Discurso no Senado Federal

ELOGIOS A ATUAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DEPUTADO SARNEY FILHO.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • ELOGIOS A ATUAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DEPUTADO SARNEY FILHO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/1999 - Página 30675
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, QUANTIDADE, PROBLEMA, MEIO AMBIENTE, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, POLUIÇÃO, AGUA, INCENDIO, FLORESTA, AUSENCIA, CONTROLE, EXPLORAÇÃO, SUBSOLO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, ACELERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEGISLAÇÃO, CONTROLE, EXPLORAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, JOSE SARNEY FILHO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), ARTICULAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, recentemente na direção dessa Pasta, tem pela frente um trabalho hercúleo a desenvolver. Muitos dos problemas ambientais brasileiros já estão sendo equacionados pelo seu dinamismo e sua determinação, mas outros existem que dele exigirão redobrados esforços.  

É preciso ser dito que se vai tornando intolerável a conivência de setores da sociedade brasileira com uma cultura que insiste no deboche permanente ao cumprimento da lei. A vítima da vez parece ser o patrimônio ecológico do País. O meio ambiente brasileiro continua a ser desrespeitado, depredado, num ritmo freneticamente impresso pela modernidade mais irracional.  

Apesar das normas constitucionais e legais existentes, é flagrante a sem cerimônia o modo com que se transgridem suas determinações. Têm faltado, até aqui, os recursos adequados que dêem condições às nossas autoridades para o exercício de uma fiscalização permanente e rigorosa. O resultado não poderia ser outro senão o crescimento das florestas incendiadas, dos mananciais de água poluídos, além da ausência de tratamento do lixo e da exploração predatória do subsolo. Às vésperas do novo milênio, como se pode justificar tamanha falta de consciência ecológica em nosso País?  

A Carta Magna, em seu art. 225, estabelece explicitamente que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Dito isso, não resta qualquer dúvida sobre a responsabilidade do Estado e da sociedade pela conservação da natureza.  

Na realidade, desde 1983, o Estado brasileiro condiciona o licenciamento para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, o EIA, e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o RIMA. Mais especificamente, publicou-se, em 86, Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que normatiza a elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental para diversas atividades, entre as quais a de extração mineral. Contraditoriamente, o desrespeito ao que se redige nesses relatórios virou norma cultural no Brasil, dado o espírito de impunidade que se alastrou.  

Aliás – Sr. Presidente –, o Estado bem que tem cumprido sua parte, pois a iniciativa de bem regularizar o uso e a exploração do solo nunca lhe foi contestada. Antecipando preocupações vindouras, o Código de Mineração vigente aguarda a introdução em seu texto de dispositivo legal, que estabeleça a obrigatoriedade de recuperação do meio ambiente degradado. Na realidade, embora a Constituição já houvesse previsto tal princípio, o Procurador-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM alega que o Código depende do Congresso Nacional para sua devida incorporação. A expectativa é de que se estipule a obrigatoriedade da reparação de eventuais danos ecológicos por parte dos responsáveis pela exploração de recursos minerais.  

Em curso, a Câmara dos Deputados examina a legislação ambiental dentro do Grupo de Estudo para a Consolidação da Legislação Brasileira. Nesse processo, tal grupo de trabalho acabou por propor dois projetos de lei complementar, um dos quais destinado à área mineral e outro à área ambiental. Ambos já foram encaminhados para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da qual aguardamos parecer terminativo. Quando aprovados, serão oportunamente apreciados pelo Senado.  

Nessa perspectiva, para que a tramitação processual não se aproprie de um coeficiente temporal exagerado e contraproducente, mister se faz que nós, Senadores, articulemos uma ação conjunta com a Câmara, com o propósito de exercer pressão e acelerar o processo de discussão e votação da matéria. O Brasil e o solo nacional não suportam mais descaso.  

