Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA AO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA SOBRE A QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE QUE SEJA ENCAMINHADA AO CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REPRESENTAÇÃO CONTRA O SENADOR LUIZ ESTEVÃO.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • RESPOSTA AO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA SOBRE A QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE QUE SEJA ENCAMINHADA AO CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REPRESENTAÇÃO CONTRA O SENADOR LUIZ ESTEVÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 02/02/2000 - Página 1454
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • OPINIÃO, ORADOR, AUSENCIA, CONTRADIÇÃO, PARECER, ADVOCACIA, SENADO, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, PROCESSO, REU, LUIZ ESTEVÃO, SENADOR.
  • ESCLARECIMENTOS, JOSE EDUARDO DUTRA, ENCAMINHAMENTO, CONSELHO, ETICA, DECORO PARLAMENTAR, DOCUMENTAÇÃO, REFERENCIA, LUIZ ESTEVÃO, SENADOR, PRESERVAÇÃO, DIREITO DE DEFESA, ACUSADO.
  • REGISTRO, COMPROMISSO, SENADOR, UNANIMIDADE, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, LUIZ ESTEVÃO, CONGRESSISTA, POSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ABERTURA, INQUERITO.

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Respondendo à questão de ordem de V. Exª, devo dizer que acompanhei o noticiário da imprensa a respeito deste assunto. Não há contradição qualquer entre o parecer do dia 6 de dezembro e o parecer da advogada do Senado. O primeiro diz que se remeta à Conselho de Ética, o segundo examina todo o assunto. Vejam bem, porque no dia 6 a CPI ainda não tinha entregue; só entregou no dia 16 ao Procurador da República, e este, com muita rapidez, apresentou uma solicitação de inquérito ao Supremo Tribunal Federal.

            Posteriormente, a própria Corregedoria solicitou uma interpretação da advogada do Senado, que respondeu que julgava conveniente - porque ela não tem o direito de dizer que o Senado proceda desta ou daquela maneira - sobrestar o processo, tendo em vista que o Supremo iria julgá-lo provavelmente no mês de fevereiro.

            Ora, o parecer não tem essa validade, e V. Exª mesmo disse que quem resolve o problema são os Senadores. E teria graça que não fossem os Senadores, fossem os funcionários! São os Senadores que vão resolver o assunto.

            Mas quero adiantar a V. Exª que estive em entendimento permanente com o Corregedor, para que ele enviasse ao Conselho de Ética a representação de V. Exª, bem como os demais anexos desse processo, principalmente o Relatório da CPI.

            Posso afirmar a V. Exª, e o Corregedor acaba de chegar, que ainda hoje será enviado para o Presidente do Conselho de Ética esse processo. Agora, o que é certo é que lutamos aqui pela manutenção dos direitos de todos. Não haver defesa de quem está sendo acusado invalida o processo. Deve-se dar ampla defesa a quem está sendo acusado e depois o Senado tomar as providências que julgar conveniente em relação ao mandato do Senador Luiz Estevão.

            Ademais, quero dizer ainda que V. Exª e todos os Senadores praticamente tomaram o compromisso de que se o Supremo abrisse o inquérito, pedisse licença a esta Casa, a Casa daria, à unanimidade, licença para o processo. Mas, seja como for, ao Conselho de Ética dirá o que pensa, e V. Exª levará também as suas opiniões, sempre importantes, a esse órgão do Poder Legislativo.

            Era o que tinha dizer a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/02/2000 - Página 1454