Discurso no Senado Federal

INSATISFAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS PELO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES SOBRE DENUNCIA DE IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO EXECUTADA PELA ANATEL. EXPECTATIVA QUANTO AO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES REQUERIDAS AO MINISTRO DA FAZENDA SOBRE O CRESCIMENTO DA DIVIDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • INSATISFAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS PELO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES SOBRE DENUNCIA DE IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO EXECUTADA PELA ANATEL. EXPECTATIVA QUANTO AO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES REQUERIDAS AO MINISTRO DA FAZENDA SOBRE O CRESCIMENTO DA DIVIDA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/1999 - Página 34610
Assunto
Outros > MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • CRITICA, RESPOSTA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PIMENTA DA VEIGA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), MOTIVO, AUSENCIA, ESCLARECIMENTOS, IRREGULARIDADE, PROCESSO, LICITAÇÃO, RESPONSABILIDADE, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), REFERENCIA, HABILITAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, PAIS ESTRANGEIRO, ESPANHA, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO.
  • COMENTARIO, APREENSÃO, EXISTENCIA, MA-FE, COMISSÃO ESPECIAL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), RESPONSAVEL, LICITAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, DESTINAÇÃO, PRIVILEGIO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, PAIS ESTRANGEIRO, ESPANHA, EXPECTATIVA, RECEBIMENTO, RESPOSTA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DETALHAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DO PARANA (PR).

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há cerca de três meses trouxemos a esta tribuna denúncia de irregularidades em licitação executada pela Anatel. Essas irregularidades diziam respeito à habilitação da empresa espanhola Hispasat SA na licitação da Anatel para conferir direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações.  

A principal denúncia dizia respeito ao privilégio que uma empresa estrangeira acabava de ter ao ser habilitada, contrariando a Constituição do País, o edital de licitação e a própria Lei de Telecomunicações do Brasil. No momento da denúncia, requeremos informações do Sr. Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga.  

Hoje, volto à tribuna para comentar a resposta que a Anatel, por intermédio do Ministro, oferece a esta Casa e ao País. Antes, porém, lembro que todo esse processo foi interrompido em função de liminar concedida pela Justiça, ao reconhecer a existência de indícios de irregularidades. Até o julgamento do mérito da questão, está o processo de licitação suspenso.  

A Anatel respondeu as nossas inquirições, mas já em relação à nossa primeira indagação não nos convenceu. Na verdade, a Anatel não responde a nossa primeira pergunta. No requerimento, que, por meio da Mesa, encaminhamos ao Sr. Ministro das Comunicações, perguntamos primeiramente: "Por que uma empresa estrangeira, sem funcionamento no Brasil, sem integrar qualquer consórcio em que haja empresa brasileira e, segundo denúncias, sem satisfazer às exigências do edital e das leis que regem a licitação no País, foi habilitada na referida licitação?"  

A resposta dada a esta indagação veio no seguinte teor:  

Quanto a habilitação de empresa estrangeira, no caso a Hispasat SA, cabe atentar para o fato de que o edital, já na disposição 4.1 das Condições de Participação, estabelece:  

4.1. Respeitado o disposto em 4.6, poderão participar da presente licitação proponentes que não estejam enquadradas nas vedações previstas neste edital e que, se adjudicatária, assuma o compromisso de estar constituída, antes da assinatura do Direito de Exploração, como empresa sujeita às leis brasileiras e com sede e administração no País e observar o disposto na Lei 9.472/97 e na regulamentação dela decorrente, especialmente o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 98, no que couber.  

É absolutamente claro e irrefutável que a outorga para exploração de satélite brasileiro, a exemplo de toda e qualquer outorga para prestação de serviço de telecomunicações no Brasil, só é conferida a empresa brasileira, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria (sede e administração no País, registro no CREA, etc).  

