Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA APRECIAÇÃO, AMANHÃ, PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CRITICAS AO MINISTERIO DA FAZENDA POR NÃO TER FORNECIDO SATISFATORIAMENTE DADOS SOLICITADOS SOBRE A DIVIDA DO PARANA.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • IMPORTANCIA DA APRECIAÇÃO, AMANHÃ, PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CRITICAS AO MINISTERIO DA FAZENDA POR NÃO TER FORNECIDO SATISFATORIAMENTE DADOS SOLICITADOS SOBRE A DIVIDA DO PARANA.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2000 - Página 3140
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • ANUNCIO, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, MELHORIA, CONTROLE, REDUÇÃO, DIVIDA PUBLICA.
  • REGISTRO, DESCUMPRIMENTO, EXECUTIVO, SENADO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMPORTANCIA, RESPEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
  • ANALISE, RESPOSTA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, INSUFICIENCIA, OMISSÃO, ESCLARECIMENTOS, SUPERIORIDADE, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DO PARANA (PR), COMPROVAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, amanhã, em reunião extraordinária, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dará início ao debate da Lei de Responsabilidade Fiscal. Creio ser a iniciativa mais importante do Governo Federal no que diz respeito à luta que se trava no País na busca incessante da estabilização econômica, fato indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, com crescimento econômico, geração de emprego para todos e justiça social.  

Sem dúvida, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a dívida pública brasileira tem sido a principal responsável pelos problemas econômicos e sociais. É claro que não é a única, mas a principal responsável. A crise econômica, os dramas sociais, a pobreza, o desemprego, o salário insuficiente, conforme mencionou o Senador Bernardo Cabral, sem dúvida são fatos decorrentes do crescimento avassalador da dívida pública no nosso País, crescimento incontido e irresponsável, decorrente muitas vezes do descumprimento das normas vigentes no País, que alimenta a desonestidade, a incompetência administrativa de gestores da coisa pública, de costas voltadas para as aspirações da sociedade brasileira.  

Este projeto do Governo de Responsabilidade Fiscal é, sem dúvida, uma esperança, mas é preciso que seja rigorosamente cumprido, é necessário que seja de forma absoluta respeitado pelo próprio Governo da União, que nem sempre respeita as normas que institui; pelo Senado da República, que tem também descumprido normas e regulamentos que elabora; pelos Governadores; Prefeitos; Ministros e Secretários de Estado.  

Esta Lei de Responsabilidade Fiscal está resumida no §1º do seu primeiro artigo, que diz o seguinte:  

§ 1º. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.  

Sr. Presidente, a anarquia tem se estabelecido em muitos Governos. A dívida pública é responsável, sim, porque obriga o Governo brasileiro a praticar as mais altas taxas de juros para a rolagem da dívida pública, que, além de ser enorme, é sempre de curto prazo, provocando um grande impacto econômico, obrigando o Governo a adotar medidas de natureza administrativa, econômico-financeiras para a rolagem que se faz urgente.  

Praticamos, portanto, as mais altas taxas de juros do mundo, que inibem o crescimento econômico, esvaziando a poupança interna. A economia não cresce, não há geração de empregos. Não existindo emprego suficiente, há o crescimento da miséria. E debatemos aqui medidas alternativas secundárias para a solução de um problema crucial, sem agredirmos, muitas vezes, a causa fundamental. Esta Lei de Responsabilidade Fiscal agride a causa fundamental, que é, sem dúvida, uma causa fundamental, geradora, repito, dos problemas econômicos e sociais que queremos debelar no nosso País.  

Não basta a lei; é preciso insistir. O descumprimento das normas é constante no Brasil. Quero usar como exemplo a análise que faço da resposta do Ministério da Fazenda a um pedido de informações que formulamos, dia 20 de outubro do ano passado, sobre a situação financeira do Estado do Paraná. A resposta veio com atraso e, lamentavelmente, não atendeu a nossas expectativas. Quando formulamos o pedido de informações ao Ministério da Fazenda, estávamos preocupados com o fato de ser o Paraná o Estado que vinha apresentando o maior índice de crescimento de dívidas entre todos os Estados brasileiros. É claro que esse fato provocou espanto. O Paraná sempre foi um Estado organizado e manteve as finanças públicas equilibradas, sempre foi um paradigma, um bom exemplo a ser seguido.  

