Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A FEDERALIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A FEDERALIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/1999 - Página 34416
Assunto
Outros > BANCOS. MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • CRITICA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), FEDERALIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC), AUMENTO, DIVIDA PUBLICA.
  • COMENTARIO, APREENSÃO, REDUÇÃO, VALOR, BANCO ESTADUAL, PROCESSO, FEDERALIZAÇÃO, ANTERIORIDADE, PRIVATIZAÇÃO.
  • ANALISE, HISTORIA, CRIAÇÃO, GESTÃO, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC), TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GOVERNO ESTADUAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
  • CRITICA, ESPERIDIÃO AMIN, GOVERNADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), IRREGULARIDADE, GESTÃO, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC), PREJUIZO, REPUTAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETIVO, FRAUDE, PRIVATIZAÇÃO, COMENTARIO, DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SUSTAÇÃO, PROCESSO, FEDERALIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC), CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ESCLARECIMENTOS, FEDERALIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC).

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupamos esta Tribuna para pronunciar-nos sobre as tratativas que tomam forma para a federalização do Banco do Estado de Santa Catarina, decidida recentemente pelo Banco Central e o Governo do meu Estado.  

Tendo presente a reportagem da Folha de São Paulo, de 22 de novembro do corrente ano, sobre os Bancos que recebem benefícios de qualquer natureza, que acabam por desvirtuar a valorização da instituição bancária, levam-nos a raciocinar sobre o assunto.  

Srªs. e Srªs. Senadores, o exemplo do que aconteceu com o Banco do Estado da Bahia comprado pelo Bradesco, repetiu-se com o BEMGE e o CREDIREAL, ambos estaduais de Minas Gerais.  

Neste sentido, não devemos deixar que as implicações de uma desestatização possam desembocar no que aconteceu com a federalização dos bancos citados, que na prática reduziu o seu valor de compra, definidos em leilão.  

Na verdade, o Bradesco comprou as ações que, conforme as regras do balanço definidas pelo BC, valiam sete vezes mais.  

Cumpre-nos esta introdução para discorrer sobre a federalização do BESC e suas conseqüências, com o objetivo de evitar este direcionamento ao assunto em tela.  

Constituído no governo Celso Ramos e estruturado como agência de fomento e desenvolvimento, o BESC foi planejado com as melhores concepções da época e prestou inestimáveis serviços, tendo se constituído no principal núcleo de estudos e, portanto, responsável pela concretização de um governo exitoso que marcou indelevelmente a história política e administrativa do Estado de Santa Catarina. Nesta época formulou um ambicioso programa para capacitar recursos humanos, assim como ensejou uma desejável capilaridade de crédito, de todos os níveis, inclusive o crédito comercial, que alcançou geopoliticamente todos os setores da economia estadual.  

O BESC cumpriu sempre com proficiência reconhecida as suas responsabilidades bancárias e se destacou também na prestação do crédito agrícola, tornando-se modelo para os estabelecimentos congêneres que atuavam, à época, no desenvolvimento regional.  

No governo do Senador Jorge Konder Bornhausen, para cumprir exigência da legislação, transformou-se no Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, quando foi desativada a área de crédito para desenvolvimento.  

No final do primeiro governo Amin, decorrente de sua improfícua gestão, o Banco Central interveio para sanear as irregularidades ali praticadas: operações condenáveis que conduziram a um grande descalabro, que acabou por desorganizar uma instituição de grande credibilidade e importância para o Estado de Santa Catarina.  

A sua recuperação se constituiu numa grande tarefa para a administração do saudoso Governador Pedro Ivo Campos, que restabeleceu o conceito perdido, saneando o BESC com a colaboração de numerosos profissionais e com a prestimosa ajuda do Banco Central.  

Srªs. e Srs. Senadores, tendo sucedido o Governador Pedro Ivo Campos, prematuramente falecido, conduzimos a fase final da sua recuperação e pudemos compreender com clareza o que representou essa ação de governo que foi realizada com determinação e austeridade.  

Em todo este tempo pode-se atestar que, o relacionamento entre o Banco Central e o BESC, após o primeiro governo Amin, foi muito proficiente e de extraordinária transparência. Os governos do PMDB não se esquivaram de cumprir as regras com solicitude e correção.  

Em nenhum momento assistimos o caso de funcionários do nosso sistema se transformarem em diretores bem pagos de outra instituição financeira.  

As irregularidades, se houveram, foram identificadas e corrigidas prontamente.  

Agora, segundo consta, nas anotações do final do primeiro semestre de 1998, não foram detectadas as irregularidades que afirmaram existir naquele final de ano, portanto, na ante véspera do Governador Esperidião Amin assumir o Governo do Estado.  

