Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DE MUDANÇAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PARA COMBATE AO DESEMPREGO.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • DEFESA DE MUDANÇAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PARA COMBATE AO DESEMPREGO.
Aparteantes
Leomar Quintanilha, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2000 - Página 4772
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, DESEMPREGO, NECESSIDADE, REDUÇÃO, CUSTO, TRABALHO, EPOCA, GLOBALIZAÇÃO, ECONOMIA, APERFEIÇOAMENTO, TECNOLOGIA, ELIMINAÇÃO, EMPREGO.
  • ANALISE, FLEXIBILIDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, EFEITO, REDUÇÃO, RENDIMENTO, TRABALHADOR, PERDA, RECEITA, SEGURIDADE SOCIAL.
  • DEFESA, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, BENEFICIO, SETOR, PRODUÇÃO, TRABALHADOR, OPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, PROVOCAÇÃO, AUMENTO, ECONOMIA NACIONAL.
  • REGISTRO, DEBATE, GOVERNO, EMPREGADOR, EMPREGADO, ENTIDADES SINDICAIS, PRIORIDADE, PRESERVAÇÃO, DIREITOS SOCIAIS, TRABALHADOR, POSSIBILIDADE, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, PREVALENCIA, LEGISLAÇÃO, AUMENTO, REPRESENTAÇÃO, SINDICATO, EXTINÇÃO, UNIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CONCILIAÇÃO, REDUÇÃO, PODER, JUSTIÇA DO TRABALHO.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a geração de empregos é o desafio maior colocado a todas as sociedades contemporâneas, desenvolvidas ou não. A internacionalização dos mercados acirrou a competição entre as empresas, agudizando a necessidade de redução dos custos com o trabalho.  

Nessa conjuntura, grandes corporações partiram para processos de fusão e de redução de suas estruturas em busca de maior competitividade como única alternativa para sobreviver no mercado. O conjunto de mudanças organizacionais, implementadas pelas empresas, implicou significativos enxugamentos nos seus quadros de pessoal.  

Paralelamente, o incessante advento das inovações tecnológicas cobra também o seu tributo em termos de supressão de postos de trabalho. O lado cruel da tecnologia evidencia-se na substituição dos empregados pelo software e na desnecessidade, cada vez maior, de um quadro numeroso de empregados para que a empresa consiga a mesma produção. Com a utilização da alta tecnologia, o trabalho humano passa a ser sistematicamente eliminado, dando lugar a máquinas inteligentes que assumem com maior velocidade as suas tarefas, realidade que se impõe em diversos setores, inclusive agricultura, industria, comércio e serviços.  

Em síntese, o avanço na capacidade técnica das empresas é diretamente proporcional à diminuição do seu potencial de empregar.  

A par da massiva eliminação de empregos, assistimos ao processo de "precarização" das relações de trabalho, com a adoção de novas modalidades de contratação de serviço, que incluem o trabalho terceirizado, o trabalho por prazo determinado, o trabalho em sistema cooperativo e a jornada de tempo parcial. Essas novas modalidades implicam, via de regra, diminuição dos rendimentos pagos ao trabalhador e perda de receita para o sistema de seguridade social e para o Erário, mas apresentam-se, muitas vezes, como a única alternativa para evitar demissões pura e simples.  

No curso desse vendaval de profundas transformações, que configuram uma verdadeira revolução no mundo do trabalho, a reciclagem profissional beneficiou percentual pequeno do total de desempregados. O setor público enfraqueceu-se, a mão-de-obra tornou-se ainda mais barata em alguns países que a tem em excesso, o sistema de seguridade social não suporta o ônus da manutenção dos trabalhadores inativos e o estado do bem-estar social deu evidentes mostras de debilitação.  

Não é de se espantar, nesse contexto, que a ameaça de desemprego tenha sido apontada como a maior preocupação do trabalhador brasileiro, em diversas pesquisas de opinião pública, realizadas no período recente. Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística - Ibope – por exemplo, revelou que 63% dos entrevistados temiam perder seus empregos. É fácil compreender que nenhum outro fator social é capaz de gerar tanta insegurança e inquietação quanto este, conduzindo à ampla mobilização social em busca de alternativas e soluções.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, enquanto o mundo real é sacudido por esse terremoto de transformações, nossa legislação trabalhista permanece mais ou menos cristalizada nos moldes em que foi consolidada quase seis décadas atrás, no período final do Estado Novo do Presidente Getúlio Vargas.  

