Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR JADER BARBALHO E SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • COMENTARIOS AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR JADER BARBALHO E SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.
Aparteantes
Jader Barbalho.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/1999 - Página 34267
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, JADER BARBALHO, SENADOR, APRESENTAÇÃO, PARECER CONTRARIO, CONTINUAÇÃO, FORMAÇÃO, GRUPO, REPRESENTAÇÃO, OBJETIVO, ABERTURA, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, LUIS ESTEVÃO, CONGRESSISTA.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, REALIZAÇÃO, DEBATE, COMISSÃO DE ETICA, POSSIBILIDADE, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, LUIS ESTEVÃO, SENADOR.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Jader Barbalho, na condição de Presidente do PMDB e de Líder deste Partido na Casa, fez uma intervenção que aborda questões de natureza jurídica e política. Apresentou um parecer do Senador Josaphat Marinho contestando que prospere uma representação visando à abertura de processo para apurar quebra de decoro parlamentar de um membro desta Casa - no caso o Senador Luiz Estevão.  

É uma peça jurídica com a profundidade que seria esperada, produzida por quem foi - o ex-Senador Josaphat Marinho -, mas que apresenta um problema: o fato exatamente de ter sido dada a partir de uma análise da questão genérica, e não da análise da representação entregue à Mesa do Senado. Digo isso porque foi muito enfatizado pelo Senador Jader Barbalho que as questões se referem a fatos ocorridos antes de o Senador Luiz Estevão assumir o mandato de Senador. Quem se dispuser a ler a representação que está sendo encaminhada à Mesa do Senado, verificará que ela faz referência a fatos posteriores à posse do Senador.  

A segunda questão que gostaríamos de abordar é que, ao contrário do que foi afirmado, a representação encaminhada à Mesa por sete Partidos políticos com assento no Congresso Nacional - portanto, de acordo com o art. 55 da Constituição Federal - solicita a abertura de processo para apurar quebra de decoro parlamentar. Esse processo será realizado, se for aberto - pensávamos que a sua abertura seria pacífica, mas, pelo que vejo, está sendo questionada -, junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, Comissão composta por Senadores representantes de todos os Partidos desta Casa. Portanto, onde está o jogo de violência, o arbítrio, o rito sumário?  

Concordamos com o parecer da Comissão e com o relatório do Senador Paulo Souto. Queremos registrar que o relatório de uma CPI é o seu conjunto, são todas as informações que fazem parte das centenas de páginas e as suas conclusões. Não estamos, de forma alguma, querendo substituir o Ministério Público, até porque não se podem confundir as questões de natureza judicial, a infração à lei, que, uma vez comprovada, será objeto de decisão na Justiça, com a condenação ou absolvição, com a questão relativa à possível quebra de decoro parlamentar. Teremos de ver que não é de todo incabível a afirmação feita de que seria um absurdo alguém perder o mandato e ser absolvido na Justiça, porque, embora a questão de decoro parlamentar possa estar relacionada - e muitas vezes está - a crimes que porventura tenham sido cometidos, a questão do decoro parlamentar vai além da questão judicial, e é isso que está sendo proposto na investigação.  

O primeiro fato que tem de ser registrado é que essa CPI não foi criada e não foi instalada para investigar o Senador Luiz Estevão. A CPI foi criada e instalada para investigar irregularidades do Poder Judiciário, entre essas, apontada como fato determinado, a irregularidade na construção da obra do TRT de São Paulo. A partir da investigação e dos dados obtidos pela CPI, as empresas do Senador Luiz Estevão atravessaram o caminho da CPI. Portanto, no nosso entender, também é falso o argumento de que, como a CPI concluiu os seus trabalhos e não propôs qualquer processo de natureza disciplinar e regimental contra o Parlamentar, não possa haver esse processo provocado por outro Partido. Isso valeria se a CPI tivesse sido criada para investigar o Senador, o que não ocorreu.  

As conclusões do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Judiciário, que julgará as possíveis irregularidades e infrações à lei cometidas pelas empresas do Senador ou por S. Exª. No entanto, estamos encaminhando à Mesa, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, uma representação para se apurar a quebra de decoro parlamentar - e entendemos que há indícios muito fortes - com base no relatório da CPI, votado à unanimidade, também pela Bancada do PMDB; um relatório que possui 99 páginas apenas nesse aspecto e que embasa, para quem ler a representação, como matéria principal, como peça principal do pedido que está sendo apresentado.  