Depreende-se, ainda, da mesma Disposição 4.1, que, antes da assinatura do Direito de Exploração, ou seja, durante a realização do processo licitatório, não há restrição à nacionalidade das empresas proponentes. As únicas vedações fixadas no edital são as seguintes:  

4.2... 

4.3... 

A disposição 4.6, longe de representar vedação à participação de empresa estrangeira em geral ou condicioná-la à formação de consórcio, estabelece condições a serem preenchidas por empresas estrangeiras que desejam participar do certame através de consórcio, conforme a transcrição de 4.6..."  

Sr. Presidente, a interpretação é a seguinte: a Anatel considera "atender a exigências do edital" como uma promessa de cumprimento de cláusulas contratuais a posteriori , ou seja, com a concessão dos direitos, a empresa passa a tomar providências para atender às exigências das leis brasileiras e do edital de licitação. Parece-me que isso é generosidade demais.  

Além disso, contando com o nosso provável desconhecimento do teor do edital, quem respondeu pelo Ministro pretende enganar-nos, pois omitiu o que é mais elucidativo da vedação à participação de empresa estrangeira como proponente isolada, que é o Item 4.11, cuja redação é a seguinte:  

"4.11. Não será conferido o direito de exploração à empresa cuja composição social seja diferente da constante dos seus documentos de habilitação ou do termo de constituição do consórcio que lhe deu origem."  

Isso quer dizer que uma empresa estrangeira, em que sócios ou acionistas sejam majoritariamente estrangeiros, não pode atender, simultaneamente, ao disposto nos itens 4.11 e 4.1, especificamente o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que exige o seguinte:  

"Art. 1º. As concessões, permissões e autorizações para a exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderão ser outorgadas ou expedidas somente a empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das quotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País."  

Portanto, é inquestionável que o que se praticou, por meio dessa licitação, permitindo a habilitação de uma empresa estrangeira, não foi outra coisa a não ser ilegalidade.  

Assim, como o próprio Ministro declara, pela boca de quem respondeu à segunda pergunta, que, nos documentos de habilitação, em conformidade com o item 5.2.1.1 do edital, os sócios da Hispasat SA com mais de 5% de participação são todos estrangeiros, essa empresa não poderia nem ser admitida como proponente, pois não poderá, com certeza, atender ao disposto no item 4.11. Parece-me, portanto, Sr. Presidente, flagrante a irregularidade.  

Isso foi apontado desde a primeira impugnação oferecida pela Teleglobal, que é uma empresa brasileira, e foi olimpicamente ignorado pela Comissão Especial de Licitação da Anatel.  

O que ocorre, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores? Incompetência ou prevaricação? Creio que só a Justiça esclarecerá isso, dará respostas a essa indagação, pois essa questão está sub judice , e temos o alento de aguardar a decisão judicial para conferir responsabilidades.  

Além de tudo, o respondente é, de certa forma, atrevido, pois, mesmo sabendo que o conteúdo do processo relativo à Licitação 002/98 não vigora para a Licitação 001/99, ousa dar foros de veracidade - portanto, munido de má-fé - à argumentação utilizada para comprovar que uma proponente estrangeira pode concorrer isolada, utilizando o expediente de transformar em regulamento do edital o teor de resposta a perguntas formuladas em outro edital e respondidas pela própria Comissão naquela ocasião.  

Mas, mesmo que a resposta fosse válida para o edital em questão, em si não é correta, pois, como já observamos, é impossível atender simultaneamente os Itens 4.1 e 4.11 do edital. E mais: nada no edital autoriza que a empresa estrangeira possa apresentar, em lugar de registro no CREA, comprovando ter em seus quadros profissional registrado no CREA ou reconhecido por entidade brasileira e dotado de ART, equivalentes obtidos em seus países, conforme foi respondido pela Comissão naquela ocasião.  

