Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONGRATULAÇÕES AO GOVERNO FEDERAL PELA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA FISCAL.:
  • CONGRATULAÇÕES AO GOVERNO FEDERAL PELA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2000 - Página 4366
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, PROBLEMA, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL, OCORRENCIA, FRAUDE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INADIMPLENCIA, EMPRESA, PROVOCAÇÃO, APREENSÃO, SEGURADO, DIFICULDADE, REAJUSTE, SALARIO MINIMO.
  • IMPORTANCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), OPORTUNIDADE, EMPRESA, PARCELAMENTO, LONGO PRAZO, DEBITOS, PREVIDENCIA SOCIAL, COMBATE, INADIMPLENCIA, EXPECTATIVA, MELHORIA, ARRECADAÇÃO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o especialistas costumam apontar que o mais sensível e incontornável calcanhar-de-aquiles na questão do déficit público brasileiro – pelo menos no que tange às contas do Governo Federal – localiza-se, atualmente, nas contas da Previdência Social.  

Após anos de ingentes esforços no sentido do ajuste das contas públicas – esforços que têm garantido, inclusive, significativos superávits primários nas contas do Governo Federal nos últimos tempos – o volumoso e crescente déficit na conta previdenciária continua a representar monumental dor de cabeça para as autoridades da área econômica do Governo e para o próprio Ministro Waldeck Ornelas, incumbido da árdua tarefa de moldar uma previdência social economicamente viável e merecedora da confiança de todos os brasileiros.  

Ao mesmo tempo, porém, em que a situação deficitária das contas do setor serve de justificativa para sucessivos projetos de reforma previdenciária – sempre dilatadores das idades e dos tempos de contribuição mínimos requeridos para as aposentadorias –, muitas vozes de bom senso apontam, insistentemente, para a drenagem nos cofres do INSS representada pelas fraudes na obtenção de benefícios e pela viciosa inadimplência de numerosíssimas empresas no recolhimento das contribuições devidas.  

Com efeito, o déficit nas contas da Previdência é um seriíssimo problema para o País. E não apenas pela permanente espada de Dâmocles que representa, sempre pendente sobre a cabeça dos segurados, intranqüilos em face do risco de – por conta da falência do sistema – não virem a perceber o benefício a que farão jus após longos anos de trabalho e contribuição.  

As repercussões da situação periclitante do caixa da Previdência estendem-se a outros aspectos da vida social e econômica da Nação. O caso mais patente é o do salário mínimo. A cada ano, quando se aproxima o 1º de maio e afloram as reivindicações de políticos e sindicalistas em prol de um reajuste capaz de, ao menos, aproximar o valor do salário mínimo de um padrão de dignidade remuneratória, a impossibilidade de concedê-lo tem sempre como justificativa principal a situação das contas da Previdência: como os benefícios previdenciários são indexados ao salário mínimo, cada real de reajuste concedido a ele tem forte repercussão sobre o caixa do INSS. Assim, sob a justificativa de não se poder agravar o déficit da Previdência, continuamos convivendo com um salário mínimo vergonhoso, na faixa dos 76 dólares norte-americanos.  

Por todos esses motivos, o enfrentamento da questão do déficit da Previdência Social é inadiável. Esse enfrentamento, contudo, não pode passar apenas pela política de restringir o valor das aposentadorias e retardar sua concessão. Antes disso, é fundamental combater as fraudes e a inadimplência.  

No que concerne aos esforços para reduzir a volumosa inadimplência que solapa a arrecadação da Previdência Social, um importante avanço foi garantido pelo Governo com a edição da Medida Provisória nº 1.923, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Refis.  

Segundo estimativas divulgadas pela imprensa, o acréscimo na arrecadação da Previdência Social poderá chegar a 7 bilhões de reais por ano, se as empresas devedoras aderirem a esse Programa, solicitando o parcelamento de débitos nele previsto, dentro do prazo estipulado, que se encerra no dia 31 de março próximo.  

