Discurso no Senado Federal

APRESENTAÇÃO A MESA DO SENADO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CADASTRO NACIONAL DE CONTAS CORRENTES.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • APRESENTAÇÃO A MESA DO SENADO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CADASTRO NACIONAL DE CONTAS CORRENTES.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/1999 - Página 33888
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, CONTA BANCARIA, OBJETIVO, MODERNIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, PRIVACIDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
  • NECESSIDADE, RETORNO, ETICA, VIDA PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO.
  • COMENTARIO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, LIMITAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), FAVORECIMENTO, INFORMAÇÃO, SIGILO BANCARIO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou apresentando à Mesa do Senado projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Contas Correntes.  

Ao fazê-lo, parece-me oportuno levar à consideração dos nobres Senadores as razões que me levam propor a adoção de tal medida.  

Antes, porém, quero referir-me a um momento muito especial que, a cada dia, com maior força, vem caracterizando a sociedade brasileira.  

Quero referir-me, Sr. Presidente, ao clamor cada vez maior da sociedade brasileira por reintroduzir padrões de comportamento ético na vida pública e nas relações sociais, no campo empresarial, nos negócios, enfim, na convivência civilizada, que há de caracterizar o Brasil do novo milênio.  

Chamo atenção, Sr. Presidente, que este clamor já levou o povo às ruas, como levou o povo a rejeitar, de todas as formas a seu alcance, os desvios a esses padrões, na vida pública, como nas atividades empresariais.  

Muita coisa há a fazer ainda, na vida pública e nas atividades privadas para que essas aspirações da sociedade sejam satisfeitas. Refiro-me, de um modo especial, às atividades privadas, para que não se caia na tentação de se exigir posturas éticas apenas ao Poder Público. Se o desempenho da função pública tem que primar pela ética e pelos compromissos sociais, a convivência civilizada exige o mesmo respeito às normas de convivência e às leis que regem a equidade, o respeito; e mais além ainda, a solidariedade, a ética individual, aos comportamentos privados, especialmente os que interferem na vida societária.  

Tem-se verificado, Sr. Presidente, que a repressão aos desvios éticos tem-se preocupado mais com o desregramento da vida pública – o que é correto - e se preocupado menos com os comportamentos das pessoas, de cada cidadão, enquanto integrante da sociedade. Assim é que as investigações procedidas pelo Congresso começam sempre, ou quase sempre, por investigar desvios de conduta na área pública. Esse esforço, porém, acaba perdendo a eficácia cada vez que procura estabelecer os elos dos comportamentos desviados na atividade privada. A questão de que não há corruptos sem corruptores é um exemplo típico desta anomalia.  

Tantos são os furos, tantos são os subterfúgios, tantos são os direitos desacompanhados dos deveres correspondentes, tanto é o amoralismo nos negócios, que, mesmo quando o deseja, o Poder Público não tem sido eficaz no combate ao crime, à amoralidade e aos graves desvios que ameaçam a convivência civilizada e a sociedade nacional.  

Mas, apesar disso, o Congresso Nacional tem respondido, Sr. Presidente, aos reclamos da sociedade pela ética pública, e para isto tem cortado forte em sua própria carne, não apenas nos outros Poderes da República, mas no próprio Parlamento.  

Nos últimos dez anos, sobe a quase duas dezenas o número de Parlamentares cassados por falta de decoro parlamentar. Se o Parlamento brasileiro teve a coragem de, estribado na lei e no clamor público, cassar um Presidente da República, investigar, como vem fazendo o poder intocável do Judiciário, com o mesmo vigor tem procurado investigar e denunciar o crime organizado, o desvio de conduta de empresários e instituições privadas, cujos comportamentos ferem à lei e à ética, da mesma forma como a ferem os desvios cometidos pelo Poder Público.  

Melhor seria, Sr. Presidente, se não houvesse na vida pública, ou na atividade privada, o que investigar, o que denunciar, o que coibir. Melhor seria se ao Estado não fosse necessário cercear, punir, controlar.  

Porém, o cerceamento, o controle e a punição se fazem necessários, dentro da lei e das exigências do bem comum.  

Para que o Estado possa se desincumbir a contento dessa responsabilidade, desse zelo pelo bem comum, é preciso que se modernizem e se aperfeiçoem os instrumentos de fiscalização e de controle dos comportamentos desviados, que atentam contra a sociedade.  

Na área financeira – uma das mais necessitadas desses controles -, essa falta de instrumentos adequados ficou evidente, mais uma vez, por ocasião das investigações procedidas pelas Comissões de Inquérito do Senado, especialmente a referente ao Sistema Financeiro, da qual participei, analisando inclusive a movimentação bancária das pessoas investigadas. Ao que anuncia a imprensa, de forma semelhante, na Comissão de Combate ao Tóxico, da Câmara dos Deputados, a mesma falta de instrumentos de controle foi evidenciada.  

Na Comissão do Sistema Financeiro, em relação à grande parte das 52 pessoas investigadas através da quebra do sigilo bancário, o Banco Central não teve condições de fornecer os dados solicitados de forma completa, como também não teve condições de garantir plena confiabilidade em relação às informações prestadas.  

Sr. Presidente, na falta de transparência de informações, além das limitações dos instrumentos disponíveis pelo Banco Central, e além do acobertamento propiciado pela justiça, condicionada a obediência à burocracia processual, está a má vontade dos bancos e a instrumentação de que dispõem para esconder operações, distorcer informações ou demorar a fornecê-las, de modo a tornar inócuos os processos, prejudicando as investigações e respectivas medidas corretivas.  

O projeto de lei que acabo de apresentar à Mesa do Senado, objetivando proposta que tive ocasião de fazer à ilustre Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Sistema Financeiro, visa dotar o Poder Público de um instrumento eficaz, instantâneo e transparente da movimentação financeira, de modo a obter com presteza e confiabilidade as informações necessárias a coibir os abusos, a corrupção e os ilícitos éticos e penais correntes nesse setor, tanto na atividade pública, como na atividade privada.  

Profundamente preocupado, como seguramente é também a preocupação desta Casa e de cada um dos meus nobres Pares, com a privacidade e os direitos individuais dos correntistas, tive o cuidado de inserir na proposta os dispositivos garantidores das normas referentes ao sigilo bancário.  

No entanto, a obrigatoriedade da formação de rede on line , entre o Banco Central e os núcleos de contas, nas instituições bancárias e nas instituições financeiras, permitirá que o sigilo seja compartilhado entre os bancos e os sistemas de controle financeiro mantidos pelo Estado, através do Banco Central, do Senado e da Receita Federal.  

A quebra do sigilo, porém, obedecerá, no mais, à legislação pertinente.  

Creio, Sr. Presidente, que a aprovação desta proposta, que cria o Cadastro Central de Contas Bancárias, sem ferir a privacidade e o sigilo, se constituirá num rigoroso instrumento de coibir o crime e reintroduzir a ética na vida pública como nas atividades sociais, aspiração, anseio e exigência da sociedade brasileira.  

Muito obrigado.  

 

Y


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/1999 - Página 33888