Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ELOGIOS AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NA DEFESA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. CRITICAS A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2.961/97, A CHAMADA LEI DA MORDAÇA, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS QUE INSTITUI O SIGILO DE DELEGADOS, MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO E DO PODER JUDICIARIO, E ESTABELECE OUTRAS REGRAS PARA O ANDAMENTO DOS PROCESSOS.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • ELOGIOS AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NA DEFESA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. CRITICAS A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2.961/97, A CHAMADA LEI DA MORDAÇA, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS QUE INSTITUI O SIGILO DE DELEGADOS, MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO E DO PODER JUDICIARIO, E ESTABELECE OUTRAS REGRAS PARA O ANDAMENTO DOS PROCESSOS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/01/2000 - Página 474
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PROCURADOR DA REPUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFESA, DEMOCRACIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SETOR PUBLICO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, CRIME DO COLARINHO BRANCO.
  • LEITURA, DOCUMENTO, PROCURADOR DA REPUBLICA, CRITICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ESTABELECIMENTO, SIGILO, PRIVACIDADE, PRESO, PREJUIZO, INVESTIGAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ESTADO, ESPECIFICAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PUBLICIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • SOLIDARIEDADE, APREENSÃO, JUDICIARIO, EXPECTATIVA, ANALISE, SENADOR, MATERIA.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, tenho o prazer de tentar traduzir o sentimento de uma das instituições mais belas da história contemporânea deste País, que é o nosso Ministério Público Federal.  

Estou aqui traduzindo o sentimento de alguns Procuradores da República, que têm tido uma atitude até heróica no sentido de defender a democracia deste País, de defender a transparência da vida pública e de dar um sentido ao Brasil. Por muitos anos, temos testemunhado os seus retrocessos, as escuridões, os momentos de fechamento das liberdades e, ultimamente, é acompanhado de uma grave crise socioeconômica, que, a cada dia, exclui um número maior de cidadãos em função de uma economia organizada cuja intenção é a superprodução, a desnacionalização das economias, do papel do Estado e um maior empobrecimento das populações do Terceiro Mundo.  

O Ministério Público Federal tem sido um dos poucos órgãos da vida pública deste País merecedores de elogio. Ele tem nos propiciado uma grande satisfação por ser um grande e integral defensor da Constituição brasileira. Tem enfrentado os criminosos de paletó e gravata; os criminosos de colarinho branco; os crimes organizados, por intermédio do narcotráfico, da corrupção pública e dos grupos de extermínio.  

Agora o Brasil inteiro se depara com um episódio lamentável da vida legislativa, que é a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da chamada Lei da Mordaça. Só posso entender que essa decisão entristece o Brasil, agride as liberdades democráticas do País e fere de morte a possibilidade de termos o escudo da democracia, que são as ações do Ministério Público Federal e dos setores da Justiça com a mais absoluta isenção e cada vez mais a favor de construir um Brasil que não tenha medo de defender a verdade e que não tenha medo de zelar pela seriedade e pela transparência da vida pública.  

Faço questão de ler um dos documentos apresentados à minha pessoa por um Procurador da República. Documento este que também foi endereçado a outras entidades do Brasil e que, acredito, traduz exatamente o sentimento que alguns Senadores e eu queremos externar ao Brasil neste momento em relação ao Projeto de Lei nº 2.961.  

No caso, trata-se de um projeto que, de forma ardilíssima, une um ponto importante e benéfico com o objetivo escuso. Coloca-se na lei a proteção à privacidade e à dignidade dos presos com uma tentativa escusa de estabelecer o sigilo como lei geral do Estado, criando uma comunidade de informação fechada, uma grande caixa preta e, ao mesmo tempo, busca-se atrapalhar as investigações do Ministério Público. Em vez de buscar-se um movimento mãos limpas para o Brasil de combate duro contra a corrupção que corrói o Estado, coloca-se uma mordaça na boca dos que lutam contra as injustiças e, ainda por cima, busca-se obstruir o trabalho de investigação.  

O Projeto de Lei nº 2.961/97 prevê cinco alterações no ordenamento jurídico do Brasil. Vejamos as alterações e a ligação intrínseca entre as mesmas.  

