Discurso no Senado Federal

COMEMORAÇÃO, AMANHÃ, DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Autor
Maria do Carmo Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • COMEMORAÇÃO, AMANHÃ, DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/1999 - Página 34420
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, REGISTRO, HISTORIA, DOCUMENTO, GARANTIA, DIREITOS.
  • HOMENAGEM, LEGISLATIVO, ATUAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DEFESA, DIREITOS HUMANOS.

A SRAª MARIA DO CARMO ALVES (PFL – SE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no dia 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Essa data merece ser lembrada e homenageada por todos, e ainda mais por esta Casa, que pertence à comunidade dos legisladores. Afinal, se os direitos humanos constituem um ideal pelo qual lutam cidadãos, organizações da sociedade civil e governos, é por intermédio dos legisladores que assumem a forma de lei e se impõem pelo direito positivo.  

As grandes cartas históricas de declarações de direitos são a base da construção dos direitos humanos ao longo da história, sucedendo-se em versões cada vez mais abrangentes, insistindo na prevalência do indivíduo diante do Estado, esmagadoramente onipotente, e saindo em defesa daqueles que são oprimidos pela hostilidade ou indiferença de ordens sociais injustas.  

As declarações de direitos não instituem legalmente os direitos humanos, apenas reconhecem, para esclarecimento de todos, que esses direitos preexistem a qualquer ordenamento jurídico nacional, pois decorrem da própria natureza humana. Quem fixa as normas legais, o ordenamento jurídico, são as constituições e, abaixo delas, as leis, todas construção dos legisladores.  

Nossa Constituição deu origem às Constituições Estaduais e às Leis Orgânicas dos Municípios. Nelas, e nas novas leis que delas vão brotando, por faina dos legisladores, está presente a preocupação com os direitos humanos, nos seus mais variados aspectos: o das liberdades políticas, o do trabalho, da propriedade, da saúde, da segurança, e tantos outros.  

A declaração de direitos mais influente no presente é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas, com toda a carga de sua legitimidade e autoridade moral. Essa Carta muito influenciou a legislação sobre direitos humanos em todo o mundo, até mesmo porque, além dos trinta artigos de seu texto, ela gerou instrumentos normativos internacionais, na forma de pactos, protocolos, tratados e convenções que lhe sobrevieram e lhe deram maior consistência, força jurídica e poder de penetração nos corações e nas mentes das sociedades em todo o globo.  

Essa arquitetura internacional dos direitos humanos contribuiu para ampliar o seu alcance no mundo contemporâneo, promovendo, em toda parte, a defesa dos mais fracos: crianças, mulheres, refugiados, minorias étnicas, perseguidos políticos, e muitos mais. Tão fortalecido está hoje o conceito de direitos humanos que eles se tornaram supranacionais.  

Efetivamente, seja qual for a postura individualizada dos governos sobre o assunto, os direitos humanos, hoje, não mais se confinam juridicamente aos domínios reservados das jurisdições nacionais, sobre as quais, em princípio, a comunidade internacional não se poderia pronunciar. Essa supranacionalidade está ostensivamente presente na polêmica que envolve questões como a extradição do general Pinochet e as intervenções militares internacionais em Kosovo e no Timor.  

Se lembramos a Declaração da ONU e as normas internacionais contemporâneas relativas aos direitos humanos, é justo evocar, também, as raízes de todo esse progresso, que estão nos séculos XVII e XVIII, tempo de luta, na Europa, pela liberdade política e contra o arbítrio do absolutismo. De fato, os alicerces dos direitos humanos estão em cartas declaratórias como o Bill of Rights , de 1689, que reconhecia os direitos dos súditos ingleses perante o seu rei; ou como a Declaração de Direitos da Virgínia, de 1776, anterior à independência americana, que já proclamava um conjunto de princípios e direitos válidos para todos, entre os quais o de que "toda a autoridade pertence ao povo"; ou, ainda, como a mais famosa de todas, a originária da Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.  

Sr. Presidente, toda essa construção histórica, de declarações, normas internacionais, constituições e legislação específica, merece ser homenageada ao se comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Mas, em particular, desejo dirigir essa homenagem, neste meu modesto pronunciamento, aos mediadores e obreiros, legisladores construtores das leis que promovem os direitos humanos em nosso País, isto é, aos congressistas, deputados estaduais, vereadores, de todo o Brasil, que fizeram, fazem e farão avançar nossa legislação em defesa dos indivíduos ou grupos mais vulneráveis, dos humilhados, dos ofendidos e dos desamparados.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/1999 - Página 34420