Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ENCAMINHAMENTO A MESA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA, RELATIVO A DISTRIBUIÇÃO E REVENDA VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS DERIVADOS DE PETROLEO E OUTROS COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • ENCAMINHAMENTO A MESA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA, RELATIVO A DISTRIBUIÇÃO E REVENDA VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS DERIVADOS DE PETROLEO E OUTROS COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2000 - Página 3782
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • CRITICA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), INEFICACIA, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, COMBUSTIVEL, TELECOMUNICAÇÃO, POSTERIORIDADE, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO.
  • CRITICA, EMISSÃO, PORTARIA, AUTORIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), REFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, DISTRIBUIÇÃO, COMBUSTIVEL, AQUISIÇÃO, PERCENTAGEM, POSTO DE GASOLINA, MOTIVO, AMEAÇA, LIBERDADE, MERCADO INTERNO.
  • ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, RODOLPHO TOURINHO NETO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, EMISSÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), PORTARIA, NECESSIDADE, DEBATE, AMEAÇA, LIBERDADE, MERCADO INTERNO, POSSIBILIDADE, FORMAÇÃO, MONOPOLIO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB - PA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nome das supostas virtudes do mercado foram feitas todas as reformas nos últimos anos nos setores de serviços públicos, como a desestatização das empresas de mineração, siderurgia, telecomunicações e energia elétrica; a entrega, sob concessão, das rodovias e portos a investidores privados, e a quebra do monopólio da Petrobrás entre tantas medidas. Tentou-se, assim, resolver com a liquidação do patrimônio público um quadro de dificuldades estruturais de financiamento do Estado, montado a partir de políticas irresponsáveis, conduzidas ao longo de décadas, de promoção do desenvolvimento por meio de endividamento externo. Com tudo que se fez, não se conseguiu reduzir nem o endividamento externo, nem o interno. Muito ao contrário. No Governo de Fernando Henrique, a dívida interna passou de R$60 bilhões e, hoje, atinge a casa dos R$500 bilhões.

Para a fiscalização, pelo Estado, desses mercados de serviços essenciais, agora supostamente tornados concorrenciais, foram criadas as tais agência reguladoras, como a Agência Nacional de Eletricidade - ANEEL; a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e a Agência Nacional de Petróleo - ANP. Essa poderia ser até uma boa idéia, a de manter nas mãos do Estado um poder regulatório, se essas agências não tivessem sido, ao que parece, constituídas mais para atender aos interesses das empresas transnacionais que adquiriram as estatais e têm interesse em adquirir a própria Petrobrás ou seus ativos.

Mais uma vez, o Governo Federal dá demonstração dos equivocados pressupostos que fundamentam sua política de desregulamentação da economia e, principalmente, dos métodos quase sempre antidemocráticos e lesivos ao patrimônio público e aos interesses da Nação.

Isso é o que demonstra a portaria apresentada ao final de janeiro pela ANP, para o recebimento de comentários e sugestões, devendo entrar em vigor em março deste ano. Em seu art. 12, ela determina que as empresas distribuidoras de combustíveis poderão ser proprietárias de até 10% dos postos de revenda de sua bandeira em cada Unidade da Federação, ou de postos que sejam responsáveis por até 15% do volume de combustíveis comercializados sob a sua bandeira em cada Unidade da Federação.

Ainda que a lei defina o limite, em cada caso, será definido como a menor das duas opções mencionadas, trata-se de um atentado à tão louvada liberdade de mercado, porque, ao revogar a Portaria nº 09, de 16 de janeiro de 1997, que determina, em seu art. 10, que "é vedado às distribuidoras o exercício da atividade de revendedor varejista, salvo quando o posto revendedor se destinar ao treinamento de pessoal", a nova portaria autoriza a entrada, ainda que limitada, das empresas distribuidoras no mercado varejista.

Ocorre que esse é um drama que, para a maioria da população, se passa atrás das cortinas, pois pouca gente sabe a diferença entre distribuidores e revendedores no mercado de combustíveis. Pois bem, Srs. Senadores, as distribuidoras - que compram os produtos das refinarias ou os importam para vendê-los aos varejistas - são empresas gigantes, altamente intensivas em capital e empregadoras de relativamente pouca gente, constituindo, ainda, verdadeiro oligopólio, pois as seis maiores empresas do setor - BR, Shell, Esso, Texaco, Ipiranga e Agip - respondem por cerca de 78% do mercado. Do outro lado, as empresas revendedoras varejistas - proprietárias dos postos de combustíveis - compreendem cerca de vinte e sete mil pequenos e médios empresários, que empregam mais de trezentos mil trabalhadores. Muitas vezes, sobretudo no interior do País, são empresas familiares típicas, com pai, mãe e filhos dividindo as tarefas do atendimento à freguesia. Os varejistas e os seus empregados foram inclusive protegidos recentemente por uma lei aprovada no Congresso Nacional que proíbe a automação dos postos de combustíveis de todo o Brasil.

Querem permitir que o cartel invada um mercado que hoje é livre e concorrencial. Que lógica poderia ter essa medida para quem diz querer ver o capitalismo competitivo funcionar no Brasil? Isso é que não posso entender; isso corresponde ao propósito de verticalização da indústria, pela qual somente os gigantes dominarão todas as fases do setor de petróleo, eliminando do mercado os pequenos.

Ora - poderão dizer alguns - estão definidos, na Portaria em questão, percentuais pequenos para a fração de mercado ocupável pelas distribuidoras. O problema, porém, é de princípio. Se aceitarmos essa modificação, que parece pequena, estará sendo aberto o precedente para novas alterações no sentido de aumentar progressivamente a participação das distribuidoras no mercado varejista, até que elas dominem completamente o mercado.

