Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI MODIFICANDO A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA PARA BENEFICIAR APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. REFORMA TRIBUTARIA. ENERGIA ELETRICA.:
  • APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI MODIFICANDO A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA PARA BENEFICIAR APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS.
Aparteantes
Gerson Camata.
Publicação
Publicação no DSF de 21/01/2000 - Página 639
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. REFORMA TRIBUTARIA. ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL, SUPERIORIDADE, JUROS, MERCADO INTERNO, FAVORECIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, PREJUIZO, EMPRESARIO, PAIS.
  • CRITICA, MODELO, COBRANÇA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REFERENCIA, AUMENTO, ALIQUOTA, PREJUIZO, CLASSE MEDIA, PAIS.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DEDUÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA, APOSENTADO, PENSIONISTA, POSTERIORIDADE, AQUISIÇÃO, MEDICAMENTOS.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DENUNCIA, EXCESSO, AUMENTO, PREÇO, MEDICAMENTOS, PAIS, DEFESA, IMPORTANCIA, REFORÇO, FISCALIZAÇÃO, INDUSTRIA FARMACEUTICA.
  • COMENTARIO, EXPECTATIVA, CUMPRIMENTO, GOVERNO FEDERAL, PROGRAMA, ELETRIFICAÇÃO RURAL, FAVORECIMENTO, PRODUTOR RURAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Senadores, os brasileiros, principalmente os empresários, ainda hoje, apesar dos anúncios freqüentes de que os juros estão baixando, sofrem na própria carne as conseqüências de uma política econômica que privilegia, acima de tudo, o capital internacional em detrimento do capital produtivo em nosso País.  

Mas, na sessão de hoje, gostaria de falar de um assunto que penaliza a classe média brasileira, que é o Imposto de Renda da Pessoa Física.  

O Imposto de Renda em nosso País, em comparação com os países mais ricos, como os Estados Unidos e a Inglaterra, tem uma alíquota altíssima. É bem verdade que essa alíquota não é definidora, em última análise, do montante do imposto a ser pago, porque existem as deduções permitidas em lei; mas o que diferencia o Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil do adotado nos países mais ricos são as várias deduções permitidas. Apesar de a alíquota ser superior em muitos casos, como nos Estados Unidos, onde atinge o patamar de 39% – enquanto no Brasil a alíquota máxima é de 27,5% –, o que pesa favoravelmente à classe média americana é que as deduções são tantas que o encargo médio do Imposto de Renda não passa de 16%, chegando a 15%.  

Em um trabalho primoroso feito por Marcelo Aguiar e publicado na página de economia do jornal O Globo, em 16 de janeiro do corrente, há algumas informações ignoradas por muitos de nós, simplesmente porque estamos acostumados a atender ao chamamento do Governo para manter em 27,5% a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física, sem atentarmos, porém, para o problema das deduções. Senão vejamos o que diz o articulista:  

As alíquotas fixadas pela Receita Federal, apesar disso, até que não estão muito acima da média internacional. O que mais eleva a carga fiscal do brasileiro, em comparação com outros países, é a curta e limitada lista de deduções. Além de permitir muito poucas deduções, o regulamento do Imposto de Renda no País estabelece limites muito baixos de gastos que podem ser abatidos na declaração de renda, enquanto os demais países permitem o abatimento do valor real das despesas. O imposto acaba sendo mais duro com os contribuintes de menor poder aquisitivo.  

E ele cita Inocêncio Henrique do Prado, sócio da KPMG, da área de impostos, que afirma:  

O nosso sistema tem o defeito de limitar as deduções de uma forma irrealista. Em outros países, as deduções podem ser feitas de acordo com o valor real do gasto, e isso acaba fazendo a diferença. Fora as mensalidades, há ainda as aulas particulares no setor de educação, porque, no Brasil, é permitida uma dedução máxima de R$1.700,00 por pessoa. Já em outros países essa dedução é quase total. O regime de deduções não inclui sequer incentivos para contribuintes que compram a casa própria ou fazem seguros.  

Façamos, então, uma ligeira comparação, por exemplo, entre as deduções feitas no Brasil, na Argentina e na França.  

O Brasil permite dedução de R$1.080,00, ou US$583,00, por dependente, esposa ou filho; dedução de R$1.700,00, ou US$918,00, por pessoa em despesa com educação, do declarante ou de dependente; despesas médicas e desconto para a Previdência.  

Na Argentina: isenção para rendimento de até US$4.800,00; para os dependentes, há uma dedução permitida de US$2.400,00 para a esposa e de US$1.200,00 para cada filho; há contribuição social e seguro de vida.  

