Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI QUE REGULAMENTA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO NOS CAMPOS ADMINISTRATIVO, TRIBUTARIO, PREVIDENCIARIO, TRABALHISTA E CREDITICIO PARA AS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI QUE REGULAMENTA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO NOS CAMPOS ADMINISTRATIVO, TRIBUTARIO, PREVIDENCIARIO, TRABALHISTA E CREDITICIO PARA AS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 29/02/2000 - Página 3680
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, INCENTIVO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ESPECIFICAÇÃO, FACILITAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, MOTIVO, IMPORTANCIA, SETOR, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, PAIS.
  • SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALCIDES TAPIAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), ACELERAÇÃO, PROCESSO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL – MG. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, abordo desta tribuna problemas da pequena e média empresa. Preocupado estou com um segmento da economia nacional extremamente dependente da ação dos investidores e das instituições financeiras do País.  

Lembro que, antes do dia 05 de outubro, exatamente no dia 1º de outubro do ano passado, desta tribuna, adiantei que a sanção, que seria proferida pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso do projeto discutido e votado nesta Casa e na Câmara dos Deputados, interpretaria o desejo de milhões de brasileiros que vivem na dependência da rapidez do sistema de produção das pequenas e médias empresas no Brasil.  

Adiantei mais, Sr. Presidente: a lei origina-se de um projeto do eminente Senador José Sarney que tramitou nesta Casa e na Câmara dos Deputados demoradamente. Na Câmara, foi relatado pelo Parlamentar mineiro Custódio de Mattos e, no Senado, pelo Senador Bello Parga.  

A discussão foi ampla e detida. Todos desejávamos para o Brasil um documento, um diploma legal que traduzisse as aspirações dos pequenos e médios empresários.  

Exatamente no dia 5 de outubro de 1999, em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei, tendo ao seu lado o ex-Presidente José Sarney e lideranças empresariais e políticas. O documento representou no Brasil inteiro a alforria do pequeno empresário. De lá para cá, - convém destacar - a lei depende de regulamentação. Diz o art. 42: "O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação."  

A lei é de 5 de outubro de 1999. Conseqüentemente, os três meses já estão ultrapassados. Com certeza, pequenas e médias empresas estão funcionando e dando resposta à Nação ansiosa. Ao mesmo tempo, , investidores e pequenos empresários consideram a regulamentação necessária não apenas para normatizar certos dispositivos mas também para a modernização e assim ensejar inovações, desde que não contrariem a lei que estamos comentando.  

Sr. Presidente, existem no mundo seis bilhões de habitantes, dos quais quase um bilhão estão desempregados. No Brasil, há exatamente quatro milhões e quinhentas mil pequenas empresas, representando praticamente 60% dos empregos existentes no País.  

Sr. Presidente, recordo-me de quando o Governo de Minas se empenhou decididamente, na pessoa do governador Rondon Pacheco, para instalar, em Betim, no meu Estado, Minas Gerais, a Fiat Automóveis. Naquele momento, a decisão parecia um pouco extravagante. Aos poucos a Nação, e Minas particularmente, foi-se convencendo que aquela decisão seria importantíssima para transformar também Minas num pólo de produção de automóveis. A expansão da Fiat é uma realidade que chega a sensibilizar a Nação. Agora mesmo, no debate que se desenvolve no País entre levar ou não levar empreendimentos automotivos para o Nordeste, invocam-se os exemplos de Minas, que, em certo momento, levou para sua cidade de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, uma das empresas mais fortes do mundo. E ela está lá, em solo mineiro, dando demonstração de capacidade de geração de empregos e de produção ativa. E, como todos sabemos, essa empresa ocupa hoje a liderança nacional na produção de veículos. Podemos dizer, assim, que, acrescentando-se a Mercedes-Benz, em Juiz de Fora, Minas é, inegavelmente, um dos maiores pólos de produção de automóveis no Brasil.  

