Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INTENÇÃO DE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA MODIFICAR O RECESSO PARLAMENTAR, ABRANGENDO TAMBEM O JUDICIARIO.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. JUDICIARIO.:
  • INTENÇÃO DE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA MODIFICAR O RECESSO PARLAMENTAR, ABRANGENDO TAMBEM O JUDICIARIO.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 26/01/2000 - Página 976
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, PRETENSÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, RECESSO, CONGRESSO NACIONAL, FERIAS FORENSES.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, RECESSO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, FESTA NATALINA, FESTA, INICIO, ANO, DESIGNAÇÃO, MES, FERIAS, CONGRESSISTA, OBJETIVO, DESNECESSIDADE, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de merecer a atenção de V. Exªs para uma proposta de emenda à Constituição que desejo apresentar. Da mesma forma que na Câmara dos Deputados já há projetos semelhantes em tramitação – e aqui, no Senado, o Senador Jader Barbalho, Líder do PMDB, também já expôs uma idéia para discussão –, desejo submeter à apreciação de V. Exªs uma proposta de emenda à Constituição dispondo sobre a questão do recesso parlamentar e das férias forenses coletivas.  

Na verdade, Sr. Presidente, eu o faço por duas razões: a primeira, por convicção. Desde a Constituição de 1988, o Congresso Nacional, repetidas vezes, tem de ser convocado extraordinariamente. Recordo-me que apenas em julho de 1995 não se fez uso do instituto da convocação extraordinária. Portanto, essa convocação extraordinária está se transformando em convocação ordinária; ela, de exceção, passou a ser regra, e isso se dá por uma razão muito simples: temos uma Constituição nitidamente parlamentarista em um regime presidencialista, havendo, pois, alguns instrumentos constitucionais que obrigam a convocação do Congresso nesse período de recesso.  

A verdade é que a opinião pública, cada vez mais, se expressa de forma crítica com relação a esse dispositivo, e com razão, porque, se a convocação é extraordinária, nesses 12 anos – e poderíamos admitir que tivesse sido usada 2, 3 ou 4 vezes no máximo -, foi usada praticamente em todos os recessos.  

Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o mesmo critério usado para a formação do calendário de trabalho legislativo é aplicado, com pequenas alterações, na elaboração do calendário forense, que também tem recessos no final e no meio do ano, muito superiores, inclusive, àqueles que têm os trabalhadores comuns, da atividade pública ou privada.  

Muito bem, o ex-Deputado Federal José Roberto de Magalhães Teixeira, do PSDB de Campinas, conhecido como "Grama" – e, infelizmente, para todos nós que o conhecemos, falecido precocemente ainda no exercício do seu mandato de Prefeito de Campinas, em 1991 –, apresentou ao exame do Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional. Parece-me que essa foi a primeira iniciativa de um parlamentar brasileiro com vistas a mudar o calendário de trabalho parlamentar já àquela época, passados apenas dois anos de promulgação da Constituição de 88.  

O que propunha Magalhães Teixeira? Propunha exatamente que tanto o Congresso Nacional, como as Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas dos Estados tivessem um pequeno recesso no final de ano, para comemorações de Natal e Ano Novo, e férias de 30 dias durante o ano, exatamente como qualquer outro trabalhador brasileiro.  

Sr. Presidente, apresento essa emenda por convicção e em homenagem à memória do ex-Deputado Federal Magalhães Teixeira, um companheiro de partido, que deixou como herança, além do fato de ter sido o primeiro prefeito brasileiro a fazer um projeto efetivo de renda mínima, como bem sabe o Senador Eduardo Suplicy, grande defensor dessa idéia na Casa, um extenso trabalho parlamentar em que destaco esse projeto que reapresento.  

