Discurso durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM O IMPACTO NA AREA SOCIAL DA APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • PREOCUPAÇÃO COM O IMPACTO NA AREA SOCIAL DA APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, José Eduardo Dutra, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2000 - Página 4077
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INFERIORIDADE, SALARIO MINIMO, INSUFICIENCIA, SUBSISTENCIA, TRABALHADOR.
  • IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, APERFEIÇOAMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRITICA, CARACTERISTICA, PROJETO, REDUÇÃO, AUTONOMIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PREJUIZO, FEDERAÇÃO.
  • CRITICA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUSENCIA, LIMITAÇÃO, DESPESA, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FALTA, DETERMINAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GARANTIA, DIREITOS, POPULAÇÃO.
  • CRITICA, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO FISCAL, AUSENCIA, ATENÇÃO, RESPONSABILIDADE, JUSTIÇA SOCIAL.

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de compartilhar com a Casa algumas preocupações sobre matéria extremamente importante que tramita nesta Casa. Refiro-me à Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Entretanto, não poderia, tendo em vista os inúmeros pronunciamentos feitos nesta Casa, iniciado pelo Senador Maguito Vilela e seguido por vários outros Senadores, e agora pelo Senador Roberto Requião, deixar também de tratar da questão relacionada ao salário mínimo.  

Sr. Presidente, não apenas hoje, mas em outros momentos, vários Senadores, da tribuna, assumem o nosso "muro de lamentações", dizendo da extrema necessidade de se cumprir a lei e de se respeitar a ordem jurídica vigente. Essa a verdadeira cantilena, justa, na verdade, no sentido de que se possa ao menos respeitar a ordem jurídica vigente. E a nossa Constituição, tão cantada em verso e em prosa, no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no seu art. 5º, inciso III, é muito clara quando diz que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." Também no art. 7º desta mesma Constituição, no Capítulo que trata dos Direitos Sociais, que se refere à questão do salário mínimo, a Constituição diz que o "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo".  

û


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2000 - Página 4077