Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DE PROPOSTAS E SUGESTÕES PARA MINORAR O DESEMPREGO NO PAIS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • ANUNCIO DE PROPOSTAS E SUGESTÕES PARA MINORAR O DESEMPREGO NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/1999 - Página 31071
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, SITUAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, AMPLIAÇÃO, CONCORRENCIA, REDUÇÃO, OPORTUNIDADE, EMPREGO, EFEITO, GLOBALIZAÇÃO, RESULTADO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, FUNDAMENTAÇÃO, LIBERALISMO.
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, SOLUÇÃO, GRAVIDADE, PROBLEMA, DESEMPREGO, EFETIVAÇÃO, REFORMA AGRARIA, COMBATE, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, RETOMADA, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, PAIS.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, MELHORIA, SISTEMA, SEGURO-DESEMPREGO, AMPLIAÇÃO, QUANTIDADE, BENEFICIARIO, OBJETIVO, REDUÇÃO, PROBLEMA, DESEMPREGO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Colegas, nesta tarde apresentarei algumas idéias sobre a situação do mercado de trabalho no Brasil, tendo em vista o drama que vivemos. A situação é, sem dúvida alguma, séria, preocupante, e precisamos encontrar alternativas para ela.  

Trata-se de um estudo oferecendo alternativas para o mercado de trabalho, para fornecer emprego a milhões e milhões de brasileiros. Formulamos algumas hipóteses, em conjunto com o nosso gabinete e com a Assessoria do Senado, e concluímos dando algumas sugestões, as quais apresentaremos à mais alta direção nacional do nosso Partido, a fim de que sejam encaminhadas à Fundação Pedroso Horta, hoje transformada em Fundação Ulysses Guimarães.  

Sr. Presidente, é mais ou menos nessa linha que farei o meu pronunciamento na tarde de hoje.  

O desemprego é o grande mal deste final de século. A instabilidade econômica e as extremas variações nas taxas de crescimento dos países da América Latina e do Caribe são as principais responsáveis pelo vertiginoso aumento do mercado de trabalho informal na região. Conforme estudo da Organização Internacional do Trabalho - OIT, das 185 milhões de pessoas ocupadas nessa área geográfica do mundo, 59% ou 110 milhões de trabalhadores desempenham tarefas em empresas ou atividades que não recolhem impostos ou contribuição aos governos, ou seja, estão na informalidade.  

No estudo intitulado "Trabalho digno e proteção para todos: Prioridade das Américas", preparado para a 14ª Reunião da OIT, em Lima, Peru, realizada em meados de agosto, aquela instituição concluiu que o panorama que se verifica em 1999 é desalentador. O desemprego atinge 9,5% da folha de trabalho na região, cujo crescimento econômico ficará entre 0% e 1% negativo, o que, aliado ao fraco desempenho da economia mundial, à deterioração das condições do comércio internacional e ao agravamento da crise brasileira, dificultará ainda mais o desenvolvimento da América Latina e do Caribe.  

Sr. Presidente e nobres Colegas, o desemprego é um fenômeno de nosso tempo que se alastrou por todo o mundo. Seu agravamento se deve à globalização econômica e ao avanço das políticas neoliberais que, ao afastarem o Estado tipicamente keynesiano, o Welfare State , trouxe consigo o quase consenso de que o mercado deveria ser desregulamentado como forma de "deixar o mercado funcionar perfeitamente".  

No Brasil, em particular, já existe um mercado de trabalho demasiadamente flexível, o que torna a defesa de maior flexibilidade bastante restrita em seus efeitos. De toda maneira, os estudos mais recentes a respeito do desemprego já abandonaram a idéia de que a desregulamentação possa produzir mais empregos necessariamente. Quando se verifica o aumento do emprego, geralmente, as novas condições de trabalho se revelam precárias, com remuneração baixa e duração contratual menor.  