É óbvio que, como esta é uma Casa política - aliás, esse tipo de procedimento aconteceu desde o início -, se vai sempre utilizar o artifício dos pescadores de águas turvas. Jogaremos areia na água, porque assim é mais fácil de pescar o peixe da forma como quiser.  

E diz-se que essa é uma questão de terceiro turno de Brasília, que se trata de uma questão partidária, uma questão dos derrotados, uma questão daqueles que estão recalcados porque foram derrotados na eleição. Com todo o respeito, nobre Senador Jader Barbalho, esses argumentos não são novos. Eles foram apresentados pelo ex-Presidente Fernando Collor de Mello, que, na época, também dizia que se tratava de vingança dos derrotados nas urnas, daqueles que não conseguiram convencer o povo brasileiro da sua proposta e que desejavam, de forma ditatorial, ilegítima e antidemocrática, retirar o mandato de alguém que fora eleito pelo povo mediante voto direto. Ou não eram esses os argumentos? No entanto, o Congresso Nacional, por intermédio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e, depois, de um processo por crime de responsabilidade, apesar daqueles fundamentos, votou pelo afastamento do Presidente.  

Sr. Presidente, não começarei um debate sobre o mérito da representação, porque espero que isso venha a ser feito no foro adequado – que é o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Mas deixarei claro que essa representação é realizada por Partidos com assento no Congresso Nacional, atendendo, portanto, ao que está escrito no art. 55 da Constituição Federal.  

A referida representação será encaminhada e tramitará de acordo com o Regimento Interno da Casa. Portanto, não significa linchamento de ninguém, mas o entendimento de sete Partidos com assento nesta Casa no sentido de que o relatório votado por essa Comissão, à unanimidade, tem em suas páginas uma série de evidências e indícios que apontam para a quebra do decoro parlamentar do Senador Luiz Estevão durante o exercício do seu mandato. Porque, como já disse, as questões relativas a possíveis negócios realizados pelas empresas do Grupo OK e a responsabilidade delas em relação a possíveis desvios de verba serão apreciadas pelo Ministério Público e julgada pela Justiça. O que a representação cobra é que o Plenário desta Casa, da mesma forma que está cobrando que não haja corporativismo do Poder Judiciário ao apreciar os indícios apresentados pelo relatório do Senador Paulo Souto, votado à unanimidade na CPI, contra juízes e contra membros do Judiciário, posicione-se naquilo que é a sua atribuição, porque não lhe cabe julgar se o Senador Luiz Estevão e suas empresas desviaram ou não recursos. Ao Senado, não cabe julgar se o Senador Luiz Estevão deve ou não ser condenado por enriquecimento ilícito. Ao Senado, não cabe julgar se o Senador Luiz Estevão deve ou não ser condenado por improbidade administrativa. Ao Senado, não cabe julgar se o Senador Luiz Estevão deve ou não ser condenado por falsidade ideológica. Mas, ao Senado, cabe julgar se o Senador Luiz Estevão incorreu ou não em quebra de decoro parlamentar. E é esse o motivo e o objetivo dessa representação.  

O Senador Antonio Carlos Magalhães disse que vai utilizar o parecer do Senador Josaphat Marinho, relativo à possibilidade de se abrir ou não o processo. Esperamos ter acesso a ele, até para que possamos contraditar, no que diz respeito a se procede ou não a representação apresentada pelos Partidos que a subscreveram.  

O Sr. Jader Barbalho (PMDB - PA) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - (Bloco/PT - SE) - Tem V. Ex.ª a palavra.  

