Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AS DENUNCIAS ENVOLVENDO O MINISTRO RAFAEL GRECA. QUESTIONAMENTOS SOBRE A SEMELHANÇA ENTRE PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA QUE PROIBE O JOGO DE BINGO NO BRASIL E O APRESENTADO PELO SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR.:
  • COMENTARIOS AS DENUNCIAS ENVOLVENDO O MINISTRO RAFAEL GRECA. QUESTIONAMENTOS SOBRE A SEMELHANÇA ENTRE PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA QUE PROIBE O JOGO DE BINGO NO BRASIL E O APRESENTADO PELO SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/1999 - Página 31590
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, BINGO, SEMELHANÇA, PROJETO, AUTORIA, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, POSTERIORIDADE, ENCAMINHAMENTO.
  • QUESTIONAMENTO, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, QUALIDADE, LIDER, GOVERNO, OPÇÃO, INFLUENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXTINÇÃO, BINGO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ironicamente, os jornalões do Brasil, volta e meia, repetem um dito que teria sido atribuído ao ex-Presidente Tancredo Neves. Teria o Presidente Tancredo Neves assegurado a um discípulo que não se deveria falar mal de uma pessoa pela frente, que isso era falta de educação, que o interessante era sempre fazer, mineiramente, uma crítica pelas costas. É evidente que é uma ironia e uma brincadeira!  

Portanto, fico extremamente alegre pelo fato de, hoje, no plenário do Senado, estar o meu replicante, o ilustre Senador José Roberto Arruda.  

Sr. Presidente, no dia 11 de novembro de 1999, dei entrada, na Mesa do Senado, a um projeto de lei nos seguintes termos:  

"O Congresso Nacional decreta:  

Art. 1º São revogados os arts. 59 a 81(Capítulo IX, da Lei 9.615, de 24 de março de 1998).  

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário."  

Esses artigos se referem à liberação do bingo no Brasil.  

Fiz uma denúncia, que me veio às mãos, ao Presidente da República. Demonstrei, com clareza, o envolvimento de uma quadrilha comandada pelo Ministro Rafael Greca na liberação de bingos no País e apresentei um projeto, tentando sanear de uma vez por todas essa situação, eliminando o bingo.  

Mas eis, Sr. Presidente, que, de repente, não mais que de repente, não no dia 11, mas no dia 17 de novembro de 1999, surge, impávida, gloriosa e triunfante, a clonagem. E o meu amigo, Senador José Roberto Arruda, Líder do Governo, apresenta um projeto que diz o seguinte:  

"Art. 1º Ficam revogados os arts. 59 a 81 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.  

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação."  

Esqueceu-se somente de revogar as disposições em contrário. E se esqueceu de um pouco mais, porque fiz o histórico da liberação do bingo desde o decreto de 1998, assinado pelo Presidente da República, que abriu a janela, até a imoralíssima Portaria nº 104, passando pela Portaria nº 23, da época de S. Exª, o Ministro Rafael Valdomiro Greca de Macedo, até à medida provisória, que liberava definitivamente, que foi redigida pela máfia e entregue ao Presidente da República.  

A diferença realmente é pequena. Mas por que faço essa crítica e por que levo essa questão num tom de ironia? Primeiro porque não se trata de uma contenda entre mim, Senador, e o Senador José Roberto Arruda, que é meu amigo pessoal. A ironia, no entanto, vem seguida de uma crítica, e esta mais dura.  

O Senador José Roberto Arruda é Líder do Governo nesta Casa e anuncia que o Presidente da República quer acabar com o bingo. Se Sua Excelência quer acabar com o bingo, não precisa replicar o meu projeto de lei, que vai engatinhar no Senado com a lentidão normal dos projetos que por aqui tramitam. Basta que o Senador Arruda converse com Sua Excelência, o Presidente da República, que assinou o decreto de 1998 e que admitiu essa liberação, em silêncio até agora, para que Sua Excelência, por meio de uma medida provisória, fulmine, rápida e definitivamente, o bingo no Brasil. O resto - perdoa-me, Senador - é diversão, do italiano divertire, que quer dizer desviar do que importa.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/1999 - Página 31590