Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO QUE MOVE CONTRA O JORNALISTA SILVIO LEITE.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO QUE MOVE CONTRA O JORNALISTA SILVIO LEITE.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/1999 - Página 34041
Assunto
Outros > IMPRENSA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, IMPRENSA, DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, SENADOR, INDICIAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, AUSENCIA, COMPROVAÇÃO, VERACIDADE, INFORMAÇÃO.
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, ORADOR, PROCESSO JUDICIAL, ACUSAÇÃO, SILVIO LEITE, JORNALISTA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO.
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, SENADO, PARECER FAVORAVEL, CONCESSÃO, PEDIDO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VIABILIDADE, JULGAMENTO, PROCESSO, CONDENAÇÃO, JORNALISTA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO.

SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é lamentável que neste País se continue dando guarida a fatos absolutamente inverídicos. A imprensa hoje, tanto a falada quanto a escrita, sobretudo a televisão, anunciou a lista dos Senadores que estão sendo indicados para serem processados e que havia uma tese corporativista de que alguns, desde 1991, tinham os seus pedidos formulados pelo Supremo Tribunal Federal paralisados.  

A mim, Sr. Presidente, compete-me falar a meu respeito, porque aqui está uma publicação com o seguinte texto: "Senador Bernardo Cabral, o jornalista Silvio Leite processa o Senador por calúnia e difamação desde 1991." Aqui está o equívoco, Sr. Presidente, quem está processando o jornalista Silvio Leite sou eu, desde 1991. O querelante é exatamente este Senador.  

Acontece que o advogado, na defesa, com habilidade, requereu a exceção da verdade, e o promotor, o membro do Ministério Público, dizendo que, na ocasião, como eu desempenhava o mandato de Deputado Federal, teria que o Supremo Tribunal Federal dar licença ou pedir licença à Câmara Federal para esse processo.  

E aí, Sr. Presidente, veio para o Senado Federal e continua se arrastando. Isso prejudica exatamente a mim. Já pedi ao Relator que desse parecer favorável pela concessão do pedido feito pelo Supremo Tribunal Federal, porque, se não o fizer, eu, na qualidade de querelante, que quer ver o processo julgado, para que seja condenado exatamente pelo crime de calúnia e difamação, que é muito fácil ser exercitado neste País, sobretudo por quem não checa e não confirma as informações, vejo-me hoje como se estivesse sendo o querelado e, conseqüentemente, processado.  

Devo dizer isso, Sr. Presidente, porque de vez em quando ouço neste plenário que o Senado Federal, o Poder Legislativo, é o culpado pelo problema do corporativismo. E invoco aqui e agora o eminente Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Carlos Magalhães, que logo no início de sua gestão me pediu que redigisse uma emenda sobre imunidade parlamentar. O que fiz, inclusive declarando que ela só caberia nos casos cujos conceitos emitidos tivessem por origem opiniões, palavras e votos. E fiz mais. Era simples e singela a sua redação, mas ali dizia também que estaria fora do alcance da imunidade parlamentar os ilícitos que não tivessem conexão com o exercício do mandato parlamentar. Ora, quem assim procede neste instante, apontando o caminho e indicando soluções, é exatamente quem não quer ver à sombra da imunidade parlamentar a impunidade sendo toda ela carreada em benefício de quem exercita o mandato outorgado pelo povo.  

Por isso mesmo, Sr. Presidente, gostaria que isso ficasse esclarecido, que constasse nos Anais do Senado Federal, a fim de que não se diga e não se exercite o que está sendo feito num conceito absolutamente equivocado de que fazendo a transposição, passe eu de autor a réu. Ou seja, de querelante a querelado.  

Posto isso na sua verdade, Sr. Presidente, agradeço a V. Exª por haver me concedido a palavra para uma comunicação inadiável. Infelizmente, não disponho de mais do que cinco minutos, não podendo assim conceder apartes. Mas invoquei o testemunho de V. Exª sobre a emenda constitucional.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/1999 - Página 34041