Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA INDICAÇÃO DA SRA. TEREZA GROSSI PARA COMPOR A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • DEFESA DA INDICAÇÃO DA SRA. TEREZA GROSSI PARA COMPOR A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2000 - Página 5001
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • DEFESA, INDICAÇÃO, TEREZA GROSSI, DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, FAVORECIMENTO, BANCO PARTICULAR, OBTENÇÃO, LUCRO, ATO, FRAUDE, CUMPRIMENTO, DEVER FUNCIONAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ouvimos atentamente os argumentos dos que se opõem ao nome da Drª Tereza Grossi, assim como as explicações do Líder do Governo, Senador José Roberto Arruda. Pessoalmente, estou convencido de que a Drª Tereza não teve nenhuma participação fundamental nesse processo. Ela não era diretora do banco; era funcionária do banco, devendo subordinação aos seus diretores. Tudo quanto fez foi em razão de instruções recebidas da diretoria.

Por outro lado, aqui não se está a examinar o resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito e, sim, o que faremos daqui a instantes na Comissão de Assuntos Econômicos e depois no plenário: a indicação da Drª Tereza para a diretoria do Banco Central.

A carta do Presidente da República reitera sua confiança no nome indicado anteriormente por Sua Excelência para exame do Senado. O PFL, portanto, está persuadido de que nada há contra o nome dessa exemplar funcionária do Banco Central - que aliás foi elogiada na Comissão Parlamentar de Inquérito pela sinceridade com que ali se portou, pelo depoimento que fez.

Portanto, nós, do PFL, estamos solidários à indicação feita pelo Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2000 - Página 5001