Com o crescimento assustador da dívida pública do Paraná, sem precedentes em nossa história, quisemos saber do Ministério da Fazenda as razões de tal ocorrência. Precisávamos aprofundar a apuração do nível real da dívida por imperativo, inclusive, de nossa formação política. Queremos sempre sustentar nossa argumentação em números oficiais. Aliás, temos feito isso da tribuna desta Casa.  

Não obstante o apelo de urgência, somente agora o Ministério da Fazenda encaminhou resposta ao nosso requerimento e o fez de forma displicente, deixando de dar resposta a diversas indagações.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, permitam-me proceder à análise do documento encaminhado pela Secretaria do Tesouro Nacional, em nome do Ministério da Fazenda.  

Indaguei a respeito das dívidas interna e externa do Estado do Paraná em 31 de dezembro, entre 1992 e 1998, incluindo Aviso nº 9/MF, o saldo devedor, os prazos médios e as taxas de juros em dólares equivalentes. A Secretaria do Tesouro Nacional encaminhou apenas parcialmente os dados, pois omitiu os prazos médios e as taxas de juros, não se dando nem mesmo ao trabalho de uniformizar o valor da dívida de acordo com uma unidade monetária. Mas, independentemente dessas falhas, registra-se um crescimento em dólar da dívida do Paraná, de aproximadamente 68%.  

Quanto à posição das dívidas interna e externa do Estado, em 30/09/1999, incluindo o saldo devedor, os prazos médios e as taxas de juros, mais uma vez, registra-se que o Ministério da Fazenda não forneceu os dados da maneira solicitada. Observamos que a dívida fundada total da administração direta situava-se em R$6.187.444,00. Somando-se à indireta, chegamos a R$7.944.087,00, conforme boletim do Banco Central do mês de outubro do ano passado.  

No que tange à relação da dívida com o Produto Interno Bruto do Estado do Paraná, além de os dados encontrarem-se incompletos, apresentam restrições do ponto de vista metodológico.  

No que diz respeito ao montante dos precatórios não pagos pelo Estado do Paraná, até 31 de julho de 1999, a Secretaria do Tesouro Nacional afirma não dispor de dados relativos ao fluxo de caixa do Tesouro estadual. A mesma resposta é fornecida quando se questiona a dívida do Estado com fornecedores.  

A informação do Ministério da Fazenda mais interessante é a que demonstra a evolução explosiva dos restos a pagar, a partir de 1996, tendo atingido a magnitude de R$2.553.407.619,00, em 1998, quando em 1995, restringiam-se a R$6.583.329,00, ou seja, um crescimento de mais de 38.000%.  

Tal evolução evidencia que o Governo do Estado está levando a sua gestão orçamentária e financeira além da capacidade das suas finanças públicas, criando compromissos financeiros antes de gerar a capacidade de honrá-los. Tal fato acaba redundando na utilização indevida de recursos financeiros, comprometendo o futuro do Estado.  

A evolução desses restos a pagar deveria chamar a atenção do Governo Federal quanto à gestão do Estado do Paraná, mesmo porque o Governo Federal tem dado constante aval ao Governo paranaense.  

Requeri as cópias dos relatórios, bem como das respectivas análises e conclusões previstos na Portaria nº 89, de 1997, do Ministério da Fazenda. Todavia, a Secretaria do Tesouro Nacional simplesmente remeteu uma análise feita em 5/12/1997, alegando que não houve necessidade de elaboração de novas análises por não haver pleitos do Estado que a exigissem. Mais uma surpresa, Sr. Presidente.  

Aqui cabem duas observações:  

1º) O Senado aprovou, em 1998 e em 1999, endividamentos do Estado do Paraná inclusive quanto ao seu banco estadual – cerca de R$5,1 bilhões. Considero extremamente grave que o Secretário do Tesouro Nacional afirme que esse órgão não tem acompanhado a capacidade dinâmica de pagamento do Estado. Ora, como pode o Poder Executivo Federal ter encaminhado ao Senado pleitos do Estado do Paraná sem avaliar a sua capacidade de pagamento? E o Governo Federal os encaminhou, tanto em 1998, quanto em 1999.  

