Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

MOÇÃO AOS REPRESENTANTES DO TOCANTINS SOBRE ENDIVIDAMENTO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL E O EXECUTIVO DO ESTADO. (COMO LIDER)

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • MOÇÃO AOS REPRESENTANTES DO TOCANTINS SOBRE ENDIVIDAMENTO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL E O EXECUTIVO DO ESTADO. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2000 - Página 3447
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, MOÇÃO DE CENSURA, AUTORIA, BLOCO PARLAMENTAR, OPOSIÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS (TO), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, SUSPEIÇÃO, INDICAÇÃO, SANDALO BUENO DO NASCIMENTO, JUIZ ELEITORAL, POSSIBILIDADE, IRREGULARIDADE, PROCESSO ELEITORAL, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

O SR. ROBERTO FREIRE (PPS – PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, é uma comunicação de Liderança muito rápida. Eu até a poderia dar por escrito, porque a fiz dessa forma, para dar conhecimento de uma moção pública. Mas, de qualquer forma, como se trata de uma crítica em relação ao Executivo do Estado de Tocantins, darei conhecimento da moção aos representantes deste Estado para que saibam do seu teor.  

Trata-se de uma moção contra a designação de um juiz para presidir o processo eleitoral naquele Estado. Hoje, sabemos – e essa é a nossa preocupação – que, por um erro ou equívoco do Poder Legislativo, criou-se uma lei tremendamente restritiva e limitativa da atividade política. O responsável, o Poder Legislativo, deu ao Judiciário um abusivo instrumento de intervenção no processo eleitoral. Há exemplos na Casa, como a votação da Lei de Anistia, com muita crítica e polêmica na sociedade, porque era uma política intervencionista do Judiciário a partir de uma lei equivocada por nós formulada. Essa legislação permite até que o juiz impeça candidaturas por uma declaração mal dada, da qual o Senador Roberto Requião foi vítima, porque disse ser candidato antes do início de uma campanha, sendo, por isso, processado. Há exemplos do que pode ser abuso.  

Então, há uma moção pública dos Partidos de Oposição, no Estado de Tocantins, de suspeição ao juiz que lá foi designado para presidir as eleições de outubro de 2000. Torno-a pública, porque assim eles pedem e, ao mesmo tempo, a encaminho para que o Senado a dirija ao Tribunal Superior Eleitoral.  

Era essa, Sr. Presidente, a comunicação da Liderança do PPS.  

Muito obrigado.  

 

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SEGUE DISCURSO, NA ÍNTEGRA, DO SR. SENADOR ROBERTO FREIRE:  

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O SR. ROBERTO FREIRE (PPS - PE) - Sr. Presidente, Sras. e Senhores Senadores, informação óbvia, estamos em véspera de eleição. A política e os políticos, em todos os estados e municípios, já se encontram em plena ebulição, os partidos se reorganizam, as alianças eleitorais começam a ser montadas e os mais diversos programas de governo são estruturados. A esperança renasce em muitos municípios, particularmente naqueles em que a administração pública não conseguiu ou foi incapaz de reafirmar e executar compromissos de campanha.  

E uma das questões sempre colocadas nessas ocasiões refere-se à lisura dos pleitos. Avançamos muito na moralidade das urnas, as urnas eletrônicas conseguiram coibir bastante a manipulação dos mapas de votação, os espaços dos falsificadores da vontade popular estão cada vez mais restritos. Entretanto, a preocupação permanece.  

Algumas informações acerca desse assunto, preocupantes, nos chegam de Palmas, capital de Tocantins, um dos mais novos estados brasileiros. Pela sua própria gênese, entendemos que Tocantins, estado heróico e que já inscreveu seu nome com força no mosaico da Federação, ainda não conta com suas instituições republicanas plenamente consolidadas. A influência do Poder Executivo sobre os demais poderes, conforme acentuam algumas lideranças do Estado, dar-se-ia em níveis insuportáveis. E isto a ser verdade, o processo eleitoral de outubro estaria correndo sérios riscos de ser contaminado por vontades particulares, incrustadas no governo.  

Acabo de receber uma Moção de Suspeição Pública, assinada por dirigentes do PPS, PSB, PT, PDT e PMDB, e que a encaminharei para conhecimento do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com cópia do presente discurso, dando conta de uma triangulação de influência política perigosa, envolvendo a Justiça Eleitoral do Estado e o Executivo.  

Argumentam aqueles líderes partidários que, desobedecendo e violando o princípio do juiz natural e rodízio do cargo, acaba de ser designado como Juiz Eleitoral de Palmas o senhor Sândalo Bueno do Nascimento. Ora, informam as lideranças citadas, o mesmo Juiz, além de ex-advogado do Governador do Estado, em um período de apenas 10 anos presidiu o TRE por dois anos, exerceu a jurisdição de Palmas por outros dois anos, completou em substituição o cargo no último biênio e, agora, é reconduzido novamente para a mesma função. Tudo isso, teria sido feito em detrimento de outros magistrados da Capital, mais antigos, que nunca exerceram a jurisdição eleitoral.  

Não cabe a mim nenhuma acusação. Entretanto, como a legislação vigente permite ao Juiz Eleitoral a cassação liminar de candidaturas, entre outras atribuições, o processo eleitoral de Palmas estaria correndo sérios riscos de manipulação. A Casa e o próprio TSE, antecipadamente, precisam tomar conhecimento acerca da denúncia.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. ROBERTO FREIRE EM SEU PRONUNCIAMENTO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2000 - Página 3447