Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DO DEPUTADO ROBERTO BRANT, RELATOR DA COMISSÃO MISTA ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR AS CAUSAS ESTRUTURAIS E CONJUNTURAIS DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES LEGISLATIVAS PARA ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DO DEPUTADO ROBERTO BRANT, RELATOR DA COMISSÃO MISTA ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR AS CAUSAS ESTRUTURAIS E CONJUNTURAIS DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E APRESENTAR SOLUÇÕES LEGISLATIVAS PARA ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/1999 - Página 31266
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA, RELATOR, COMISSÃO MISTA, ERRADICAÇÃO, POBREZA, COMPLEMENTAÇÃO, RENDA, FAMILIA, SITUAÇÃO, MISERIA.
  • ANALISE, PROPOSTA, CRIAÇÃO, BONUS, SOLIDARIEDADE, PAGAMENTO, FAMILIA, SITUAÇÃO, MISERIA, DOAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS.
  • QUESTIONAMENTO, CRIAÇÃO, BONUS, DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, VINCULAÇÃO, EDUCAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, DEBATE, RELATOR, PROPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), ATENDIMENTO, SUGESTÃO, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, Srªs e Srs. Senadores, aproveito esta oportunidade para comentar um dos aspectos das proposições do Deputado Roberto Brant, Relator da Comissão Mista Especial destinada a estudar as causas estruturais e conjunturais das desigualdades sociais e apresentar soluções legislativas para erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.  

Refiro-me ao diagnóstico do Deputado Roberto Brant em que menciona que o melhor critério para se examinar as políticas públicas ainda parece ser a insuficiência de renda, ou seja, são pobres as pessoas que não têm renda suficiente para adquirir no mercado os bens essenciais à sobrevivência.  

S. Exª assegura que "quase 35% da população vivem com renda familiar per capita abaixo da linha de pobreza, e, dentre esses, cerca de 24 milhões, 14% da população, abaixo da linha de indigência, com renda insuficiente para atender até mesmo às suas necessidades básicas de alimentação". Menciona também, quando se refere à população alvo dos programas propostos, que "o alcance ideal de um programa de combate à pobreza seria todo o conjunto da população vivendo abaixo da linha de pobreza, cerca de 60 milhões de pessoas ou 12 milhões de famílias que vivem com renda familiar per capita até R$80. Mesmo em seu limite superior, esse é um nível de renda claramente insuficiente para assegurar às pessoas um acesso, ainda que precário, aos bens essenciais da vida".  

S. Exª salienta que se devem "combinar políticas compensatórias de transferência de renda capazes de reduzir ou mesmo eliminar a insuficiência de renda das famílias pobres". Todavia, menciona que será importante "definir um limite de pessoas ou uma população-alvo que vive abaixo da linha de indigência e", segundo a sua definição, "que dispõe de uma renda familiar per capita inferior a um terço do salário mínimo, cerca de R$40". Há cerca de 24 milhões de pessoas ou 5 milhões de famílias que vivem em condições de miséria absoluta, sem meios de prover sua própria subsistência básica.  

Relata ainda como seu objetivo proporcionar a essas famílias "renda suplementar suficiente para alçá-las acima da linha de indigência e assegurar a todas as suas crianças com idade entre 0 e 14 anos condições, primeiro, de nutrição, depois, de educação, e, no futuro, condições de viver em escalas superiores de renda e bem-estar". Frisa como objetivo que "o programa precisará ser ampliado em sua capacidade financeira para ir agregando as faixas de população situadas nos níveis imediatamente acima da linha de indigência até que possa abranger a maior parte da população com renda abaixo da linha de pobreza. Para isso, poderá contribuir uma maior participação dos Estados, Municípios e sociedade, num esforço de financiamento do programa".  

Quanto ao aspecto de que se faz necessário complementar a renda de todas as famílias que estejam hoje abaixo da linha de pobreza e, numa primeira etapa, todas aquelas que estão com renda abaixo da linha de indigência, com a maior urgência possível, sobretudo para aquelas famílias com renda abaixo da linha de indigência e com crianças até 14 anos, estamos, em princípio, de acordo.  

Entretanto, qual é a proposta efetiva que o Deputado Roberto Brant apresenta sobre esse aspecto? Que se institua um bônus de solidariedade que será pago à família, em especial à mãe, "com a finalidade de cobrir, pelo menos em parte, a insuficiência da renda da família. O bônus será entregue a cada mês, para desconto na rede bancária, quando do controle mensal de peso da criança, em posto de saúde ou creche".  

Ele também acrescenta uma cesta de nutrição infantil para as famílias com crianças em idade mais tenra.  