1º - Proíbe magistrados, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas, autoridades policiais e administrativas de revelarem ou permitirem que cheguem ao conhecimento de terceiros ou aos meios de comunicação fatos ou informações de que tenha ciência em razão do cargo e que viole o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas;  

2º - altera a competência para o julgamento das ações de improbidade, criando nova prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública, desta forma, as grandes autoridades terão foro privilegiado, como é hoje no crime;  

3º - cria um recurso do investigado para o Conselho Superior do Ministério Público, possibilitando que órgãos da cúpula do Ministério Público tranquem investigações e arquivem investigações;  

4º - todo inquérito ou procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de seis meses da sua instauração, podendo haver prorrogação somente para diligências imprescindíveis por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público; e  

5º - diminui o prazo prescricional para o ajuizamento de ações civis públicas de 20 anos para 5 anos.  

Vejamos uma crítica de todos os pontos acima arrolados.  

Estabelecer como regra geral o sigilo, o segredo, para o trabalho de toda a polícia do Brasil (Federal, estadual, PMs, etc.), de todos os membros do MP (estaduais e federal), de todos os membros dos Tribunais de Contas, de todas as autoridades administrativas e de todos os Juízes... Tal medida chega a ser teratológica. Algumas investigações e algumas diligências devem ser feitas em sigilo, mas a regra que deve reger todas as atividades estatais deve ser a publicidade e a transparência. O art. 37 da Constituição exige a aplicação do princípio da publicidade. Se os atos estatais forem públicos e transparentes, a corrupção diminui. O correto seria abrir as portas do Banco Central, do Tribunal de Contas, dar a senha 9 do SIAFI para todos, abrir a execução orçamentária de forma ampla, jorrar luz na Administração. Com essa regra do sigilo, o delegado ficará mudo (se não ficar, perde o emprego, comete crime, paga multa imensa e ainda fica inapto para outro cargo público por três anos). Todos os inquéritos serão secretos. E como os Juízes e os membros do MP terão que ficar mudos (amordaçados), todos os processos judiciais correrão de forma secreta. E praticamente todos os atos estatais serão secretos, pois o projeto de lei também menciona autoridades administrativas. O manto das trevas sobre o Estado... o art. 5º que menciona o direito ao acesso à informação ficará sem nenhum valor...  

A alteração da competência para o julgamento das ações de improbidade criando foro privilegiado para altas autoridades é outro incentivo à impunidade. Os governadores nomeiam os Procuradores Gerais de Justiça e o Presidente nomeia o Procurador Geral da República, logo, o nomeado de dois em dois anos tende a nada fazer, a omitir-se... Dessa forma, a Lei de Improbidade fica valendo praticamente contra os bagrinhos.  

O recurso para o Conselho Superior do MP para trancar investigações tem como pano de fundo certa inação de antigos membros do MP. A idade traz sabedoria, mas diminui a combatividade e as ações... E os membros da cúpula do MP são os que tratam com o governo sobre as verbas, a dotação orçamentária. Por isso, vivem com o pires nas mãos e sofrem pressões veladas. Novamente, em vez de adotar-se a regra do movimento mãos limpas (na Itália, na Alemanha, na França, etc.), adota-se regras que pioram o quadro atual, aumenta a impunidade... a corrupção. E a ingerência da cúpula destrói a independência funcional, insculpida na Constituição, nos arts. 127 e 129.  

O prazo de seis meses para a conclusão de inquéritos e procedimentos administrativos de investigação é pura sandice, pois cada procurador ou promotor tem cerca de cem casos nos gabinetes; logo, investigações que demandam árduos estudos, que exigem análises dos Tribunais de Contas, auditorias das CISETs, sindicâncias ou processos disciplinares requisitados, análises por parte do BACEN. Tudo isso exige bem mais tempo. Como tocar cem casos em seis meses? O prazo prescricional para os direitos do Estado é de 20 anos. Para que esses prazos exíguos e impraticáveis? Com que fim? Garantia dos corruptos, claro.  

A diminuição do prazo prescricional das ações civis públicas de 20 anos para 5 anos segue na mesma linha. Se os direitos do Estado prescrevem em 20 anos, o correto seria colocar o prazo prescricional em 20 anos, dado que a ação civil pública é o meio principal de defesa judicial dos direitos do Estado. A prescrição é um instituto manchado, que avilta a Justiça, pois coloca o tempo acima da Justiça. Ora, reduzir o prazo para cinco anos é ampliar a corrupção.  

Outras considerações, Sr. Presidente.  