2º) Se considerarmos que a análise de 1997 ainda está em vigor, verificamos que não era possível conceder quaisquer novos empréstimos ao Paraná, uma vez que essa análise de 97 concluiu:  

...a situação fiscal do Estado está classificada na categoria "D", conforme estabelece o art. 3º da Portaria MF nº 89/97, e, em conseqüência, não apresenta capacidade de pagamento para honrar os compromissos decorrentes das operações pleiteadas.  

Portanto, o próprio Ministro da Fazenda desrespeitou o parecer técnico da sua equipe. Os técnicos do Tesouro Nacional concluíram que, diante das normas vigentes no País, não se admitiria a concessão de novos empréstimos ao Estado do Paraná por absoluta incapacidade de pagamento.  

No entanto – é bom recordar –, em função de interferência política, o Ministro da Fazenda, Pedro Malan, desconsiderando parecer técnico do Tesouro Nacional, encaminhou ao Senado uma correspondência, afirmando que esta Casa estava em condições de aprovar o pleito do Estado do Paraná.  

Assim, Sr. Presidente, vamos votar a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, a partir do comportamento do próprio Ministro da Fazenda, permanece a ameaça do descumprimento permanente da legislação neste País a respeito de questão fundamental, como a dívida pública.  

É preciso que a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao ser aprovada nesta Casa e sancionada pelo Presidente da República, implique um pacto de responsabilidade entre os agentes públicos encarregados de cumpri-la, um pacto sério de responsabilidade entre o Presidente da República, o seu Governo e o Senado Federal, responsável pela avaliação dos pleitos dos Estados e Municípios brasileiros, para que realmente se inicie um processo de organização das finanças públicas deste País.  

Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, requeri também cópia do relatório sobre a situação financeira do Paraná elaborado por técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional, após missão ao Estado para análise do pedido feito ao Governo Federal de antecipação dos

royalties de Itaipu dos próximos 23 anos. No entanto, não fui atendido. O Secretário, mais uma vez, não me respondeu, alegando que se tratava de um relatório informal, e prometeu remeter posteriormente os dados ao Senado Federal.  

Na realidade, as informações prestadas pelo Secretário do Tesouro Nacional, em nome do Ministério da Fazenda, além de demonstrarem o pouco empenho em prestar esclarecimentos ao Senado, são extremamente insuficientes como informação, porém absolutamente suficientes como constatação de que as normas vigentes são desrespeitadas até mesmo por aqueles que as elaboram e idealizam.  

O Governo Federal acaba de idealizar brilhantemente uma Lei de Responsabilidade Fiscal, que, indubitavelmente, uma vez respeitada, poderá pôr um freio à irresponsabilidade administrativa de governantes gastadores, que gastam mais do que arrecadam e que acabam por comprometer o presente e arruinar o futuro dos seus Estados e Municípios.  

Se o acompanhamento feito pela Secretaria do Tesouro Nacional no Estado do Paraná vem sendo praticado com grave omissão de informações relevantes para um diagnóstico econômico-financeiro, conforme constatado na resposta ao meu requerimento, é extremamente temerário o papel que a Secretaria desempenhou perante o Senado Federal, nos exercícios de 1998 e 1999, em prol dos pleitos do Paraná.  

Sr. Presidente, insisto na necessidade de iniciarmos, sobretudo no Senado Federal, uma nova etapa na avaliação que nos é solicitada pelos Municípios e Estados que visam rolagem de dívidas públicas, renegociação de dívidas e, sobretudo, novos empréstimos. Não há dúvida de que o Senado, a exemplo da Câmara dos Deputados, oferecerá esses mecanismos indispensáveis ao Governo Federal, sobretudo para que ele, como Poder Executivo, possa iniciar essa nova etapa de responsabilidade fiscal, com a organização das finanças públicas brasileiras. Dessa forma, evitaremos que a dívida pública seja um empecilho para a aprovação de projetos e de emendas que apresentamos no Senado. O Fundo de Combate à Pobreza, por exemplo, é um paliativo diante das causas dos grandes problemas econômicos e sociais do nosso País, entre as quais reputo como principal a dívida pública brasileira.  

Esperamos, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, que o projeto de lei de responsabilidade fiscal, que começa a ser debatido amanhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja não apenas uma esperança de um novo tempo, mas sobretudo o início de um processo de organização efetiva das finanças públicas deste País.  

Muito obrigado, Sr Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2000 - Página 3140