Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INTENÇÃO DE APRESENTAR PROJETO DE LEI PARA APERFEIÇOAR A LEI 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISTRIBUI OS RECURSOS DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DAS EMPRESAS QUE PRODUZEM ENERGIA ELETRICA E QUE EXPLORAM MINERIOS E PETROLEO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. :
  • INTENÇÃO DE APRESENTAR PROJETO DE LEI PARA APERFEIÇOAR A LEI 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISTRIBUI OS RECURSOS DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DAS EMPRESAS QUE PRODUZEM ENERGIA ELETRICA E QUE EXPLORAM MINERIOS E PETROLEO.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 18/01/2000 - Página 417
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, ROYALTIES, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, MINERIO, PETROLEO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, EXTRAÇÃO, MINERIO, FINANCIAMENTO, PROJETO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT), OBJETIVO, BENEFICIAMENTO, MELHORIA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, ESPECIFICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
  • DEFESA, AUMENTO, INVESTIMENTO, PESQUISA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, BENEFICIO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, ANALISE, DADOS, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT), MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DESIGUALDADE REGIONAL.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, desejo apresentar um projeto de lei a esta Casa cujo objetivo básico é corrigir, aperfeiçoar a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que distribui os recursos de compensações financeiras das empresas que produzem energia elétrica e que exploram minérios e petróleo. Essa possibilidade surgiu na Constituição de 1988, depois de uma grande luta de muitos Parlamentares que representavam os interesses de seus Estados neste Congresso Nacional. Aprovou-se, inicialmente, a Lei nº 7.990, de dezembro de 1989, e, posteriormente, a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Foi um grande processo de trabalho de representantes de vários Estados produtores de energia, de minério e de petróleo, que conseguiram fazer com que as empresas que se beneficiavam dessa produção pudessem pagar aos Municípios e aos Estados nos quais a produção se dava e aos órgãos do Governo Federal ligados ao trabalho do meio ambiente, como o Ibama, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o DNAEE uma parcela desses recursos para efetivar o seu trabalho.  

Essa última lei foi aprovada no Congresso na época do Governo Collor, que descumpriu, inclusive, o prazo de regulamentação. Já havia sido uma tarefa muito difícil regulamentar a própria Constituição por intermédio dessa lei, pois o lobby das empresas mineradoras no Congresso Nacional era muito forte e poderoso, mas conseguimos vencê-lo. Posteriormente, o próprio Presidente da República recusou-se a regulamentar a lei. Foi preciso que entrássemos com uma ação de responsabilidade contra o Presidente da República. Assim, ela foi regulamentada, e os Estados brasileiros passaram a receber uma compensação pelos minérios, pela energia e pelo petróleo que produziam.  

Estabeleceu-se, na época, que a energia seria 6% do faturamento da empresa produtora de energia e os minérios seriam 3%. Como o lobby das empresas mineradoras é muito forte, o Governo, em uma segunda lei – a citada Lei nº 8.001 –, conseguiu reduzir essa taxa de 3% para 2% em alguns tipos de minérios, incluindo o ferro. Essa redução criou o imposto sobre o valor líquido do faturamento, o que significa retirar os recursos gastos com transporte, com tributos e com seguros – seguros inexplicáveis do ponto de vista do risco, por exemplo, da extração de minério no nosso País.  

Essa lei, na distribuição que fez dos recursos do minério, destinou 25% aos Estados, 65% aos Municípios produtores e 12% ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que seria obrigado a destinar 2%, desses 12%, para a proteção ambiental nas regiões mineradoras, por intermédio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.  

Trago uma proposta que faz um acréscimo a essa lei. Proponho que, além dos 2% que o Ibama recebe para cuidar da preservação do meio ambiente nos locais de extração mineral, sejam destinados também 3% ao financiamento de projetos de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, aplicados à exploração e ao beneficiamento de recursos minerais por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia.  