Merece destaque não o que foi ressaltado na resposta, mas o fato de que o Edital 001/99 e o conjunto de perguntas e respostas a este anexo nada contêm que devesse ser impugnado. Tivesse sido formulada a pergunta e dada a resposta tal como deu a Comissão Especial de Licitação na Licitação 002/98 teria sido impugnada pelas razões já apresentadas.  

Portanto, Sr. Presidente, a pergunta que cabe é: houve má-fé por parte da Comissão Especial de Licitação da Anatel? Os indícios comprovam que sim. Mas é evidente que a Justiça, com maior autoridade, dará resposta a todas as indagações daqueles que se preocupam com os destinos do País num setor estratégico, que é o de telecomunicações, especialmente quando diz respeito à exploração de satélite brasileiro para o transporte de sinais de telecomunicações. É um setor ligado até mesmo à segurança nacional e, portanto, não pode ser encarado com irresponsabilidade.  

Se a lei brasileira estabelece, rigorosamente, que empresa estrangeira não pode sequer ser aceita como proponente e ser habilitada numa licitação com esse objetivo, por que a Comissão de Licitação da Anatel se coloca sobre a Constituição do País, a Lei de Telecomunicações, o Regimento da própria Anatel e o edital de licitação elaborado pela própria Anatel? Essas são indagações que obterão resposta do Poder Judiciário deste País. Evidentemente, as providências posteriores deverão ser adotadas pelo Governo da União.  

Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para lembrar que, além desse pedido de informações, de que recebemos resposta no prazo regimental, há um outro pedido aguardando resposta do Ministro da Fazenda. Trata-se de um requerimento de detalhamento da dívida pública, especialmente do meu Estado, o Paraná. Esse requerimento, encaminhado ao Ministério da Fazenda no dia 10 de novembro, tem o prazo regimental esgotado no dia de hoje. Esperamos que, na próxima semana, possamos fazer comentários desta tribuna sobre a resposta do Ministro da Fazenda, no que diz respeito à questão fundamental para o nosso País, que é, sem dúvida alguma, a matriz geradora dos problemas econômicos e sociais que sacodem esta Nação: o crescimento avassalador da dívida pública nos Municípios, nos Estados e na União.  

A solicitação que fazemos tem por objetivo nos orientar, para que possamos debater o tema com qualidade e responsabilidade, quem sabe propondo alternativas de solução no âmbito do Legislativo, mas, certamente, cobrando agilização nos procedimentos legislativos. Assim, poderá haver uma Lei de Responsabilidade Fiscal eficiente, capaz de punir os governantes gastadores, que geram, no País, uma dívida que nos assombra, provocando prejuízos sociais sem precedentes na nossa história, especialmente com o crescimento avassalador do desemprego, que leva o País a uma posição vergonhosa no ranking mundial entre as nações, colocando-se em quarto lugar em número de desempregados em todo o mundo, atrás apenas da Índia, da Indonésia e da Rússia.  

Portanto, essa preocupação com o crescimento da dívida pública brasileira é que nos motivou a encaminhar ao Ministro da Fazenda um requerimento solicitando o detalhamento da dívida pública do Paraná, pois foi ela, individualmente, a que mais cresceu no País, muito mais que a de qualquer outro Estado brasileiro. Com a responsabilidade de representante daquele Estado, quero conhecer detalhes do crescimento dessa dívida que, em pouco mais de um ano – de janeiro de 1998 a agosto de 1999 –, cresceu mais que duas vezes. Apenas a dívida fundada do meu Estado deu um salto de um pouco mais de R$3 bilhões para R$7,6 bilhões. Essa é a razão do requerimento.

 

Esperamos que o Ministro da Fazenda possa nos informar, até a próxima semana, antes do encerramento do período legislativo, as causas do crescimento assustador da dívida pública no Paraná, sem parâmetro na comparação com os demais Estados brasileiros. Isso revela a gravidade dessa questão e exige, por essa razão, providências imediatas das autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo deste País.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/1999 - Página 34610