Pronunciamento de Pedro Simon em 07/06/1999
Discurso durante a 70ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
COMENTARIOS SOBRE OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.
- Autor
- Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
- Nome completo: Pedro Jorge Simon
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
- COMENTARIOS SOBRE OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.
- Aparteantes
- Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/06/1999 - Página 14629
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
- Indexação
-
- ANALISE, CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPEDIMENTO, ABERTURA, SIGILO BANCARIO, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, IRREGULARIDADE, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PREJUIZO, RESULTADO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
- COMENTARIO, EXISTENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RAMEZ TEBET, SENADOR, DETERMINAÇÃO, URGENCIA, AUTORIDADE, APRECIAÇÃO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
- COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
O SR. PEDRO SIMON
(PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, muito se tem discutido na Imprensa e nos debates de rádio e televisão sobre as comissões parlamentares de inquérito, principalmente tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à ação da CPI. Já tivemos o caso do ex-Presidente do Banco Central Sr. Chico Lopes, a quem a CPI deu voz de prisão e, poucas horas depois, seria solto mediante fiança de R$300,00 – precipitadamente, porque uma hora depois seria solto sem pagar nada, diante da decisão de um dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Agora vem a decisão que contraria a abertura do sigilo de uma das pessoas determinadas pela CPI. Penso que essa é uma questão importante. Temos o maior respeito pelo nosso Supremo Tribunal Federal, que honra o Brasil pela seriedade, pela integridade, pela capacidade de seus integrantes e pela independência com que os ministros vêm agindo ao longo do tempo. Entretanto, essa é uma questão em que fica uma interrogação.
Acredito que o episódio do Sr. Chico Lopes trouxe um aspecto bom para a CPI. Em todos os debates de que participo, em rádio, jornal, televisão e universidades, as pessoas sempre defendem aquela tese de que a CPI termina em pizza porque ninguém vai para a cadeia. Ainda ontem tive vontade de telefonar para um canal de televisão – eu estava aqui em Brasília - mas não consegui descobrir qual o canal. Eram quatro os componentes que discutiam mais exatamente isto: instaura-se uma CPI, abrem-se as manchetes, faz-se uma discussão, um debate; ocorre um noticiário, e semeia-se uma série de expectativas; no entanto, não dá em nada, porque nada acontece na CPI. Fiquei com vontade de telefonar para a televisão para dizer exatamente o que muitas vezes venho dizendo: não só não compete à CPI mandar ninguém para a cadeia, como também não compete à CPI denunciar alguém. No caso do Sr. Chico Lopes foi diferente: a voz de prisão foi dada porque ele se recusou a depor. Mas, em tese, pensar que como conclusão da CPI alguém vai para a cadeia é errado.
O que a CPI pode fazer – e fez – é mais do que colocar alguém na cadeia. Cassar o mandato de um presidente da República. Pode e cassou. Foi a CPI do impeachment, do Sr. Collor. A CPI pode cassar o mandato de Parlamentares e cassou mais de dez na CPI do Orçamento, no caso dos anões. A CPI concluiu o impeachment de Fernando Collor, cassou o seu mandato de Presidente da República e o dos Parlamentares. Integrei as duas comissões. Havia uma montanha de documentos que foram mandados para a Procuradoria-Geral da República. Se não aconteceu nada e se ninguém foi processado, condenado ou absolvido, vamos perguntar ao Procurador-Geral da República e ao próprio Supremo. O Procurador-Geral da República pode denunciar, ou não denunciar e dizer que não há nada. Mas o que ele vem fazendo é deixar na gaveta – o que é grave.
Há um projeto de lei do Senador Ramez Tebet, que vamos votar - creio - imediatamente. Trata-se de uma determinação que já veio da CPI dos Precatórios, cujo Relator, extraordinário, foi o Senador Roberto Requião, que teve coragem de apontar as maiores denúncias, envolvendo Governadores, envolvendo prefeitos, envolvendo homens de banco, envolvendo gente importante, e que está lá na gaveta do Procurador.