O inciso X do art. 5º da Constituição diz:  

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

Ocorre que estes bens jurídicos não são absolutos. Devem ser harmonizados, como ocorre nos casos de conflitos no exercício de direitos fundamentais com outros direitos. Para isso, basta que o ordenamento jurídico limite corretamente o exercício de tais direitos, harmonizando o direito à informação, à verdade, de livre expressão, de livre opinião, com o direito à honra, à imagem, ao bom nome, à privacidade e ao sigilo. A proteção ao sigilo já ocorre em demasia em nossa sociedade. Em outros países, o sigilo fiscal, o sigilo bancário, o sigilo da contabilidade das empresas, do que ganham os servidores públicos, todos estes sigilos são diminutos. Aqui, amplia-se, com tal projeto, ao máximo, a lei do sigilo, tornando o que deve ser exceção uma regra absoluta. Para harmonizar o direito à informação, à transparência do Estado, à livre opinião, à livre expressão, à crítica, à comunicação, etc., com o direito à honra e à imagem, basta melhorar o ordenamento jurídico atual. Hoje, já se penaliza a injúria, a difamação e a calúnia. Ou seja, penaliza-se a mentira e o erro leviano. O povo tem sede de verdade e precisa da verdade tanto quanto de alimento e moradia... Na verdade, a verdade é ainda mais importante que isto pela estrutura antropológica da pessoa.  

Ora, por este projeto pune-se o bom policial, que desvenda e explica ao povo, por meio da imprensa, uma trama criminosa. Pune-se o membro do Ministério Público, pune-se o membro da Secretaria Federal de Controle (CISET) que diz a verdade e presta satisfação ao povo, do qual é servidor. Trata-se de uma aberração, pois agir como os profetas bíblicos é um dever sagrado e jamais deveria acarretar punições.  

A vida privada e a intimidade devem ser defendidas principalmente nas relações privadas. Tratando-se de pessoas públicas, partes de suas vidas interessam ao povo. A vida privada e a intimidade exigem, sim, regras boas e razoáveis no ordenamento jurídico, mas não regras obtusas. O ordenamento jurídico alemão exige dos juízes um exame caso a caso de conflitos entre a privacidade e o direito da população à informação, exigindo uma ponderação cuidadosa, sem sacrificar a intimidade e a privacidade nem o direito à informação. Tratando-se de atos estatais, o bem comum em regra aponta no sentido da predominância do direito à informação.

 

A questão central repousa sobre a honra e a imagem das pessoas. Neste caso, como na maioria dos casos, vale a regra de que o direito de livre expressão tem como limite natural o âmbito da verdade. Ou seja, protege-se a honra, a imagem e a dignidade das pessoas incriminando-se a injúria (adjetivar alguém), a difamação (atribuir a alguém conduta desonrosa falsa) e a calúnia (atribuir a outrem conduta criminosa de forma falsa). Cabe exceção da verdade no caso da calúnia e deveria caber no caso da difamação. Somente não cabe no caso da injúria (xingamentos, grosserias, etc., a boa educação é um dever legal). Esta é a verdadeira proteção contra o abuso no exercício do direito de livre expressão. Se, no caso da escola em São Paulo, houve um erro, um erro isolado não pode cercear um direito dos agentes públicos. Seria como acabar com a polícia por causa de um ato de tortura, ou liquidar com o Judiciário por causa de um erro judicial.  

Liberdade com limites e com responsabilidade. Eis o sistema correto, a boa fórmula, compatível com a dignidade das pessoas. Se um procurador difamar alguém, que sofra queixas-crimes, inclusive subsidiárias, ações de indenização por danos morais e representações à Corregedoria, mas que seja examinado caso a caso; se for verificado que o membro do Ministério Público disse a verdade devida à população, jamais deverá ser punido, pois agiu como agiria qualquer pessoa com ética e franco apego ao caráter.  

Sr. Presidente, acredito que as manifestações de membros do Ministério Público merecem ser veiculadas da tribuna do Senado Federal, pois nos farão pensar, principalmente quando chegar a hora de este projeto ser votado no Senado Federal. Lembro-me do que ocorreu na Colômbia. Com o cerceamento da informação, com o narcotráfico comandando os meios de informação, a Colômbia permitiu uma guerra silenciosa, principalmente de promotores, de policiais. E o resultado disso naquele país, pela lei da mordaça, não formal e não institucional, pela pressão do narcotráfico, foi a morte de mais de 2 mil policiais, de 100 promotores e juízes, de 4 candidatos à Presidência da República, de 12 ministros da Suprema Corte.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o nosso País tem o dever e a responsabilidade de olhar mais para a direção e para o vetor da democracia, que tem no Ministério Público o mais legítimo escudo, e de não se sujeitar a uma mordaça no início do ano 2000.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

