Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO RELATORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, SOBRE A ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DA CPMF.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • COMENTARIOS AO RELATORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, SOBRE A ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DA CPMF.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/1999 - Página 30612
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, RELATORIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ESTUDO PREVIO, PARECER, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO FEDERAL, CONCLUSÃO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, DESVIO, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), DESTINAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, PREJUIZO, FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS).
  • EXPECTATIVA, ESCLARECIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PROVIDENCIA, COBRANÇA, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Tribunal de Contas da União, a quem compete dar o parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo, ao relacionar os gastos e as receitas do Governo Federal, demonstrou, com dados irretocáveis, que, com relação pelo menos à Contribuição de Movimentação Provisória, a CPMF, o Governo Federal não cumpriu a legislação. Pelo menos 20% do produto da arrecadação da CPMF foram desviados para o Fundo de Estabilização Fiscal - o que não é permitido em hipótese alguma -, segundo parecer prévio do Tribunal de Contas da União, elaborado pelo eminente Ministro Bento José Bugarin.

Em resumo, o relatório e parecer prévio sobre as contas do Governo da República emitido pelo Tribunal de Contas da União, à página 250, diz:

“De acordo com os dados contidos no Balanço Geral da União, a arrecadação líquida da CPMF no exercício de 1998 foi de R$8.133.499 mil. A quase totalidade da contribuição incide sobre os lançamentos de débitos em contas correntes de pessoas físicas e jurídicas”.

Adiante, acrescenta:

“O produto da arrecadação da CPMF, no exercício de 1998, no valor de R$8.133.499 mil, foi distribuído entre as fontes 155 - CPMF e 199 - FEF - Fundo de Estabilização Fiscal, nas proporções de 80% e 20%, respectivamente. A destinação de 20% da arrecadação dessa contribuição para a constituição do FEF decorreu da interpretação dada a dispositivo da Emenda Constitucional nº 10, de 04/03/96”.

Esclarece ainda o Sr. Ministro:

      “No entanto, a Emenda Constitucional nº 12, de 16/08/96 - portanto, uma emenda constitucional que veio depois da Emenda Constitucional nº 10 -, que autoriza a instituição da CPMF, dispôs que o produto da arrecadação seria “destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

      Deve-se registrar que tal fato - assinala ainda o Sr. Ministro Bento José Bugarin - foi examinado no TC-010.929/97-7, tendo este Tribunal entendido que não se aplica à CPMF a dedução de 20% para a constituição do FEF. Assim, o TCU determinou ao Secretário de Orçamento Federal que, quando da elaboração da proposta de Lei Orçamentária, efetuasse a alocação integral do produto da arrecadação da CPMF ao Fundo Nacional de Saúde, em atendimento ao disposto no art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Decisão nº 620 - Plenário, de 16/09/98, item 8.1”.

Desse modo, Sr. Presidente, o Governo Federal alocou, em seu benefício, recursos para o Fundo de Estabilização Fiscal que não lhe pertenciam. Ao contrário, pertenciam única e exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde, órgão gestor dos recursos que são arrecadados mediante a cobrança da CPMF. Com esse desvio de 20%, assinalado pelo Tribunal de Contas da União, o Governo Federal teve suas contas aprovadas com ressalvas. Uma delas refere-se à aplicação indevida de recursos que se originaram da cobrança de uma contribuição que, sendo provisória, já se tornou permanente, segundo o pensamento do Governo Federal.

Ora, Sr. Presidente, se o Senado Federal tomou a iniciativa de aprovar, em sua primeira edição, a CPMF de 0,20% sobre o valor das transações financeiras, era de se esperar que o Governo Federal cumprisse religiosamente o texto constitucional que tramitou nesta Casa e também foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Lamentavelmente, mais uma vez interpretando erroneamente e em seu favor a Constituição Federal, o Governo desvia mais de R$1,6 bilhão da conta do Fundo Nacional de Saúde, fundo gerido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de atender às populações mais pobres, tão carentes de assistência médica, de medicamentos, de hospitais, enfim, de toda uma estrutura capaz de reduzir o seu grande sofrimento.

Como o Governo não cumpre o seu papel, caberá, Sr. Presidente, ao Senado Federal convocar o Sr. Ministro de Estado da Saúde, Senador José Serra - que, sabemos, está interessado na injeção de recursos em seu Ministério para desenvolver um trabalho em favor das comunidade -, para que mostre ao Senado que está cobrando do Governo Federal a sua dívida para com o Fundo Nacional de Saúde.

Sr. Presidente, ao terminar, parabenizo o Ministro Bento José Bulgarin e o Tribunal de Contas da União por esse parecer equilibrado e verdadeiro, que analisa as contas do Governo, a parte econômica, monetária, os gastos em todas as esferas governamentais, e destaca, inclusive, a má aplicação da CPMF no âmbito do Governo Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/1999 - Página 30612