Este fato produz uma sensação de armação para justificar medidas e políticas financeiras, esboçadas para garantir ao atual governo estadual os recursos necessários para garantir sua governabilidade, alavancados pela federalização do BESC e sua posterior privatização.  

Cabe declarar ao Senado Federal, que como Governador do Estado não permitimos ao BESC fazer caridade com dinheiro alheio e não contribuímos para aumentar o descrédito dos bancos estaduais. Jamais adotamos a prática dos subsídios condenáveis e outras transferências. Também não colocamos em risco o sistema e o equilíbrio fiscal. Muito menos colaboramos para os prejuízos monumentais aos quais fez referência o ex-presidente do Banco Central, o Doutor Gustavo Franco, genericamente, no discurso de despedida.  

Nada fizemos Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Senadores para conspurcar a atividade bancária em nosso governo e nos governos do PMDB de Santa Catarina, o que pode ser testemunhado pelo próprio Banco Central.  

Esta razão pelo qual estranhamos que o então Governador, recém eleito do Estado de Santa Catarina, foi ao Banco Central, antes de tomar posse, manifestar sua intenção de privatizar o BESC, conforme depoimento do Doutor Gustavo Franco. Este fato não consente o Governador de Santa Catarina quando perguntado por jornalista do Diário Catarinense.  

Sr. Presidente, causa-nos espanto, ao tomar ciência do depoimento generalizado do Doutor Gustavo Franco e, também não alcançamos à época, a amplitude da armação montada pelo atual Governador de Santa Catarina, Doutor Esperidião Amin, em comum acordo com as autoridades federais, na expectativa de fazer caixa para a sua administração.  

Um breve histórico esclarecerá às Senhoras e Senhores Senadores toda a malícia concebida para alcançar os objetivo anteriormente referidos.  

No segundo semestre de 1997, foi iniciado o processo de levantamento das necessidades de financiamento do sistema BESC, realizado pelas áreas técnicas do Banco Central e do próprio BESC.  

Encerrada a apuração do montante, foi assinado em 31 de março de 1998, o Protocolo entre o Governo Federal Ministério da Fazenda, Banco Central e o Estado de Santa Catarina para uma cooperação na ordem de R$218 milhões de reais.  

O Governador Paulo Afonso não se comprometeu a privatizar o BESC, como decorrência, este financiamento foi restringido a 50% do montante total, isto é, R$109 milhões de reais, de acordo com as condições do Programa de Saneamento - PROES.  

Este protocolo, Ofício nº S/82, de 1998, foi aprovado pelo Senado Federal em 08 de dezembro de 1998, o que possibilitou a conclusão de um processo, com a aquisição, por parte do Estado de Santa Catarina, de dívidas do BESC para com o BNDES, que se constituía de parcela da contrapartida estadual prevista naquele protocolo.  

Mas o atual governo do Doutor Esperidião Amin, - no anterior ele faliu o BESC -, começou uma divulgação extraordinária, atrelada a uma campanha inusitada na mídia com objetivos bem delineados, porém pretensiosos, sobre a necessidade de novos financiamentos para fazer face e garantir uma nova situação no sentido de aumentar os valores junto ao Governo Federal.  

Artifício enganoso para dotar o seu governo de recursos, assentado no endividamento público, objetivando realizar um ambicioso programa de investimentos que vai comprometer definitivamente a estabilidade financeira dos futuros governos estaduais.  

Primeiramente, conforme anunciou o Secretário da Fazenda, Antônio Carlos Vieira, eram necessários R$800 milhões de reais para atender as necessidades do BESC, que foi aumentando, injustificadamente, a valores superiores a R$2,1 bilhões de reais.  

Isto posto, Senhor Presidente, é preciso convir que se constitui em uma diferença muito grande, que para ser justificada precisava, no mínimo, de uma campanha difamatória e insidiosa de descrédito do BESC. Uma entidade que teve, em governos de responsabilidade pública, grande desempenho e apresentou lucros, conforme registram os números reconhecidos pelo próprio Banco Central.  

Procuramos neste pronunciamento no Senado Federal demonstrar a falácia audaciosa dos procedimentos administrativos da atual Diretoria do BESC, em prejudicar a sua imagem pública e comprometer o desempenho do banco, deliberadamente, alcançando a sua credibilidade, "alma matee" da sua essência financeira e administrativa.  

Ademais, a Comissão Parlamentar de Inquérito constituída na Assembléia Legislativa para apurar a questão BESC, em documentos, demonstra que o atual condomínio que governa o Estado não deseja apurar a Instituição mas, criar fantasmas morais e impedir que chegue a opinião pública a verdade de seus depoimentos.  