Naquela CPI foi aprovada uma proposta no sentido de que, com relação a conclusão de CPI enviada adiante, o Procurador, o Delegado, o Juiz, o Tribunal, têm a obrigação de apreciá-la, de decidir sobre ela imediatamente. O processo não pode entrar na fila nem ficar na gaveta. Não pode um delegado de polícia, ou um juiz, ou um procurador, ou um tribunal, dizer: "Tenho muita coisa para fazer. Essa está lá no fim da fila". Além disso, não pode o Procurador deixar o processo na gaveta, porque a decisão tem que ser tomada. Foi exatamente isso que aconteceu no debate de ontem na televisão. Ora, uma CPI monopoliza a sociedade. A sociedade acompanha o debate, acompanha a discussão, toma conhecimento dos fatos, e é importante que haja uma conseqüência. O que acontece é que tal conseqüência, que é a conclusão da CPI, sai na manchete do jornal, mas no dia seguinte morre, não se fala mais dela, acabou a CPI. E fica na gaveta do Procurador. O Procurador e o Tribunal não têm a obrigação de decidir, condenando, como a CPI condenou. Podem até discordar, divergir e protestar contra a decisão da CPI e dizer que ela errou, que foi parcial, foi injurídica, foi isso e aquilo; o que não pode é engavetar.
Esse preceito não existia, e, infelizmente, no Brasil é preciso haver a norma escrita e mesmo assim praticamente ninguém a cumpre. A Inglaterra não tem constituição escrita, mas se amanhã a rainha, em juízo, disser: "Quero os meus direitos porque quem manda sou eu. Onde diz que o rei não manda e quem manda é o Parlamento e o Primeiro-Ministro"? É a tradição, é a história.
No Brasil precisa estar escrito e mesmo escrito não significa muita coisa. Vamos colocar no papel, vamos determinar que decisões de CPI, obrigatoriamente, terão conseqüências imediatas. O Procurador tem que apurar e o Tribunal tem que decidir. Essa para mim é uma questão fundamental. Entendo a complexidade que há na sociedade brasileira. Entendo a diferença que há entre a CPI e a Justiça de modo geral. Não há como deixar de discutir, e estamos apurando na CPI do Judiciário coisas graves, diga-se de passagem, mas o mais grave é a Justiça que não anda, é a Justiça que demora, a Justiça que é lenta, pois quando a Justiça é lenta não há justiça. E a culpa não é do Judiciário; a culpa é, muitas vezes, do Congresso Nacional, porque somos nós que fazemos as leis, nós que legislamos. E, legislando, nós somos responsáveis, em grande parte, pelo andamento do Judiciário. Nós precisamos ter a coragem de olhar o processo legislativo, de olhar as fórmulas que ali existem e tomar as decisões. Há algumas que deixam a gente com uma interrogação tremenda.
O Supremo Tribunal, pela maioria de seus membros, defende a tese de que, tomada determinada decisão, a matéria está julgada e nenhum juiz de nenhum tribunal pode decidir diferentemente; tem que acompanhar a decisão do Supremo. É uma decisão delicada, Sr. Presidente. Hoje, que estou decidindo a matéria, fico numa espécie de meio-termo. Acho que a súmula vinculante do Supremo determinar a cessação de qualquer debate...
Alguns juízes dizem: "Vamos ficar sem cérebro. Não haverá mais pensamento jurídico no Brasil. Não haverá mais debate. Nós não vamos mais avançar. Nós vamos ficar aqui esperando a decisão do Supremo. E, tomada a decisão do Supremo - nós já temos uma série de fax, uma série de publicações, uma após a outra -, só vamos dizer: ‘De acordo com a decisão número tal, assim e assim, está tomada a decisão’."
Ninguém mais vai criar. É delicado isso. Mas, mesmo assim, penso que essa questão deve ser discutida. Eu me inclino a colocar na mesa da discussão a tese de que súmula vinculante deve ter duas condicionantes. Primeiro, deve ser aprovada por dois terços ou mais do Supremo Tribunal Federal; segundo, deve passar pelo Senado Federal.
A decisão da súmula vinculante passa pela maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal, e vem à homologação do Senado Federal, porque a matéria é tão grave, é tão séria, é tão importante, que não pode deixar vestígio de que ela foi absolutamente necessária e indispensável.