O que eu gostaria de salientar é que o bônus proposto seria da ordem de R$75 por mês, o seu valor médio, mas seria decidido, no que se refere ao seu formato, por um Conselho Nacional de Solidariedade. "O valor do bônus será fixado de acordo com o volume de recursos, número de famílias, valor do hiato de renda a ser coberto para elevar a renda familiar acima da linha de indigência. Esse valor poderia variar conforme a família habite na zona rural ou nas cidades, bem como de acordo com as condições de vida das regiões em que ele viva. Seria o Conselho Nacional de Solidariedade que fixaria periodicamente os valores, podendo-se julgar adequado fixar o mesmo valor para todas as circunstâncias ou valores diferenciados".  

O que eu gostaria de assinalar, Sr. Presidente, é que, conforme pudemos observar nos depoimentos da Comissão Mista, temos hoje inúmeros programas, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa de Garantia de Renda Mínima, associado a ações sócio-educativas, e ainda outros com diversos nomes. A própria Secretária da Assistência Social, Vanda Engel, nos disse que há 31 programas com nomes diferentes, de natureza similar. Será que seria próprio nós então instituirmos um novo programa, denominado Bônus da Solidariedade, ou seria melhor aperfeiçoarmos aquilo que hoje existe, procurando homogeneizar e suprir as suas falhas, inclusive à luz da experiência já ocorrida, por exemplo, com o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar associado à educação? Por que não aperfeiçoar o programa que hoje está sob a responsabilidade do Ministério da Educação?  

Como o Deputado Roberto Brant disse que a sua proposição obteve o aval técnico do Ministro da Casa Civil, ontem liguei para o Ministro Pedro Parente e perguntei-lhe se havia sido feita uma consulta aos demais Ministérios da área econômica, como o Ministério da Fazenda, do Planejamento, e ao Ministério da Educação, do Trabalho, da Previdência, porque todos esses Ministérios terão o que dizer a respeito. O próprio Ministro do Planejamento, Martus Tavares, disse-me, ainda anteontem, que ele próprio não havia sido consultado a respeito. Chamei a sua atenção porque avalio, por exemplo, que o Ministro Paulo Renato deveria ser ouvido a respeito. Se o Ministro da Casa Civil deu sinal verde para essa proposta, se não fez a consulta ao Ministro Paulo Renato, será então adequado simplesmente ouvirmos do Deputado Roberto Brant que a Lei nº 9.533, de responsabilidade do Ministério da Educação, é ainda uma lei que está sendo aplicada de forma muito modesta e que deveríamos fazer um outro procedimento?  

Ora, por que não aperfeiçoarmos o Programa de Renda Mínima? O Senado Federal inclusive já deu dois passos nessa direção, o primeiro, em 1991, aprovando o projeto de lei que cria o Programa de Garantia de Renda Mínima, até hoje em tramitação, com parecer favorável do Deputado Germano Rigotto, na Câmara dos Deputados.  

Mas, diante da aprovação da Lei nº 9.533, de dezembro de 1997, que instituiu a possibilidade de o Governo Federal auxiliar em 50% os gastos dos Municípios que adotarem o Projeto de Renda Mínima associados à educação e que se inicia por aqueles Municípios de menor renda e arrecadação per capita, com o benefício ainda muito restrito, tendo o Senado Federal aprovado há poucos dias um projeto de lei que modifica os termos do benefício concedido a cada família, tornando-o mais substancial e mais racional, por que justamente não aperfeiçoamos isso?  

Se a intenção do Deputado Roberto Brant é que, num espaço curto de tempo, venhamos a prover o mínimo necessário para todas as famílias em condição de indigência, por meio de um complemento de renda, a fim de que possam sair daquela condição, e, num passo adicional, venhamos a fazer isso com todas as famílias que estejam vivendo abaixo da linha da pobreza, por que não efetivamente darmos espaço com os instrumentos que já existem e que estejam definidos na lei? Um complemento de renda seria garantido a cada família como um direito à cidadania, como um direito que a nenhum conselho ou grupo de pessoas seria possível retirar daquela família, uma vez que estaria bem definido, pelo Congresso Nacional, o direito inalienável daquela família, daquelas pessoas, daquelas crianças de estarem recebendo um mínimo de renda. Precisamos avançar na direção de que todas as pessoas neste País tenham o direito de participar da riqueza da Nação, de receber o suficiente para sua sobrevivência.  

Espero que o Deputado Roberto Brant dialogue com os demais Ministros da área econômica para aceitar as sugestões que nós, do Bloco da Oposição, estaremos formulando na próxima terça-feira a esse respeito.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/1999 - Página 31266