Dentre estes, tomamos conhecimento de procedimentos administrativos da atual diretoria, que ajudaram a prejudicar o desempenho do Banco, enviando mensagens à rede de agências determinando que não houvesse captação de recursos, bem como, declarações mal intencionadas de diretores, pertencentes ao "condomínio", inverídicas sobre a situação econômico-financeira da instituição.  

Este comportamento indecoroso com deslavado cinismo de algumas figuras públicas, sujeitas a crime de responsabilidade, acabou por transmitir à sociedade estadual uma grande perplexidade e grande intranqüilidade, quebrando definitivamente o maior patrimônio do BESC: a sua credibilidade, com grande e graves conseqüências.  

Será este o verdadeiro interesse, para vendê-lo por menor preço para a iniciativa particular, com a interveniência de eminentes testas-de-ferro conhecidos na praça?  

O depoimento mais importante da CPI da Assembléia Legislativa foi de um funcionário de carreira do BESC, que explicitou ser de R$800 milhões de reais a necessidade para atender àquela demanda, não sabendo explicar a origem e a razão do montante financeiro de mais de R$2 bilhões de reais, mesmo tendo participado do contingente de técnicos do Banco que participou das negociações com o BACEN.  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs Senadores, o Contrato de Abertura de Crédito para Saneamento do Sistema BESC com base no PROES, em 30 de junho de 1999, em R$2,1 bilhões de reais prevê R$1,3 bilhões para recomposição do patrimônio líquido, como segue: R$428 milhões de reais para o plano de demissão incentivada; R$250 milhões para a integralização da FUSESC - Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco; R$30 milhões de reais para investimentos em tecnologia e R$620 milhões de reais destinados à sua capitalização. Temos aí um valor próximo ao custo da duplicação da BR-101/SC, a obra mais sonhada pelos catarinenses, ainda inconclusa.

 

Continuando, R$100 milhões de reais para reserva de contingência; R$644 milhões de reais para aquisição de ativos do BESC pelo Estado; R$39,7 milhões para aquisição de imóveis e R$18 milhões destinados à quitação de dívidas do Estado.  

Devemos informar ainda ao Senado que a atualização desses valores se dará pela variação da taxa SELIC, a partir de 10 de julho de 1999, até a data das liberações.  

Complementando, esclarecemos que a taxa SELIC é a mesma que atualiza as Letras dos Precatórios, na época considerada muito alta e tendo servido como fator de incorreção na colocação daquelas Letras, trombeteada pela mídia engajada como peça de resistência de uma violenta campanha eleitoral.  

Senhor Presidente, em agosto de 1999, foi assinado um Termo de Compromisso de Gestão em que o Estado de Santa Catarina se compromete a subsidiar a manutenção das agências pioneiras, além de assumir qualquer responsabilidade por qualquer passivo ou evento não descrito no contrato.  

Cláusula leonina, convenhamos Senhores Senadores, para favorecer o futuro controlador da maioria acionaria, da iniciativa particular que lucrará às custas das finanças públicas de Santa Catarina.  

Devemo-nos aprofundar para dar pleno conhecimento ao Senado da República e registrar nos arquivos desta Casa, os fatos que ocorrem em Santa Catarina. Também ficou decidido que os recursos gerados pelos ativos do BESC, adquiridos pelo Estado, serão obrigatoriamente destinados à amortização do saldo devedor do contrato de refinanciamento.  

Constituindo-se, portanto, em uma das formas de amortizar o saldo devedor, o pagamento das prestações mensais, que faz com que o caixa do tesouro seja financiado pela desoneração do pagamento das prestações mensais da dívida pública, através do uso desses recursos. Na parcela dos 13% legais serão utilizados esses ativos, que são títulos adquiridos pelo BESC, como os Fundo de Compensação Salarial, por exemplo.  

Um conveniente dimensionamento desse pressuposto esclarece que um pagamento mensal médio na ordem de R$30 milhões de reais, em um ano, permitirá um desafogo de caixa próximo de R$360 milhões de reais, que são recursos suficientes para viabilizar qualquer projeto de governo, à custa da elevação do endividamento público.  

Srªs. e Srs. Senadores, deve-se levar ao conhecimento de Vossas Excelências, que além do contrato de R$2 bilhões de reais, a cláusula que manifesta uma formidável distorção, que objetiva perpetrar o Banco Central, o Ministério da Fazendo e o Governo do Doutor Esperidião Amin, consubstancia a transferência para as finanças públicas a estatização do prejuízo, ou em linguagem especial, a socialização de todas as eventuais e futuras perdas do BESC, decorrente de má ou criminosa gestão de janeiro de 1999 em diante, que antecede a federalização e sua privatização.  

