Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA CPI DOS MEDICAMENTOS E DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 174, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE PRETENDE IMPEDIR A PROPAGANDA DE DIVERSOS PRODUTOS COSMETICOS OU ALIMENTICIOS, QUANDO OS MESMOS NÃO DISPUSEREM DE REGISTRO NO ORGÃO DA VIGILANCIA SANITARIA.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MEDICAMENTOS. SAUDE.:
  • IMPORTANCIA DA CPI DOS MEDICAMENTOS E DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 174, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE PRETENDE IMPEDIR A PROPAGANDA DE DIVERSOS PRODUTOS COSMETICOS OU ALIMENTICIOS, QUANDO OS MESMOS NÃO DISPUSEREM DE REGISTRO NO ORGÃO DA VIGILANCIA SANITARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2000 - Página 4266
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MEDICAMENTOS. SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTOS, PAIS.
  • DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, INSTRUMENTO, SAUDE, POPULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PUNIÇÃO, FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, MEDICAMENTOS.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRETENSÃO, IMPEDIMENTO, PROPAGANDA COMERCIAL, PRODUTO TERAPEUTICO, PRODUTO ALIMENTICIO, COSMETICOS, AUSENCIA, REGISTRO, SECRETARIA, VIGILANCIA SANITARIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, creio que poucas pessoas contestariam, de boa-fé, o importante papel que as Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional vêm desempenhando em nosso País. Mesmo que sua forma de atuação, muitas vezes criticada, seja passível de aperfeiçoamento, é incontestável o grande número de relevantes serviços que as CPIs já têm prestado ao Brasil. E talvez o seu maior mérito venha sendo o de conscientizar a população sobre grandes e graves problemas de nosso País, ao mesmo tempo em que, com base no respaldo da opinião pública, podem-se propor e aprovar medidas eficazes para combatê-los.  

Assim é que a CPI da Câmara dos Deputados que investiga a produção e a comercialização de medicamentos no País chamou a atenção para um grande número de questões seriíssimas, as quais relacionam-se diretamente com a saúde de nossa população. Vemos, por um lado, denúncias contra as margens de lucro extremamente elevadas com que operam diversos laboratórios; e, ainda, as dificuldades que se encontram para a implantação efetiva da Lei nº 9.787, que trata dos medicamentos genéricos e similares – a qual consiste, sem dúvida, em um importante instrumento para viabilizar a diminuição dos preços dos remédios.  

Constata-se, por outro lado, que a saúde da população é afetada não apenas pelo alto preço de muitos medicamentos, mas também pela má-fé de diversos fabricantes e comerciantes, que põem no mercado medicamentos inócuos, falsificados ou com efeitos danosos ao organismo, ainda mal esclarecidos. A popularização da expressão "B. O.", que designa os medicamentos "bons para otário", passou a representar, certamente à revelia daquele que a divulgou, um novo grau de consciência da população sobre o consumo de remédios. Os consumidores brasileiros não querem mais ser enganados comprando remédios com preços injustificadamente altos, nem tampouco comprando remédios e produtos assemelhados de má qualidade, especialmente os falsificados e os absolutamente inócuos.  

É evidente que aí deve agir a mão do Estado, fiscalizando e punindo práticas criminosas, como a falsificação ou a adulteração de remédios. Por outro lado, há a necessidade de se aperfeiçoar a legislação, de modo a que sejam criados novos e mais eficazes instrumentos para a defesa da saúde da população. Afinal, o direito a consumir medicamentos de qualidade está certamente incluso no direito de todos os cidadãos à saúde – previsto no artigo 196 da Constituição Federal – o qual tem por contrapartida o dever do Estado em garanti-lo.  

Uma medida que pode coibir, de modo consistente, parte da exploração da boa-fé de nossa população está contida, Senhor Presidente, no Projeto de Lei nº 174 de 1999, de minha autoria. Esse projeto, aprovado por unanimidade no Senado, pretende impedir a propaganda de diversos produtos dados por terapêuticos, além de produtos cosméticos ou alimentícios, quando os mesmos não dispuserem de registro no órgão da Vigilância Sanitária.  

