Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA INDICAÇÃO DA SRA. TERESA GROSSI PARA COMPOR A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • DEFESA DA INDICAÇÃO DA SRA. TERESA GROSSI PARA COMPOR A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2000 - Página 4332
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • DEFESA, INDICAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TERESA CRISTINA GROSSI, FUNCIONARIO PUBLICO, DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MOTIVO, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
  • REGISTRO, POSIÇÃO, ARMINIO FRAGA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUTORIDADE, SETOR, ECONOMIA, PAIS, ACEITAÇÃO, INDICAÇÃO, TERESA CRISTINA GROSSI, FUNCIONARIO PUBLICO, DIRETOR, MOTIVO, FUNCIONARIO EFETIVO, POSSUIDOR, REPUTAÇÃO, SUPERIORIDADE, CAPACIDADE PROFISSIONAL.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador José Eduardo Dutra já havia feito essas ponderações hoje pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos e, como é de praxe nesta Casa e com a elegância que caracteriza o nobre Senador, comunicou-me que, hoje, no plenário, também faria as mesmas observações.  

Como Líder do Governo nesta Casa e como Senador que participou ativamente da CPI dos Bancos, farei dois registros. O primeiro é que acolhi, hoje pela manhã, as observações feitas pelo Senador José Eduardo Dutra e determinei à minha assessoria que fizesse uma análise profunda. Encaminhei essas observações também à direção do Banco Central. Fiz isso por respeito às ponderações do Senador Dutra e por respeito à decisão que esta Casa deverá tomar. Mas, de plano, há que se registrar alguns excessos verbais ou alguns excessos na reflexão feita pelo Senador - excessos, é claro, a meu juízo.  

A Drª Teresa Grossi é funcionária de carreira do Banco Central, onde entrou por concurso público, galgou todas as funções por concurso público e, como ficou patente nas investigações da CPI dos Bancos, não participou do processo decisório, que, sem entrar no mérito do seu julgamento, teve, a meu ver, falhas graves. A Drª Teresa Grossi, naquele instante, não era diretora do Banco e não participou do processo decisório. Tendo sido tomada a decisão, ela, como servidora de carreira do Banco, cumpriu as determinações que lhe foram exaradas. E o seu depoimento na CPI, aliás aplaudido pela opinião pública brasileira e por nós que participávamos daquele processo, deixou patente a sua coerência, a sua competência e a clareza com que participou daquele processo.  

O segundo ponto, Sr. Presidente, refere-se à argumentação – e me parece inteligente - do Senador José Eduardo Dutra: se indicar a Drª Teresa Grossi é desobedecer à decisão da CPI, isso significa que o Sr. Alvarez tinha razão, ou seja, que o relatório é um lixo. E como ficam os Senadores que votaram? E, citar o nome dos Senadores, provoca-os diretamente. Ora, para isso temos reposta desde logo, Senador. Quando o Dr. Luiz Carlos Alvarez ousou fazer uma consideração negativa sobre o trabalho e os resultados da CPI, ele foi demitido sumariamente da Diretoria do Banco Central. O Banco Central, o Ministério da Fazenda e o Governo Federal tiveram total respeito aos trabalhos da CPI e aos seus resultados. Todas as considerações feitas no relatório final tiveram prosseguimento. No âmbito interno do Banco, houve mudanças nas resoluções, modificações de procedimentos; foram aprimoradas regras internas para não permitir a repetição de eventos como aqueles, assim como foi enviado o que era necessário ao Ministério Público e algumas dessas coisas ao Poder Judiciário  

Agora, também quero deixar uma reflexão: o Dr. Luiz Carlos Alvarez criticou os resultados da CPI dos Bancos e foi demitido sumariamente da Diretoria; o Dr. Armínio Fraga, tão criticado por esta Casa quando da sua indicação, dá uma demonstração clara e inequívoca a todo o País do seu espírito público, da sua competência, da sua honestidade, e os resultados da economia brasileira já se fazem sentir com as mudanças de rumo do Banco Central. Então, pergunto: seria justo que uma servidora de carreira, concursada, com uma folha de serviços absolutamente ilibada, não fosse considerada para ocupar esta função que ficou vaga, sendo que todo o corpo funcional do Banco e a sua Diretoria consideram-na a pessoa própria e mais competente para promover as modificações necessárias no setor de fiscalização do Banco Central brasileiro? Excluí-la não seria puni-la, coisa que o Ministério Público, a Justiça e a CPI não fizeram? Será que, quando uma determinada pessoa, no exercício das suas funções, é citada ou é chamada a prestar um depoimento como testemunha – como foi o caso da Drª Teresa Grossi –nunca mais pode ser considerada para exercer um cargo público? Isso não seria exatamente o oposto do que propõe V. Exª, Senador José Eduardo Dutra? Não estaríamos cometendo o equívoco de um julgamento precipitado, ainda que um julgamento político?  

A Drª Teresa Grossi – estão convencidos disso o Presidente do Banco Central e as autoridades da área econômica – é a pessoa mais capacitada e mais bem preparada para exercer essas funções.  

Claro está que, até por respeito à nossa convivência nesta Casa, as ponderações de V. Exª merecerão de todos nós a reflexão que V. Exª sugere. Mas sem que isso possa gerar qualquer constrangimento a qualquer Senador que participou da CPI ou que, neste plenário, votou o seu relatório final, porque, no instante em que o Dr. Luiz Carlos Alvarez fez considerações negativas sobre a CPI, a resposta do Governo foi pronta, e ele foi sumariamente demitido.  

Não há contra a Drª Teresa Grossi nada que possa impedir o exercício de uma função pública. Ela exerceu, como funcionária de carreira, as funções que lhe eram próprias, a partir de uma decisão que legalmente não lhe cabia tomar; foi tomada por diretores do Banco que, registre-se, já foram afastados de suas funções.  

Daí por que, Sr. Presidente, ao chegar a mensagem indicando o nome dessa funcionária de carreira do Banco Central, da mesma forma que o Senador José Eduardo Dutra pede aos Senadores que façam um exame da matéria, também peço ao Senador Dutra e aos Senadores de Oposição - que, registre-se, sempre votaram favoravelmente a nomes oriundos dos quadros de carreira do Banco Central - que, neste caso, façam a análise que me parece justa: poderia o Senado Federal, poderiam as autoridades do Banco Central condenar uma servidora que, concursada, exercia corretamente as suas funções, no instante em que uma decisão acima do seu poder profissional, na diretoria do Banco, foi tomada? Não me pareceria justa tal medida.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2000 - Página 4332