Portanto, sob a inspiração de uma consciência largamente ecológica, o Código de Mineração deverá – quando o Congresso encerrar processo de regularização das leis ambientais – contemplar objetivos de preservação bem determinados. Dentre eles, vale ressaltar a restauração da terra minerada, para que ela possa suportar seu uso original; a devolução à terra minerada de seu contorno original; a remoção do solo superficial ou guardá-lo para posterior reposição; o controle do despejo de rejeitos fora da área de mineração efetiva; o desenho, a manutenção e a remoção de rejeitos das minas, de acordo com as normas técnicas previstas para casos específicos; e o provimento da cobertura de vegetação permanente em áreas afetadas depois da mineração.  

Sr. Presidente, o Governo brasileiro tem consciência de que a legislação vigente atende aos preceitos recomendados. Prova disso é o empenho com que o Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, vem-se dedicando à causa da preservação e da consciência ecológica. Não por acaso, o Presidente assinou, no último dia 21, decreto que regulamenta a aplicação das penalidades legais dentro da Lei de Crimes Ambientais. Tal decreto estabelece multas que podem chegar a 50 milhões de reais em caso de reincidência. Antes, a multa máxima aplicada correspondia a 4,9 mil reais!  

Grande parte dessa mudança, naturalmente, se deveu às tragédias que, recentemente, se abateram sobre nossas reservas florestais. Foi de lamentar a proporção catastrófica a que chegou, no Brasil, a incidência de florestas incendiadas durante a estiagem de agosto e setembro últimos. Em que pesem as altas temperaturas e a ausência prolongada de chuvas, técnicos ambientalistas alertaram para as práticas criminosas das queimadas por parte de agricultores brasileiros. Segundo dados colhidos junto à Folha de S.Paulo, os incêndios ocorridos em agosto último causaram 20% mais desligamentos de rede elétrica do que em 98.  

Estimaram-se mais de 31 mil focos de queimadas em todo território brasileiro, a maioria dos quais se concentrando nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em Mato Grosso, onde toda queimada é considerada ilegal pelo IBAMA, calcularam-se, de janeiro até início de setembro, cerca de 16 mil focos de calor. Nesse mesmo período, foram registrados, em São Paulo, quase 3 mil queimadas. A bem da verdade, o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) declarou que, em São Paulo, o número de queimadas cresceu 99,5% neste ano em relação ao ano passado. O total no País, de janeiro a agosto, foi de quase 40 mil. Em suma, a sociedade precisa atuar também contra a devastação e a destruição de nosso patrimônio ecológico.  

Nesse mesmo contexto predatório, também se enquadram nossos mananciais, nossa rede fluvial, nossos lagos, rios e mares. Isso para não tecer comentários sobre o precário sistema de tratamento de lixo que o País diz possuir. Poderia estender-me por muito mais para denunciar o alto grau de poluição que avança sobre os ares de nossas cidades. No entanto, a exigüidade do tempo constrange-me a apenas registrar tais males e desconfortos, na convicção de que a cultura brasileira não pode mais ser conivente com uma conduta coletiva que, indiscriminadamente, ridiculariza as leis e teima em transgredir, mais particularmente, a legislação ambiental vigente.  

Enfim, nova e rigorosa legislação ambiental já está em vigor e merece ser tratada com seriedade e absoluto acatamento, premissas que, sem a menor dúvida, serão cumpridas pelo Ministro Sarney Filho. Mas – insisto – isso não é suficiente. Nesse sentido, pretendi aqui alertar os colegas para o perigo da alienação ecológica, para a ignorância da sociedade em relação à preservação da natureza, para a passividade de nosso povo frente à destruição de nosso patrimônio ambiental e, sobretudo, para a característica refratária da cultura brasileira em relação ao acatamento das leis e de seus "espíritos".  

Longe da inércia e do descaso, o Senado Federal deve firmar sua contribuição, na certeza de que, somente acelerando a aprovação dos projetos de lei para conservação do meio ambiente, que se encontram ora em tramitação na Câmara, pode mudar o quadro desolador que hoje retrata a natureza brasileira. Mais do que isso, cabe à sociedade e à cultura brasileira maior envolvimento na proteção de nosso acervo ecológico, respeitando a legislação existente e evitando transgressões criminosas.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/1999 - Página 30675