, muitas vezes, em pessoas feridas e mortas, o DNER aplicou apenas 8,8% dos recursos destinados para esse objetivo. Portanto, foram destinados 87,8% ao pagamento de precatórios e 8,8% ao atendimento de áreas críticas das nossas estradas, que continuam, certamente em todos os Estados brasileiros, em péssima situação de conservação. Mas o Presidente se diz satisfeito com essas explicações.  

O lobista João Luís da Fonseca denunciou o Ministro, afirmando que "qualquer pagamento dentro do DNER só é feito com a autorização do Ministro" - essas são palavras do lobista ao jornal Folha de S. Paulo . E o Chefe de Gabinete do Ministro, Sr. Raimundo Dantas, afirma: "Acordos administrativos só serão consumados depois do aprovo do titular desta Pasta". Portanto, esses acordos só são feitos com a autorização do Sr. Ministro dos Transportes. Mas o Presidente se diz satisfeito com as explicações do Ministro, que afastou do cargo dois funcionários subalternos seus, ocupantes de cargos de confiança no DNER, como se isso bastasse diante das seriíssimas denúncias que estão sendo veiculadas pela imprensa do País.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) - Senador Álvaro Dias, permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) - Nobre Senador Álvaro Dias, V. Exª, a exemplo de vários Senadores e até da imprensa, que noticiou essas irregularidades no DNER ou no Ministério dos Transportes, faz referência a graves denúncias, sobre as quais esta Casa teria por obrigação que tomar providências. Quando se fala em propinas, fico estarrecido, até porque nós, Parlamentares do Estado de Rondônia, apresentamos várias emendas de bancada ao Ministério dos Transportes, e, até então, não foi liberado sequer um centavo contemplando essas emendas. Será que isso está ocorrendo por que não nos socorremos desse milagre de pagar o necessário para a liberação dos recursos com os quais não fomos agraciados? V. Exª falou sobre os maus-tratos das BRs. Nessa semana, na minha cidade de Ariquemes, em Rondônia, perdemos um grande empresário por causa de um buraco no asfalto em uma estrada federal local, a respeito do qual já fomos reclamar. Esse empresário caiu no buraco, perdendo a vida. Tudo isso tem acontecido, e o dinheiro está sendo empregado em precatórios e está à mercê de quem quer negociar e se beneficiar desse recurso. Será que o Presidente da República está realmente satisfeito com essa corrupção toda? O PMDB, um grande Partido, o que fala sobre essa situação? Esta Casa deveria tomar uma posição séria quanto a essas denúncias. Muito obrigado.  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Senador Ernandes Amorim, obrigado pelo seu aparte. Na verdade, Senador, podemos distinguir os governantes com base em vários quesitos: o quesito da honestidade, da eficiência, da competência administrativa. Mas creio ser uma marca do governante que se distingue, inclusive com louvor da opinião pública, manter a sua capacidade de indignação.  

Nós devemos nos locomover pelos caminhos da política carregados pela capacidade de indignação. Lamento quando verifico ter o Presidente perdido - é claro que não quero fazer nenhum tipo de julgamento injusto, mas é o que sinto - a capacidade de indignação, porque essas explicações, que são singelas demais, não poderiam convencer o Presidente da República, que tem a responsabilidade de zelar pela probidade administrativa do seu Governo.  

Essa questão do pagamento de precatórios não pode ser encarada com tanta singeleza. Por que o DNER gasta 87,8% com o pagamento de precatórios, enquanto, por exemplo, o INSS gastou apenas 21,9% do que dispunha com essa mesma finalidade, e o Banco Central, que dispunha de cerca de R$ 201 milhões para o pagamento de precatórios, não pagou um centavo sequer? Por que o DNER é mais generoso do que os demais órgãos públicos? E generoso com quem? Generoso com os lobistas, que cobram 25% em forma de propinas para a liberação desses recursos.  

E mais, Sr. Presidente, o que coloca o Ministério dos Transportes, neste momento, sob suspeita: O DNER pediu, além do que gastou no pagamento de precatórios, mais R$ 376,5 milhões para pagar precatórios neste ano. Os técnicos da Comissão de Orçamento verificaram que os processos judiciais não seriam julgados em 1999, e a Comissão de Orçamento, portanto, não atendeu a essa solicitação do DNER. Se tivesse atendido, mais precatórios teriam sido liquidados pelo DNER e pelo Ministro dos Transportes.  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, há aí uma prática que consideramos nociva à probidade administrativa, e a responsabilidade é do Presidente: os acordos judiciais realizados para pagamento de precatórios. Isso não é ilegal, há um decreto do Presidente, de outubro de 1997, que autoriza o acordo judicial, e o DNER usou e abusou dessa permissão concedida pelo decreto presidencial. Não é ilegal, é legal, mas não é da boa prática administrativa. O Poder Público deve demandar até a última instância, especialmente no que diz respeito a precatórios, que estão permanentemente sob suspeita neste País, motivo inclusive de uma CPI de notoriedade indiscutível nesta Casa do Congresso Nacional.