Com o projeto do Senador Ramez Tebet, que me honra com sua presença, ao qual terminei de fazer referência, com as decisões, como prevê S. Exª, o Procurador e a Justiça não têm como não continuar o processo. Isso não quer dizer - repito - que têm de aceitar as decisões da CPI. Podem rejeitá-las, podem impugná-las, podem criticá-las, podem arquivá-las, podem fazer o que bem entenderem; o que não podem é engavetá-las. Não podem engavetá-las e não podem colocá-las fim da fila, alegando que o Juiz ou o Procurador têm mil processos para apreciar, por isso, esse vai ficar no fim da fila.
Ontem assisti a um debate na televisão sobre CPI e contei até trezentos para não telefonar, para não me intrometer. Eu queria telefonar para dizer exatamente que eles estavam cometendo um equívoco. Diziam que ninguém vai para a cadeia, que a CPI empolga, provoca manchetes nos jornais e não sei mais o quê. Termina a CPI, e não acontece nada. Aí vi como é dura a realidade, porque, na verdade, eles têm razão. Uma CPI ocupa todas as manchetes de rádio, jornal e televisão, empolga, saem as suas conclusões, que aparecem nas manchetes, e, depois, terminada a CPI, nada acontece. E, aí, se o Senhor procurador não quer, como não quis na CPI dos anões do orçamento, fica na gaveta. Está lá, então, e ninguém entende até hoje como aquele cidadão da Bahia, aquele deputado que ganhou 400 vezes na loteria esportiva, e dizia que Deus estava do lado dele, como que até agora não foi processado. Ele não foi processado.
Isso não pode continuar.
Quanto ao projeto de lei do ilustre Primeiro Vice-Presidente desta Casa, nosso querido amigo do Rio Grande do Norte, penso que devemos analisá-lo com muita profundidade. Ele diz que, tirando os Ministros vitalícios, que não há o que discutir, os cargos cujo preenchimento dependem de voto de confiança do Senado, como os de presidente do Banco Central e de Procurador-Geral da República, pode receber um voto de desconfiança de dois terços dos Senadores para que saia de lá. Quem tem autoridade para colocar tem autoridade para tirar. Não é o caso de ministros vitalícios. Isso é outra coisa; é outra instituição. Mas é claro que existe, nos casos de mandato com tempo determinado, uma tese a ser discutida.
Virá, dentro de um ou dois meses – e já quero até deixar claro aqui na tribuna o que vou pedir –, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para sabatina, o nome o futuro Procurador-Geral da República. Interpelarei S. Exª nesse sentido. Estou fazendo um levantamento de todas as últimas CPIs e, antes de votar, quero saber o que aconteceu com cada uma das pessoas ali denunciadas. O que se fez? Foi dado um despacho dizendo que está arquivado porque não há provas? Tudo bem. Tudo bem porque, ao menos, tomou-se uma decisão. Posso divergir, mas tomou-se uma decisão. Baixou em diligência? Onde é que está a diligência? Está na gaveta? Por que está na gaveta?
Assim, para que eu possa dar o voto favorável ao futuro Procurador-Geral da República, S. Exª terá que assumir o compromisso, perante a Comissão, com o projeto do Senador Ramez Tebet. No futuro, S. Exª vai cumprir, com prioridade absoluta, as conclusões apontadas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (PMDB-RS) - Pois não, nobre Senador Ramez Tebet.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Pedro Simon, a presença de V. Exª na tribuna é sempre um ensinamento, pela experiência, pela alta vivência que tem e pela competência. V. Exª tem sido generoso com seu colega ao dizer que o projeto que prioriza as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, perante as demais instituições, é de minha autoria. A iniciativa foi minha, mas, como coube a V. Exª relatar a matéria, com a fidalguia que o caracteriza, V. Exª procurou-me para aperfeiçoar o projeto. Chegamos, então, à conclusão de que só com um projeto substitutivo é que poderia a minha iniciativa encontrar guarida. V. Exª não quis assinar sozinho para não tomar conta do projeto. V. Exª, assim, deferiu ao seu colega de Mato Grosso do Sul a oportunidade de assinar, junto com V. Exª, o projeto substitutivo, que, realmente, de acordo com o pronunciamento de V. Exª, está na direção certíssima, mostrando o que é uma CPI, mostrando que aqui só investigamos. E este, o grande ensinamento desta Casa, o grande valor da CPI, qual seja, o de que as coisas, quando são feitas dentro do Poder Legislativo, dentro do Senado da República, são por demais transparentes. Toda a sociedade está acompanhando o trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito; toda a sociedade brasileira está sabendo o que ela é, o que já é um grande ensinamento. Isto, por si só, já faz com que ela não "termine em pizza". Por quê? Porque a sociedade passa a cobrar os resultados. E, com esse projeto, que é de nossa autoria – sua e minha –, tenho a certeza que nada poderá "dar em pizza" neste País, ainda mais porque a sociedade está a nos impulsionar; o cidadão está a vigiar os seus homens públicos, exigindo o aperfeiçoamento das instituições. Queria, assim, entrar no seu pronunciamento para, fazendo justiça, dizer que V. Exª está sendo modesto; V. Exª está atribuindo a mim o que a nós dois pertence e que não queremos que fique só para nós, tenho certeza, mas que redunde em favor de toda a sociedade brasileira. Felicito V. Exª.