Sr. Presidente, solicito também que, do total de recursos destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, sejam aplicados, no mínimo, 40% em projetos de amparo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico das regiões Norte e Nordeste, mediante convênios celebrados com universidades e centros de pesquisa nelas sediados. Trata-se de uma forma de corrigir uma distorção muito grave existente no nosso País: a distribuição dos recursos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico no nosso País. Os dados são realmente constrangedores.  

Numa comparação em nível internacional, o Brasil é um País que aplica muito pouco recurso no desenvolvimento da ciência e da tecnologia – apenas cerca de 0,76% do seu PIB. Se compararmos com outros países do mundo, como o Canadá, por exemplo, que aplica 1,61%, ou mesmo Cuba, um país da América Central, de pouca expressão econômica mundialmente, que aplica 1,26% nessa área, estamos numa situação de muito atraso.  

Há dados que demonstram que, além de serem poucos os recursos aplicados nessa área no Brasil como um todo, a diferença entre o que se aplica na região Sudeste e nas regiões Norte e Nordeste é absolutamente inacreditável. Há que se corrigir o erro que o Governo mantém com essas aplicações. A distribuição de recursos orçamentários tem seguido uma lógica perversa que concentra a quase totalidade de suas aplicações nas regiões Sul e Sudeste. O desenvolvimento científico e tecnológico tem sido assim. Os interlocutores do Governo justificam que os recursos são distribuídos segundo o tamanho da economia da região. Esse modelo ignora totalmente o tamanho das demandas e o potencial da região, desconsiderando especialmente suas riquezas naturais, no caso, a Amazônia, e ainda os preceitos constitucionais, que determinam ao Governo corrigir, com as aplicações orçamentárias, as diferenças regionais.  

Segundo levantamento do Jornal Folha de S.Paulo , de cada 100 alunos de doutorado no País, apenas 0,7% está no Norte e 3,8% estão no Nordeste; o restante, nas demais regiões do País. O Norte e o Nordeste não recebem sequer 5% do total dos alunos que fazem doutorado no Brasil.  

Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, os investimentos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em pesquisa – bolsas de doutorado, mestrado e fomento à pesquisa –, de 1995 a 1998 na região Norte, foram equivalentes a 0,37% do PIB da região. Esse número não é nem proporcional à economia da região. Trata-se de uma distorção que precisa efetivamente ser corrigida. Espero que os Parlamentares desta Casa se sensibilizem com os dados que apresentamos.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL - RR) – Concede-me V. Exª um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB - PA) – Ouço V. Exª com prazer.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL - RR) – Senador Ademir Andrade, cumprimento V. Exª por abordar importante tema. É lamentável que todos nós das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste estejamos aqui todos os dias denunciando e trazendo esses números incontestáveis – como V. Exª está fazendo agora – no que tange ao investimento no setor de pesquisa, de formação e de aperfeiçoamento de professores. Em todo o setor, é alarmante verificar que não há um plano efetivo de valorização, de inversão dessa equação que "beneficia" o Sul e o Sudeste. Essa concentração de desenvolvimento trabalha também contra as regiões Sul e Sudeste. A elite tecnocrata deste País ainda não pensou que esse modelo é perverso não só para o Norte e o Nordeste, mas também para o Sul e o Sudeste. Portanto, solidarizo-me com V. Exª, parabenizando-o pelo brilhantismo de seu pronunciamento.  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB - PA) – Obrigado, Senador Mozarildo Cavalcanti.  

Se analisarmos os dados do Ministério da Educação referentes a 1996, veremos que, nas regiões Sul e Sudeste, concentram-se 82,5% dos programas de pós-graduação e apenas 57,8% da população. Nas regiões Norte e Nordeste, essa proporção é de 13,3% dos programas para 35,7% da população, ou seja, é o inverso.  