Vale a pena advertir que a existência de empregos formais ou de boa qualidade nunca foi uma característica brasileira. O País ainda enfrenta embaraçosas dificuldades para incluir os trabalhadores no mundo das relações legais. A rotatividade é assustadora. Mais da metade dos trabalhadores vive fora do mercado formal, sem assinatura de contrato. Os salários são baixos, quando não aviltantes. Mas, sobretudo, o que está em questão é a melancólica ausência de uma cidadania efetiva que, por sua vez, depende de avanços econômicos, sociais e culturais.  

Aqui o empregado é um privilegiado, mais do que em qualquer outro lugar do mundo. No Brasil, desconsideramos a inexistência de programas efetivos de inserção da enorme massa de excluídos de quaisquer direitos. É de pasmar, mas o programa social brasileiro mais amplo de combate à pobreza insere-se dentro do campo previdenciário, mais especificamente nas aposentadorias por idade.  

E o pior, Sr. Presidente, é que os dados estatísticos disponíveis no Brasil não são confiáveis. Não conhecemos sequer o perfil das nossas legiões de desempregados. Sabemos que os jovens e as pessoas de meia-idade representam faixas etárias nas quais o desemprego aumenta, mas não sabemos a exata localização de nossos desempregados, as suas demandas por reciclagem e as demandas do mercado de trabalho por categorias determinadas de trabalhadores. Não temos esse levantamento.  

Márcio Porchmann, Professor da Universidade de Campinas, em seu livro Política de Emprego e Renda no Brasil , assim descrimina as políticas possíveis, enumerando cinco delas: a) o estabelecimento de um projeto nacional que coloque o desemprego como questão central da agenda; b) a reforma agrária, uma necessidade e uma forte alternativa no Brasil; c) a desconcentração de renda, ou seja, a elevação do poder aquisitivo da população e políticas de renda mínima; d) a retomada dos investimentos em infra-estrutura material; e e) a ampliação dos serviços sociais. Em trabalho mais recente, o autor acrescenta, entre essas alternativas, uma possível jornada de trabalho (definição de jornada de trabalho inferior a 38 horas semanais, banco de horas, limite máximo do horário extraordinário em duas horas por semana), para que se possa, dessa forma, oferecer mais mercado.  

É consensual a necessidade de implantação de uma agência pública de emprego, com capacidade para intermediar a mão-de-obra, tratar dos benefícios sociais e promover a formação e qualificação dos trabalhadores. A gravidade do problema reclama uma reformulação do sistema do seguro-desemprego, objetivando à diferenciação dos benefícios conforme o perfil do desempregado (chefe da família, idoso sem qualificação, etc.).  

É indispensável, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, criar um novo programa de integração salarial para as vítimas diretas do processo de reestruturação produtiva, que é irreversível, mas cujo maior ônus não deveria estar centrado no trabalho. Nesse caso, são fundamentais os programas de treinamento associados de mão-de-obra. Em suma, a introdução de um sistema democrático de relações de trabalho constribuiria para evitar a precarização do trabalho, a sua alta rotatividade e os escassos compromissos na ocupação com as metas de produção e venda.  

A contratação coletiva de trabalho, mais centralizada possível, tenderia a impor maior responsabilidade às entidades empresariais e sindicais, sobretudo no que se refere à qualificação profissional, à ampliação do tempo de serviço na mesma empresa e à redução da informalidade. Faz-se necessário o estabelecimento de limites mínimos e máximos de trabalho, como política de melhoria da qualidade do emprego (redução do tempo de aposentadoria e elevação do grau educacional para ingresso do jovem no mercado de trabalho).  

A Alemanha, a Inglaterra, a França e a Espanha são países referência na Europa sempre que se fazem comparações importantes de políticas de emprego. Enquanto, na Inglaterra, o Plano Beveridge foi o marco fundamental do desenvolvimento das políticas públicas de Previdência e Assistência, na Alemanha as primeiras afirmações de políticas sociais remontam ao período bismarckiano, na segunda metade do século passado.  