 

Sugiro ao Presidente que revogue imediatamente esse decreto, sob pena de continuar permitindo a prática da improbidade administrativa, com essa licenciosidade na liberação de recursos para pagamento de precatórios, com cobrança de propinas, conforme se denunciou.  

Sr. Presidente, em razão disso, estou apresentando, hoje, um projeto de lei que altera o art. 495 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, ampliando o prazo da ação rescisória quando se referir a precatório judiciário. Propomos a seguinte redação para o art. 495:  

"Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, exceto se relativo a precatório judiciário, que se extingue em 8 (oito) anos, contados, em qualquer caso, do trânsito em julgado da decisão".  

A justificativa, eu leio, Sr. Presidente:  

"As causas judiciais promovidas contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal nem sempre alcançam os melhores resultados no âmbito processual. Entre elas, há as que, decorrentes de manipulação em algum momento do processo, como restou demonstrado pela CPI dos Precatórios, geram defeitos insuportáveis, quer quanto ao montante do débito irreal, estratosférico e incompatível com as receitas dos Estados e Municípios, quer, por outro lado, pela forma escusa de seu alcance.  

A conseqüência imediata dessa modalidade de fraude, praticada no processo judicial, é o favorecimento do vencedor da ação e o correspondente prejuízo da Fazenda Pública. Óbvio que nem sempre o vencedor de causa contra a Fazenda age mancomunado com servidores - nem sempre ocorre o que está ocorrendo no DNER -, mas, quando esse fato ocorre - como está ocorrendo no DNER -, por serem os autos entremeados a outros, este de tramitação regular, mascaram-se as condutas em proveito do ilícito e, em maior ou menor grau, em desproveito de todo o povo brasileiro que recolhe impostos.  

Esses fatos irregulares, ainda que eventuais, por si justificam se redimensione o prazo de propositura da ação rescisória de dois para oito anos, nas hipóteses em que o Erário possa ter sofrido ou vir a sofrer dilapidação, via de processo judicial inquinado de vício. "  

Sr. Presidente, proponho oito anos exatamente porque, com o instituto da reeleição, governantes reeleitos nem sempre apresentam um comportamento de zelo no que diz respeito a determinadas ações judiciais. Há advogados do Estado que acabam perdendo prazos em ações judiciais até como reflexo do comportamento muitas vezes omisso ou conivente de quem governa, eleito pela população, o Estado.  

Esta proposta de ampliar o prazo para a rescisória, estipulando o prazo de oito anos, permitirá que um governador eleito, discordando das ações, no plano judicial, conduzidas pelo governo anterior, possa utilizar-se desse expediente da ação rescisória. Isso impedirá que o Erário seja dilapidado com o pagamento de precatórios deferidos de forma inconsistente pelo Poder Judiciário, muitas vezes por conseqüência de o Estado não ter tido a defesa com a eficiência que deve ter qualquer Estado brasileiro quando se trata de preservar o dinheiro público.  

Portanto, Sr. Presidente, o nosso pronunciamento tem três objetivos. O primeiro é de lembrar à Mesa do Senado a necessidade de providências em relação à omissão do Ministro, cometendo crime de responsabilidade ao não responder em 30 dias o requerimento de informações que apresentamos há mais de um mês nesta Casa, exatamente no dia 21 de setembro.  

A segunda intenção do nosso pronunciamento é cobrar do Poder Executivo uma mudança de postura no que diz respeito aos Ministros de Estado. É claro que certamente não podemos cobrar dos nossos Ministros comportamento semelhante a um ministro francês. Seria muito bom se eles agissem como o ministro na França, que pede permissão para evitar que o governo se contamine pela desonestidade resultante de atos administrativos incompatíveis com a exigência de moralização da atividade pública.  

A terceira intenção e objetivo do nosso pronunciamento é a apresentação deste projeto, que espero possa vir a ser aprovado no Senado da República e na Câmara dos Deputados, permitindo a governantes zelosos do dinheiro público, mediante uma ação rescisória, impedir que o Estado pague indevidamente milhões de dólares em precatórios definidos de forma irregular e injusta no que diz respeito ao interesse público no nosso País.  

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/1999 - Página 30345