Questão de Ordem durante a 10ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADO PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY SOBRE O EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA EMBRAER.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. SENADO.:
  • QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADO PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY SOBRE O EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA EMBRAER.
Publicação
Publicação no DSF de 22/01/2000 - Página 793
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. SENADO.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, UNIÃO, GRUPO, PAIS ESTRANGEIRO, ALEMANHA, EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA (EMBRAER), DENUNCIA, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, CAPITAL ESTRANGEIRO, DESCUMPRIMENTO, EDITAL, PRIVATIZAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ENCAMINHAMENTO, OFICIO, QUESTÃO DE ORDEM, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO, OBJETIVO, CUMPRIMENTO, EDITAL, APROVAÇÃO, SENADO, NORMAS, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA (EMBRAER).
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, CAIO RIELA, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACUSAÇÃO, SENADO, OMISSÃO, INVESTIGAÇÃO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, LUIZ ESTEVÃO, SENADOR.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ontem formulei aqui questão de ordem, e o Presidente Antonio Carlos Magalhães pediu-me que a formalizasse para que S. Exª a encaminhasse à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Eu a preparei tal como S. Exª propôs e gostaria de assinalá-la brevemente:

             Considerando que, de acordo com o art. 4º da Resolução nº 30, de 1991, o edital de privatização da empresa Embraer foi encaminhado ao Senado Federal através da Mensagem nº 158, de 1994, e submetido ao exame desta Casa, tendo sido aprovado pela Resolução nº 69, de 1994;

            Considerando que o Item 1.2.1 do Edital PND-A-05/94 estabelece que “a alienação de ações da EMBRAER a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras fica limitada a 40% (quarenta por cento), por determinação expressa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República - era então Presidente o Sr. Itamar Franco;

            Considerando que em dezembro passado foi anunciada a realização de operação de venda de 20% das ações ordinárias da EMBRAER (10% do capital social) a um grupo de empresas francesas constituído pela Aérospatiale Matra, a Dassault Aviation, a Thompson-CSF e a Snecma;

            Considerando que recentemente a EMBRAER anunciou a parceria com o grupo alemão LIEBHERR, através da qual uma divisão da Diretoria de Produção da empresa deu origem a uma nova empresa, a EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS SA, com 51% de participação acionária da EMBRAER e 49% da LIEBHERR (conforme documento anexo);

            Considerando que um dos controladores da EMBRAER, a Cia. Bozano, Simonsen, que detém 20% das ações ordinárias, anunciou nesta semana a venda do Banco Bozano, Simonsen, ligado àquele grupo, ao Banco Santander, controlado por grupo de origem espanhola, sem que tenha ficado claro, até o momento, se as ações da EMBRAER foram ou não transferidas ao grupo estrangeiro;

            Considerando que a EMBRAER, em função de ser considerada empresa estratégica para a economia nacional, em função de sua importância para a aeronáutica, a defesa, o desenvolvimento tecnológico, para o crescimento das exportações brasileiras, vem recebendo empréstimos significativos de instituições oficiais de crédito, como o BNDES, a taxas de juros relativamente baixas, o que justamente motivou o Presidente da República Itamar Franco, em 1994, a propor que o controle acionário em mãos de estrangeiros não ultrapassasse o limite de 40%, o que foi aprovado pelo Senado Federal;

            Considerando que, segundo o parecer da Advocacia Geral da União, do consultor da União Luiz Alberto da Silva, publicado no Diário Oficial da União de 20/1/2000, as restrições previstas no edital de privatização, como a limitação da participação do capital estrangeiro, não desaparecem após a privatização, pois se trata de “limitação legítima e de caráter permanente”,

            Solicito que essa douta Mesa Diretora verifique se as operações realizadas pelos controladores da EMBRAER extrapolam as restrições impostas pelo edital de privatização objeto de deliberação desta Casa, solicitando as devidas informações aos acionistas da empresa e, caso tenha havido desrespeito à Resolução do Senado nº 69/94, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para que as decisões desta Casa sejam devidamente aplicadas.

            Concluindo, Sr. Presidente, gostaria de dizer que ontem, da tribuna da Câmara dos Deputados, o Deputado Caio Riela, do PTB do Rio Grande do Sul, fez discurso apontando omissão do Senado em assunto que é de alçada desta Casa. Na Câmara, cogitou-se até de censurar aquele pronunciamento. Creio que é importante jamais estar a Câmara dos Deputados censurando pronunciamento de parlamentar por estar ele criticando o Senado Federal. Alegou o Deputado que o Senado não estava cuidando devidamente do exame da questão relativa ao Senador Luiz Estevão. Acho importante que inclusive nós, do Senado Federal, tomemos as providências necessárias. Estamos aguardando que a Comissão de Ética examine o parecer que já foi elaborado pela assessoria jurídica; acredito que o Corregedor, Senador Romeu Tuma, inclusive já o tenha encaminhado à Comissão de Ética, para que esta, então, examine de forma responsável o assunto, de forma a que não fique o Senado a ser objeto de críticas por omissão no assunto.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/01/2000 - Página 793