Outra iniciativa marcante é a Lei de Fomento do Trabalho do Seguro-Desemprego, AVAVG, de 16 de julho de 1927. A moderna legislação alemã viria a se consolidar na década de 60, por intermédio da Lei de Fomento ao Trabalho, LFT, que compreende um sistema abrangente de seguridade contra o desemprego e de estímulo à empregabilidade.  

Na Alemanha – um dos países mais afetados pelo desemprego na Europa –, verificou-se uma "intensificação do capital humano". Entre 1973 e 1979, deixaram de existir cerca de três milhões de empregos para a força de trabalho sem qualificação, mas, em compensação, surgiram cinco milhões de novos empregos para qualificados. Tal fenômeno decorre de mudanças verificadas na estrutura produtiva, porém revela também situação demográfica específica, na qual os mais jovens, com mais acesso a informações, com mais conhecimento e maior facilidade de adaptação às inovações tecnológicas, vêm substituindo a mão-de-obra tradicional.  

Observa-se, em síntese, uma substituição parcial de relações. A fim de assegurar esse aumento de vagas para capacitados, é indispensável adaptar a política educacional às exigências do mercado e ter uma visão antecipatória do que, de fato, acontecerá com a produção, com a oferta e com a demanda. Trata-se de um exercício difícil, mas necessário, de futurologia. Sem isso, não há jeito, Sr. Presidente. Se não fizermos o exercício de antecipar como vamos produzir, qual será a demanda, onde será colocada a produção, não há como se prever isso para indicar o mercado de trabalho.  

Na Alemanha, por exemplo, a promoção do emprego foi regulamentada no Título 3º do Código Social (SGB III). O órgão responsável é o Instituto Federal de Trabalho, com sede em Nuremberg, e agências espalhadas pelo país. Destacam-se, entre as atribuições desse órgão: o assessoramento direto quanto às políticas de combate ao desemprego; a prestação de serviços de colocação e de mediação; ajudas para melhorar as possibilidades de encontrar trabalho; medidas para fomentar a integração profissional; e ajuda social aos desempregados.  

A assistência aos trabalhadores que cumprem os pré-requisitos específicos são: o "subsídio do desemprego"; a assistência social de desemprego; o subsídio por trabalho de jornada reduzida; subsídio por insolvência (do empregador); o subsídio por perda de trabalho no inverno, especialmente destinado aos trabalhadores na construção civil, impossibilitados de trabalhar no período de inverno - há condições específicas na Europa, principalmente; não é o caso do Brasil, mas lá existe muito isso -; e um "subsídio de inverno", uma espécie de compensação pelas duras condições de trabalho impostas por essa estação.  

A Alemanha adota ainda medidas de criação de empregos (chamadas ABM) para atender aos desempregados de longa duração. Em alguns casos, essas medidas são estendidas para desempregados menores de 25 anos e deficientes ou mesmo para outros casos excepcionais. O Estado alemão chega a conceder compensações financeiras aos empregadores que aceitam profissionais nessas condições, atento às dificuldades para inserir esses trabalhadores em face da baixa qualidade dos serviços prestados (são os chamados subsídios de integração).

 

Lá existem firmes políticas de apoio à formação e capacitação profissional, procurando-se adaptar o trabalhador para as atividades nas quais se observa maior demanda de empregados. Despesas com deslocamento e material do trabalhador, na procura de emprego, podem ser ressarcidas. Entre as medidas de fomento ao emprego, também se incluem as ajudas para se estabelecer por conta própria e "subsídios de contratação para empresas recém estabelecidas". Outra iniciativa marcante, na política de seguridade alemã, diz respeito aos incentivos às aposentadorias e aos empregos por tempo parcial, destinados àqueles com idade acima de 55 anos.  

