Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS INOVAÇÕES DO NOVO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL EM 1997.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS INOVAÇÕES DO NOVO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL EM 1997.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2000 - Página 5017
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • CORRELAÇÃO, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, POVO, COMPORTAMENTO, TRANSITO.
  • GRAVIDADE, SUPERIORIDADE, MORTE, INVALIDEZ, TRANSITO, BRASIL, IMPORTANCIA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, AUMENTO, PENALIDADE, INFRAÇÃO, MOTORISTA, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, PEDESTRE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS, INCENTIVO, EDUCAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, um dos mais visíveis indicadores do grau de civilização e de educação de um povo é seu comportamento no trânsito. Quem viaja para os países cultural e economicamente mais desenvolvidos costuma se surpreender como é possível que até mesmo o trânsito intenso de metrópoles como Nova Iorque ou Paris escorra em ordem, sem buzinaria ou malucos "costurando" pelas brechas. Quem visita, por outro lado, certos países do Terceiro Mundo, como Egito ou México, pode ficar chocado em ver como o trânsito ali consegue ser mais caótico e mal-educado que o de nossas ruas e estradas.  

O outro lado dessa moeda, mais trágico, é o das mortes e incapacitações resultantes dos acidentes de trânsito. Nesse aspecto, tristemente, o Brasil figura entre os campeões mundiais de perdas materiais e humanas, fato que drena, dia-a-dia, os recursos que seriam preciosos para nosso urgente desenvolvimento, além de causar dor a tantas famílias todos os anos.  

No sentido de pôr fim a essa sangria de vidas e riquezas, foi aprovado, em 1997, o novo Código de Trânsito Brasileiro — CTB, cuja principal característica é a de introduzir, nas penalidades a que passaram a estar sujeitos os infratores das normas de trânsito, uma severidade inédita no País.  

Assim, dependendo do grau de gravidade da infração cometida, que pode ser leve, grave ou gravíssimo, os condutores de automóveis estão sujeitos a penalidades como multas pesadas, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir ou até detenção. A cada grau de infração corresponde um número de pontos, que se acumulam nos prontuários dos motoristas até o limite de 20 pontos, cujo atingimento acarreta a suspensão temporária da carteira de habilitação.  

Uma infração gravíssima, como dirigir alcoolizado ou transportar crianças no banco dianteiro do automóvel, vale sete pontos no prontuário e multa de 180 UFIRs, que podem ser multiplicada até cinco vezes, a depender de uma classificação tabelada de pesos. Outras infrações muito comuns e consideradas gravíssimas são a participação em "rachas" ou "pegas" e a recusa à prestação de socorro a vítimas de acidentes.  

O CTB inova também ao atribuir responsabilidades aos pedestres, que estão proibidos de atravessar as vias fora das faixas marcadas para esse fim e de deixar de utilizar as passarelas nos locais em que estas existem. Essa determinação é apenas o corolário da preferência que o pedestre tem sobre os carros quando atravessa na faixa. O respeito a essa preferência, aliás, já parece parte da cultura dos motoristas, pelo menos aqui na Capital Federal, fato que poderia ser tomado, pelos mais pessimistas, como impossível.  

Outros pontos importantes são a atribuição de gravidade média a infrações como conduzir veículo ao mesmo tempo em que se fala ao telefone celular ou jogar lixo de dentro dos automóveis nas vias.  

O novo CTB, porém, inova igualmente em outros aspectos, para além da severidade das punições aos infratores de normas. Ele instituiu a descentralização da administração do trânsito, transferindo responsabilidades a estados e municípios, limitou a participação no Conselho Nacional de Trânsito — órgão deliberativo — à representação de órgãos públicos relacionados ao tema, transferindo os representantes das associações de classe — como sindicatos dos transportadores ou clubes de automobilistas — às Câmaras Temáticas, criadas para a discussão das questões relativas ao trânsito em geral.  

Outra novidade é a ênfase na educação para o trânsito, pela qual se mudaram as exigências para o funcionamento de auto-escolas e para a concessão de carteiras de habilitação. Além disso, tornou-se obrigatória a inclusão de uma disciplina sobre as normas de trânsito em todos os níveis de ensino nacional.  

O CTB, bem aplicado, promete marcar um novo tempo, mais civilizado, da história do uso do automóvel em nosso País e é o resultado de quatro anos e quatro meses de discussão aqui no Congresso Nacional sobre o Projeto enviado pelo Poder Executivo. Isso nos dá a certeza de que foi exaustivamente debatido e de que representa o consenso da sociedade.  

Desse modo, o Poder Público dispõe agora do instrumento de que precisava para agir incisivamente contra os criminosos do trânsito, sejam eles anônimos ou celebridades. A opinião pública, por seu lado, poderá ver satisfeito seu anseio por justiça nesses casos.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2000 - Página 5017