O Refis prevê que as empresas comprometam até um e meio por cento do seu faturamento mensal com cada uma das parcelas em que o débito será dividido. Já para as empresas que optaram por fazer sua contribuição ao Fisco pela sistemática do Simples, o comprometimento não pode exceder três décimos por cento do faturamento.  

Um aspecto muito interessante do programa é a exigência de que, para poderem parcelar no longo prazo os débitos previdenciários contraídos até outubro do ano passado, as empresas tenham em dia o recolhimento das contribuições correntes devidas à Previdência Social.  

Autoridades do setor, como o Diretor de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Luiz Alberto Lazinho, qualificam o Refis como "uma esperança" de arrecadação, na medida em que obriga a empresa a pagar em dia seus débitos.  

Os dados disponíveis mostram que a fiscalização do INSS lança, em média, 11 bilhões de reais por ano em débitos atrasados. Já no que se refere ao exercício corrente, os fiscais lançam entre 5 e 7 bilhões de reais. Uma vez que as empresas venham a manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias, esses números poderão ser substancialmente reduzidos ou até deixar de existir.  

Na opinião do Diretor de Arrecadação do INSS, o Refis proporcionará ganhos para a Previdência por duas vias, pois, além de facilitar a recuperação dos débitos do passado, exige que as contas sejam mantidas em dia. É que modalidades convencionais de parcelamentos já existiam, mas "os valores arrecadados na adimplência superam em muito" os valores arrecadados com esses parcelamentos convencionais.  

Para os devedores da Previdência, o Refis vem trazer diversas vantagens. Em primeiro lugar, dá-lhes a oportunidade de consolidar suas dívidas e, ainda mais importante, quitá-las em parcelas calculadas proporcionalmente ao faturamento. Além disso, com o Refis, o Governo está substituindo os juros Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. Por fim, no Refis, o número de parcelas em que o débito será dividido é ilimitado. Uma vez consolidada a dívida, ela vai sendo amortizada com um percentual do faturamento a cada mês.  

Pelas regras do Programa de Recuperação Fiscal, a empresa optante deverá iniciar o pagamento – que será feito sempre no último dia útil de cada mês – a partir do próprio mês de adesão ao programa, mesmo que a adesão não tenha ainda sido homologada.  

Vale ressalvar que os benefícios do Refis não alcançam débitos de órgãos da Administração Pública Direta, das fundações públicas, autarquias e também aqueles relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.  

No ano passado, segundo dados do INSS, a arrecadação relativa a débitos em atraso, que foram parcelados por empresas e órgãos públicos, chegou a 2 bilhões e 700 milhões de reais. O órgão calcula, no entanto, que a inadimplência alcance cerca de 13% das empresas no que se refere às contribuições normais, o que representa uma perda de cerca de 5 a 7 bilhões de reais.  

Ao atacar, conjuntamente, o problema dos débitos do passado e a questão do estímulo à manutenção em dia das contribuições correntes, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis revela-se um mecanismo bastante engenhoso e apresenta-se, de fato, como uma importante esperança de melhora para a arrecadação da Previdência Social.  

Na medida em que o déficit da Previdência constitui um sério problema para o País, e que um dos fatores importantes para o crescimento desse déficit é a colossal inadimplência verificada no recolhimento das contribuições previdenciárias, devemos saudar enfaticamente a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, iniciativa que promete trazer significativo incremento à arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social.  

Temos a convicção de que, ao oferecer uma excelente oportunidade às empresas devedoras de regularizarem sua situação, o novo Programa instituído pelo Governo Federal contribui, não apenas para a melhoria do caixa da Previdência, mas também para a normalização da situação jurídica desses empreendimentos. Nessa medida, vem trazer múltiplos benefícios à vida econômica e ao desenvolvimento da Nação.  

Congratulando-me, portanto, com o Executivo Federal pela instituição do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, estendo minha homenagem, em particular, ao ilustre titular da Pasta da Previdência Social, Ministro Waldeck Ornelas, pela brilhante iniciativa.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2000 - Página 4366