Discurso no Senado Federal

PREMENCIA NA REVISÃO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS DESEQUILIBRIOS REGIONAIS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • PREMENCIA NA REVISÃO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS DESEQUILIBRIOS REGIONAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/1999 - Página 31521
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CRITICA, INEFICACIA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), AUSENCIA, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO NORTE, OBJETIVO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, REVISÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), OBJETIVO, REVIGORAÇÃO, POLITICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ELOGIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha presença nesta tribuna tem o propósito de ressaltar, mais uma vez, a necessidade de transportar, da palavra à realidade, o princípio constitucional fundamental da diminuição das desigualdades regionais.  

Os Constituintes de 1988 manifestaram, de forma incontestável, sua prevalência, lançando tal objetivo já no art. 3º da Carta, e, no corpo das providências que deveriam sustentar sua implementação, fizeram sobressair, na repartição do Imposto de Renda e do IPI, a geração de recursos para a constituição e manutenção de programas regionais de desenvolvimento por meio dos Fundos Constitucionais do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO.  

Mesmo tendo sido extremamente meritória a iniciativa e estabelecido de modo adequado o seu formato inicial, os Fundos Constitucionais não devem ter seu décimo aniversário comemorado de forma positiva, já que o balanço que ora vivenciamos mostra uma total dissociação de suas finalidades e objetivos originais, sem conseguir, portanto, contribuir efetivamente para o desenvolvimento das regiões mais pobres e, em conseqüência, diminuir as desigualdades.  

A característica econômica fundamental das regiões beneficiadas é a da industrialização de produtos básicos, tendo sido tal atividade a tônica dos projetos financiados pelo FNE, FNO e FCO. Durante seus primeiros anos, a análise de viabilidade econômica foi efetuada com base em um cenário inflacionário, com uma política de preços menos restritiva, em função da menor competitividade aberta do mercado e com melhores cotações dos produtos brasileiros no mercado nacional e internacional.  

Projetos de longa maturação foram iniciados e, durante o caminho, foram colhidos por drásticas e radicais mudanças em relação ao cenário em que foram concebidos, provocando irrecuperáveis perdas financeiras, que comprometeram sua viabilidade e conduziram a altos índices de inadimplência junto aos organismos financiadores.  

Os mesmos financiadores – bancos de desenvolvimento regional – não tiveram a sensibilidade de concluir que as condições de financiamento deveriam ser flexibilizadas e readaptadas ao novo cenário, para impedir a falência do modelo, que representava a melhor iniciativa para o fortalecimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.  

Ao contrário, Sr. Presidente, estes organismos se ativeram aos estritos termos dos contratos originais, aplicando correções, juros e multas a exemplo de bancos privados, de caráter lucrativo e mesmo especulativo. Tais procedimentos foram e continuam sendo incompatíveis com o balizamento em que tal cenário foi concebido e construído.  

A incompatibilidade entre a lucratividade atual dos empreendimentos, que só tem diminuído nos últimos anos, e a carga financeira decorrente das operações com qualquer dos Fundos Constitucionais conduziu a um decréscimo quase total de novos projetos financiados pelos mesmos.  

Isso demonstra que os empresários daquelas regiões são sérios, competentes e conseqüentes, não se dispondo a uma aventura empresarial em que já se pode antever o fracasso no resultado, aliás já sofrido e conhecido por muitos de seus companheiros.  

A síntese de tal situação é a de que os Fundos Constitucionais deixaram, atualmente, de exercer o seu papel primordial de agente de desenvolvimento regional, frustando mais uma profunda expectativa dos rincões mais pobres do nosso País.  

No entanto, Srªs e Srs. Senadores, não nos cabe simplesmente pregar tal vaticínio e cruzar os braços. Temos, isto sim, que lutar para que toda a política de atuação dos fundos seja revista e tornada compatível com o seu objetivo fundamental.  

No Senado Federal, somos representantes de vinte unidades da Federação que podem ter projetos financiados pelos respectivos fundos regionais. Temos, portanto, o direito e o dever de reivindicar seu aprimoramento, para que volte a fomentar o desenvolvimento de nossos Estados, de forma adequada ao cenário atual.  

A Lei n.º 7.827, de 1989, que criou e regulou os fundos, deve ser atualizada, contendo, em suas novas disciplinas, condições para que o objetivo de diminuir as desigualdades seja o vetor de todas as decisões de seus gestores. Mesmo eventuais reduções de rentabilidade dos fundos devem ser consideradas, não como uma perda econômica ou financeira, mas como um ganho social significativo para um segmento regional qualquer, pela geração de empregos, de riqueza e pelo sucesso de um empreendimento implantado por nossos irmãos menos favorecidos.  

O caminho a seguir não é de difícil equacionamento, requerendo fundamentalmente a vontade política dos governantes. Não podemos aplicar aos Fundos Constitucionais os critérios de rentabilidade do mercado financeiro. Ao contrário, seu comportamento deve ser o de minimizar o impacto econômico e o conseqüente risco de fracasso nos projetos financiados.  

As taxas de juros a serem praticadas devem estar vinculadas não à rentabilidade, mas, sim, à possibilidade econômica do empreendimento, avaliando-se sua relação com o mercado do produto a ser produzido e não do mercado financeiro.  

Só assim, Sr. Presidente, poderemos revitalizar o melhor instrumento de política de desenvolvimento regional disponível no Brasil.  

Estudos e opiniões da maior qualidade e relevância vêm sendo efetuados e difundidos pelos organismos da classe industrial, regionais e nacionais, como a Confederação Nacional da Indústria, mostrando que há espaço para redução significativa dos patamares de juros ora praticados pelos gestores dos Fundos Constitucionais, bem como soluções criativas são apresentadas para o equacionamento do passivo ora existente, de responsabilidade dos financiados.  

Sr. Presidente, devemos abrir um parêntese para dizer que veio em boa hora a aprovação da Medida Provisória n.º 1.918 – recentemente apreciada pelo Congresso Nacional e transformada em lei –, que trata da renegociação das dívidas do setor agropecuário em nosso País, o que, de certa maneira, vem ajudar muitos os tomadores de recursos dos Fundos Constitucionais.  

No momento em que vamos analisar um novo Plano Plurianual, sob a bandeira da retomada do desenvolvimento nacional, hasteada pelo Presidente da República como baluarte para o seu segundo mandato, cabe ao Poder Executivo apresentar e ao Congresso Nacional apreciar um novo modelo para os Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, que restaure o seu indispensável papel no crescimento nacional.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/1999 - Página 31521