Discurso durante a 54ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

REGISTRO DE DENUNCIAS ENVOLVENDO MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DERRUBADA DO VETO DO GOVERNADOR OLIVIO DUTRA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AO PROJETO QUE AUMENTAVA OS GASTOS COM O PAGAMENTO DE PESSOAL DO PODER JUDICIARIO ESTADUAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. POLITICA PARTIDARIA.:
  • REGISTRO DE DENUNCIAS ENVOLVENDO MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DERRUBADA DO VETO DO GOVERNADOR OLIVIO DUTRA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AO PROJETO QUE AUMENTAVA OS GASTOS COM O PAGAMENTO DE PESSOAL DO PODER JUDICIARIO ESTADUAL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1999 - Página 11435
Assunto
Outros > JUDICIARIO. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • REGISTRO, OCORRENCIA, DENUNCIA, JOSE RENATO LIMA SAMPAIO, CORREGEDOR GERAL, VITIMA, AMEAÇA, MORTE, AUTORIA, MOACIR SOARES DA MOTTA, PROCURADOR-GERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, JOSE RENATO LIMA SAMPAIO, CORREGEDOR GERAL, CRITICA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), INEFICACIA, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
  • APOIO, JOSE RENATO LIMA SAMPAIO, CORREGEDOR GERAL, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, CRITICA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • CRITICA, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), DERRUBADA, VETO (VET), OLIVIO DUTRA, GOVERNADOR, PROJETO DE LEI, AUMENTO, GRATIFICAÇÃO, DESTINAÇÃO, DESEMBARGADOR, PROCURADOR DO ESTADO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição de 1988 estabeleceu um novo modelo para o Ministério Público brasileiro. A partir dela, o Ministério Público passou a assumir um papel completamente diverso daquele de 1988.  

Mediante o art. 127 da Constituição deu-se ao Ministério Público a alta função de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Para isso, a Constituição estabeleceu que são princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Assegurou, mais adiante, a sua autonomia funcional e administrativa. Mais que isso, mediante o art. 128, inciso I, § 5º, conferiu-se aos agentes do Ministério Público garantias e vedações similares às deferidas aos magistrados.  

De lá para cá, temos visto resultados altamente positivos desse novo desenho constitucional. Tanto no âmbito do Ministério Público Federal, quanto no dos Ministérios Públicos Estaduais, há um posicionamento extremamente positivo de procuradores, que exercem suas prerrogativas de fiscais da lei no interesse da coletividade, enfim, no interesse da sociedade.  

No meu Estado, Sergipe, também esses efeitos se deram até porque a Constituição Estadual, ao tratar do Ministério Público Estadual, confere-lhe as mesmas atribuições inscritas na Constituição Federal.  

Faço essa introdução, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em função de um episódio de destaque nos noticiários do meu Estado, que está estarrecendo a sociedade: uma denúncia bombástica e gravíssima feita pelo segundo homem na hierarquia do Ministério Público Estadual, o Corregedor-Geral Dr. José Renato Lima Sampaio. Ele denunciou que teria sido ameaçado de morte na sua residência pelo Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Moacir Soares da Motta. A partir daí, a discussão se tem centrado principalmente nesta celeuma, nesta disputa, nesta denúncia: houve, ou não, ameaça de morte? Quem estava certo, quem estava errado? Esse é um problema grave porque aponta uma divergência brutal entre duas pessoas situadas hierarquicamente nos dois postos mais importantes do Ministério Público Estadual. Portanto, tem de ser apurado. Cabe à Justiça manifestar-se. Não quero entrar nessa seara, embora ela, por si só, tenha despertado a preocupação dos parlamentares e da sociedade sergipana. Como disse, há um choque entre duas pessoas importantes do Ministério Público, que poderá trazer conseqüências para que o Ministério Público Estadual exerça as suas funções constitucionais.  

No meu ponto de vista, o mais grave é que o Dr. José Renato, ao denunciar a ameaça de morte feita pelo Dr. Moacyr, Procurador-Geral do Ministério Público - reitero que não quero entrar nessa discussão - , apresenta as razões que a teriam motivado. Segundo ele, a ameaça seria decorrente de um documento elaborado por S. Ex.ª como Corregedor-Geral do Ministério Público, intitulado Uma Análise Crítica da Atuação do Ministério Público de Sergipe na Área de Proteção ao Patrimônio Público . Esse documento, cuja inserção nos Anais do Senado solicito, faz uma radiografia, um diagnóstico muito rigoroso, muito duro da atuação do Ministério Público sergipano, principalmente no que diz respeito à defesa e à fiscalização da lei no tocante a ações do Executivo sergipano.  