No mesmo sentido, apontam os dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico referentes a 1997 no tocante aos dispêndios em bolsas e em apoio a pesquisas. As regiões Sul e Sudeste concentram nada menos que 78% dos recursos de fomento daquela agência, enquanto as regiões Norte e Nordeste foram contempladas com apenas 14%. A distorção chegou a tal ponto, que hoje a região Sudeste controla praticamente todo o sistema de apoio à pesquisa no País: são desta região 118 dos 159 profissionais, que, por meio de comitês assessores, definem a destinação dos recursos financeiros de pesquisa e pós-graduação do CNPq. Também na CAPES são maioria os representantes da região Sudeste, que detinham, em 1996, vinte e nove dos quarenta e dois lugares, sendo que não havia representante algum da região Norte do País.  

Quanto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), dados referentes a 1996 também revelam que as regiões Sul e Sudeste concentraram nada menos que 85,3% das operações contratadas, ficando as regiões Norte e Nordeste com apenas 8,8%, quase dez vezes menos. Resultados muito semelhantes são obtidos dos dados referentes às operações contratadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), coordenados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.  

Veja bem, Sr. Presidente, não estou aumentando os impostos das empresas mineradoras. Aliás, se fosse possível, entendo que isso deveria ser feito, porque tais empresas, principalmente em nossa região – também em Minas Gerais –, exportam seus produtos praticamente sem nenhum benefício para o nosso País. Tenho sempre chamado a atenção do Congresso Nacional para o fato de que esse é um dos grandes problemas do Brasil. Somos um país basicamente exportador de produtos semi-elaborados e primários. O nosso produto industrializado está na faixa de 50% do total de tudo que é exportado pelo País, diferentemente dos chamados países desenvolvidos do Primeiro Mundo, onde o valor do produto industrializado, nas exportações, atinge cifras que chegam a 98% e o do produto semi-elaborado ou primário, a 2%.  

Essa é outra distorção que o Brasil tem de trabalhar para corrigir. A idéia era a de que, quanto mais se cobrasse sobre o minério, mais haveria estímulo para que a industrialização fosse efetivada em nosso País. Lamentavelmente, o lobby das empresas mineradoras conseguiu que o Congresso Nacional reduzisse, em uma segunda lei, no caso do ferro, minério do qual o Brasil é um grande produtor mundial, o imposto para 2%, quando a aprovação inicial fora de 3%. Além disso, retirou-se desse recurso o dinheiro do seguro, do transporte e de outros tributos, reduzindo-se enormemente a quantia. Desta, 12% vão para o Ibama, dos quais 2% se destinam ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que é obrigado a repassar 2% ao Ibama.

 

Estamos solicitando que, desses 12%, 3% sejam envidados para o Ministério da Ciência e Tecnologia; que o dinheiro seja reservado à área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e que 40% dele sejam destinados às regiões Norte e Nordeste do País. Este é o objetivo do nosso projeto. Ele não aumenta o imposto da empresa, não diminui a arrecadação dos Municípios e dos Estados brasileiros, apenas define que 3% do total desses 12% serão destinados à ciência e tecnologia, sendo 40% reservados para as regiões Norte e Nordeste do nosso País.  

Espero que esse projeto receba o apoiamento dos Parlamentares desta Casa. Não tenho a menor dúvida de que isso acontecerá com os do Nordeste e Norte do País, mas espero que haja também a compreensão dos Parlamentares das outras regiões, porque essa é uma causa de justiça: as nossas universidades estão precisando de recursos dessa ordem, a fim de aumentar as vagas para a pós-graduação, para o doutorado e para inúmeras matérias. Precisamos incentivar a pesquisa na área de mineração, para fazer com que os minérios saiam do Brasil cada vez mais preparados, agregando mão-de-obra e, portanto, melhorando o desenvolvimento da nossa região e do nosso País.  

Era essa a minha manifestação sobre o projeto que pretendo apresentar a esta Casa.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/01/2000 - Página 417