Todos nós podemos constatar, nos meios de comunicação, o anúncio dos mais diversos produtos, cujas propriedades, dadas por certas e comprovadas, enchem-nos de admiração – e da justa esperança de resolver alguns dos nossos problemas. Assim é que são anunciados e vendidos produtos que fazem crescer o cabelo dos calvos, emagrecem, acabam com varizes e celulite, entre outras maravilhas terapêuticas.  

No início deste ano, por exemplo, alguns produtos tidos por emagrecedores foram objeto de notícias da imprensa. O adesivo emagrecedor " Le Patch " teve sua divulgação proibida, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em qualquer meio de comunicação do País. A decisão foi tomada com base em informações da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, que constatou a irregularidade do produto, inclusive a ausência de seu registro no Ministério da Saúde. A Folha de S.Paulo entrou em contato com a empresa de telemarketing Targett, que vendia o produto por telefone no Brasil, a qual forneceu os dados do fabricante, com endereço em Miami. Trata-se da Legend Technologies – empresa que já parece indicar, em seu próprio nome, o caráter lendário ou fictício da ação de seus produtos – e cuja central de atendimento não se dispôs a prestar ao jornal informações técnicas sobre o emagrecedor.  

Um mês depois, em 19 de fevereiro do corrente, O Globo noticiou que o Procon do Rio de Janeiro estava alertando a respeito de um novo golpe: "a venda do remédio emagrecedor Metabolic, que surgiu no mercado prometendo os mesmos benefícios dos adesivos Le Patch ".  

Embora o órgão de defesa do consumidor tenha agido corretamente, em ambos os casos, verificamos que isso foi feito por meio de um processo relativamente lento, em que consumidores adquirem o produto, desconfiam de sua ineficácia, sentem-se ludibriados, avisam o Procon, que passa a investigar o caso, sobretudo quando as denúncias se repetem.  

É evidente, Senhoras e Senhores Senadores, que a sociedade brasileira precisa de mecanismos mais eficientes para coibir estas práticas enganosas e nocivas, antes mesmo que elas prejudiquem os consumidores. Assim é que o referido Projeto de Lei torna obrigatória a exibição, em qualquer peça publicitária dos produtos medicinais e outros que necessitem de controle, do número de seu registro na Secretaria de Vigilância Sanitária, devidamente explicitado como tal. Isso vale tanto para a publicidade por veículos impressos, como pelo rádio e pela televisão. Se tal exigência não for cumprida, são previstas pesadas multas aos infratores, tanto mais se houver reincidência.  

Desse modo, teríamos um instrumento adequado e imediato para coibir os referidos abusos, bastando, para isso, que os órgãos fiscalizadores verificassem a presença e a correção da informação a ser prestada. Em outras palavras, não seria necessário que os consumidores fossem lesados, descobrissem o fato e reclamassem.  

Como já informei em pronunciamento recente, procurei o Relator da CPI dos medicamentos, Deputado Ney Lopes, e expus minha preocupação com tais questões, chamando a sua atenção para o Projeto de Lei de origem no Senado que aguarda a decisão da Câmara há quase um ano. O Deputado Ney Lopes mostrou-se sensibilizado pelo alcance e pela conveniência das medidas propostas no Projeto, manifestando a intenção de inserir no relatório da CPI um pedido de urgência para sua tramitação na Câmara dos Deputados. Mais do que isso, pretende incluir, no mesmo relatório, recomendação expressa para aprovação do Projeto de Lei em questão.  

Não podemos deixar de aplaudir a iniciativa e o desempenho dos deputados na CPI dos Medicamentos, a qual tem se mostrado oportuna e relevante para os interesses de nossa população. Desejamos que, entre seus bons frutos, constem os necessários e inadiáveis aperfeiçoamentos da legislação pertinente – atividade que constitui, afinal, a principal atribuição do Congresso Nacional  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2000 - Página 4266