Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE A UNIÃO SALDAR A DIVIDA CONSTITUCIONAL COM O ESTADO DO TOCANTINS.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • NECESSIDADE DE A UNIÃO SALDAR A DIVIDA CONSTITUCIONAL COM O ESTADO DO TOCANTINS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/1999 - Página 31312
Assunto
Outros > ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • ANALISE, HISTORIA, ESTADO DO TOCANTINS (TO), ELOGIO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CARENCIA, RECURSOS, GOVERNO FEDERAL, MELHORIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COMBATE, MISERIA.
  • ANUNCIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUITAÇÃO, DEBITOS, UNIÃO FEDERAL, CONSTITUCIONALIDADE, DESTINAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS (TO).

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quem conhece a história contemporânea deste País sabe que o Estado do Tocantins, há uma década, começou rigorosamente do ponto zero.  

É que era o norte goiano, que deu origem a essa unidade federada, uma das regiões mais pobres não apenas do Brasil, mas de todo o continente sul-americano, relegada, por séculos, ao mais completo e absoluto abandono.  

Qualquer pessoa isenta que hoje visite o Tocantins, espanta-se com o progresso ali em processo. Milhares de quilômetros de estradas de rodagem pavimentados (quase cinco mil), grandes projetos agropecuários em plena operação, com área plantada de grãos superior a duzentos e sessenta mil hectares, extensão da eletrificação rural, e, dentre muitos outros empreendimentos, a construção da Usina Hidrelétrica de Luís Eduardo Magalhães, que terá capacidade para gerar 850 MW, sem falar-se na construção da ferrovia Norte-Sul e da hidrovia Araguaia-Tocantins.  

No entanto, sem embargo de todas essas iniciativas, que vêm proporcionando a indispensável infra-estrutura ao Tocantins, o Estado, inquestionavelmente, ainda tem recursos limitados.  

É pobre, e necessita de recursos federais para sua emancipação socioeconômica completa. Afinal, consoante apurou o próprio Ministério da Integração Regional, mais de duzentos e trinta mil tocantinenses ainda vivem em situação de miséria, em duas regiões do Estado, que alcançam setenta e dois municípios.  

Todos os esforços do Governo do Tocantins, é preciso reconhecer, não são suficientes para proporcionar melhor qualidade de vida a todas essas pessoas, por uma razão muito simples e óbvia: falta de recursos financeiros.  

Nesse contexto, é absolutamente fundamental que a União salde a dívida constitucional – e não mero favor ou privilégio – com o Estado.  

Trata-se de um débito que ascende a mais de um bilhão de reais, devido ao Tocantins pelo Governo Federal na forma da Lei Maior, e em conseqüência da criação dessa Unidade da Federação. É procedimento que foi adotado com outros Estados também de criação recente.  

Depois de incontáveis gestões do chefe do Executivo estadual, apoiado integralmente pela bancada tocantinense no Congresso Nacional, finalmente no último dia 11, do corrente mês, o Presidente Fernando Henrique Cardoso comprometeu-se a saldar esse débito, que, seguramente, em muito contribuirá para o maior desenvolvimento socioeconômico do Tocantins e para a melhoria das condições de vida de sua população, especialmente a mais carente.  

Pelo que ficou acertado – e tive a honra de estar presente nesse encontro do governador Siqueira Campos com o Presidente da República – até o final deste ano o Governo Federal definirá uma programação para o pagamento do débito a que nos referimos. E o fechamento das contas do exercício em curso entre União e Tocantins não será efetivado antes que a dívida seja acertada.  

Trata-se, Sr. Presidente, de um fato auspicioso para todos os tocantinenses, com quem desejamos nos congratular, desta tribuna, por essa importante vitória para nosso Estado, agradecendo ao Presidente Fernando Henrique Cardoso por mostrar-se sensível e interessado na solução dessa angustiante questão.  

Era o que tínhamos a dizer.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/1999 - Página 31312