Os mais diferentes setores sociais – Poder Público, legisladores, patrões e empregados – já percebem, contudo, que se trata de um conjunto de normas anacrônicas que não mais atendem às necessidades do setor produtivo, dos próprios trabalhadores e da sociedade como um todo, carecendo de profundas adaptações para corresponder aos novos desafios da abertura econômica, da competitividade comercial, enfim, da era de globalização.  

As transformações no mundo do trabalho, juntamente com as modificações do papel do Estado na ordem econômica e social, criaram condições para uma reação contra a rigidez do sistema legislado e em favor da política de flexibilização do Direito do Trabalho.  

Na verdade, algumas mudanças já foram promovidas na legislação trabalhista, por iniciativa governamental, com o objetivo de eliminar ou tornar mais flexíveis as regras que regulam o mercado de trabalho, a fim de reduzir os custos da mão-de-obra. Entre essas, podemos mencionar medidas como a suspensão temporária do contrato de trabalho, o contrato a prazo determinado e a tempo parcial, e a compensação da jornada pelo banco de horas, que vieram alterar aspectos fundamentais na relação capital-trabalho – jornada e remuneração – antes regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.  

É consenso, porém, que muito mais se precisa avançar. Nossa população economicamente ativa – PEA –, aquela que atualmente trabalha ou está procurando emprego, chega a mais de 72 milhões de brasileiros. No entanto, temos hoje menos vagas que em 1997. Numa projeção feita por especialistas, até o ano 2010 será preciso criar 12 milhões de novos empregos. Qual a perspectiva de atingirmos esse objetivo mantendo-se a atual legislação? As mudanças são, pois, imprescindíveis.  

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria – CNI – mostra os efeitos danosos da legislação trabalhista para o setor produtivo. De acordo com a pesquisa, de cada R$100,00 pagos pelas empresas ao trabalhador a título de salário, outros R$102,00 são desembolsados com os chamados encargos sociais, que vieram crescendo ao longo dos anos e atingiram seu ponto máximo com a Constituição de 1988.  

Essa carga tributária excessiva não reverte, contudo, para o bolso do empregado. Embora os patrões arquem com esse pesado ônus, o salário dos brasileiros ainda é dos mais baixos do mundo. Vale ressaltar que, ontem, o Jornal do Senado apresentou uma tabela comparativa dos valores do salário mínimo em vários países no mundo. O salário mínimo no Brasil é irrisório. Em outras palavras, no Brasil, os trabalhadores ganham pouco e custam muito.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO) – Concedo o aparte ao eminente Senador Romero Jucá.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) - Meu caro Senador Carlos Patrocínio, V. Exª, com muita competência, traça o perfil de um tema que, sem dúvida nenhuma, será, podemos dizer, o drama deste novo milênio, qual seja, o de fecharmos uma matriz que, de um lado, contemple a necessidade da ampliação da quantidade de empregos por conta do crescimento populacional; e, de outro, contemple a implantação da tecnologia como instrumental de diminuição da necessidade do trabalho braçal, do trabalho quase artesanal do trabalhador, despreparado e destreinado. Ainda mais: V. Exª também lembrou – e é preciso frisar – que esta ampliação do nível tecnológico leva, sem dúvida nenhuma, à necessidade emergente de mudança do sistema de financiamento da Previdência. Por quê? Porque, à medida que vai diminuindo a quantidade de pessoas empregadas, aumenta a esperança de vida dessa população e se vai também arrecadando o percentual relativo às folhas de pagamento exatamente com essa diminuição do nível de emprego. Então, esse problema precisa ser discutido a fundo, sendo preciso buscar soluções que passam, também como disse V. Exª, pelo treinamento e pela reciclagem de pessoal, pela ampliação de áreas de emprego, que, efetivamente, ocupem mão-de-obra de uma forma diferente. Nesse particular, temos, a título de exemplo, a ampliação do setor serviços, do setor turismo, e tudo isso que o nosso País tem capacidade potencial e que não executa da forma correta. Não quero estender-me no aparte. V. Exª aborda o tema da necessidade, por exemplo, de um seminário de discussão sobre essa questão na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos. É – como disse – o drama e o tema que presidirão este próximo milênio. Faço apenas esses registros em meu aparte, aplaudindo V. Exª pelo assunto que levanta hoje, inclusive com dados que demonstram que o País está muito aquém daquilo que a nossa população precisa e merece. Aplaudo e registro a importância do discurso de V. Exª.  

