Discurso durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

IMPORTANCIA DOS TRABALHOS, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS MEDICAMENTOS.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • IMPORTANCIA DOS TRABALHOS, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS MEDICAMENTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2000 - Página 4093
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MEDICAMENTOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, REDUÇÃO, PREÇO, COMBATE, FALSIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OFERTA, MARCA GENERICA.
  • DENUNCIA, SUPERIORIDADE, LUCRO, INDUSTRIA FARMACEUTICA, PREJUIZO, ECONOMIA POPULAR, DEFESA, AUMENTO, CONTROLE, GOVERNO.
  • DENUNCIA, ATUAÇÃO, INDUSTRIA FARMACEUTICA, LOBBY, PUBLICIDADE, OPOSIÇÃO, MARCA GENERICA, MEDICAMENTOS, QUESTIONAMENTO, DEMORA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), AUTORIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Medicamentos, em boa hora constituída pela Câmara dos Deputados, tendo por finalidade a redução dos preços dos remédios, a instituição de providências que coíbam a sua falsificação e a ampliação da oferta de genéricos no mercado, vem prestando, à força de extrema dedicação dos seus integrantes, inestimáveis serviços ao País.  

É justamente a partir desse esforço que os brasileiros, entre a surpresa e a revolta, vêm conhecendo os métodos reprováveis de atuação da indústria farmacêutica, até mesmo envolvendo profissionais da área médica, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos hospitalares, que se multiplicam ante a ineficiência do Ministério da Saúde e a inoperância de sua Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  

A começar pelo aumento exorbitante dos preços dos medicamentos. Segundo nos informa o Deputado Ney Lopes, Presidente da CPI, o custo dos remédios para o consumidor, no período de 1987 a 1998, cresceu 676%!  

Ademais, números levantados pelo Ministério da Saúde demonstram que a relação entre lucro e vendas do setor farmacêutico superou a dos outros setores da economia, entre dezembro de 1989 e outubro de 1999. Nesse período, os preços dos remédios aumentaram 54% acima da inflação, passando o faturamento dos laboratórios de 2 bilhões de dólares, em 1987, para 12 bilhões de dólares, em 1998.  

Daí entender-se, acertadamente, que o setor de medicamentos, distinto de outras áreas da economia, não pode estar imune ao controle eficaz do Governo, como se dá na maior parte dos países. A CPI constatou que é imprescindível a atuação de agência governamental reguladora, para garantir a qualidade e a segurança dos produtos e estabelecer, para os fabricantes de remédios e seus importadores, as regras a serem aqui observadas no desempenho de suas atividades.  

Quanto aos episódios confirmados de falsificação de remédios, amplamente denunciados pela Imprensa, a Comissão decidiu exigir a identificação das ocorrências e a punição dos culpados, assim como a investigação dos procedimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sobretudo quanto à fiscalização dos sistemas produtivo e de distribuição de medicamentos.  

Com efeito, no mercado de medicamentos é comum a venda de remédios falsificados. Também, a fiscalização ineficiente do setor tem dado margem ao abuso de preços, incidente sobretudo nos produtos de uso contínuo. O preço médio das matérias-primas importadas sofreu queda de 40%, entre 1994 e 1999, sem que se observasse qualquer redução no preço de venda dos remédios que as utilizaram.  

Segundo o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, em mais da metade das três dezenas de remédios mais vendidos no País, o preço da substância ativa caiu de 21,7% a 86,9%, no período, enquanto o dos medicamentos correspondentes aumentou, em média, 38,8%.  

Além disso, à falta de mais rígidos controle oficiais, a venda de remédios sofreu queda acentuada, nos últimos cinco anos, enquanto registrava-se alta acentuada do faturamento da indústria farmacêutica, numa clara evidência de aumento indevido de preços.  

De fato, tendo o volume físico de vendas caído de 1,77 bilhão de unidades, em 1995, para 1,64 bilhão, em 1998, o faturamento do setor cresceu de 6,18 bilhões de dólares, em 1994, para 10,3 bilhões de dólares, em 1998.  

Como se isso não bastasse, os controles ministeriais deixaram de observar o envolvimento de profissionais médicos, estabelecimentos hospitalares e laboratórios de produtos farmacêuticos no mesmo processo de inviabilização da Lei dos Genéricos, votada pelo Congresso Nacional.  

No entanto, é de conhecimento público a denúncia do Conselho Regional de Medicina de São Paulo – Cremesp, segundo a qual a indústria farmacêutica, promovendo as suas marcas em desfavor dos medicamentos genéricos, vem prestando auxílio financeiro aos profissionais médicos, inclusive para a participação em congressos de diversas especialidades.  

Dessa forma, é tida como boicote à Lei dos Genéricos a propaganda agressiva dos laboratórios, que utiliza técnicas de convencimento do profissional médico e que consome 20% das despesas totais da indústria farmacêutica, percentual equivalente a três vezes o total dos investimentos em pesquisa.  

À parte a estratégia de marketing e os posicionamentos contraditórios do Ministério da Saúde, a Lei 9.787/99 estabeleceu a definição de medicamento genérico e as formas de seu intercâmbio com os chamados medicamentos de referência. Como se sabe, sendo o setor farmacêutico altamente oligopolizado, avesso, portanto, à prática habitual da competitividade, cada grupo de remédios estava sob o domínio de três ou quatro produtores transnacionais.  

A nova legislação é tida, conseqüentemente, como um notável e democrático avanço. Devendo o medicamento genérico oferecer a mesma eficácia e segurança daquele de referência, com ele intercambiável, estabeleceu o Ministério as regras formais para que um remédio possa ser qualificado e comercializado como genérico.  

Surgiram, daí, os questionamentos das exigências ministeriais, que determinaram a desnecessária demora do ato autorizativo da comercialização do medicamento identificado como genérico.  

No caso, ignorou-se que tais medicamentos, quando administrados pela via intravenosa, dispensam o teste de bioequivalência, não se o exigindo, definitivamente, para o registro de drogas genéricas injetáveis. De outra parte, aguarda-se que o Ministério da Saúde se pronuncie sobre uma lista de 160 medicamentos de aplicação endovenosa, apresentada pelo Conselho Federal de Medicina, considerados aptos a serem liberados para comercialização.  

Assim, antecedendo em pouco a quebra do sigilo fiscal de 23 laboratórios farmacêuticos, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, somente agora os primeiros seis remédios genéricos, liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estão chegando às farmácias, cabendo à população exigir a fiscalização permanente do Ministério da Saúde, tanto desses como dos medicamentos originais, de sorte a que se não venham a repetir os amplamente noticiados casos de falsificação.  

Ao termo de seu relevante trabalho, os fatos trazidos a lume pelo colegiado técnico-investigativo da Câmara dos Deputados terão servido para a correção dos rumos que têm sido percorridos pelo Ministério da Saúde, devolvendo-o à magna tarefa de assegurar, com presteza e eficiência, a saúde da população, e resguardando-o da condição de instrumento, tão em uso, para satisfazer os açodados sonhos presidenciais de seu titular.  

Era o que tínhamos a dizer.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2000 - Página 4093