Discurso no Senado Federal

RECEBIMENTO DE OFICIO DO PRESIDENTE DO INCRA, COMUNICANDO MUDANÇAS NAS REGRAS DE TITULAÇÃO DE TERRAS COM MAIS DE CEM HECTARES PARA POSSIBILITAR REGULARIZAÇÃO.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA. POLITICA FUNDIARIA.:
  • RECEBIMENTO DE OFICIO DO PRESIDENTE DO INCRA, COMUNICANDO MUDANÇAS NAS REGRAS DE TITULAÇÃO DE TERRAS COM MAIS DE CEM HECTARES PARA POSSIBILITAR REGULARIZAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/1999 - Página 30892
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA. POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, SITUAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, PROGRAMA, REFORMA AGRARIA, RESPONSABILIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA).
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, OFICIO, AUTORIA, NELSON BORGES GONÇALVES, PRESIDENTE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ESCLARECIMENTOS, ANUNCIO, ALTERAÇÃO, NORMAS, DISPOSIÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REGULARIZAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho tratado desta tribuna de uma questão que considero extremamente importante, que é a regularização fundiária não só dos assentamentos do INCRA, no Programa de Reforma Agrária, mas também dos Estados e regiões mais longínquas denominadas de fronteira, como é a do Estado de V. Exªs., o Tocantins, como é a minha região, Roraima, como é a região do Senador Moreira Mendes, Rondônia.  

Debatendo essa questão no Ministério da Reforma Agrária e no INCRA, nós, há algum tempo, temos pleiteado a mudança das regras de titulação no INCRA e no Ministério da Reforma Agrária. Por que isso? Porque há algum tempo, no ano passado, o Ministério da Reforma Agrária e o INCRA baixaram uma portaria determinando que terras acima de cem hectares teriam seu processo de regulamentação sustados em âmbito nacional - isso por conta de disputas de legalização que estavam ocorrendo no Estado principalmente do Paraná. Só que essa medida genérica causou um imenso prejuízo para os Estados em desenvolvimento, principalmente os do Norte e do Centro-Oeste, já que as propriedades de cem hectares não são corriqueiras nessas regiões.  

Ao longo do ano passado e deste ano, tenho me batido junto ao INCRA para que modifique essa regulamentação. O Ministro Raul Jungmann esteve em Roraima, recebeu da minha mão documento solicitando essa mudança. Posteriormente, encaminhei ao INCRA, ao Presidente Nelson Borges, documentação e pleitos de Roraima também solicitando essa mudança e vimos debatendo com o Governo Federal a necessidade desse ajuste.  

Tenho a satisfação, hoje, Sr. Presidente, de vir ao Plenário para registrar ofício que recebo do Presidente do INCRA, Sr. Nelson Borges Gonçalves, comunicando a mudança das regras de titulação exatamente para possibilitar a regularização, nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, das propriedades com mais de cem hectares.  

Diz o Presidente do INCRA:  

"Senhor Senador,  

Acuso recebimento do Ofício nº 166/99 - GSRJ, de 18 de agosto de 1999, no qual solicita providências em regulamentar os processos referentes às terras do Estado de Roraima, objeto de discussão com lideranças rurais, e o Senhor Ministro Raul Jungmann, na oportunidade de sua visita à Boa Vista/RR.  

Por oportuno, informo que se trata de regularização de terras acima de 100 hectares, e o assunto já foi amplamente discutido, estando contemplado na nova Instrução Normativa do INCRA, a ser publicada."  

Portanto, o Presidente Nelson Borges informa, por escrito, que a proibição de regularizar propriedades acima de 100 hectares está deixando de ser imposta à sociedade brasileira.  

Volto a registrar, Sr. Presidente, a importância dessa ação. Tínhamos somente no Estado de Roraima mais de mil processos paralisados, porque os computadores do INCRA não encaminhavam mais regularizações fundiárias acima de 100 hectares. Com essa nova instrução normativa, retoma-se a titulação não só em Roraima, mas nos Estados de fronteira do País, principalmente de fronteira agrícola, de abertura e de produção. Sem dúvida alguma, é a regularização fundiária, é a titulação, é o documento da terra um documento imprescindível para que tenhamos a condição de ter uma política agrícola fortalecida por meio de financiamentos e de ações concretas de construção de uma produção relevante para o País.  

Portanto, quero aqui, no Plenário, hoje, agradecer ao Ministro Raul Jungmann, ao Presidente do INCRA, Nelson Borges, pela mudança da instrução normativa e o conseqüente atendimento do pleito que vai regularizar propriedades acima de 100 hectares por todo o País.  

Gostaria de solicitar a V. Exª que fizesse parte do meu pronunciamento este Ofício do INCRA, de nº 863/99, comunicando-me os fatos – os quais acabei de mencionar – que atenderão os produtores do nosso País.  

Muito obrigado.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU DISCURSO.)  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/1999 - Página 30892