Outro fato singular, o Estado de Santa Catarina que possui apenas 44% do capital e 65% do capital votante, conjuntamente com a CODESC, tornar-se-á responsável por todo e qualquer prejuízo ou necessidade de financiamento futuro.  

A pergunta que se impõe é a seguinte: se o Estado detém apenas 44% do total do banco porque assumir 100% dos prejuízos, e dos futuros prejuízos, que poderão advir ou serem criados? Por que ele deve ser assumido integralmente pelas finanças públicas? Transformando a sua privatização no melhor negócio para as finanças particulares nacional e internacional?  

Analistas políticos de Santa Catarina, conhecedores de sua história, nos dão conta do reinicio de um ciclo de grandes negócios que acabou no início da década de 60, quando o Governador Celso Ramos criou o Banco de Desenvolvimento do Estado, depois transformado em BESC, que obrigou o grupo Bornhausen a vender o Banco Indústria e Comércio de Santa Catarina - INCO, por falta de liquidez, em face de não contar mais com os depósitos de recursos públicos.  

Temos certeza que agora vai recomeçar este período, com a volta dos banqueiros privados, de expressiva tradição na área, para aproveitar os melhores e qualificados negócios, ampliado pelo projeto da federalização e posterior privatização de um banco que conhece com propriedade a sólida economia estadual e as prospectivas do seu desenvolvimento.  

Sr. Presidente, a razão do nosso pronunciamento nesta Casa justifica-se para que os Senadores da República possam considerar a amplitude dessa ação, principalmente no que observa o artigo 37 da Constituição Federal que preconiza o respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade.  

Este processo da federalização do BESC e sua posterior privatização constitui uma agressão aos princípios constitucionais, quando se faz uma leitura atenciosa do Contrato de Abertura de Crédito para Saneamento do Sistema BESC com base no PROES, de 30 de junho de 1999.  

A sociedade catarinense, por nós representada no Senado Federal, denuncia aos membros dessa Casa que o processo é dirigido e montado por especialistas do Banco Central e do Governo do Estado para favorecer, no primeiro momento a "testas-de-ferro" e posteriormente os verdadeiros interessados, descumprindo, portanto, o princípio da impessoabilidade, que se concretizado consistirá em um esbulho aos princípios constitucionais.  

Não devemos aceitar Senhoras e Senhores Senadores, que a essência do contrato que prevê a reestruturação da Instituição financeira BESC, sua capitalização e posterior entrega ao capital particular, se dê às custas das finanças públicas de Santa Catarina. Reduzindo desta forma o seu poder de investimentos para as áreas precípuas do seu peculiar interesse, do desenvolvimento social e econômico, de atender, prioritariamente, aos setores carentes da educação, saúde, qualidade de vida, geração de empregos e renda.  

Falaciosamente o atual governo vai inviabilizar, numa só jogada, a médio e longo prazo, as finanças públicas do Estado, aumentando o endividamento público estadual em mais de 50%. A dívida de Santa Catarina, construída em 100 anos, está sendo praticamente duplicada em 350 dias do Governo Amin.  

Repito, o valor do financiamento da federalização do BESC equivale a mais da metade de toda a dívida histórica do Estado de Santa Catarina, para entregar para a iniciativa particular, nacional ou internacional, uma instituição capitalizada, com a participação de toda a sociedade catarinense, por preço ridículo.  

Este é o registro que, como representante de Santa Catarina, moralmente nos sentimos obrigados a fazer, para que no futuro se tenha conhecimento da verdadeira história da federalização e privatização do BESC.  

Por fim, cumpre informar que solicitamos à Comissão de Assuntos Econômicos a sustação do processo de federalização do BESC, até a conclusão dos trabalhos da CPI na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, bem como estamos encaminhando à Mesa, Requerimento de Informações dirigido ao Ministério da Fazenda solicitando uma gama informações sobre o tema em tela. Ademais, cremos ser fundamental a presença na Comissão de Assuntos Econômicos dos Senhores Nelson Wedekin, ex-membro desta Casa e Secretário da Fazenda de Santa Catarina à época do primeiro acordo entre o BESC e o BACEN – sim, faço um adendo para relembrar que já havia um acordo entre União e Estado -, do Diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas; do Secretário da Fazenda de Santa Catarina, Antônio Carlos Vieira e do Relator da CPI, Deputado Estadual Ronaldo Benedet.  

Contamos com o espírito público dos meus pares para impedir tamanho escárnio contra os cofres públicos de Santa Catarina.  

Agradecemos muito sensibilizados a atenção das Senhoras e dos Senhores Senadores e da Mesa Diretiva dos trabalhos do Senado Federal, seu Presidente e a todos quantos nos honraram com a sua atenção a este pronunciamento.  

Muito obrigado!  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/1999 - Página 34416