Sr. Presidente, esse projeto que submeto ao exame dos Srs. Senadores, a quem peço acolhimento para que a emenda constitucional possa ser apresentada na forma regimental, propõe que tanto o Legislativo quanto o Judiciário tenham apenas um recesso para as festividades de Natal e Ano Novo. Quanto ao mais, no resto do ano, cada parlamentar terá direito a um mês de férias, como qualquer trabalhador brasileiro, propiciando-se, com isso, que o Congresso Nacional funcione nos doze meses. Assim, cada Partido político definirá as férias de sua Bancada, distribuindo-as durante o ano, de acordo com os interesses partidários, como acontece em qualquer outro local de trabalho.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Permite-me V. Exª. um aparte?  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB – DF) – Com o maior prazer, Senador Eduardo Suplicy.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Creio ser muito importante que V. Exª traga aqui a lembrança e a memória do ex-Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima em Campinas e que, infelizmente, veio a falecer precocemente, conforme V. Exª salientou. Gostaria até de observar que, quando S. Exª era vivo, fazia questão de levar esse assunto, como pioneiro, ao lado do Governador Cristovam Buarque, a todo o Brasil. S. Exª, assim, era convidado a realizar palestras sobre o tema. Às vezes sinto falta da pessoa dele, porque S. Exª levava isso com muito entusiasmo. Vivo, estaria à frente desta batalha. Acredito mesmo que teria sido uma força muito maior junto ao próprio Governo Fernando Henrique Cardoso, no sentido de convencer o Governo a instituir mais depressa, com maior generosidade, com um desenho mais adequado, o Programa de Garantia de Renda Mínima, o qual, hoje aplicado, ainda está muito restrito no seu formato, mesmo que, em dezembro último, 1151 Municípios hajam assinado convênio com o Governo Federal com o intuito de instituir medida nesse sentido. Todavia, trata-se, ainda, daquele projeto restrito, que V. Exª conhece, contido na Lei nº 9.533. Ressalto, pois, Senador José Roberto Arruda, que uma das razões pelas quais considero fundamental que a Comissão Mista de Combate à Pobreza, no exame do Fundo de Combate à Pobreza e do parecer que o Senador Lúcio Alcântara apresentará amanhã, aborde este assunto, inclusive com o Presidente e os seus Ministros, antes mesmo da votação definitiva da matéria pelo Senado. Quanto à sugestão contida na emenda que o então Deputado José Roberto Magalhães Teixeira havia apresentado e que V. Exª aqui nos sugere, gostaria de suscitar uma dúvida, para pensarmos alto. Será que, se cada parlamentar pudesse escolher 30 dias ou um período de suas férias, não iria ocorrer uma situação tal em que os parlamentares começariam todos a se articular, selecionando um determinado mês, esvaziando assim os trabalhos do Congresso Nacional? Então, talvez, Senador José Roberto Arruda – e formulei uma pergunta -, será que se todos os Parlamentares tiverem a possibilidade de escolher um determinado mês, a seu bel-prazer, para as férias com a família, se uma parcela muito significativa escolher um mesmo mês, não se estará esvaziando o Congresso? E se um terço escolher o mês de setembro, o outro terço, o mês de março e o outro, o mês de agosto ou de outubro? Isso, em si, já inviabilizaria os trabalhos. Então, parece que o mais adequado será formularmos, primeiro, o encurtamento do período hoje considerado excessivo, para que não tenhamos essas convocações extraordinárias, mas chegando a um bom termo. De qualquer maneira, há muitas sugestões. O importante é que venhamos a tomar uma decisão que atenda aos reclamos justos da opinião pública brasileira sobre os procedimentos do Congresso Nacional.  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF) – Agradeço o aparte do Senador Eduardo Suplicy, que, inclusive, conviveu pessoalmente com o ex-Prefeito e ex-Deputado Magalhães Teixeira, cuja memória faz falta a todos nós, seus amigos, e à vida política brasileira e recolho como minhas as afirmações que fez Senador Eduardo Suplicy.  

No que diz respeito às férias parlamentares, o que o Senador Jader Barbalho propõe na sua emenda constitucional – que pessoalmente considero muito bem formulada – é que as férias sejam em julho. Então, todos os Parlamentares entrariam em férias em julho.  

Resta, porém, uma dúvida: se, naquele mês de julho, os trabalhos parlamentares forem interrompidos com uma medida considerada urgente – como foi o caso da DRU agora, na Câmara dos Deputados – voltaríamos a ter a tal da convocação extraordinária.  

O que propõe Magalhães Teixeira – e o que reapresento, citando muitas vezes, para grifar, que é um projeto apresentado em 1991 por um companheiro do PSDB – é que cada partido político discuta o seu calendário de férias entre as suas bancadas. Então, por exemplo, para um partido que tem 12 Senadores, cada Senador poderia sair de férias num mês do ano, nunca deixando repetir. O mesmo procedimento seria adotado na Câmara dos Deputados.  

Admito até que, num aprimoramento dessa emenda, pudesse até se imaginar a idéia de que, no caso específico do Senado, no mês de férias do Senador, o suplente pudesse exercer durante um mês aquele mandato. O que não desejo é que o Congresso Nacional interrompa as suas atividades. Enquanto tivermos uma Constituição parlamentarista num regime presidencialista, afirmo aqui que é impossível gerir a administração operacional do País sem o Congresso Nacional em pleno funcionamento.  

É claro que todas essas idéias estão em debate.  

Desejo apenas fazer mais um registro, Sr. Presidente.  

A Folha de S.Paulo publicou, dias atrás, um artigo que considero da maior pertinência, assinado pela Senadora Marina Silva, em que S. Exª propugnava uma tese importante. A Senadora Marina é de um partido de Oposição, portanto, absolutamente isenta – aliás, reconhecidamente isenta – nos seus posicionamentos. Ela dizia, no seu artigo, que é preciso julgar o trabalho parlamentar com equilíbrio. Por quê? Porque muitas vezes o Parlamentar não está no Plenário da Câmara ou do Senado, mas em reuniões na sua base política, naquela que o elegeu e naquela que ele tem que representar nesta Casa, e esse seu trabalho de contato, de reuniões nas bases, de permear o sentimento público da sociedade, tem que ser considerado um trabalho político-parlamentar. Não estamos trabalhando apenas quando ocupamos esta tribuna ou estamos nas comissões técnicas; trabalhamos também quando estamos nas nossas bases, nas reuniões de trabalho, onde captamos as idéias e a sensibilidade da sociedade que nos elege para defendê-la aqui com o nosso voto. É preciso que essa idéia seja repassada à opinião pública.  

Obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/01/2000 - Página 976