Na introdução desse documento, o Dr. José Renato, diz o seguinte:  

O art. 129 da Constituição Brasileira reza no seu inciso III que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Complementar Estadual repetem, com mais detalhes, este mesmo preceito, que coloca o Ministério Público como um grande guardião do patrimônio público nas esferas federal, estadual e municipal.  

A Lei Complementar nº 02/90 estabelece, em seu art. 44, inciso IV, que é função do Ministério Público: promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público.  

Ele prossegue, fazendo uma análise do Ministério Público em Sergipe. Segundo ele:  

O Ministério Público Estadual em Sergipe, de tantas tradições, que em outros tempos, já foi destaque nacional, hoje se encontra inerte diante de denúncias tão graves de corrupção e de improbidade administrativa na Administração Pública estadual e municipal. No meu modo de ver, nunca houve no Estado um quadro tão sombrio de denúncias de corrupção envolvendo agentes públicos nas esferas do Poder Público estadual e municipal.  

E, a partir daí, o documento do Dr. José Renato Lima Sampaio faz uma análise de alguns exemplos de fatos e de denúncias surgidos em Sergipe e que, no seu entendimento, não mereceram um olhar atento por parte do Ministério Público do meu Estado. Ele começa por aquilo que foi denominado na Imprensa sergipana como o escândalo Celi gate, um escândalo de grandes dimensões, que provocou a condenação e a repulsa de grande parte da sociedade sergipana.  

Trata-se de um estranhíssimo acordo celebrado pelo Governo do Estado através da Codise - Companhia de Desenvolvimento Industrial de Sergipe - com a Construtora Celi, que ingressa com uma ação judicial, cobrando uma dívida estadual. Este, através da Codise, contesta a ação, alegando a inexistência da dívida. Poucos dias depois, em total dissonância com a sua postura inicial, a Codise - um órgão público do qual se espera seriedade nas afirmações - contradiz as suas afirmativas iniciais e confessa um débito de 42 milhões de reais e celebra um acordo no valor de 24 milhões, pagando, inicialmente, 12 milhões e 100 mil reais. Graças à intervenção do Sindicato dos Auditores, um juiz susta o pagamento da segunda parcela. O próprio Governo do Estado, em uma atitude pouco comum de "pressa no pagamento", consegue uma liminar autorizando esse segundo pagamento no valor de 12 milhões e 100 mil reais - que não se realizou -, porque o Governo, cedendo a pressões populares, recuou. Outro detalhe interessante: tudo isso aconteceu na efervescência de uma campanha eleitoral, de segundo turno, em que o próprio Governador disputava a sua reeleição.  

Continua o documento:  

Esse escândalo foi amplamente denunciado pela imprensa e o Ministério Público não adotou nenhuma providência para investigá-lo. Não tendo o Ministério Público cumprido o seu dever legal de investigar a denúncia, o Sindicato dos Auditores ingressou com uma ação popular para anular o acordo, por considerá-lo danoso ao patrimônio público. Já estando em curso uma ação popular, o mesmo sindicato fez uma representação formal ao MP, solicitando que este instaurasse inquérito civil para apurar todos os aspectos do escândalo. O Ministério Público, então, nega-se a investigar o caso, sob a alegação de que não o faz, porque já existe uma ação popular em curso.  

A seguir, o documento trata daquilo que foi chamado de Escândalo Zé Fiqueiredo:  

O atual Secretário da Fazenda, José Figueiredo, é sócio majoritário da empresa Casa da Lavoura, possuindo 96,65% do controle acionário dessa empresa. Essa empresa, de propriedade do Sr. José Figueiredo, Secretário da Fazenda, vende ao Estado um terreno pelo preço de 991 mil reais. Na verdade, foi o próprio Secretário da Fazenda quem vendeu ao Estado esse imóvel que, segundo as denúncias, vale no mercado entre 200 e 300 mil reais. Nesse escândalo, além do sério indício de superfaturamento, há o fato de que pela Constituição estadual os Secretários de Estado estão proibidos de comerciar com o Estado. A atuação do Ministério Público : Também nesse caso a Imprensa divulgou amplamente o escândalo, e o Ministério Público não tomou nenhuma providência.  

