Discurso durante a 15ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DA CAMARA 3, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DA CAMARA 3, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA.
Aparteantes
Alberto Silva, Jefferson Peres, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 29/01/2000 - Página 1298
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, AUDIENCIA PUBLICA, AMPLIAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AGUA.

A SRª. MARINA SILVA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero fazer referência a um assunto que considero de extrema importância e que está em tramitação nas duas Casas, tendo em vista a Convocação Extraordinária, já tendo chegado ao Senado Federal. Trata-se da lei que institui a Agência Nacional de Águas – ANA -, que trata da criação das normas de regulamentação para a utilização dos nossos recursos hídricos.  

Esse assunto evoca uma série de debates e, no meu ponto de vista, não pode ficar restrito apenas aos Parlamentares e aos técnicos de Governo. Ou seja, a criação da Agência Nacional de Águas implica em uma discussão mais ampla e, em função dos inúmeros vácuos identificados na proposta, exige uma série de medidas que considero importantes:  

Que busquemos ampliar o debate com a sociedade, o que considero de fundamental importância e que, posteriormente, vou explicar melhor o porquê;

Que não se perca o caráter descentralizador alcançado pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, garantindo a efetiva presença dos Comitês de Bacia no processo de gestão dos recursos hídricos deste País;

Que o teor do Projeto de Lei da Câmara nº 1.616 (ainda em tramitação), que dispõe sobre a Gestão Administrativa e a Organização Institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, seja resgatado nesse momento da criação da ANA, para que evitemos duplicações futuras;

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/01/2000 - Página 1298