O Sr. Jader Barbalho (PMDB - PA) - Senador José Eduardo Dutra, não fui à tribuna para comentar a representação que o Partido de V. Ex.ª e outros Partidos fizeram à Presidência da Casa. Fui responder publicamente a um expediente da Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, ainda não o abordei - e não foi por desconsideração a V. Ex.ª que, assim como seu Partido, merece o meu maior acatamento e respeito - porque o desconheço. Aliás, acho que o Plenário o desconhece. Talvez V. Ex.ª pudesse nos ajudar fazendo a gentileza de satisfazer nossa curiosidade em relação à quebra do decoro parlamentar, quem V. Exª sabe poderia, assim, ajudar o debate. V. Ex.ª acabou de declarar da tribuna - e sua declaração está inserida nos Anais - que o Senador Luiz Estevão, como Senador, não é responsável por nenhum dos atos cometidos pela sua empresa. Resta-me a curiosidade de saber onde ocorreu a quebra do decoro parlamentar. Entenda que a minha curiosidade é respeitosa. É curiosidade mesmo. V. Ex.ª poderia fazer a gentileza de antecipar a informação ao Plenário? Ao excluir toda a responsabilidade do empresário no Senado e delimitá-la ao Ministério Público, faz coincidir seus argumentos com argumentos que não são meus, mas do Professor Josaphat Marinho. Resta apenas, se V. Ex.ª puder nos ajudar, satisfazer nossa curiosidade, porque estou curioso por conhecer a quebra do decoro parlamentar.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Nobre Senador Jader Barbalho, é óbvio que V. Exª utiliza como mote do seu discurso a carta da OAB. Embora V. Exª não nos tenha nos dado a honra de dizer que seu pronunciamento foi em função de nossa representação, o fato de apresentar um parecer do Senador Josaphat Marinho contestando qualquer possibilidade de abertura de processo por decoro parlamentar e encaminhá-lo à Mesa confirma isso.  

Eu não disse que o Senador Luiz Estevão não é responsável pelos atos de sua empresa. O que eu disse, para contestar o que havia sido afirmado pelo Senador Josaphat Marinho, é que a representação, na quase totalidade, faz referência a episódios ocorridos durante o mandato do Senador Luiz Estevão. Eu disse que a possível infração à lei cometida pelas empresas do Senador Luiz Estevão ou por S. Exª será julgada e decidida pela Justiça, como, aliás, estabelece a Constituição.

 

Com relação à representação, ora, se a Comissão de Ética entender fazer um projeto de resolução propondo a cassação do mandato por decoro parlamentar, se o projeto for aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o debate sobre a representação terá lugar aqui, neste plenário, no momento oportuno. O debate não cabe antes, em respeito mesmo a V. Exª, que está em desvantagem por não ter conhecimento da representação. E quero que o debate, da mesma forma como propomos, além de permitir a ampla defesa, seja feito no momento em que todos os Senadores tenham exato conhecimento de todas as peças que compõem o processo.  

Vou concluir, Sr. Presidente.  

O Sr. Jader Barbalho (PMDB - PA) - Era apenas uma curiosidade,. Nobre Senador,.mais nada.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Terei o prazer de encaminhar-lhe a representação. Aliás, todos os membros da Comissão a receberão, assim como o requerido no caso.  

O Sr. Jader Barbalho (PMDB - PA) - Lamento que V. Exª não satisfaça minha curiosidade.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Nobre Senador Jader Barbalho, V. Exª sabe muito bem que o que estamos discutindo aqui não é a representação em si, mas o fato de ela ter sido apresentada. Se V. Exª quiser marcar um debate sobre isso no plenário do Senado Federal, como sempre, estaremos abertos ao debate.  

O Sr. Jader Barbalho (PMDB - PA) - Com grande alegria de minha parte.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Registro, a propósito, que o debate só poderá ser feito, se a representação tiver caminho no Senado Federal. Se a representação morrer, como, aliás, é a intenção de V. Exª, esse debate nunca poderá ocorrer no plenário do Senado Federal.  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, reafirmo a intenção da representação, qual seja, a abertura de processo, para verificar a quebra de decoro parlamentar, assinada pelo Partido dos Trabalhadores, Partido Democrata Trabalhista, Partido Socialista Brasileiro, Partido Popular Socialista, Partido Comunista do Brasil, Partido Verde e Partido Liberal. No foro adequado, se a representação tiver curso - como esperamos - as questões de mérito serão debatidas, com todo o direito de defesa do requerido, como, aliás, está explicitado na representação.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/1999 - Página 34267