Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS AOS QUESTIONAMENTOS DO SENADOR ROBERTO REQUIÃO.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL. JOGO DE AZAR.:
  • ESCLARECIMENTOS AOS QUESTIONAMENTOS DO SENADOR ROBERTO REQUIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/1999 - Página 31590
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL. JOGO DE AZAR.
Indexação
  • REGISTRO, APOIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXTINÇÃO, BINGO, BRASIL.
  • REGISTRO, SUGESTÃO, MINISTERIO PUBLICO, CASSAÇÃO, BINGO, EPOCA, ENCERRAMENTO, PRAZO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, PREVENÇÃO, AÇÃO JUDICIAL.
  • REQUERIMENTO, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORADOR, EXTINÇÃO, BINGO, PROJETO, AUTORIA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa se recorda de que, no dia 9 deste mês, quando já se discutia no âmbito do Senado Federal a questão dos bingos, eu disse - e o fiz pela imprensa, que registrou isso já no dia 10 - que, na minha opinião pessoal, deveríamos acabar com os bingos no Brasil. No mesmo dia 10, levei essa sugestão a Sua Excelência, o Presidente da República, e esse meu encontro com o Presidente também foi noticiado pela imprensa.

O Presidente, às vésperas de uma viagem internacional, determinou ao Gabinete Civil que verificasse as eventuais implicações jurídicas da proibição do bingo no Brasil. Sua Excelência, o Presidente Fernando Henrique, já naquele dia 10, disse-me textualmente - e me autorizou a dizer publicamente, e eu o fiz - que a sua opinião pessoal também era favorável.

Levei ao Presidente o meu projeto, que, por sua vez, não poderia ser diferente do projeto que apresentou ao Senado o Senador Roberto Requião. Os dois projetos são muitos simples: eles excluem os arts. 59 a 81 da Lei Pelé.

O Gabinete Civil fez esse estudo, e o Governo Federal tem dúvidas se, apresentando ele, Governo Federal, o projeto, aquelas casas de bingo que tiveram, de acordo com a Lei Pelé, a concessão por tempo determinado não poderiam vir a buscar cobertura de eventuais prejuízos, em função da sua paralisação, antes do término da concessão.

Na reunião da Comissão de Assuntos Sociais da semana passada, com a presença dos membros do Ministério Público, contei essa história que estou narrando aqui. E um membro do Ministério Público apresentou uma sugestão no sentido de que os bingos já em funcionamento apenas tivessem cassado o seu direito no final do prazo previsto na concessão.

Com essa informação, dada pelo Ministério Público na Comissão de Assuntos Sociais e na presença do Senador Roberto Requião, meu particular amigo, a quem respeito, eu disse que entraria, então, com o meu projeto naquele mesmo dia, já que ficava sanada a única dúvida existente. O Senador Roberto Requião, naquele instante, disse na Comissão que já havia dado entrada ao seu projeto no Senado Federal.

Mas o importante, Sr. Presidente, é que os dois projetos estão em tramitação. E, se a data de protocolo do projeto do Senador Roberto Requião é anterior à minha, é muito simples: faço um requerimento de apensamento e solicito que, numa tramitação conjunta, o projeto de S. Exª tenha a preferência.

Não importa quem será o dono do projeto. O que importa é que se acabe com o bingo no Brasil. Se estamos de acordo com isso, as nossas propostas são feitas absolutamente na mesma direção.

Proponho, Sr. Presidente, que a Comissão de Justiça do Senado indique o Relator da matéria. Não vejo problema algum em dar a primazia da proposta ao Senador Roberto Requião, desde que ela seja votada rapidamente.

Estou convencido de que é fundamental para o interesse público fechar todas as casas de bingo no Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/1999 - Página 31590