O pior é que é muito duvidoso que essa "pseudo-evolução" - de se permitir a revenda de combustíveis por distribuidoras - traga quaisquer benefícios aos consumidores, pois não se deve esperar que um mercado oligopolizado resolva diminuir preços, já que eles não o fizeram, em função de lucros extraordinários obtidos com a venda que fazem aos postos varejistas.

Basta se lembrar que a desregulamentação do setor teve como ponto forte o aumento da margem de lucros das distribuidoras, devido o fim do tabelamento de preço dos combustíveis. Ocorre que os constantes aumentos de preços de combustíveis foram atribuídos aos postos de revendedores. Contudo, basta saber que desde a origem do Plano Real, a margem da revenda foi reajustada pelos postos de gasolina em 19%, enquanto que as distribuidoras reajustaram suas próprias margens em 128%, criando uma enorme distorção neste mercado.

Outro aspecto que merece destaque é que a relação entre os postos de revendas e as distribuidoras é extremamente desigual, pois o que se verifica é a imposição de regras negociais sobre uma categoria econômica mais frágil. Ora, na maioria das vezes os postos de revendas são obrigados a se sujeitarem aos contratos leoninos com as distribuidoras. Na verdade, pode-se até dizer que as distribuidoras já operam em alguns postos de revenda, como é o caso da Shell e Esso, visto que essas empresas criaram uma modalidade de revenda onde o proprietário do posto, a rigor, não passa de um executivo da companhia, são os denominados dealers ou "varejistas", e as companhias distribuidoras exigem uma baixa lucratividade que lhe é proporcionada com o gravame do proprietário do posto ficar com todo o risco do negócio nas áreas trabalhistas e fiscais.

É isso que a ANP deveria ver, compreender e modificar.

Por tudo isso, é da maior importância social e econômica demover o Poder Executivo desse intento.

Por essas razões, encaminho à Mesa do Senado Federal requerimento de informações ao Ministro das Minas e Energia, onde solicito esclarecimentos assim como a possibilidade de ampliação do debate acerca dessa medida, a fim de se obter a reversão da decisão. Está em jogo a conservação de milhares de empregos, a sobrevivência de milhares de pequenas empresas e o bem maior dos consumidores, que é a concorrência do mercado. Afinal de contas, que mercado livre é esse que o Governo quer implantar no Brasil que só favorece algumas empresas multinacionais do petróleo?

Sr. Presidente, também gostaria de registrar alguns tópicos do pedido de informação que encaminho ao Ministro das Minas e Energia, por exemplo, como impedir que, dentro dos percentuais estabelecidos, os postos das distribuidoras se concentrem numa mesma área, que pode ser um bairro da capital ou um município de médio e pequeno porte, dentro do respectivo Estado, dominando, portanto, os preços naquele local?

Quantas são as distribuidoras existentes hoje no mercado brasileiro classificadas em ordem de volume de negócios e dominação do mercado?

Considerando ainda que os atuais postos de revenda utilizam-se de "bandeiras das distribuidoras", desejo que o Ministro me informe quais as maiores bandeiras, em número de postos de revendas existentes, e como encontram-se repartidas pelo Território Nacional.

Existe carência em algum lugar do Território Nacional de postos de combustíveis, onde e por quê? Ao contrário, há lugares com abundância? Onde e por quê?

Por fim, considerando que com a nova Portaria se revogará a Portaria nº 9, de 16 de janeiro de 1997, indago ainda como se manterá a obrigação das distribuidoras de prestarem assistência e treinamento de pessoal aos revendedores que usam a respectiva bandeira?

E, finalmente, quais os mecanismos para se evitar a verticalização do setor econômico, uma vez que as distribuidoras poderão exercer atividades de revendas e serão também responsáveis pela exploração do petróleo e, quiçá, do refinamento.

Sr. Presidente, essa é uma porta que não pode ser aberta; temos que mantê-la, portanto, fechada. O Senado da República e o próprio Congresso Nacional, considerando a excepcionalidade da situação brasileira, votaram uma lei que, de certa forma, representa um atraso não permitindo a automação dos postos brasileiros. Nos países do Primeiro Mundo todos têm postos automatizados.

Recentemente, em visita aos Estados Unidos, por um período de duas semanas, pude viajar de carro por aquele país e confesso a V. Exªs que não vi uma única bomba de gasolina que tivesse alguém para encher o tanque do carro. Todas eram automatizadas. Isso também deveria ocorrer no Brasil. Para isso, entretanto, seria preciso reduzir a jornada de trabalho do brasileiro à semelhança do que fazem os países europeus, para que os empregos fossem distribuídos.

Mas, considerando a nossa excepcionalidade, considerando a situação de desemprego que existe na Pátria, votamos essa lei contra a nossa vontade. É um contra-senso o que o Ministério quer fazer agora: permitir que as distribuidoras, detentoras de todo o capital do setor, possam também se tornar donas dos postos de gasolina no nosso País, prejudicando enormemente pequenos empresários, às vezes, empresas familiares, como aqui foi dito, dificultando a vida do País como um todo.

Deixo aqui, Sr. Presidente, este requerimento de informação na expectativa de que ele faça o Ministro perceber o seu erro e volte atrás na sua decisão.

Muito obrigado.

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DOCUMENTO A QUE SER REFERE O SR. SENADOR ADEMIR ANDRADE EM SEU PRONUNCIAMENTO:

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2000 - Página 3782