Entra, de novo, em cena o Sindicato dos Auditores e ingressa com uma ação popular para anular a venda do terreno. Consegue liminar bloqueando os bens do Secretário da Fazenda. Essa liminar foi mantida pelo Desembargador Antônio Góis que, num despacho histórico que dignifica o Judiciário sergipano, manteve o bloqueio dos bens do Secretário e esboçou postura firme em defesa do patrimônio público. Estando já a ação em curso o sindicato formaliza representação ao Ministério Público, que, do mesmo que agiu no caso Celi, alega que não vai agir porque já existe uma ação popular.  

Mais adiante, há o chamado caso da Fundação Augusto Franco.  

Trata-se de uma licitação para treinamento de pessoal que o Estado deu ganho de causa à Fundação Augusto Franco, da família do atual Governador, mesmo a proposta desta Fundação tendo sido 300 mil reais acima de outra concorrente.  

Outro detalhe é que esta Fundação não tem habilitação técnica nem esta nas suas finalidades estatutárias o treinamento de pessoal.  

Nesse caso avulta três aspectos que merecem atenção: primeiro aspecto, o fato de a Fundação Augusto Franco ganhar uma licitação para realizar um serviço para a qual ela não está preparada, não tem recursos técnicos e nem humanos; segundo aspecto, é o fato estranho de essa fundação, mesmo destituída de condições técnicas, ganhar a concorrência com um preço maior, quando a regra é o contrário, ganhar o preço menor; terceiro aspecto, é o de ser a Fundação pertencente à família do atual Governador e ter como presidente o Secretário da Fazenda, Sr. José Figueiredo.  

Esse fato é recente. Foi amplamente denunciado pela Imprensa, e o Ministério Público não tomou nenhuma providência para investigá-lo.  

Mais adiante há o chamado escândalo Celi/Cehop.  

A construtora Celi entrou com uma ação contra a Cehop referente a várias obras do Estado. A Cehop contestou a dívida, negando a sua existência e alegando entre outras coisas o seguinte:  

...a cobrança refere-se a valores falsamente rotulados como créditos que desafiam a tolerância, o bom senso e a sensatez de quem, como ela, Autora ,que sempre foi parceira da administração pública, agora, fazendo uso da ignomínia, estraçalha essa parceria em nome de uma ganância desmedida, apostando numa eventual revelia ou até mesmo no descumprimento de um dever de ofício por parte da empresa Ré.

 

Apesar dos termos fortes desta contestação, posteriormente, a mesma Cehop celebra, às vésperas das eleições, um acordo pelo qual pagou a Celi 9.500.000,00.  

Esse acordo foi considerado um escândalo, tendo sido amplamente divulgado pela imprensa. O Ministério Público não instaurou nenhum procedimento para investigá-lo.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o documento fala de mais uma série de episódios ocorridos no meu Estado de denúncias de irregularidades cometidas pelo Executivo estadual e que não mereceram nenhuma ação do Ministério Público. Não vou ler o resto para não cansar os Srs. Senadores, até porque, como já disse, vou pedir a transcrição, nos Anais da Casa, desses documentos.  

Qual é preocupação que temos a partir desse episódio? Agora, comenta-se em Sergipe que o Colégio de Procuradores de Justiça, por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe, vai propor a demissão do Corregedor que apresentou esse documento analisando a falta de ação do Ministério Público de Sergipe. Gostaríamos de nos remeter à lei, pois ela estabelece que, entre as prerrogativas do Colégio de Procuradores da Justiça, está a prerrogativa de destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral da Justiça ou da maioria dos seus integrantes, assegurada ampla defesa.  

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Renato Lima Sampaio, não pode, de forma alguma, ser enquadrado em um desses três pré-requisitos, para que possa ser destituído do cargo de Corregedor-Geral. Muito pelo contrário. A acusação é que ele tornou público esse documento, como se análises feitas por membros do Ministério Público sobre a Instituição tivessem de ficar restritas aos seus próprios muros. O Ministério Público é um fiscal da lei e, portanto, deve estar agindo no interesse da sociedade. É fundamental que a sociedade tome conhecimento dessas análises feitas por membros do próprio Ministério Público.  

Quero registrar que o Dr. José Renato Lima Sampaio impetrou mandado de segurança na Justiça de Sergipe, contra a realização da Assembléia Geral de Procuradores, cujo objetivo era destituí-lo do cargo. Ontem, o Relator do processo no STJ, Ministro Vicente Leal, concedeu liminar proibindo o Ministério Público de afastar o Corregedor José Renato Lima Sampaio até a decisão do mandado de segurança.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como eu fiz questão de registrar no início, o fato de ter havido ou não ameaça de morte do Dr. José Renato por parte do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Moacyr Motta, terá de ser apurado pela Justiça, e tenho certeza de que a Justiça do meu Estado tratará disso.  

