Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 174, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE PREVE REGULAMENTAÇÃO RIGIDA PARA PRODUTOS E MEDICAMENTOS VENDIDOS POR MEIO DE PROPAGANDA EM TELEVISÃO.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 174, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE PREVE REGULAMENTAÇÃO RIGIDA PARA PRODUTOS E MEDICAMENTOS VENDIDOS POR MEIO DE PROPAGANDA EM TELEVISÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2000 - Página 3646
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, VENDA, PRODUTO, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, PROPAGANDA COMERCIAL, TELEVISÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna tratar de uma questão que está ocupando a mídia nos últimos meses, que diz respeito à venda de medicamentos, à CPI dos Medicamentos, criada na Câmara dos Deputados, e a algumas verdades e constatações que têm chocado a opinião pública brasileira.  

Em muito boa hora, a Câmara dos Deputados empreendeu a CPI dos Medicamentos, a qual começou a levantar questões que demonstraram, de um lado, o engodo, a enganação e a usurpação do dinheiro público, por intermédio ou de preços abusivos, ou de produtos muitas vezes sem algum tipo de componente curativo e que eram, ou que ainda são, vendidos aos milhares de brasileiros. Chegou-se ao ponto de um dos representantes das associações de farmácias classificar uma parte desses produtos BO - remédios bons para otários. Essa afirmativa, volto a dizer, chocou uma parcela significativa do nosso País.  

Realmente, alguns dos produtos que são empurrados para a população brasileira têm esse tipo de conotação. Mais do que isso, Srª Presidente, no Senado, o Projeto de Lei nº 174, de 1999, de minha autoria, já havia tratado com dureza uma parte deles, prevendo uma regulamentação mais rígida para produtos e medicamentos vendidos por meio de propaganda de televisão, muitas vezes sem consistência técnica.  

É bom lembrar que ainda hoje, apesar da CPI dos Medicamentos e do meu projeto de lei, aprovado por unanimidade no Senado e há quase um ano na Câmara dos Deputados, na Comissão de Seguridade Social daquela Casa, dezenas de produtos continuam a ser vendidos ou utilizados pela boa-fé do cidadão que vê a televisão e ouve o rádio. Esses produtos continuam ainda, enquanto não for aprovada essa lei, sem qualquer tipo de controle. Pela manhã, se ligarmos a televisão, vamos assistir a propagandas de produtos que emagrecem, que fazem crescer o cabelo, que acabam com varizes e celulites, que acabam com tudo. Enfim, prometem o céu e a terra.  

Esses produtos, muitos deles importados e sem controle da Vigilância Sanitária brasileira, são vendidos e repassados à população por intermédio de concessões públicas, como o são as emissoras de rádio e televisão. Na verdade, o Poder Público, ao permitir que se engane a população anunciando-se, em concessões públicas, produtos mentirosos e que fazem mal à saúde, está sendo partícipe nesse processo de enganação. Por isso, no meu projeto, aprovado pelo Senado, para que qualquer medicamento ou produto que tenha caráter curativo ou necessidade de controle seja anunciado na televisão ou no rádio, deve constar da peça publicitária o número de registro da Vigilância Sanitária que o aprovou. Hoje, isso não acontece e, assim, as televisões ajudam, em grande parte, a vender produtos BO.  

Preocupado com essa questão, procurei o Relator da CPI dos Medicamentos, Deputado Ney Lopes, que, entendendo a profundidade e a urgência desse projeto, e a necessidade de se controlar a venda de medicamentos - volto a dizer, muitos deles sem controle e registro da Vigilância Sanitária - pelas televisões, está colocando no relatório daquela CPI um pedido de urgência para que a Câmara dos Deputados dê prioridade à votação do Projeto nº 174, do Senado.  

Portanto, além de fazer o registro da necessidade e da urgência de sua aprovação, quero agradecer ao Deputado Ney Lopes que, sensível à necessidade da tramitação desse projeto, acaba de acatá-lo como urgente e colocará no Relatório da CPI a recomendação expressa para a sua aprovação. No entanto, enquanto esse projeto não é aprovado, fica aqui um alerta para que a Vigilância Sanitária, o Ministério da Saúde e as redes de comunicação tomem cuidado com o que é anunciado, principalmente com a propaganda paga, e que passem a exigir o mínimo de controle, como, por exemplo, o número de registro, mesmo antes de Lei vigorar, como forma de ter controle social em produtos que, constatadamente, estão fazendo mal à saúde.  

Srª Presidente, peço a V. Exª que faça parte do meu pronunciamento cópia do Projeto de Lei de minha autoria, que acabo de mencionar, bem como a menção que faço ao Deputado Ney Lopes, agradecendo a S. Exª pela presteza em atender esse pleito e ao projeto acima mencionado.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2000 - Página 3646