Registre-se, finalmente, que na Alemanha, como, de resto, na maioria dos países europeus, governo e sindicatos atuam em conjunto na busca de soluções para o problema do desemprego. Foi proposta, recentemente, uma "aliança para o emprego", entre sindicatos patronais, metalúrgicos e o Governo Federal. As políticas públicas, no Brasil, também deixam a desejar nesse aspecto. Aqui os sindicatos muitas vezes não revelam uma visão abrangente do problema, o que seria fundamental não só para os sindicatos, como também para o próprio Governo e entidades patronais. De sua parte, o Governo mantém uma crença inabalável nos valores do mercado.  

Provavelmente inspirado no modelo espanhol, o Brasil passou a adotar modalidades "atípicas" de contrato de trabalho, como o contrato por prazo determinado e o de tempo parcial, com algum atraso, se considerarmos que essa opção é correta. A flexibilização da legislação trabalhista, na Espanha, por meio dessas modalidades contratuais, foi introduzida na década de 80, com diversos atos legislativos que facilitavam ou permitiam a contratação nesses termos. Tal estratégia fez com que os novos contratos de trabalho fossem, quase todos, desses modelos mais precários, em prejuízo de jovens e mulheres, especialmente.  

A experiência sempre ensina, Sr. Presidente e nobres Colegas. A Lei nº 63, de 26 de dezembro de 1997, estabeleceu medidas "urgentes" para a melhoria do mercado de trabalho e o fomento à contratação por tempo indeterminado. Foi uma resposta ao uso excessivo das contratações por prazo limitado. É possível e até provável que o Brasil venha a ser obrigado, em futuro não distante, a adotar medidas de estímulo à continuidade de contratos.  

O órgão responsável pelo Sistema Público de Emprego (SPE), na Espanha, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é o Instituto Nacional de Emprego (INEM), vinculado ao Ministério do Trabalho. Suas principais tarefas são o seguro-desemprego, a formação profissional e a intermediação de mão-de-obra.  

O desemprego recebe cobertura de uma modalidade assistencial e de uma contribuição (em tal caso, similar a um seguro). A exemplo do que ocorre no Brasil, não há associação direta entre o recebimento do seguro-desemprego e eventuais exigências de disponibilização para treinamento ou reciclagem profissional. No entanto, o beneficiário é obrigado a ser cadastrado como demandante de emprego e a comparecer para tentar ocupar as vagas que lhe forem ofertadas.  

O INEM promove a intermediação de mão-de-obra através de seus escritórios regionais. As empresas devem comunicar a existência de vagas a serem preenchidas, mesmo que já tenham escolhido trabalhadores para ocupá-las. Trata-se, nesse aspecto, de modelo demasiado intervencionista, de difícil aplicação no Brasil, dado o elevado número de relações informais de trabalho e face à relação custo-benefício entre os inúmeros gastos com burocracia e contabilidade para o exercício de um controle que, de resto, não sabemos ao certo se funcionaria.  

A formação profissional é contemplada por dois sistemas complementares. A formação complementar dos jovens ficou a cargo do Ministério da Educação e Ciências, enquanto a formação profissional dos desempregados é da responsabilidade do INEM.  

A França e a Inglaterra também estruturaram sólido sistema de seguridade social voltados para a questão do emprego. Na França existe a Agência Nacional de Emprego, com um elenco de complexas responsabilidades, enquanto toda a construção da rede de seguridade social inglesa está baseada no "Informe Beveridge" de 1942" (resultado de trabalho coordenado por Sir W. Beveridge, notável político e administrador da época). As idéias de Beveridge disseminaram-se pelo mundo, influindo em maior ou menor escala em todas as legislações ocidentais. As bases conceituais do sistema britânico também estiveram presentes quando se discutiu a legislação brasileira sobre o Seguro-Desemprego.  

Hoje, a maior parte dos princípios fixados em razão do "Informe Beveridge" foi abandonada no país de origem. Antes de mais nada, em face do advento das políticas neoliberais e, em seguida, depois que se iniciou a busca de alternativas calcadas na chamada "terceira via " do governo trabalhista de Tony Blair. Vale a pena lembrar, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, que o desemprego é visto pela maioria dos europeus como uma situação humilhante, a ser, na medida do possível, escondida. Essa atitude incorporou-se à própria cultura da Europa.  