Entretanto, o assunto mais importante que está merecendo a atenção da sociedade sergipana é a análise tão dura da atuação do Ministério Público Estadual, feita por um membro, e, muito mais do que isso, pela segunda pessoa em hierarquia do Ministério Público Estadual, o Corregedor-Geral. É uma análise crítica da atuação do Ministério Público, a qual mostra, sem dúvida alguma, que em relação a todos esses episódios realmente houve omissão do Ministério Público.  

Não estamos aqui, de antemão, afirmando que todos os casos de escândalos citados sejam eivados realmente de irregularidades. Quem deverá apurar isso é a Justiça, mas lamentamos o fato de o Ministério Público estadual não ter nem sequer tomado a iniciativa de investigar e abrir o inquérito civil público, exercendo, na sua plenitude, as prerrogativas que a Constituição federal e a Constituição estadual de Sergipe lhe deram.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse é o pronunciamento que gostaria de fazer nesta sessão.  

Espero, assim como toda a sociedade sergipana, que esse assunto não seja engavetado, esquecido. A sociedade civil sergipana está atenta e espera que o Ministério Público Estadual venha a exercer, na sua plenitude, as suas prerrogativas.  

Peço à Mesa que transcreva, na íntegra, o documento do Dr. José Renato Lima Sampaio, Corregedor-Geral do Ministério Público sergipano Uma Análise Crítica da Atuação do Ministério Público de Sergipe na Área de Proteção ao Patrimônio Público, para que conste dos Anais do Senado.  

Antes de concluir, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não poderia deixar de fazer um registro. Na última quarta-feira, esta Casa votou aquele projeto de iniciativa do Governo que modifica a Lei Camata. No debate, alguns Senadores da base governista, do PSDB, do PMDB e do PFL, defenderam o referido projeto com argumentos gerais, sempre criticando a Oposição e alegando que a Esquerda não estava preocupada com a limitação dos gastos públicos, nem com o ajuste fiscal, nem com o fato de o Estado Brasileiro estar quebrado.  

Quero registrar a grande contribuição que a Bancada desses Partidos – PSDB, PMDB, PFL e PPB – na Assembléia do Estado do Rio Grande do Sul, deram para o ajuste fiscal e para a economia de despesas do Estado: aprovaram, há algum tempo, projeto que aumentava a gratificação e a ajuda de custo para Desembargadores, Conselheiros do Tribunal de Contas e Procuradores de Justiça de 27% para 37%, retroativos a março de 1998. Quero registrar que essas três categorias estão no topo da hierarquia do serviço público no Estado do Rio Grande do Sul.  

O Governador do Rio Grande do Sul vetou o projeto exatamente sob a alegação de que o Estado não poderia arcar com essa despesa, principalmente para gratificar categorias que já são as mais bem remuneradas do Estado.  

Pois bem, ontem, na mesma Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, as Bancadas estaduais do PSDB, do PFL e do PMDB, "coerentes" com o discurso que vemos nesta Casa, de enxugamento da máquina pública, derrubaram o veto imposto pelo Governador Olívio Dutra.  

Portanto, a partir de agora, é lógico, o Governador Olívio Dutra, do PT - um Partido que não se preocupa com o enxugamento das máquinas públicas -, terá de recorrer à Justiça para evitar um aumento, como já disse, na verba de representação, de 27 para 37%, retroativo a março de 98, a ser pago a desembargadores, conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores da Justiça.  

Enquanto isso, a Oposição ao Governo estadual, no Rio Grande do Sul, diz que quem quer quebrar o Rio Grande do Sul é o Governador Olívio Dutra, pelo simples fato de não querer pegar R$400 milhões – dinheiro do povo do Rio Grande do Sul – e dar para a Ford, a segunda maior empresa do mundo, que, em 1998, teve um faturamento global equivalente a mais de 25% do PIB brasileiro.  

Estas, Sr. Presidente, são as contradições dos discursos dos Srs. Parlamentares da base governista no Senado e na Câmara, os quais, ao mesmo tempo em que sempre acusam a Oposição de não estar preocupada com o enxugamento, nos Estados aprovam absurdos, como essa lei, no Rio Grande do Sul, derrubando o veto do Governador Olívio Dutra.  

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.  

Era o que eu tinha a dizer no dia de hoje.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1999 - Página 11435