Mas quero lembrar que isso não basta. É claro que, quando se trata de grandes empresas, como a Fiat, a sociedade e os governantes aplaudem tais empreendimentos. É preciso ter em mente que exatamente 60% dos empregos existentes no País dependem da pequena e da média empresas.  

Por isso mesmo, estamos aqui para solicitar ao Presidente Fernando Henrique Cardoso e ao Ministro Alcides Tápias que seja logo regulamentada essa lei .  

Recordo-me, Sr. Presidente, de que, em determinado momento, recebendo, como Governador de Minas, os dirigentes da Fiat do Brasil, que já haviam instalado em Betim sua grande fábrica, visitava eu exposições, ainda na região metropolitana de Belo Horizonte, de pequenas e microempresas, verificando-se, naquele momento, que a atenção do Governo deve voltar-se também para a microempresa, para esse tipo de empreendimento, na verdade, forte gerador de empregos.  

Sr. Presidente, a pequena e a média empresa necessitam de tratamento diferenciado, simplificado no campo administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e, conseqüentemente, no desenvolvimento empresarial. Manifesto minha expectativa de que o Governo informe, o mais rapidamente possível, o que estamos fazendo aos olhos da Nação em torno da pequena e média empresa brasileira.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) – Com muito prazer, concedo o aparte ao nobre Senador Bernardo Cabral.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) – Senador Francelino Pereira, é muito oportuna a manifestação de V. Exª no sentido de pedir cobrando, não pedir pedindo, para parafrasear o nosso velho Padre Antônio Vieira, a regulamentação das microempresas e aquelas de pequeno porte. Sabe V. Exª, que é um estudioso no assunto, que o art. 179 da Constituição, portanto, promulgada há quase doze anos, traz no seu texto: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei". V. Exª já disse que o eminente Senador José Sarney, com o apoio de todo o Senado, conseguiu aprovar a lei a que este texto constitucional se referia. Falta, no entanto – e agora V. Exª é o patrono da reclamação –, a regulamentação. Por quê? Como bem diz V. Exª, por causa desse tratamento diferenciado que o texto constitucional impõe, qual seja a simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Conforme V. Exª ressaltou, ao trazer o exemplo da Fiat, na Itália, as empresas de pequeno porte e as microempresas contribuem para a receita daquele país com uma soma orçamentária muito grande. De modo que poderemos, a exemplo de outros países europeus, também fazer isso aqui. Eu queria parabenizá-lo. Só por essa razão é que interrompi o discurso de V. Exª.  

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) – Senador Bernardo Cabral, fico plenamente satisfeito com o apoio e o testemunho de V. Exª. Sabe V. Exª muito bem que, em toda a região amazônica, funcionam pequenas e médias empresas e que elas oferecem mão-de-obra à grande maioria daqueles que trabalham pelo desenvolvimento daquela imensa e vasta região.  

Saliento também que a pequena e a média empresa não se instalam somente, nas pequenas e médias cidades. Em Minas Gerais, somos 856 cidades, 100 delas de grande porte, todas com eficientes sistemas de comunicação e com uma visão otimista em relação ao futuro. Essa visão só se deteriora a partir do momento em que, em razão do crescimento industrial dessas cidades, como ocorre em Montes Claros, Juiz de Fora, Pouso Alegre e outras cidades do sul de Minas Gerais, elas crescem e, a exemplo de Belo Horizonte, ali surgem favelas, onde a pobreza existe de forma acintosa. Conseqüentemente, há que se permitir que, no fundo do quintal, também nas grandes comunidades, sejam instaladas microempresas que possam oferecer emprego a suas populações.  

Reafirmo, afinal, que a Nação necessita cada vez mais de empregos, e a solução não está apenas na grande empresa, nas empresas automobilísticas, mas também e, sobretudo, nas pequenas e microempresas deste País.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/02/2000 - Página 3680