Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A FALTA DE CONSENSO NA APRECIAÇÃO DO PROJETO QUE INSTITUI O FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A FALTA DE CONSENSO NA APRECIAÇÃO DO PROJETO QUE INSTITUI O FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1999 - Página 34900
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, FALTA, APOIO, BANCADA, GOVERNO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, FUNDOS, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, VIABILIDADE, INTERFERENCIA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CUMPRIMENTO, NORMAS, PRIVATIZAÇÃO.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, houve um momento em que o Senador José Sarney tentou um consenso em torno de um dos projetos para o qual foi requerida urgência, o que trata dos créditos que atenderiam a todos os Estados indistintamente.

E o fiz, imaginando que seria de interesse da base de sustentação do Governo, pois interessa à Oposição o projeto de lei que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Recordo-me bem, por ocasião da privatização, de que o ex-Ministro Sérgio Motta fez ponderações no momento em que precisava do apoio desta Casa, em relação à questão da Universalização e, particularmente, à da tecnologia. Eram dois temas que o ex-Ministro salientava muito como exigência para os processos de privatização. O Governo encaminhou um projeto instituindo um fundo de universalização, que, pelos termos encaminhados pela Presidência da República, contemplava concretamente esse aspecto, ainda que não pela Anatel ou por imposição dos contratos de privatização, mas pela liberação de recursos provenientes da fiscalização da Anatel e pela incidência de 1% sobre o faturamento bruto das empresas concessionárias adquirentes das empresas estatais e não transferindo isso - convém ressaltar - para o preço das tarifas.

Evidentemente, não me parece que a base de sustentação do Governo se oponha a esse fundo. Não quero nem falar do acordo feito na Câmara dos Deputados. Aqui, o acordo seria muito mais fácil, pois não precisaríamos estar condicionando-o a nenhum projeto, pois já aprovamos o projeto sobre o qual houve acordo na Câmara dos Deputados.

Em nome do PPS, não quero impedir que os Estados tenham ganhos ou, pelo menos, não tenham prejuízos. Mas quero que a opinião pública tome conhecimento de que está-se querendo impedir o consenso em torno desse fundo, que significa, na prática, dizer que se vai atender às comunidades que não são atendidas, pois não há interesse do mercado. Portanto, não há interesse das concessionárias que adquiriram os serviços que eram estatais e que não eram prestados pelas estatais e que continuarão a não ser prestados pelas empresas privadas, porque o mercado não justifica. São os serviços nas comunidades rurais: telefonia rural, escolas, bibliotecas, serviços públicos de Internet para quem não tem acesso a um microcomputador pela rede, mas que pode tê-lo pela grande provedora que poderia ser a Empresa de Correios e Telégrafos.

É realmente estranho que esta Casa não tenha consenso em torno de um projeto que foi de iniciativa, em parte, da Oposição e de iniciativa do Governo. Mesmo quem seja contra a privatização - pois alguns já o foram - não pode ficar contra um projeto que significa interferência nas concessionárias do serviço público para que cumpram preceitos básicos estabelecidos durante a privatização: universalização, a educação, atendimento em áreas onde o mercado por si só não atenderia.

Evidentemente, não há justificativa para que, por parte da base de sustentação do Governo, não haja apoio para que isso tenha urgência. Enquanto isso não acontecer, o PPS tem todo direito de dizer que não haverá consenso também em relação a nenhum outro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1999 - Página 34900