Já na França as seguintes deduções são permitidas: juros da casa própria, incentivo à aquisição de residência, seguro de vida, seguro social, despesas profissionais e com escola.  

Comparando o encargo do Imposto de Renda no Brasil com o desses países, verificamos: no Brasil, o encargo com o Imposto de Renda, subtraídas as deduções, chega a 26%; na Argentina, ele representa 8%; na França, 13%, e ainda, para citar outros exemplos, nos Estados Unidos, 15%, e, no Japão, apenas 6%.  

O que também diferencia o Imposto de Renda no Brasil do Imposto de Renda em outros países é que, aqui, ele não é aplicado como deveria ser. O cidadão paga o imposto mas não é bem atendido nos setores da educação e da saúde. Aliás, ele é até maltratado na frente de hospitais, onde não chega nem a entrar. Há os que morrem dentro de um veículo, porque o médico não se dignou a atendê-los.  

Por essa razão, o Imposto de Renda no Brasil não é bem visto, como acontece em outros países, pois é um imposto legítimo, que o cidadão entrega à Nação com um objetivo: que os serviços sejam bem prestados.  

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) – V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Antonio Carlos Valadares?  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) – Pois não, nobre Senador Gerson Camata.  

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) – Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª aborda um tema com o qual o Senado deveria se preocupar mais. Eu o cumprimento pela oportunidade do pronunciamento. Pedi o aparte neste momento porque V. Exª mencionou a carga tributária imposta pelo Governo e vai discorrer a respeito da má utilização dos impostos. Minha preocupação não é com quanto o Governo arrecada, que é uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas o que devolve ao cidadão. V. Exª começou a abordar o problema da saúde. O sistema de saúde do Governo, devemos reconhecer, está melhorando muito – o Ministro José Serra o está dinamizando –, mas, ainda hoje, se o cidadão que paga o tributo não possuir um plano de saúde, ele estará na rua quando houver uma doença em casa. Mas melhorou muito nos últimos dois anos. Temos que reconhecer isso. No entanto, acredito que existem outras metas, outros parâmetros a alcançar. Na área de segurança, V. Exª sabe muito bem, os mais ricos blindam seus carros, andam com seguranças. A classe média instala grades nas janelas, nos portões, etc. A classe média alta, câmaras de televisão e tal. Se esperarem segurança do Governo, estarão no brejo também. Na área da educação, os filhos dos pobres, que estudam na escola pública – por sinal, tem melhorado muito o ensino médio ultimamente, até com o número de matrículas se elevando muito bem –, não passam no vestibular da universidade pública; vão para a escola particular, porque não têm outra opção. O que temos que fazer? Apoiados no diagnóstico de V. Exª, acredito que temos que apressar a votação da Lei de Responsabilidade Fiscal, da qual o Senador Francelino Pereira falava há pouco. Ela começa a colocar parâmetros para os gastos, desde os do Município até os do Governo Federal, fazendo com que o cidadão, o promotor, o procurador tenham mais ingerência na fiscalização dos gastos públicos, com poder até de direcioná-los, mediante denúncia, para que o recurso arrecadado vá beneficiar o cidadão que pagou tributo. Arrecadar muito é um problema sério, mas gastar mal é um escândalo neste País. E o esforço que o Governo Federal vem fazendo é de modernizar a administração, agilizá-la, fazer que ela dê respostas mais rápidas, para que o indivíduo que paga impostos possa ter alguma coisa em troca. Para que não pague somente, sem receber os benefícios. V. Exª cita a França e vários países. Lá, paga-se e se tem alguma coisa em troca. Aqui no Brasil, o drama é que se paga e se tem muito pouco em troca daquilo que se paga. Mas cumprimento V. Exª. Esse é um assunto que V. Exª, que vai sempre lá, devia levar para a CAE também, para debatermos e fazermos um diagnóstico. V. Exª está mostrando os números, para que a Nação possa refletir sobre eles; sobre quanto paga, e sobre a fiscalização, para não se gastar mal aquilo que o Governo arrecada. Parabéns a V. Exª pela oportunidade da sua fala.  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) – Agradeço a V. Exª, Senador Camata, pelo seu aparte. Naturalmente as suas palavras contribuíram substancialmente para melhorar nosso pronunciamento, e tudo isso será levado em consideração.  

