Discurso no Senado Federal

APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, DE AUTORIA DO SENADOR MAURO MIRANDA, QUE INCLUI O DIREITO A MORADIA, ENTRE OS DIREITOS SOCIAIS.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, DE AUTORIA DO SENADOR MAURO MIRANDA, QUE INCLUI O DIREITO A MORADIA, ENTRE OS DIREITOS SOCIAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/1999 - Página 32411
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, MAURO MIRANDA, SENADOR, INCLUSÃO, HABITAÇÃO, DIREITOS SOCIAIS, CIDADÃO.
  • GRAVIDADE, DEFICIT, HABITAÇÃO, BRASIL, COMENTARIO, DECLARAÇÃO, CELSO FURTADO, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO ESPECIAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, NECESSIDADE, SOLUÇÃO, PROBLEMA.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado da República e o Congresso Nacional, durante esse ano que finda, aprovaram medidas das mais importantes para este País. Assim, quero chamar a atenção de todos e do Brasil para a proposta de emenda constitucional do Senador Mauro Miranda, considerando, na Constituição Brasileira, o direito social que todo cidadão passa a ter com relação à habitação.  

O déficit deste País é enorme: cerca de 12 milhões de brasileiros não têm o seu teto próprio, alguns precariamente vivendo em casas de lona preta, pau-a-pique e, até mesmo, em casas de papelão, disputando o lixo nas grandes cidades do Brasil.  

Nós tivemos a oportunidade de estar recentemente com o ex-Ministro da Economia Celso Furtado, em audiência pública que ele concedeu à Comissão de Erradicação da Pobreza. Dizia Celso Furtado que, hoje, o mais importante no país é que se dê curso a um programa de habitação para resolver o problema de mais de doze milhões de brasileiros.  

A habitação dá tranqüilidade, dá garantia aos chefes de família, sejam eles homens ou mulheres; dá-lhes garantia e proporciona a seus filhos tranqüilidade. Aquele que não tem um teto para morar, não tem garantia praticamente de nada. Se já não consegue um teto, o que diremos com relação a um emprego? O que diremos com relação à saúde, à educação e outros direitos já garantidos na própria Constituição brasileira?  

Celso Furtado dizia que um dos problemas com os quais a Comissão precisava se preocupar era justamente a habitação. Parece-me que o relatório da Comissão vem também ao encontro da proposta de emenda constitucional do ilustre Senador Mauro Miranda. Esperamos que o Brasil dê atenção a esse problema da moradia, especialmente por sabermos que ele pode ser resolvido até com certa facilidade.  

Estive há poucos dias numa cidade chamada Maurilândia, no interior de Goiás. A prefeitura dessa cidade, com poucos recursos, construiu quase quinhentas casas, tirou quinhentas famílias das casas de lona preta. O prefeito José Carlos, com muito esforço, conseguiu construir quinhentas casas.  

Isso aconteceu numa pequena cidade do meu Estado. É uma prova de que, se os governos estaduais quiserem, se o Presidente da República e a sua equipe econômica quiserem, poderemos resolver, num curto espaço de tempo, o problema da habitação, principalmente ou especificamente para os pobres, para os humildes, para aqueles que enfrentam dificuldades.  

Eu anotava aqui que, além de Celso Furtado, Pontes de Miranda, o grande mestre, já ensinava que o direito à habitação é tão importante quanto o direito à saúde e à educação. Realmente, sem habitação não se pode ter boa saúde; sem habitação não se pode ter boa educação; sem habitação não se pode ter garantia nenhuma neste País.  

Estamos defendendo de corpo e alma essa proposta de emenda constitucional para que todo cidadão brasileiro tenha o direito social de ter a sua casa. Tendo uma habitação digna poderá dar tranqüilidade à sua família e lutar por outros direitos.  

Cumprimento mais uma vez o Senador Mauro Miranda por essa iniciativa feliz de fazer constar na nossa Constituição o direito social à habitação.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/1999 - Página 32411