O SR. PEDRO SIMON (PMDB-RS) - V. Exª é brilhante. Realmente, sempre que lhe concedo um aparte, aprendo e fico satisfeito. Desta vez, contudo, arrependi-me de haver lhe concedido o aparte, por desnecessário. A iniciativa é sua; o projeto é seu; quem teve a competência de apresentá-lo foi V. Exª. A questão de um informe regimental a mais ou a menos não importa. O que importa é que o seu projeto será aprovado por unanimidade e, com isso, mudaremos essa circunstância, que não pode continuar. Repito: não pode continuar!
Perdoe-me o Sr. Procurador-Geral da República; perdoem-me os Srs. policiais; perdoem-me os Srs. juizes; perdoem-me os Srs. membros dos Tribunais, mas não pode a decisão de uma CPI ficar na gaveta, nem que seja porque o juiz tem muito o que fazer. Ela tem que ser priorizada. Se ela foi votada pela maioria esmagadora da Câmara ou do Senado, ou do Congresso Nacional, essa decisão deve ser priorizada.
Mas, Sr. Presidente, vou além. As CPIs, nos últimos dez anos, têm sido, das instituições, a mais importante da política brasileira – Executivo, Legislativo e Judiciário. Talvez seja, hoje, o setor que mais funcione como a sociedade brasileira gostaria de ver funcionando – as CPIs do Congresso Nacional, da Câmara ou do Senado Federal. Perdoem-me a falta de modéstia, mas principalmente as CPIs do Senado Federal e do Congresso Nacional têm agido com correção, com seriedade, com dignidade, buscando apurar as causas.
Tenho um projeto, Sr. Presidente, que termina com uma fase processual. Esta, na minha opinião, a maior responsável pelo brutal atraso na apuração da verdade.
O Brasil inteiro parou, Sr. Presidente, para ver aquele caso, ocorrido no Rio de Janeiro, do auxiliar de enfermagem que matou mais de cem pessoas doentes, em estado terminal, com a justificativa de que estaria praticando caridade. Na realidade, ganhava de uma agência funerária R$100,00 por pessoa morta. Se a pessoa doente tivesse sido atropelada e possuísse apólice de seguro de vida, o auxiliar de enfermagem ganhava R$1.000,00. Matou, assim, cem pessoas, tendo confessado o delito no inquérito policial. Agora, o caso se encontra na Justiça. O acusado, então, ao depor perante o Juiz, declarou que não matara ninguém, que confessara depois de apanhar, de ser violentado, de ser ameaçado de morte, de ser forçado. A prova policial não vale nada no Brasil; o que vale é a prova judicial.
Se fosse na Alemanha, na Itália, nos Estados Unidos, com o primeiro depoimento já se iniciava o processo, que seria um só, pois lá a polícia trabalha junto com a promotoria, com a procuradoria e com a justiça. Na mesma hora estaria ali o procurador, o promotor, acompanhando o acusado, dizendo-lhe que atentasse para o que ia dizer, porque tudo o que dissesse poderia ser usado contra ele no tribunal. Esta, a cena que vemos nos filmes americanos. Havendo um crime, vêm o inspetor de polícia e o promotor, colocam as algemas e, na mesma hora, fazem o interrogatório, conduzindo o indiciado ao juiz, que determinará ou não a prisão do acusado. Lá se procede dessa forma porque é um processo só.
