Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ENCAMINHAMENTO A MESA DE CONSULTA, FORMULADA AO DR. EROS GRAU, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIU PELA ABERTURA DE PROCESSO POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR CONTRA O SENADOR LUIS ESTEVÃO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • ENCAMINHAMENTO A MESA DE CONSULTA, FORMULADA AO DR. EROS GRAU, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, QUE CONCLUIU PELA ABERTURA DE PROCESSO POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR CONTRA O SENADOR LUIS ESTEVÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1999 - Página 34789
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, CONSULTA, EROS GRAU, PROFESSOR TITULAR, FACULDADE, DIREITO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), CONCLUSÃO, POSSIBILIDADE, PARTIDO POLITICO, ABERTURA, PROCESSO, FALTA, DECORO PARLAMENTAR, LUIZ ESTEVÃO, SENADOR.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Como Líder. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como é do conhecimento de todos, na semana passada, sete partidos com assento no Congresso Nacional entregaram uma representação à Mesa, solicitando a abertura de um processo para a apuração da quebra de decoro parlamentar do Senador Luiz Estevão, com base no relatório da CPI do Judiciário.  

No mesmo dia, o Líder do PMDB no Senado, Senador Jader Barbalho, em discurso na Casa, informou que estava encaminhando à Mesa o resultado de uma consulta feita ao Professor Josaphat Marinho, ex-Senador, parecer que conclui não haver possibilidade de partidos políticos fazerem representação solicitando a abertura do processo de quebra de decoro parlamentar, já que o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito não concluiu nessa direção.  

O Senador Jader Barbalho informou que estava encaminhando a representação formalmente à Mesa. E o Presidente da Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães, disse que já havia encaminhado à advogada do Senado a representação e que estaria também encaminhando o resultado daquele parecer do Senador Josaphat Marinho.  

Logo após o pronunciamento do Senador Jader Barbalho, solicitei à Mesa do Senado um tempo, para que pudéssemos apresentar considerações a respeito desse parecer.  

Comunico à Casa que, formalmente, encaminharei à Mesa do Senado uma consulta que formulamos ao Dr. Eros Grau, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Montpelier, na França, de 1995 a 1998. Naturalmente, não lerei o parecer, pois esta se trata de uma comunicação de Liderança antes da Ordem do Dia, a qual está bastante extensa.  

No que diz respeito à possibilidade, nas circunstâncias descritas, de haver representação por parte dos partidos, o professor Eros Grau, depois de diversos argumentos, concluiu:  

"1. sim; sem dúvida assistia, como assiste, aos partidos políticos, no caso, contrariamente ao que se alega com esteio nos argumentos acima referidos, a faculdade prevista no §2º do art. 55 da Constituição Federal, podendo qualquer deles provocar processo parlamentar visando à perda do mandato pelo Senador Luiz Estevão;  

2. é inteiramente irrelevante o fato de a CPI não ter recomendado ao Senado Federal a cassação do mandato do Senador Luiz Estevão, até porque, no Brasil, na vigência da Constituição de 1988, as Comissões Parlamentares de Inquérito carecem de competência para interferir no processo parlamentar de que trata o §2º do art. 55 do Texto Constitucional; de mais a mais, os fatos que justificam a provocação desse processo são, como esclarece o ilustre consulente, bem atuais, distintos daqueles apurados pela CPI; por isso, as circunstâncias aludidas no quesito, sendo irrelevantes para tanto, não comprometem o exercício, pelos partidos políticos representados no Congresso Nacional, da faculdade prevista no §2º do art. 55 da Constituição Federal."  

Portanto, Sr. Presidente, formalmente encaminho à Mesa este parecer.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - V. Exª dá esse documento como lido?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Sim, Sr. Presidente. Além disso, remeto o parecer à Mesa, para que seja encaminhado à Advocacia-Geral.  

Muito obrigado.  

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SEGUE DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR JOSÉ EDUARDO DUTRA EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1999 - Página 34789