No Brasil, a legislação dispõe do Seguro-Desemprego, além dos eventos previstos nas normas compensatórias. Mais recentemente, foram autorizados programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas (Lei n° 9.533, de 10 de dezembro de 1997). As ligações entre esses benefícios e a rede de cobertura são bem mais frágeis do que as existentes nos modelos europeus. Não há uma ligação direta entre eles e o controle sobre possíveis duplicidade é frágil.  

Essas são algumas idéias, Sr. Presidente, que países como a Alemanha, a Inglaterra, a França e a Espanha estão adotando. Poderemos adaptar algumas dessas idéias à realidade do Brasil, ressalvados o nosso tamanho geográfico e algumas excepcionalidades e modelos brasileiros.  

O modelo de seguro-desemprego adotado em nosso País tem o respaldo de um fundo - o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - que se compõe de recursos oriundos das contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), multas, rendas próprias decorrentes de financiamentos feitos com recursos do Fundo e uma contribuição adicional devida pelos empregadores com alta rotatividade entre os seus empregados. Não há, no caso, contribuição direta do empregado.  

São objetivos do Programa de Seguro-Desemprego "prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta", e "auxiliar os trabalhadores na busca do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional" (incisos I e II do art. 2º da Lei nº 7.998, de 1990). Recentemente, a manutenção do emprego foi incluída, mediante medida provisória, entre os objetivos do Programa de Seguro-Desemprego. Trata-se de medida destinada a dar suporte econômico à suspensão temporária do contrato de trabalho, para evitar a demissão e permitir o retreinamento e reciclagem do trabalhador, o que faz muita falta ao Brasil.  

Os períodos de carência têm alguma similaridade com os prazos adotados em modelos europeus. É difícil fixar um prazo de carência ideal. A fixação do prazo mínimo de emprego para recebimento do benefício depende, principalmente, da sustentabilidade financeira e orçamentária do sistema. Outros fatores, como o grau de indeterminação dos prazos contratuais de trabalho, também influem.  

No Brasil, o valor pago oscila entre um salário mínimo e R$254,45. Há três faixas de renda, calculadas com base no salário médio. Se o trabalhador recebe até R$224,51, o valor do benefício é de 80% do salário médio. Caso receba um salário médio compreendido na faixa entre R$224,51 e R$374,21, o valor do seu benefício é obtido pela multiplicação dos RR$224,51 pelo percentual de 80%, e o restante, que fica acima disso, é multiplicado não por 80%, mas por 50%. Quando o salário médio for superior a R$374,21, o valor do benefício é sempre de R$254,45.  

O recebimento do seguro-desemprego, no Brasil, depende dos requisitos previstos nos incisos do art. 3º da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990: "Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa (inciso I); ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (inciso II); não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuados o auxílio-acidente e o auxílio-suplementar, previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973"; "não estar em gozo do auxílio-desemprego"; e "não possuir renda própria de qualquer natureza(...)".  

Sr. Presidente, na nossa opinião, a legislação brasileira do seguro-desemprego está muito vinculada à existência de um emprego regular no período anterior à demissão. Reconhecemos que não é fácil identificar outra possível referência. A adoção de novas modalidades de contrato, como o contrato em tempo parcial e o contrato por prazo determinado, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, acabarão por exigir uma mudança profunda no instituto do seguro-desemprego.  

Por isso, estamos convencidos, Sr. Presidente, nobres Colegas, de que a melhoria da cobertura do seguro-desemprego, entre nós, reclama a ampliação do número de beneficiados e das circunstâncias cobertas pela seguridade, o que, por sua vez, exige recursos econômicos e disposição para a criação de postos de atendimento ou ampliação da competência dos já existentes. Nessa direção, uma política efetiva de combate ao desemprego torna-se indispensável. Com relação às políticas ativas de combate ao desemprego, cremos que é necessário abandonar a idéia de que só o crescimento econômico pode trazer novos empregos. Muito pode ser feito e em diversas áreas para que sejam ofertados mais empregos e seja melhorada a qualidade deles.