V. Exª falou inclusive na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi bom V. Exª ter me lembrado isso, porque a Câmara dos Deputados está aprovando, agora mesmo, a DRU – Desvinculação de Receitas da União –, que se chamou Fundo Social de Emergência, de 1994 a 1995, e Fundo de Estabilização Fiscal, de 1996 a 1999.  

Ora, não deixa de ser uma incoerência. Enquanto se exige responsabilidade fiscal dos administradores, por meio de uma lei aprovada pela Câmara – que certamente será aprovada pelo Senado –, deixa-se o Presidente à vontade para gastar R$41 bilhões, com se não bastasse o já garantido pagamento dos juros da nossa dívida, de R$28 bilhões. Então, o Governo terá, além dos R$28 bilhões já garantidos, de acordo com o superávit previsto no Orçamento de 2000, um adicional de R$41 bilhões. Como se isso não bastasse, aqui está um estudo realizado pelo Deputado Federal Sérgio Miranda – um parlamentar muito atuante na Comissão de Orçamento, um dos melhores daquela Comissão, um especialista na matéria –, com um quadro extraído do Boletim do Tesouro Nacional 1999/2000, que mostra que as receitas da União, de 1994 para cá, cresceram 165%, considerando impostos e taxas, o seu crescimento, considerando-se as contribuições, foi de 296%, isto é, as contribuições cresceram 296%, e os impostos, 165%. Como o Governo disporá agora de 20% para gastar como quiser, seria boa essa estratégia de não aumentar os impostos, mas sim as contribuições.  

É uma balela afirmar que o Governo não tirará nada dos Municípios nem dos Estados, que estes estarão livres da cobrança da DRU, dos 20%. À medida que o Governo aumenta a CPMF na base de 90%, logicamente a sua receita aumenta estupidamente, em detrimento dos Estados e Municípios, cujas receitas, cada vez mais, estão indo ao fundo do poço.  

Sr. Presidente, gostaria de concluir meu pronunciamento tratando sobre o assunto dos remédios. Hoje mesmo, manchete do Jornal do Brasil revela um verdadeiro escândalo: "Governo se rende aos abusos dos laboratórios". Houve aumentos de até 145% durante o Plano Real, sem que tenha sido tomada qualquer providência por parte do Governo. No geral, houve uma inflação de 85% durante o Plano Real, mas, no particular, o preço de determinados produtos no Brasil subiu 390%. Mostrei essas cifras na semana passada. Os aluguéis, por exemplo, chegaram a esse patamar. O aumento do preço dos remédios foi de 145%.

 

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, o Sr. José Gesner de Oliveira, declarou ontem, na CPI dos Medicamentos, que o Brasil é o paraíso dos cartéis de medicamentos. O CADE só dispõe de R$9 milhões para fiscalizar as indústrias farmacêuticas; sua estrutura é deficiente e pequena para fiscalizar, por exemplo, empresas que têm um faturamento anual de R$400 milhões. O Brasil é realmente um paraíso para as indústrias farmacêuticas, porque nossas autoridades não se incomodam com o fato de os remédios subirem da maneira que mais convém às indústrias.  

Sabemos que os 100 medicamentos mais vendidos no Brasil são os consumidos pelos velhinhos, atacados freqüentemente por pressão alta, diabetes e outras doenças. Eles são os mais prejudicados.  

Voltando ao caso do Imposto de Renda, é necessário que façamos uma legislação que proteja pelo menos os aposentados e pensionistas do pagamento desse imposto ou que permita que eles deduzam o que pagam durante o ano, como é permitido em muitas nações.  

Dentro de alguns dias, apresentaremos uma alteração à Lei nº 2.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata do Imposto de Renda, pela qual pretendemos incluir a dedução no pagamento do Imposto de Renda de despesa efetuada pelo aposentado ou pensionista acima de 60 anos com a aquisição de medicamentos, que podem não servir para a sua cura, mas que pelo menos servem para a sua sobrevida.  