aX'| x alanço da Funasa, todos os casos de febre amarela, nos últimos 12 meses, foram em Estados do Norte e Centro-Oeste. No Pará, o aumento foi de 23 casos, em 98, para 36 em 99 (56%). No Tocantins, houve 16 casos em 99. Com exceção de Rondônia, Acre e Amapá, sem casos nos últimos 12 meses, e de Roraima, onde a incidência caiu quase 50%, nos demais Estados houve crescimento." Sr. Presidente e Srªs e Srs. Senadores, esses são dados do próprio Ministério da Saúde, que sabe da ocorrência de casos de febre amarela em diversos Estados da região Norte e do Centro-Oeste desde 1983. No entanto, nada de eficaz foi feito para reverter o quadro. O que nos deixa, neste momento, com a ameaça de a doença aparecer em todos os recantos do País. No dia 16 de janeiro, o jornal O Globo publicou: "Combate a mosquito terá verbas reduzidas. Orçamento de 2000 prevê apenas a terça parte do que foi gasto com dengue e febre amarela no ano passado". Ora, as estatísticas mostram que a doença vem aumentado e, apesar disso, o Governo reduz os gastos no combate ao mosquito. É preciso que a Nação esteja bem ciente que o mesmo mosquito que transmite a dengue, transmite a febre amarela. O mosquito está em todas as capitais do Brasil. Dessa forma conforme vem ocorrendo , os doentes que se contaminam em Goiás, no Pará e em outros Estados da região Norte vêm para o Rio de Janeiro e São Paulo. Como se sabe, há casos em Campinas, no Rio e em Brasília. Eu pergunto: onde está o Ministro da Saúde? S. Exª, dias atrás, ocupou cadeia de televisão para exortar a população a tirar certidão de nascimento das crianças brasileiras, como se não fosse mais importante, por exemplo, estar alertando a população para esses riscos e estar tomando providências para corrigir essa situação. O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) Permite-me V. Exª um aparte? O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR) - Com prazer, ouço V. Exª. O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) Agradeço a V. Exª a possibilidade do aparte e da informação. O Ministério da Saúde, por meio de uma decisão do próprio Ministro e também com sua estrutura descentralizada, tem avaliado, nas últimas semanas, não somente a questão da febre amarela, como de outros casos que aconteceram no Brasil e que levantaram hipóteses de ocorrências endêmicas. O Ministério da Saúde já disponibilizou vacinas para todos os Estados onde o Secretário de Saúde, autoridade a quem cabe fazer a avaliação preliminar, julgava necessária uma vacinação da população. Isso já ocorreu, por exemplo, aqui no Distrito Federal, em virtude do caso de um jovem que, após ter passado um final de semana na região da Chapada dos Veadeiros, em Alto Paraíso, contraiu a febre amarela. Já está havendo vacinação também em algumas regiões do Rio Janeiro porque as autoridades sanitárias daquele Estado consideraram necessária. O mesmo acontecerá em relação a todos os Estados em que for considerado necessário o tratamento preventivo de endemias. O Ministério da Saúde, neste momento, está totalmente capacitado a fornecer as vacinas, quando necessário, e principalmente a dar instruções que são fundamentais para casos como esse. O Ministro José Serra tem acompanhado o assunto pessoalmente, até com certo rigor, mas tomando o cuidado, de outro lado, de não gerar um susto maior do que o problema. Na verdade, ainda não há um diagnóstico preciso em termos de saúde pública sobre o que pode ser entendido como endêmico e o que são casos isolados e que sofrerão o tratamento devido. É isso que posso lhe informar preliminarmente, mas, se for o caso, falarei com o Ministro da Saúde ainda hoje e trarei a este Plenário informações mais detalhadas. O Ministério da Saúde está à disposição diretamente para análise dos casos que se considerar relevantes. Nas Unidades da Federação, repito, onde a autoridade sanitária própria considerar riscos endêmicos, o Ministério da Saúde pode de pronto fornecer as vacinas. Nas regiões afetadas por acidentes climáticos, como o caso específico do sul do Rio de Janeiro, Minas Gerais e de uma região de São Paulo, os medicamentos e as vacinas já foram remetidos e estão sendo ministrados à população. Muito obrigado pela oportunidade apartear V. Exª e por levantar um assunto que é relevante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/01/2000 - Página 474