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO) – Agradeço a participação de V. Exª.  

Eminente Senador Romero Jucá, a nossa preocupação é essa. Estamos tentando provocar um seminário e reuniões para discutir esse problema. Está sobejamente comprovado que as regras da CLT, instituídas em 1943 – portanto, há quase 60 anos –, estão totalmente defasadas, anacrônicas, ultrapassadas. Devemos modificá-las.  

Percebemos hoje que o patrão tem medo de empregar alguém, porque, certamente, não conseguirá fazer com que o seu negócio prospere. Então, a par de outras medidas que gostaria de suscitar – e V. Exª, em seu aparte, demonstra a preocupação com essa questão –, posso assegurar, nobre Senador Romero Jucá, que há, por exemplo, uma fusão no prelo. Trata-se da chamada AmBev, que está sendo discutida no âmbito dos conselhos de defesa do consumidor e de defesa da economia nacional. A AmBev assegura que procederá a essa fusão, podendo diminuir o preço da cerveja. Temos certeza de que isso ocorrerá, mas, evidentemente, milhões de empregados irão para a rua. Por isso, é possível diminuir o preço. Portanto, agradeço a participação de V. Exª no meu modesto pronunciamento.  

Os custos da demissão da mão-de-obra também oneram absurdamente a atividade empresarial, pois, além do aviso-prévio, equivalente a um mês de salário, o empregador ainda desembolsa multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  

Em vista dos encargos sociais, o baixo nível dos salários em nada contribui para ampliar a oferta de novas vagas no mercado de trabalho. Pelo contrário, aqueles encargos inviabilizam um número cada vez maior de empresas e empurram milhares de outras para a economia informal. Adicionalmente, contribuem para elevar o custo de produção, já que, ao calcular o custo de mão-de-obra, o empresário leva em conta não apenas R$100,00, pagos a título de salário, mas R$202,00, que é o quanto lhe custa o empregado.

 

É evidente o impacto negativo da atual legislação na geração e na distribuição de riquezas. Não obstante o seu caráter paternalista, ela acaba se voltando contra o próprio trabalhador. Na medida em que não enseja melhoria da remuneração, constitui desestímulo ao surgimento de novas empresas, conduz inúmeras outras ao desaparecimento ou à informalidade, em tudo contribuindo para reduzir a oferta de emprego. De fato, trata-se de um arcabouço legal ultrapassado, pois as chamadas contribuições sociais são, na verdade, taxas anti-sociais, cuja incidência sobre a folha de salários tem efeitos perversos para patrões, empregados e para a economia da Nação.  

O próprio Ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, tem apontado que o peso da legislação trabalhista acaba servindo de estímulo ao emprego sem carteira assinada, que já atinge níveis alarmantes: mais da metade da população economicamente ativa, superior a 72 milhões de brasileiros, trabalha na informalidade, como empregados ou como autônomos, e nem 17 milhões têm carteira assinada. Entre 1988 e 1998, a parcela de pessoas trabalhando à margem da lei passou de 45% para 55% da PEA. E a tendência é de continuidade desse crescimento. Ainda mais assombroso: estudo produzido na Consultoria Legislativa do Senado informa que, de cada dez novas ocupações profissionais criadas, somente duas são assalariadas e contabilizadas como trabalho formal regular, enquanto que, no período de 1940 a 1980, de cada dez novas vagas abertas, oito eram assalariadas e formalizadas. Nem é preciso mencionar que, em períodos de recessão, esse quadro se torna ainda mais grave.  

O Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – Firjan –, Eduardo Eugênio Gouveia Vieira, divulgou, em agosto passado, projeções feitas a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – dando conta que, até o ano 2005, o número de trabalhadores no mercado informal, somados com os desempregados, chegará a 66 milhões de pessoas. Atualmente, esse número é de 41 milhões de trabalhadores em todo o território brasileiro.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se a geração de empregos é o maior desafio com que hoje se defronta a sociedade brasileira, a flexibilização das leis trabalhistas é, seguramente, um caminho a ser seguido na busca de respostas para esse desafio.  

A redução dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas constitui uma tendência observada em âmbito mundial, com o objetivo não apenas de aumentar a oferta de emprego, mas também de melhorar o valor da remuneração dos trabalhadores. O economista Marcelo Neri, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea – é de opinião que a reforma trabalhista deve manter garantias mínimas aos trabalhadores com baixa capacidade de mobilização, flexibilizando, porém, o arcabouço legal para aqueles que têm poder de negociação. Ilustrando as vantagens de um sistema flexível, Neri afirma: "É só comparar Inglaterra e França para comprovar que a rigidez induz ao aumento do desemprego e à queda do salário real. A Inglaterra é mais flexível e tem melhor desempenho econômico."  

O alto custo do trabalho no Brasil constitui um dos principais fatores de impedimento à competitividade das empresas, à geração de novos empregos formais e à elevação do valor dos salários. Bem ciente dessa realidade, o Governo vem debatendo o tema com representantes de patrões e empregados. Algumas entidades sindicais, a exemplo da Firjan, elaboraram seus próprios projetos. O cerne comum às diversas propostas em discussão consiste não na revogação dos direitos sociais do trabalhador, mas sim na sua preservação, permitindo-se, porém, que os benefícios sejam negociados quando isso for vantajoso para a categoria. A idéia defendida por todos está centralizada na valorização da negociação coletiva, por meio de um sistema em que o negociado prevaleça sobre o legislado. Em outras palavras, os acordos coletivos passariam a ter prevalência sobre a lei. O balizamento da livre negociação seria dado por uma lei de relações coletivas de trabalho.  

Esse novo sistema exige, evidentemente, que se fortaleça a representatividade das entidades sindicais, garantindo a liberdade de associação, mediante o fim do regime da unicidade. Cumpre, também, garantir a plena autonomia dos sindicatos, vedando-se qualquer interferência do Poder Público na sua organização, o que implica supressão do instituto autoritário do registro sindical e fim da esdrúxula contribuição compulsória.  

Valorizando a negociação coletiva, encaminhada por meio de sindicatos efetivamente representativos, garantiremos que se torne menos freqüente a transgressão dos contratos e da própria lei. Com a maior cooperação entre capital e trabalho, ensejada pelos entendimentos diretos, vamos assegurar aumento da produtividade, fortalecimento das empresas e redução do número de reclamatórias junto à Justiça do Trabalho.  

O que é inconcebível são situações, como a verificada meses atrás, em que sindicalistas fecharam um acordo para preservar 600 postos de trabalho, mas a negociação acabou sendo vã, porque o Ministério do Trabalho vetou o acordo por contrariar a legislação.  

Além da prevalência dos acordos coletivos sobre a lei, outros aspectos que devem ser contemplados na reforma da legislação trabalhista incluem a criação de mecanismos extrajudiciais de conciliação entre patrões e empregados, a garantia de um tratamento diferenciado às pequenas e médias empresas nas questões laborais, e o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, pois, enquanto os conflitos puderem ser resolvidos nos tribunais, as negociações serão preteridas. Conforme aponta o economista José Márcio Camargo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, "a Justiça do Trabalho deve existir para verificar o cumprimento dos contratos livremente pactuados, mas não para negociá-los".  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) – V. Exª me concede um aparte?  

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) – Concedo o aparte a V. Exª, com muito prazer, eminente Senador Leomar Quintanilha.  

