Discurso durante a 10ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROBERTO SATURNINO, PROFERIDO NO ULTIMO DIA 17, SOBRE A ATUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E SEU SECRETARIO, DR. EVERARDO MACIEL. (COMO LIDER)

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • COMENTARIOS AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROBERTO SATURNINO, PROFERIDO NO ULTIMO DIA 17, SOBRE A ATUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E SEU SECRETARIO, DR. EVERARDO MACIEL. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 22/01/2000 - Página 801
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, DISCURSO, ROBERTO SATURNINO, SENADOR, LEITURA, TRECHO, ELOGIO, RECEITA FEDERAL, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, REDUÇÃO, SONEGAÇÃO FISCAL.
  • RESPOSTA, ROBERTO SATURNINO, SENADOR, CRITICA, RECEITA FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, NIVEL, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 17 deste mês, ouvi, com viva satisfação, palavras de reconhecimento, pronunciadas por um dos mais expressivos Líderes da Oposição nesta Casa, ao trabalho extraordinário do Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel. Refiro-me ao pronunciamento feito pelo Senador Roberto Saturnino Braga, que todos aqui conhecemos e admiramos.  

Em lugar de interpretar tais palavras pura e simplesmente, creio que melhor será transcrever alguns trechos do seu discurso. Disse S. Exª:  

"A arrecadação de tributos na economia brasileira atingiu, no ano passado, uma cifra recorde em toda a sua história. Ela alcançou um limite relativo ao produto bruto, a todas as riquezas geradas no País, absolutamente inédito, superando a marca de 30,16% do PIB, considerando-se a arrecadação de R$293 bilhões para um PIB de R$973 bilhões.  

Efetivamente, é um resultado importante, que nos faz considerar a ação da Receita Federal e de todas as Secretarias de Finanças estaduais e municipais como merecedora de crédito, pelo esforço, sobretudo, de arrecadar de fontes que antes, por uma razão ou outra, estavam escapando por meio de brechas na lei ou da sonegação e que agora estão sendo recuperadas. Há um empenho louvável que é preciso reconhecer."  

Foi além o eminente Senador representante do Estado do Rio de Janeiro. Disse S. Exª:  

"Há comentários divulgados pela imprensa que têm repercussão junto à opinião pública e que - entendo - precisam ser colocados nos devidos termos: comentários de que o Brasil atingiu um limite correspondente ao PIB dos países mais ricos do mundo, comparando a arrecadação brasileira com a americana, o fisco brasileiro com o fisco de diversos países da Europa, da Austrália, do Japão."  

Sr. Presidente, lastimo que o Senador oposicionista, nosso companheiro e meu dileto amigo, não esteja presente nesta Sessão, porque poderíamos travar um debate mais esclarecedor em torno dessa questão que tantas críticas tem recebido ao longo dos tempos nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e na imprensa, devido à sonegação monstruosa que se fazia no passado neste País e que agora, de fato, começa a ter um novo tratamento por parte da Receita Federal.  

O Senador Roberto Saturnino resolve, no mesmo discurso, contrapor-se a si mesmo, arrolando argumentos contrários ao esforço do Governo Fernando Henrique Cardoso no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de combate à sonegação fiscal.  

Não podendo negar que a arrecadação atingiu níveis realmente elevados, S. Exª não resistiu, todavia, aos encantos da críticas. Quero referir-me à passagem do seu pronunciamento onde, paralelamente às justas considerações sobre o desempenho do Dr. Everardo Maciel, reconhecedoras da eficiência e da seriedade com que aquele homem público dirige a Receita Federal, tece-lhe velada censura no que respeita à pequena progressividade dos impostos diretos e à injusta tributação, pelo Imposto de Importação, dos chamados bens culturais.  

Ora a Receita Federal é órgão executivo, cumprindo-lhe fazer observar a lei tributária e cuidando para que sua obediência não seja escamoteada pelos contumazes sonegadores de impostos, chaga das maiores de nossa Nação. É preciso entender que a formulação da política tributária é obra de todo um Governo e exterioriza-se por meio das disposições legais produzidas pelo Poder Legislativo.  

Assim, se a lei atual prevê apenas três níveis de alíquotas para o Imposto de Renda das pessoas naturais – 0%, 15% e 27,5% –, tal normatização não deve recair sobre a administração tributária, mas sobre a lei que assim estabelece e da qual a Receita Federal não pode afastar-se ou dela desconhecer.  

Sabe-se que a nossa lei tributária chegou, em determinada época, a estabelecer 11 níveis de alíquotas para o Imposto de Renda das pessoas naturais, e, no entanto, não se alcançou a justiça fiscal que está sendo buscada no momento.  

No que respeita ao Imposto de Importação Sobre Bens Culturais, muito bem sabe o nobre Senador Roberto Saturnino que esse tributo não tem finalidade financeira arrecadatória de natureza regulatória e pretende, isto sim, entre outros desígnios, proteger a indústria nacional.  

Por outro lado, a fixação das alíquotas do Imposto de Importação não pode ser feita, unilateralmente, por qualquer dos países do Mercosul. De conformidade com os termos do Tratado de Assunção que rege esse agrupamento econômico, a tarifa externa vigorante nos quatro países é comum, isto é, a mesma em todos eles, de sorte que qualquer alteração na Tarifa Externa Comum do Mercosul por parte de um dos seus componentes somente pode ocorrer com o beneplácito dos demais ou com a adoção por estes do mesmo nível tarifário.  

Feitos esses comentários, creio que deverão restar do discurso do eminente Senador Roberto Saturnino Braga tão-somente os oportunos elogios à atuação do Dr. Everardo Maciel à frente da Secretaria da Receita Federal, aos quais me associo e subscrevo até com entusiasmo.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/01/2000 - Página 801