 

Desse modo, Sr. Presidente, seria fundamental a existência de uma vontade administrativa efetiva e uma articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo. A criação de normas não garante, por si só, os efeitos desejados. Muito pelo contrário, a eficácia das leis sociais é especialmente questionável se o País adota, na administração e na legislação, uma visão desregulamentadora, fundamentada na crença de que o mercado, por si só, é capaz de gerar as soluções para os problemas que surgem.  

Sr. Presidente, nobres Colegas, repito que, com relação às políticas ativas de combate ao desemprego, cremos necessário abandonar a idéia de que só o crescimento econômico pode trazer novos empregos. Isso não pode ser um fato pontual, o milagre do crescer para depois distribuir. Penso que não nos podemos apegar só a isso. Se esperarmos o bolo crescer, como já ocorreu em uma época no Brasil, vamos ficar muito a reboque. Antes, temos de encontrar soluções.  

Diria até, Sr. Presidente, nobres Colegas, que há os que defendem uma política - e, vamos ser sinceros, o próprio Governo atual a adota - de deixar as coisas acontecerem, de deixar mais à vontade, ou seja, uma política de privatização quase que total. Assim, o Estado fica a olhar, a admirar e a observar os acontecimentos. Deixa a economia acontecer por si só.  

Há uma política vigente no Brasil hoje: vamos privatizar tudo. É a tese do Estado mínimo. Eu acho que não podemos defender ou adotar esse esquema de política. Não é o melhor caminho, Sr. Presidente, nobres Colegas. Tampouco podemos defender ou referendar a política do corporativismo ou do Estado como um fim em si mesmo, ou seja, a estatização total. Não podemos referendar a política do Estado máximo.  

Desse modo, não sou favorável ao Estado mínimo nem ao Estado máximo. Defendo, sim, Sr. Presidente, o Estado necessário. O Estado necessário deve participar e fomentar, ao lado do crescimento, o emprego, o desenvolvimento, a segurança, a educação. Essas são questões essenciais em que o Estado deve intervir. O Estado deve procurar regular essas questões com uma visão macro. Nosso País deve inserir-se nesse contexto, procurando aplicar, ao mesmo tempo, políticas de crescimento e de distribuição. Acho que essa é a tese.  

Todos sabemos, Sr. Presidente, que o capitalismo sabe produzir. No entanto, tem dificuldades em distribuir as riquezas. Sabemos, por outro lado, que, a estatização total sabe distribuir, mas sente dificuldades, muitas vezes, em produzir. Assim, falta o que distribuir.  

Por isso, temos de encontrar um terceiro caminho. Penso que a chamada terceira via está no Estado necessário, no Estado fundamental.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo. Fazendo soar a campainha.) - Senador Casildo Maldaner, V. Exª já ultrapassou oito minutos do seu tempo.  

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Vou procurar encerrar, Sr. Presidente, agradecendo a admoestação de V. Exª.  

O capitalismo produz, mas tem dificuldades de distribuir; o estatismo total distribui, mas tem dificuldades em produzir. Com o Estado necessário, por meio de associações ou de cooperativas, teríamos a capacidade de produzir e distribuir, buscando acabar com as disparidades sociais que existem no Brasil.  

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que estou apresentando ao Presidente do meu Partido, meu Líder, Senador Jader Barbalho, cerca de 16 propostas que elaboramos no nosso gabinete, com ajuda da assessoria. Esperamos que o nosso Partido e, principalmente, a Fundação Ulysses Guimarães, que hoje substitui a Fundação Pedroso Horta, possam tirar proveito dessas propostas para ajudar o nosso Brasil a encontrar saídas de emprego para milhões de brasileiros que tanto carecem.  

Muito obrigado.  

********************************************************************************* 

SEGUEM DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR CASILDO MALDANER EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

********************************************************************************* 

 

ý 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/1999 - Página 31071