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) – Nobre Senador Carlos Patrocínio, não tive o privilégio de ouvir o pronunciamento de V. Exª desde o início, pois assisti a uma das mais belas solenidades que pude testemunhar, no auditório do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, na qual o Instituto Tancredo Neves, do seu partido, o Partido da Frente Liberal, premiava jovens acadêmicos por monografias sobre a economia e o Brasil contemporâneo. Eu me ateria a uma parte que pude apreender do pronunciamento de V. Exª, particularmente relacionada à legislação trabalhista, que, no meu entendimento, tem causado dificuldades também ao esforço que se vem fazendo para ampliar o número de postos de empregos no País. É necessário que nos debrucemos e nos dediquemos, em meio a essa amplitude de reformas realizadas e patrocinadas pelo Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, à reforma da legislação trabalhista, como forma de facilitar o relacionamento saudável que deve existir entre o capital e o trabalho, entre a empresa e o empregado. Atualmente, V. Exª bem sabe, os encargos financeiros e sociais são abusivos, exagerados, incompatíveis com a economia estabilizada, sem inflação ou de inflação baixa na qual estamos vivendo. Além de outros entraves que o empresariado, que é o grande empregador do País, tem enfrentado. Saúdo V. Exª pelo pronunciamento, por trazer à discussão um tema tão importante, dizendo do meu compromisso e da minha solidariedade em trabalhar na mesma direção, em ajudar V. Exª na busca da solução para o melhor relacionamento entre o empregado e o empregador.  

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO) – Eminente Senador Leomar Quintanilha, alegra-me que V. Exª também seja um dos preocupados com essa questão. Tive oportunidade de dizer do peso dos encargos sociais que estão impedindo, por assim dizer, que haja a abertura de novos postos de trabalho neste País.  

Sei que no ano que vem teremos que fazer um novo Código Eleitoral, mas gostaríamos também que revíssemos toda essa legislação trabalhista hoje comprovadamente anacrônica, ultrapassada, e que vem penalizando sobretudo o empregado, conforme eu disse em meu discurso. O empregado hoje ganha pouco, mas o patrão gasta muito com ele. Então, o gasto não está sendo revertido em favor do empregado. Portanto, muito me alegra a participação de V. Exª, porque pretendemos fazer um seminário para tratar dessa questão, como V. Exª tão bem conduziu o seminário sobre transgênicos, elucidando vários pontos importantes dos quais a sociedade brasileira precisava estar a par.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a legislação criada ao longo de décadas para proteger os trabalhadores está, hoje, paradoxalmente, representando um empecilho para a criação de empregos. Se essa situação é paradoxal, insistir na manutenção de normas anacrônicas, totalmente dissociadas da realidade vigente no mundo da economia e do trabalho, seria não apenas paradoxal, mas absurdo e criminoso.  

Tal como está, nossa legislação trabalhista constitui um obstáculo para o bom funcionamento da economia nacional. Não é boa para empregadores nem para empregados. Está emperrando, portanto, a plena retomada do processo de desenvolvimento do País.  

Compete ao Congresso Nacional, em colaboração com o Poder Executivo e em sintonia com as aspirações do povo brasileiro, dotar o País de uma nova legislação trabalhista mais flexível e mais consentânea com a realidade do tempo presente.  

Vale, nesta oportunidade, citar as palavras do ilustre Professor Amauri Mascaro Nascimento, Presidente Honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho, oferecendo seu douto aval à reforma da legislação trabalhista que se começa a desenhar em nosso País:  

A Reforma põe-se na diretriz contemporânea que procura afastar o hipergigantismo capaz de afetar o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa, defeito que só poderia ser corrigido com transformações em nosso sistema esgotado pelos seus 50 anos de vigência" – mais de 50 anos hoje –, "não contribuindo, no momento, para proteger senão a minoria que tem empregos, acobertar algumas distorções, e não distinguindo os segmentos de trabalhadores menos favorecidos de outros, dispensando a todos o mesmo tratamento comum.

 

Sr. Presidente, era isto que eu gostaria de trazer hoje, suscitar essa questão, sobre a qual teremos que nos debruçar, quem sabe ainda no decorrer deste ano.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2000 - Página 4772