Portanto, Sr. Presidente, será de grande utilidade que o Governo cumpra o que tem anunciado, beneficiando o meio rural, colocando em funcionamento o programa Luz no Campo , dando condições para que o homem do interior tenha uma estrutura adequada para trabalhar em sua terra e para manter sua família. Contudo, ao lado disso, o Governo deve considerar que os impostos no Brasil são excessivos, não por causa da alíquota alta, mas devido às restrições nas deduções, bastante limitadas, o que não ocorre em outros países.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esperamos que, quando chegar aqui no Senado a reforma tributária, que já está sendo apreciada pela Câmara dos Deputados, possamos nos debruçar sobre essa questão das deduções. Não podemos deixar que o Ministério da Fazenda fique de mãos livres para, a cada ano, permitir ou não as deduções. Além de as deduções serem pequenas, limitadas, o Ministério da Fazenda ainda tem o poder de estabelecer determinados quantitativos.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao terminar minhas palavras, concito mais uma vez os nobres Colegas para a nossa responsabilidade principalmente diante dos projetos que estão tramitando na Câmara: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que atinge os maus administradores, os corruptos, os irresponsáveis, e a Lei Tributária, que virá ao Senado Federal e por meio da qual teremos todas as condições de retirar os privilégios daqueles que não pagam impostos no Brasil. No mês de dezembro do ano passado, Sr. Presidente, foi denunciado pela Receita Federal que mais de R$20 bilhões foram sonegados no Brasil por empresas brasileiras e estrangeiras. Esse privilégio precisa acabar, com a cobrança devida dos impostos.  

Obrigado, Sr. Presidente.  

 