No Brasil, acontecem casos como o assassinato de PC Farias e de sua noiva. Vim a esta tribuna no dia seguinte ao acontecido para dizer que o Governo Federal tinha a obrigação de intervir; que não podia deixar o caso nas mãos da Polícia de Alagoas, que estava por demais comprometida, havendo, inclusive, uma série de informações, as mais graves, com relação a todo o sistema judiciário, policial militar e até judicial de Alagoas. Deixaram as coisas acontecerem.
Agora, não sei quanto tempo depois, chegam à conclusão, óbvia, porque o bom senso, a lógica, o racional já o diziam, que a sua namorada não tinha razões para matá-lo. Isso não tinha nenhuma lógica, mesmo que, estando apaixonada, ela soubesse que ele iria largá-la. Por que ela iria matar a sua fonte de renda? Não tinha lógica nenhuma. Mas a polícia chegou à conclusão de que a namorada matou o Sr. PC Farias e, depois, suicidou-se. Agora, começamos tudo do zero, começamos todo o processo. Não sei quantas pessoas tremendamente importantes já morreram assassinadas. Espero que o cabo ou o sargento responsável pela segurança do Sr. PC Farias, que será ouvido e é muito importante, não desapareça até a hora de depor.
Essas coisas aconteceram porque no Brasil há o tal do inquérito policial, que não tem valor de prova na Justiça, a não ser de indício. Quando a testemunha ou o réu vai depor na Justiça, meses depois, já se passou muito tempo e não há mais prova nenhuma. Isso tem que ser feito e é responsabilidade nossa. Vamos ter que chegar a um acerto com relação aos atritos entre os delegados e os promotores. A polícia judiciária tem que falar e debater com a Polícia Civil e mostrar que está certo que o delegado perca o comando que tem hoje do processo policial, deixando de ser o dono exclusivo do processo. Em compensação, aumentará a sua capacidade, a competência, a seriedade e a credibilidade, pois será um grande processo em que ele será uma parte tremendamente importante.
Essa é uma responsabilidade nossa. Não adianta cobrarmos do Judiciário que a pessoa declarou, que confessou que matou mais de 100 e agora nada tem valor. Nada tem valor porque a pessoa declarou isso na polícia e o que vale é o que ele declarou na Justiça. E na Justiça ele declarou que declarou na Polícia sob pressão; que apanhou, foi esbofeteado, ameaçado de morte, sei lá o quê, por isso deu aquela declaração. Isso é o que temos de fazer no aperfeiçoamento do processo judiciário brasileiro.
Há muitas coisas que o Judiciário deve e precisa fazer e tem de nos orientar. Acho que uma certa eiva de ciumezinho aparece, tentando assim desmotivar ou descredenciar a CPI, não fica bem e não é bom para ninguém, nem para nós, nem para o Brasil, nem para o Judiciário
Posso entrar no debate jurídico, mas fico aqui na tradição. É da tradição que a CPI pode abrir as contas, o sigilo bancário das pessoas que estão envolvidas. É da tradição que pode, e olha que tenho 40 anos de vida pública. Nesses 40 de vida pública, não conheço nenhum caso, na Assembléia Legislativa, ou Rio Grande do Sul ou neste Senado, em que tenhamos nos envolvido, brincado com a honra ou com a dignidade de alguém. Não conheço nenhum caso em que se tenha dito: "Olha lá a irresponsabilidade daquela CPI. Mexeu nas contas do fulano, brincou com a dignidade de beltrano e olha o que aconteceu".
Proibir isso? Proibir agora que tomemos conhecimento das contas do ex-presidente do Banco Central, por exemplo, eu não entendo. É nosso direito e temos a obrigação de fazer isso. Proibir de vermos as contas do Sr. Salvatore Cacciolla, quando todas as informações são uma sobre uma cifra enorme de dinheiro que ele mandou para o exterior naqueles dias em que recebeu o dinheiro do Banco Central, parece-me um absurdo sem precedente.