do e m³"! vex spons\'e1vel no final de mandato, ser\'e1 firmemente coibida pela futura Lei de Responsabilidade Fiscal. Ser\'e3o considerados nulos todos os atos que acarretem aumento de despesa com pessoal, inscri\'e7\'f5es em restos a pagar e opera\'e7\'f5es de cr\'e9dito por antecipa\'e7\'e3o de receita praticado nos finais de mandato. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Na seq\loch\f0\hich\f0 \'fc\'eancia de sua tramita\'e7\'e3o, esse verdadeiro c\'f3digo de responsabilidade fiscal ser\'e1 submetido ao exame do Senado. Da\'ed por que, ao focalizar o assunto neste Plen\'e1rio, formulo um convite para que desde j\'e1 nos debrucemos sobre o seu conte\'fado. N\'e3o ser\'e1 necess\'e1rio destacar que estamos diante de mat\'e9ria de grande atualidade, mas devo observar que este \'e9 provavelmente o tema mais importante de quantos comp\'f5em a pauta da convoca\'e7\'e3o extraordin\'e1ria do Poder Legislativo. Trata-se, Sr. Presidente, Sr\'aas e Srs. Senadores, de texto que passou pelo crivo de ampla consulta junto \'e0 sociedade civil, al\'e9m de seu exame aprofundado em sucessivas reuni\'f5es t\'e9cnicas de \'f3rg\'e3os ligados ao tema. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Na fase em que era anteprojeto, conforme lembra a justifica\loch\f0\hich\f0 \'e7\'e3o, o assunto chegou at\'e9 mesmo a ser veiculado na p\'e1gina mantida na Internet pelo Minist\'e9rio do Or\'e7amento e Gest\'e3o, integrando, ademais, a pauta do semin\'e1rio promovido em janeiro de 1999 pela CEPAL, a Comiss\'e3o Econ\'f4mica da ONU para a Am\'e9rica Latina. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Na C\loch\f0\hich\f0 \'e2mara dos Deputados, o texto ensejou novos estudos, permitindo que o Relator, em exaustivo trabalho que tive ensejo de conhecer, viesse a concluir pela sua aprova\'e7\'e3o e, assim, dotar o Pa\'eds de eficiente e seguro instrumento na luta contra a corrup\'e7\'e3o. \'c9 o que espero. N\'e3o \'e9 outra a aspira\'e7\'e3o do povo brasileiro. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 A hora, Sr. Presidente, \loch\f0\hich\f0 \'e9 de austeridade e a n\'f3s, como representantes do povo, compete a cria\'e7\'e3o de normas modernas que ajudem as mudan\'e7as em curso. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Em s\loch\f0\hich\f0 \'edntese, o elenco de normas que integram o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal visa assegurar meios para o equil\'edbrio das contas p\'fablicas, fundamental para a estabilidade da nossa economia e, por conseq\'fc\'eancia, para o desenvolvimento do Pa\'eds. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 N\loch\f0\hich\f0 \'e3o se pretende, com sua aplica\'e7\'e3o, impedir que as diferentes unidades da Federa\'e7\'e3o exer\'e7am com autonomia a sua pr\'f3pria pol\'edtica fiscal. O que se busca \'e9 definir meios para que essa autonomia se exer\'e7a da forma mais transparente, mediante compromissos expressos de forma igualmente clara. Para isso, ser\'e3o criadas condi\'e7\'f5es que impe\'e7am os cr\'f4nicos e incontrol\'e1veis d\'e9ficits p\'fablicos e as d\'edvidas dos entes federados em volume superior \'e0 sua capacidade de pagamento. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Embora rigorosa, a nova Lei de Responsabilidade Fiscal n\loch\f0\hich\f0 \'e3o pretende inviabilizar a administra\'e7\'e3o municipal, sobretudo dos pequenos munic\'edpios. Tanto que estabelece regras menos r\'edgidas para os munic\'edpios com menos de 20 mil habitantes e obriga a Uni\'e3o a prestar assist\'eancia t\'e9cnica e financeira aos munic\'edpios para se ajustarem \'e0 lei. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Com a fixa\loch\f0\hich\f0 \'e7\'e3o de limites bem definidos, o desempenho p\'fablico tende a um balan\'e7o equilibrado, inclusive assegurado pela outra lei tamb\'e9m em exame no Parlamento, o Projeto de Lei n\'ba 621, que trata das penalidades de car\'e1ter individual. Essa proposi\'e7\'e3o torna mais rigorosos os dispositivos que definem os crimes de responsabilidade dos dirigentes p\'fablicos, dos Prefeitos ao Presidente da Rep\'fablica, sujeitando-os inclusive \'e0 perda do mandato. Al\'e9m de alterar dispositivos do C\'f3digo Penal e do Decreto-Lei n\'ba 201/67, o projeto aprimora a cinq\'fcenten\'e1ria Lei n\'ba 1.070, com o objetivo de tornar mais eficazes os instrumentos de que hoje disp\'f5e a Na\'e7\'e3o no tocante aos crimes comuns e de responsabilidade contra as finan\'e7as p\'fablicas e o Or\'e7amento. A moderniza\'e7\'e3o pretendida envolve a responsabilidade a come\'e7ar dos Prefeitos e Vereadores, de sorte a assegurar ampla transpar\'eancia na gest\'e3o da coisa p\'fablica, o que, afinal, representa um anseio geral de nossa sociedade. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Pelas raz\loch\f0\hich\f0 \'f5es expostas, Sr. Presidente, estou convencido de que \'e9 mais do que oportuna a vota\'e7\'e3o desta mat\'e9ria. O Pa\'eds necessita de reordenamento, atualizado e t\'e9cnico, de princ\'edpios que regulem, como instrumento balizador, as atividades dos gestores p\'fablicos, como, ali\'e1s, t\'eam mostrado os nossos meios de comunica\'e7\'e3o, sem d\'favida refletindo o pensamento do povo brasileiro. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Por isso, com a vota\loch\f0\hich\f0 \'e7\'e3o dessas novas normas, o Poder Legislativo continuar\'e1 em sintonia com a vontade popular. Ser\'e1 mais uma demonstra\'e7\'e3o de nosso empenho na luta contra as pr\'e1ticas de corrup\'e7\'e3o e m\'e1 aplica\'e7\'e3o de recursos p\'fablicos. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Essa \loch\f0\hich\f0 \'e9 a postura que a Na\'e7\'e3o espera do Congresso Nacional. Que o digam os aplausos que ainda ecoam de todos os pontos do Pa\'eds pelas a\'e7\'f5es que acabamos de praticar na condu\'e7\'e3o de importantes Comiss\'f5es Parlamentares de Inqu\'e9rito. Somente assim, ser\'e1 poss\'edvel assegurar a credibilidade da administra\'e7\'e3o e, por que n\'e3o dizer, da pr\'f3pria atividade pol\'edtica. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Sr. Presidente, Sr\loch\f0\hich\f0 \'aas e Srs. Senadores, n\'e3o podemos nem devemos perder esta oportunidade de reafirmar, diante do povo, o ideal que todos anseiam, qual seja, acabar com a corrup\'e7\'e3o e a impunidade. Desde logo, convoco desta tribuna as lideran\'e7as pol\'edticas, trabalhadoras e empresariais, e a sociedade como um todo para permanecerem atentas \'e0s determina\'e7\'f5es da futura Lei de Responsabilidade Fiscal. Ningu\'e9m mais, prefeito ou n\'e3o, governador ou n\'e3o, administrador ou n\'e3o, poder\'e1, impunemente, macular o sentimento de probidade desta Na\'e7\'e3o. Documenta\'e7\'e3o falsa obtida em organiza\'e7\'f5es tamb\'e9m falsas, movidas para ensejar o roubo e o furto, tudo dever\'e1 desaparecer at\'e9 chegar \'e0 raspa do tacho, ou seja, \'e0 verdade. \plain\f0\fs20\line\par\plain\f0\fs20 Muito obrigado. \plain\f0\fs20\line\par\line\par\pard\par }


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/01/2000 - Página 639