É um direito que nós temos. Podemos perder esse direito lá adiante, quando o Judiciário estiver funcionando como deve. Lá adiante, quando acontecer no Judiciário brasileiro o que acontece no Judiciário europeu ou americano. Fraudou o imposto de renda? Vai para a cadeia! Na cadeia, ele fica. Para responder ao processo em liberdade, ele paga. Muitas vezes, há até injustiça. Paga muito mais do que deve porque estão lhe cobrando erradamente, mas ele paga. Responderá em liberdade, ganha e lhe devolvem o dinheiro. Na Europa, na Itália, não há crime maior do que a sonegação, do que botar a mão no dinheiro público. Agora, no Brasil, onde se ganha, a qualquer momento, uma liminar e onde, a não ser ladrão de galinha, ninguém está na cadeia, impedir que avancemos exatamente numa hora em que estamos agindo no setor mais privilegiado da história do País, o sistema financeiro, impedir que se abram as contas porque as pessoas são importantes, porque é o Sr. Francisco Lopes ou se alguém do sistema financeiro parece-me grave e profundamente equivocado.
Acho que, tirando a má interpretação que inclusive alguns formadores de opinião fazem da CPI, de que CPI geralmente se transforma em "pizza", às vezes acontece isso. Terminou de acontecer em São Paulo. A Câmara de Vereadores estava tentando provar a corrupção, e estava mesmo provando, mas, lá pelas tantas, como envolvia prefeito, ex-prefeito e vereador, terminou em "pizza". Deram 48 horas para a CPI concluir o seu trabalho. Terminou em "pizza". É um escândalo!
O SR. PRESIDENTE (Nabor Júnior. Fazendo soar a campainha.) - Nobre Senador Pedro Simon, a Mesa pede que V. Exª conclua seu pronunciamento, pois já ultrapassou 12 minutos do tempo que lhe era destinado.
O SR. PEDRO SIMON (PMDB-RS) - Já o estou concluindo, Sr. Presidente. Terminou em "pizza". Foi cruel o que a Câmara de Vereadores de São Paulo fez. A Câmara de Vereadores da maior cidade do Brasil, da cidade mais importante do Brasil, não tinha o direito de fazer o que fez. Podia até decidir, votar, julgar, arquivar, fazer o que bem entendesse, mas não concluir, engavetar. Ali terminou em pizza. Todas as críticas que estão sendo feitas à decisão Câmara dos Vereadores de São Paulo são merecidas, porque ali o interesse de um com o interesse de outro se somaram e, então, arquivaram o processo.
Mas dizer que termina em pizza, quando nós fizemos o que nós devíamos, como o vem fazendo o Senado nos últimos tempos, concluindo e apontando os responsáveis, e fica em alguma gaveta do Procurador da Justiça? Não, aí não termina em pizza. Irritar-se com a CPI, querer alterá-la, modificá-la, diminuir os seus poderes porque acontece isso, não é o ideal; o ideal é que o Judiciário tenha poderes realmente quase tão fortes quanto os nossos, para entendermos que lei é para valer, mas para rico também, não apenas para pobre.
E com alegria concluo, Sr. Presidente. A Justiça do Rio Grande do Sul enviou cópia à Comissão que estuda a reforma do Judiciário. Eis a proposta dos juízes do Rio Grande do Sul: parlamentar, juiz, quem mexe com o dinheiro público, não deve ter direito a sigilo bancário. É a Justiça do Rio Grande do Sul. são os juízes do Rio Grande do Sul que fazem essa proposta, para mostrar que quem mexe com a coisa pública assume um compromisso, é superior.
Sou Senador, tenho imunidade, mas não posso ter direito a minhas contas fechadas, direito a usar da minha imunidade para esconder meu dinheiro. Isso é um ônus, Sr. Presidente, é o que pago para estar aqui nesta tribuna. Não se pode mexer no sigilo bancário de um operário, de um bancário, de um trabalhador, de um empresário. Mas ele, Secretário da Fazenda, Diretor do Banco Central, Vereador, Deputado, Governador, Ministro, Senador, aí ele aceitou. Foi ele que aceitou o cargo. Ele tem que ser uma criatura insuspeita; sua vida, um livro aberto.
Esse é o projeto - de minha autoria - que aprovamos, Sr. Presidente. O Senado já o aprovou. Está na gaveta da Câmara dos Deputados - lá se vai um bocado de tempo. Foi aprovado pela unanimidade do Senado e se encontra, há um bocado de tempo, em uma das gavetas — parece-me que na sexta, não na cesta de lixo, mas na sexta gaveta — da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.